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materia nº 28/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA, DENOMINADA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/2097
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para apreciação dos
membros desta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 028/2007, que:
“Dispõe sobre autorização Legislativa para doação de
área publica, para Construção de Capela, denominada São
João Batista, e dá outras providencias.”
Submetendo á apreciação e deliberação competente, observando
o menor espaço de tempo possível, sem prejuízo de tramitação estabelecida no Dipioma
maior do Município, e no Regimento interno da casa, dada a relevância do referido Projeto
de Lei em apreciação.
Mais uma vez colocamos em vossas mãos um Projeto de Lei que
se refere á doação, mais desta vez não se trata de Indusiria e sim de uma conceituada
entidade religiosa do nosso Município.
A nossa administração apóia os trabalhos desenvolvidos por estas
entidades religiosas, pois os trabalhos sociais são de grande importância, apesar de
aparecer pouco para a sociedade em geral.
A doação desta área para construção da Capela São João
Batista, é um velho sonho dos moradores dos Conjuntos Habitacionais Vale do Jurigue Il e
II, pois hoje seus encontros religiosos são realizados em residências particulares. A
doação desta área terá que ser feita em nome da Diocese de Rondonópolis, pois a mesma
é a mantedora das Igrejas Católicas em Nosso Município.
Ao acreditar que esta mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta nos endereçar a Vossa Excelência, nossos
protestos de mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
Z7
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Ao
ILMO SENHOR | Câmara Mun.de era Preta MT
JOSÉ LUCIANO DURAN Prot VA oo
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL N + DUB D0op
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO lb «Smam A AT Jo
EE
: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA (96) 3486 9
ao MS e-mail: gabinete(Dpodrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 028/2007
Camara Muh.de Pedra Preta MT DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
ENTRADA
Prot.Nº 4 RC o “
Ast6 : She am; E DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DE
CAPELA, DENOMINADA SÃO JOÃO BATISTA, e dá outras
providências,
CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
PEDRA PRETA - NT > Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
APROVADO usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar doação de área Pública Municipal, localizado no Conjunto Habitacional,
“Vale do Jurigue 1”, sito a rua Izaias Ak, lote nº 8, quadra 10-A, com área
total de 395,75m2, registrado sobre a matrícula sob nº R.1 /14.720 do livro 02
do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT, para
DIOCESE DE RONDONÓPOLIS - MT, inscrita no CNPJ. 03.843.307/0001-42 onde
será realizada a construção de uma Capela Religiosa denominada SÃO JOÃO
BATISTA.
Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração do ramo de
atividade da Entidade Religiosa, só poderá ser realizado com autorização da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, regulamentado por Decreto
do Executivo.
Parágrafo Segundo - A Planta, Croqui e Memorial
Descritivo da área em anexos, farão parte integrante desta presente lei.
Art. 2º - Fica terminantemente vedado à utilização do
referido imóvel ora doado, para quaisquer outros fins, que não sejam aqueles
objetos desta doação.
Art. 3 - A presente doação, ficará condicionada ao
cumprimento dos requisitos elencados na Lei Municipal nº 507/2007, em caso
de descumprimento daqueles a presente lei terá seus efeitos revogados.
Retornando o imóvel desta do patrimônio do doador.
DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabincto(Opedrapreta mt gov.br
PEDRA P
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÊMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
Ser covissirsmçer
PEDRA PRETA
Forte 3 vira SN AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO -- FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinctc(Opedrapreta.mt.gov.br

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