| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA, DENOMINADA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2097 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar para apreciação dos membros desta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 028/2007, que: “Dispõe sobre autorização Legislativa para doação de área publica, para Construção de Capela, denominada São João Batista, e dá outras providencias.” Submetendo á apreciação e deliberação competente, observando o menor espaço de tempo possível, sem prejuízo de tramitação estabelecida no Dipioma maior do Município, e no Regimento interno da casa, dada a relevância do referido Projeto de Lei em apreciação. Mais uma vez colocamos em vossas mãos um Projeto de Lei que se refere á doação, mais desta vez não se trata de Indusiria e sim de uma conceituada entidade religiosa do nosso Município. A nossa administração apóia os trabalhos desenvolvidos por estas entidades religiosas, pois os trabalhos sociais são de grande importância, apesar de aparecer pouco para a sociedade em geral. A doação desta área para construção da Capela São João Batista, é um velho sonho dos moradores dos Conjuntos Habitacionais Vale do Jurigue Il e II, pois hoje seus encontros religiosos são realizados em residências particulares. A doação desta área terá que ser feita em nome da Diocese de Rondonópolis, pois a mesma é a mantedora das Igrejas Católicas em Nosso Município. Ao acreditar que esta mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta nos endereçar a Vossa Excelência, nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração e apreço. Z7 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= Ao ILMO SENHOR | Câmara Mun.de era Preta MT JOSÉ LUCIANO DURAN Prot VA oo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL N + DUB D0op PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO lb «Smam A AT Jo EE : AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA (96) 3486 9 ao MS e-mail: gabinete(Dpodrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 028/2007 Camara Muh.de Pedra Preta MT DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007. ENTRADA Prot.Nº 4 RC o “ Ast6 : She am; E DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA, DENOMINADA SÃO JOÃO BATISTA, e dá outras providências, CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do PEDRA PRETA - NT > Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, APROVADO usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de área Pública Municipal, localizado no Conjunto Habitacional, “Vale do Jurigue 1”, sito a rua Izaias Ak, lote nº 8, quadra 10-A, com área total de 395,75m2, registrado sobre a matrícula sob nº R.1 /14.720 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, para DIOCESE DE RONDONÓPOLIS - MT, inscrita no CNPJ. 03.843.307/0001-42 onde será realizada a construção de uma Capela Religiosa denominada SÃO JOÃO BATISTA. Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração do ramo de atividade da Entidade Religiosa, só poderá ser realizado com autorização da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, regulamentado por Decreto do Executivo. Parágrafo Segundo - A Planta, Croqui e Memorial Descritivo da área em anexos, farão parte integrante desta presente lei. Art. 2º - Fica terminantemente vedado à utilização do referido imóvel ora doado, para quaisquer outros fins, que não sejam aqueles objetos desta doação. Art. 3 - A presente doação, ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos elencados na Lei Municipal nº 507/2007, em caso de descumprimento daqueles a presente lei terá seus efeitos revogados. Retornando o imóvel desta do patrimônio do doador. DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabincto(Opedrapreta mt gov.br PEDRA P ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÊMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Ser covissirsmçer PEDRA PRETA Forte 3 vira SN AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO -- FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinctc(Opedrapreta.mt.gov.br