| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | ALIENA IMÓVEL URBANO DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO QUE TRATA O ANEXO ÚNICO DESTA LEI, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 025/2007 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. AO EXMº SR. JOSE LUCIANO DURAM M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 025/2007, que: “Aliena Imóve! Urbano de Domínio do Município que trata O anexo único desta Lei, para os fim que estabelece, e dá outras providências”. 1- Submetendo-o à apreciação e deliberação Competentes, observado o menor espaço de tempo possível, sem prejuízo da tramitação estabelecida no diploma maior do Município, e no Regimento Interno da Casa, dada a relevância do referido Projeto de Lei. Salientamos que a necessidade da realização deste Projeto, dar-se pelo fato desta casa de lei já ter autorizado alienação do imóvel localizado ao lado, sendo que a construção ou reforma deste imóvel não trará benefício nenhum a sociedade em geral, pois o custo será muito alto. A destinação dos recursos financeiros obtidos com a consumação da alienação do imóvel urbano, será destinado ao projeto do centro de Produção e comercialização na área de confecção a ser desenvolvido na BR 364 (antigo Cibrazem), sendo este projeto de grande relevância para a sociedade. Entendendo que o projeto de Lei em evidência contém os elementos necessários para apreciação e deliberação desta casa de leis, e nos colocando a disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovo protesto de estima e apreço, subcreve-se meu mui atenciosamente. ra V. A Câmara Mun. No Preta MT AWGUSTINHO FREITAS MARTINS Proth Nº 2 ooo 2 =Prefeito Municipal= Asf€ :zShs, em 4170) MuniciraL AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PESRA E! PRETA ORREA DA COSTA NS4O CEN ? DESENVORIASANTO COM SGA SIA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 025/2007 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Aliena imóvel urbano de domínio do Município, que trata o anexo único desta Lei, para o fim que estabelece, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, Câmara Munide Pedra Preta MT FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU Proto DUS/ O 2 E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Áslb :22 hs ema Ysl hz ART. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a alienar o imóvel urbano do domínio do município, de que trata o anexo desta Lei, consubstanciados no respectivo memorial descritivo e Croqui, pertinente a área do Terreno no perímetro urbano da sede do Município, sendo na área de 996,00 M2, da Quadra 13, lote 6-A, do loteamento denominado “Jinya Konno”, PARÁGRAFO PRIMEIRO- a alienação do imóvel urbano do domínio do Município de que trata o caput deste artigo, processar-se-a de acordo com o disposto no artigo 17, incisos I e II e artigo 18 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizado pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e alterações que dispõem sobre avaliação exigida, licitação Pública e Fase de habilitação. PARÁGRAFO SEGUNDO- o Executivo, para cumprimento do disposto no 8 1º do artigo 1º desta Lei, designará, através de Portaria uma Comissão Especial de avaliação, composto por três membros que elaborará o Laudo competente, com critério de avaliação, observado os valores vigente no mercado imobiliário, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da edição do ato administrativo mencionado, após o qual deflagrará o processo licitatório na modalidade leilão, exigindo na Fase de habilitação a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação realizada. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineto(Opedrapreta.mt.góv.br BOVENHO MENACIPAL BESC VIRREATO GRASS UIÇA SEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos Financeiros provenientes da alienação do imóvel urbano de domínio do Município de que trata esta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO- A autorização de trata o caput deste artigo, estende-se á abertura de Crédito Especial e ou Crédito Suplementar, através de Decreto, processando-se os ajustes necessários nos instrumentos de planejamento de que trata o artigo 165, inciso I,II e III da Constituição da República, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E CINCO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal pevegua pausncipaL FERA PRETA “FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 bean ta O e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt gov.br