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materia nº 23/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4807

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ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2007
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007,
AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, Câmara Mun.de Pedra Preta MT.
PEDRA PRETA-MT ENTRADA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
A par da grata satisfação em cumprimentar os nobres edis cordialmente,
momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento, apreciação e aprovação do PROJETO DE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE Nº 023/2007 nos termos desta Egrégia Casa de Leis dada a
premência da matéria que carrega em seu bojo, conforme preceitua o princípio de Unidade,
Universalidade e Anualidade.
Salientamos que o valor de R$ 26.000.260,50(vinte e seis milhões duzentos
e sessenta reais e cinglenta centavos) é o mesmo valor ora apurado no Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentária para o exercício financeiro de 2007.
De açordo com o artigo 6º do projeto da LOA, fica prevista abertura de
créditos suplementares até o limite de 30%(trinta) por cento do total das despesas fixadas no artigo 1º,
observado o disposto no parágrafo 1º inciso I, II, e IV, do att. 43 da Lei 4.320/64; e ainda abrir créditos
suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, conforme
Decreto Lei Federal nº 1.763/80 e Lei Complementar 101/2000.
Integram o presente processo todos os anexos e demonstrativos da
Administração, exigidos pelos artigos 165 $ 6º da CF, pelos $ 1º e 2º e incisos do artigo 2º e art. 22 da
Lei 4,320/64 e art. 5º da LRF.
Ressaltamos que o presente projeto de lei está detalhado as naturezas de
receita na forma estabelecida no Manual de Procedimentos da Receitas Pública, Anexo I, H, HH, IV e V
devidamente consubstanciado nas Portarias do Ministério da Fazenda Tesouro Nacional senão
vejamos:
01- Portaria nº 340, de 26 de Abril de 2006;
02- Portaria 406, de 26 de maio de 2006;
03- Portaria 504, de 06 de Julho de 2006.
*» Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Funções de Governo.
Art 2º.8 1º,inc.I Lei 4.320/64
* Quadro Demonstrativo da Receita e da Despesa por Segundo as Categorias Econômicas —
Anexo 1 (inciso Il)
COVER RUC
TA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (65) 3486 - 1287
DESTIVOLNTMENTO COS JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabinete (Dpedrapreta.mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
*» Receitas Segundo as Categorias Econômicas — Anexo 2.
** Natureza das Despesas segundo as categorias Econômicas e por Unidade Orçamentária -
Anexo 2.
* Quadro Discriminativo da Receitas por Fonte e Respectiva Legislação - Inciso II.
“+ Quadro das dotações por órgão do governo e da administração — inciso IV
** Quadro Demonstrativo da Despesa por Órgão, por unidade orçamentária. Programa de Trabalho
6 -anexo 6 inciso Il.
* Quadro Demonstrativo da despesa por Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de
Funções, Programas e subprogramas por projeto e atividade — Anexo 7 — inciso TT.
* Quadro Demonstrativo das Despesas por Funções, Programas e Sub programas conforme o
vinculo com os recursos- Anexo 8 — inciso 1.
“Quadro Demonstrativo das Despesas por órgão e Funções- Anexo 9 — inciso IL.
** Quadro Demonstrativo do Programa anual de Trabalho do Governo em termos de realização de
obras e de prestação de serviços (fls 66 e 67-TC).
* Descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa com a respectiva
legislação — art. 22 (fls 72 E 73-TC).
Salientamos que a previsão da receita estimada para o exercício financeiro
de 2008 não está subestimada tendo em vista que a variação em relação a 2007 vai estar dentro do
índice de crescimento da receita do exercício financeiro de 2007 em função de vários projetos de
convênios para o exercício financeiro de 2008.
Foram consignados no projeto da LOA recursos para pagamento de
sentenças judiciais no Poder Legislativo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) perfazendo o
montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o artigo 100, 8 1º da CF.
Abaixo demonstramos calculo da receita conforme decisão administrativa
nº 016/05 e acórdão nº 1.341/03 do TCE.
EDUCAÇÃO
IPTU 72.600,00
NeBI 50.820,00
ISSQN 254.100,00
FPM 4.743.200,00
ITR E 108.900,00
ICMS- DES. EXPORTAÇÃO 392.040,00
ICMS 15.918.760,00
IPVA 174.240,00
DIVIDA ATIVA (IMPOSTO) 64.130,00
RECEITA DE MULTAS E JUROS. 28.600,00
PEBRA. PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA RANA CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL | 21.807.390,00 |
Obs: As receitas provenientes do CIDE Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico — não
integram a receita base para aplicação no ensino e na Saúde (art. 212 inciso TIT, 8 2º, artigo 198, da CF),
e ainda a Decisão Administrativa nº 16/05.
CÁLCULO DO VALOR DA EDUCAÇÃO (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)
Educação 5.781.320,74
() FUNDEF 2.416.220,74
(OPNAE 92.400,00
| (JPDDE 2.200,00
(-) Salário Educação 99.000,00
O PNATE (MERENDA ESCOLAR) 92.400,00
(O PDE 13.200,00
(HRetFUNDEF 3.158.100,00 |
TOTAL GERAL DO MDE: 6.224.000,00
Total da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino R$ 6.224.000,00 (seis milhões e duzentos e vinte
e quatro mil reais) Total Geral Receita R$ 21.807.390,00(educação)
Percentual... 28.54 %
CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL (15%).
Total da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino R$ 6.224.000,00
() Educação Infantil: 662.500,00
(=) Ens. Fundamental: 4.711.020,74
Total da Receita R$ 21.807.390,00(educação) =
Percentual 21,61 %
Vale lembrar que a Decisão Administrativa nº 16/05 e o acórdão nº
1.341/2003 do Tribunal de Contas do Estado excluem o IRRF da base de cálculo e inclui todos os atos e
ações que visem contribuir e /ou colaborar com a formação integral da criança, do jovem ou do adulto,
tais como transporte, alimentação e atividades desportivas e culturais oferecida na escola é para alunos
do município, o valor orçado para a manutenção e desenvolvimento do Ensino nos termos dos artigos
PED Po o BUNGE Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ PAX (66) 3486 - 1287
ESSE COM RICA SERA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ) .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
70 e 71 da Lei 9.394/96, é de R$ 6.224.000,00 correspondente a 28,54% das receitas resultantes de
impostos, compreendidas as transferências constitucionais (R$ 21.807.390,00) das quais R$
4.711.020,74 correspondem a 21.61% para o Ensino Fundamental, estando de acordo assim com o que
estabelece o caput do art. 212 da CF, art. dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
FUNDEF
RETENÇÃO FUNDEF (15%)
FPM 4.743.200,00
ICMS 15.918.760,00
ICMS EXPORTAÇÃO 392.040,00
IPIEXPORTAÇÃO 0,00
TOTAL 21.054.000,00
15% RETENÇÃO 3.158.100,00
O valor total das receitas do FPM, ICMS E ICMS — exportação é de R$
21.054.000,00 a qual o percentual de 15% da conta redutora para a formação do FUNDEF, corresponde
o valor de R$ 3.158.100,00 de acordo com a Lei 9.424/96.
De acordo com o quadro, o montante orçado para despesa com pessoal
referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF, foi de R$ 1.449.732,44 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil
setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) correspondentes a 60% da receita prevista
para o respectivo fundo que é de R$ 2.416.220,74 (dois milhões quatrocentos e dezesseis mil duzentos e
vinte reais e setenta e quatro centavos) estando de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei 9.424/96,
que preceitua que pelos menos 60% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais do
magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.
SAÚDE
Cálculo conforme decisão administrativa nº 16/05 do TCE.
Valor orçado para a Saúde. R$ 5.200.133,04
()JTransferência do Estado: R$ 892.900,00
(JTransferência da União: R$ 874.500,00
(Htransferência Patronais: R$ 0,00
(=) Total R$ 3.432.733,04
Total Geral das Receitas R$ 21.807.390,00
(-) IOF 0,00
FESEA ES CIC ELSE Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — EONE (66) 3486-1270/FAX (66) 3486 - 1287
A e-mail: gabinereBpedrapreta mt.gov.br
ESERVONAMRTO CM SAIA Sat Dada 27. -
Dá
/
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
(=)Total das Receitas R$ 21.807.390,00
Total da Saúde. R$ 3.432.733,04
Total das Receitas. R$ 21.807.390,00
Percentual. 15,74%
A importância orçada para a Secretaria Municipal de Saúde é de R$
5.200.133,04 (cinco milhões duzentos mil cento € trinta e três reais e quatro centavos), deduzindo as
transferências União/Estado R$ 1.767.400,00 (um milhão setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos
reais), totalizam uma base de cálculo de R$ 3.432.733,04 (três milhões quatrocentos e trinta e dois reais
e setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), equivalente a 15.74% dos impostos/R$
21.807.390,00 a que se referem os artigos 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso
I, alínea “b”, 8 3º da CF., estando de acordo com o artigo 198, inciso III da CF, com a redação dada
pela emenda Constitucional nº 29 de 13/009/2000, c/c art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, acrescida pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000, que é de no mínimo 15%,
DESPEA COM PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
BASE DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente:(*) 27.173.120,74
() Receita Retida p/ FUNDEF: 3.158.100,00
(-) Compensação financeira -art.201
0,00
(-) Cont.dos serv.p/custeio da Previdência:
0,00
(=) TOTAL 24.615.020,74
(*) Os valores das Transferências do FPM, ICMS, e LC 87/96, já estão deduzidas da parcela redutora do
FUNDEF.
CÁLCULO DO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Aposentadoria: Obrigações patronais:
0,00 1.241.532,49
Pensões: Pessoal Civil:
0,00 6.393.282,17
Cont.Tempo Outras despesas civil:
determinado. 154.100,00
85.000,00
Sveia ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESET a TEA SGA e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br /
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GABINETE DO PREFEITO
Sentenças Judiciais Outras desp. Dec. De Cont.
5.000,00 | Tere. 15.000,00
TOTAL GERAL
7.893.914,86
Despesas com pessoal da Administração Municipal (Maximo 54%):
Total da Receita Corrente Líquida: 24.615.020,74= 32.07%
O valor orçado para custear a despesas com pessoal da administração
Municipal é de R$ 7.893.914,66 a 32.07% da Receita Corrente Líquida, respeitando o que determina o
art.2º, inciso IV, $ 1º c/c art.18, art.19, inciso III e art.20, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
INDICADOR: RENDA META PPA [META LDO | RESULTADO
Renda por habitante (per capita) 80% 80% 80%
CÂMARA MUNICIPAL
CÁLCULO DO PESSOAL
SENTENCAS JUDICIAIS 5.000,00
PESSOAL CIVIL: 826.096,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 107.230,00
TOTAL GERAL 938.326,00
Despesa com pessoal do legislativo (Max. 6% )
Total da Receita Corrente Líquida: 24.615.020,74 = 3,82%
Limite de Gasto com Pessoal & 1º do art. 29-A da CF.
Cálculo do percentual da despesa total do Poder Legislativo.
8% até 100,00 hab.
7% entre 100.000 e 300.000 hab
6% entre 300.000 e 500.00 hab
5% acima de 500.000 hab.
Total despesa fixada com o Legislativo: R$ 1.340.482,14
Bevenad sunt
A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Dpedrapretamt gov.br
TESSiversiDanTO CUM SOS A SEAL
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Total da Receita arrecadada no exercício anterior: R$ 23.672.000,00 Foram
destinados à despesa com pessoal da câmara Municipal R$ 938.326,00 equivalente a 3,82% da receita
corrente liquida (R$ 24.615.020,74) respeitando o que determina o artigo 2º, inciso IV, bem como art.
20 inciso ic lem e 1014
A Câmara Municipal gastará R$ 938.326,00 com folha de pagamento que
correspondem a 70,00% da sua Receita (Interferência Financeira) (R$ 1.340.482,14) conforme
determina o art. 29 A da CF,
O total da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal é de R$
1.340.482,14 que correspondem a 8% do somatório da receita tributária e das transferências
Constitucionais previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior (R$ 27.215.446,19) conforme determina o inciso 1, do artigo 29-A da Constituição Federal.
PASEP.
Todas as pessoas jurídicas de direito publico interno são contribuintes para
a formação do PASEP, com valor correspondente a 1% das Receitas Correntes Arrecadadas e das
transferências Correntes e de Capital recebidas (Lei nº 9.715/98).
BASE DE CÁLCULO
Receitas Corrente. R$ 24.615.020,74
Transferências de Capital R$ 1.385.239,76
Total...... R$ 26.000.260,50
Percentual 1%= R$ 260.002,61
O valor orçado para a formação do Patrimônio do Servidor Púbico PASEP,
é de R$ 260.002,61 Correspondente a 1% das Receitas Correntes e Transferências de Capital,; estando
de acordo com as Disposições contidas no artigo 2º inciso II, c/c artigos 7º e 8º inciso IH da Lei nº
9.715/98.
Diante do exposto esperamos ter atendido o disposto nas legislações bem
como na Lei de Diretrizes Orçamentária com os projetos e atividades constantes na LOA, observando
que todos os programas e ações constantes da LOA foram previstos no Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2008.
Ressaltamos que os percentuais da Secretaria Municipais de Educação e
Saúde foram estimados para maior, no projeto da LOA de 2008, entretanto na execução da Lei
Orçamentária Anual de 2008 poderão ser executados pelos limites constitucionais.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
4 PREFEITO MUNICIPAL
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SOeROMIblP Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br
DESEN COPA AUS NA Set
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023/2007
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra
Preta -MT para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de
Pedra Preta —-MT para o exercício de 2008 estima a Receita e Fixa a Despesas em R$
27.196.272,48 (Vinte e sete milhões cento e noventa e seis mil e duzentos e setenta e dois reais
e quarenta e oito centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES 25.747.311,69
736.153,88
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições Econômicas 216.312,80
Receita Patrimonial 12.656,60
Receita de Serviços 13.807,20
Transferências Correntes 27.994.863,53
Dedução de receitas -3.347.065,60
Outras Receitas Correntes 120.583,28
02 RECEITAS DE CAPITAL 1.448.960,79
Alienação de Bens 31.066,20
Transferência de Capital 1.417.894,59
TOTAL 27.196.272,
, SL Dead A8
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
email: gabineisOpedrapreta mt. gov.br
ão TO |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada
segundo a discriminação dos quadros Função do Governo, Programa de Trabalho e Natureza
de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo
Essencial a justiça
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Industria
Comercio e Serviços
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
02 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
06 SECRETARIA MUNICIAPL DE AGRICULTURA
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
nt LA email: gabinete (Opedrapresa gor
/
1.609.563,81
87.120,00
5.466.416,78
20.000,00
959.730,00
271.962,72
5.932.296,34
6.028.286,89
537.200,00
1.850.200,00
725.633,22
50.000,00
254.100,00
360.400,00
110.000,00
181.500,00
12.100,00
1.060.500,00
907.300,00
500.000,00
271.962,72
27.196.272,48
1.609.563,81
351.780,00
2.300.845,44
1.584.486,78
4.016.250,00
445.100,00
6.149.286,89
1.686.573,22
VA dad
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº944/ CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTADO DO
ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER 1.862.900,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP.PUBL. E SERV. URBANOS 1.403.600,00
11 SECRETRAIA MUNICIAPL DE SAUDE 5.785.886,34
TOTAL 27.196.272,48
POR ÓRGÃO/UNIDADE
01 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
001 Gabinete do Presidente 550.550,00
002 Secretaria da Câmara 1.059.013,81
02 GABINETE DO PREFEITO
001 Gabinete do Prefeito 351.780,00
03 SEC. GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
001Sec. Geral de Coordenação Administrativa 2.300.845,44
04 SEC, MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 Secretaria de Finanças 1.584.486,78
05 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS
001 Sec. Municipal de Obras 4.016.250,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 Sec. Municipal de Agricultura 445.100,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 Secretaria Municipal de Educação 3.332.800,00
002 Fundo Municipal de Educação 289.120,00
003 Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB 2.527.366,89
08 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 Sec. Municipal de assistência social 1.201.013,22
002 Fundo Municipal de assistência Social 485.560,00
09 SEC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LASER
001 Sec, Municipal de Cultura, Esporte e Laser 1.862.900,00
10 SEC. MUN.DE LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS URBANOS
001 Sec. Mun. de Limpeza Publica e Serviços Urbanos 1.403.600,00
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
REI ad e-mail: gabinete()pedrapreta mt. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 Secretaria Municipal de Saúde 3.277.373,17
002 Fundo Municipal de Saúde 2.508.513,17
TOTAL 27.196.272,48
Art. 4º - A Despesa fixada observará a programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 19.501.208,57
Despesas de capital R$ 7.423.101,19
Reserva de Contingência R$ 271.962,72
Total... iierreeracerecearecerrereeeresorennenaaeo R$ 27.196.272,48
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 12.171.358,78 (doze milhões cento e setenta e um mil trezentos e
cinguenta e oito reais e setenta e oito centavos).
08 Assistência Social 959.730,00
10 Saúde 5.932.296,34
12 Educação 6.028.286,89
TOTAL 12.920.313,23
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício
de que trata esta lei:
- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta) por cento do total da
Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos LII e
IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
H- | Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto Lei
Federal nº 1.763 de 16 de janeiro de 1.980, e Lei Complementar nº 101 de 4
de maioO de 2000,
o LES
P T, AV. PERNÁNDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
A e-mail: gabincte(Dpedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS
VINTE E OITO DIAS DO MES DE SETEMBRO DE DOIS MIL E SETE
Da, /
AUGUS TINHO FREITAS MARTINS
/ PREFEITO MUNICIPAL
/
/
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
MS SODA e-mail: gabineteGDpedrapreta.mt.gov br

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