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materia nº 25/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaALIENA IMÓVEL URBANO DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DESTA LEI, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2007
DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
AO EXMº SR. JOSE LUCIANO DURAM
M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 025/2007, que:
“Aliena Imóve! Urbano de Domínio do Município que trata O anexo
único desta Lei, para os fim que estabelece, e dá outras
providências”.
1- Submetendo-o à apreciação e deliberação Competentes, observado o
menor espaço de tempo possível, sem prejuízo da tramitação estabelecida no diploma maior do
Município, e no Regimento Interno da Casa, dada a relevância do referido Projeto de Lei.
Salientamos que a necessidade da realização deste Projeto, dar-se pelo
fato desta casa de lei já ter autorizado alienação do imóvel localizado ao lado, sendo que a
construção ou reforma deste imóvel não trará benefício nenhum a sociedade em geral, pois o custo
será muito alto.
A destinação dos recursos financeiros obtidos com a consumação da
alienação do imóvel urbano, será destinado ao projeto do centro de Produção e comercialização na
área de confecção a ser desenvolvido na BR 364 (antigo Cibrazem), sendo este projeto de grande
relevância para a sociedade.
Entendendo que o projeto de Lei em evidência contém os elementos
necessários para apreciação e deliberação desta casa de leis, e nos colocando a disposição para
quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovo protesto de estima e apreço, subcreve-se meu
mui atenciosamente.
ra V. A Câmara Mun. No Preta MT
AWGUSTINHO FREITAS MARTINS Proth Nº 2 ooo 2
=Prefeito Municipal= Asf€ :zShs, em 4170)
MuniciraL
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PESRA E! PRETA ORREA DA COSTA NS4O CEN ?
DESENVORIASANTO COM SGA SIA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 025/2007
DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Aliena imóvel urbano de domínio do Município,
que trata o anexo único desta Lei, para o fim que
estabelece, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso
de suas atribuições legais,
Câmara Munide Pedra Preta MT FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
Proto DUS/ O 2 E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
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ART. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
autorizado a alienar o imóvel urbano do domínio do município, de que trata o
anexo desta Lei, consubstanciados no respectivo memorial descritivo e Croqui,
pertinente a área do Terreno no perímetro urbano da sede do Município, sendo na
área de 996,00 M2, da Quadra 13, lote 6-A, do loteamento denominado “Jinya
Konno”,
PARÁGRAFO PRIMEIRO- a alienação do imóvel
urbano do domínio do Município de que trata o caput deste artigo, processar-se-a
de acordo com o disposto no artigo 17, incisos I e II e artigo 18 da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, atualizado pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de
1994 e alterações que dispõem sobre avaliação exigida, licitação Pública e Fase de
habilitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- o Executivo, para
cumprimento do disposto no 8 1º do artigo 1º desta Lei, designará, através de
Portaria uma Comissão Especial de avaliação, composto por três membros que
elaborará o Laudo competente, com critério de avaliação, observado os valores
vigente no mercado imobiliário, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da
edição do ato administrativo mencionado, após o qual deflagrará o processo
licitatório na modalidade leilão, exigindo na Fase de habilitação a comprovação do
recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação
realizada.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineto(Opedrapreta.mt.góv.br
BOVENHO MENACIPAL
BESC VIRREATO GRASS UIÇA SEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos Financeiros provenientes da alienação do imóvel urbano de domínio do
Município de que trata esta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- A autorização de trata o caput
deste artigo, estende-se á abertura de Crédito Especial e ou Crédito Suplementar,
através de Decreto, processando-se os ajustes necessários nos instrumentos de
planejamento de que trata o artigo 165, inciso I,II e III da Constituição da
República, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de
05 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal).
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogam-se às disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E CINCO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
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FERA PRETA “FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
bean ta O e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br

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