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materia nº 32/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PARA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2007
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para apreciação dos
membros desta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 032/2007, que:
“Dispõe sobre autorização Legislativa para doação de
área publica Edificada, para IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
DE PEDRA PRETA - MT, e dá outras providencias.”
Submetendo á apreciação e deliberação competente, observando
o menor espaço de tempo possível, sem prejuizo de tramitação estabelecida no Diploma
maior do Município, e no Regimento interno da casa, dada a relevância do referido Projeto
de Lei em apreciação.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras,
estamos enviando este projeto de Lei, que trata da doação de uma área publica edificada
( antiga Vaca Mecânica ), para que a Igreja, Possa ampliar as edificações, com a
construção de novas Salas que serão usadas para encontros, debates, congresso entre
outras, que não servirá somente para Igreja, mais sim para toda a sociedade em geral.
A reivindicação da, Igreja; dar-se pelo fato da área está
localizada muito próxima da sede da Igreja ( projeto em anexo), facilitando o acesso
entre a igreja e este centro de desenvolvimento social, que contribuirá para
desenvolvermos projetos de real interesse da sociedade, como também nos trabalhos de
evangelização.
Ao acreditar que esta mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta nos endereçar a Vossa Excelência, nossos
protestos de mais elevada estima e distin i
GUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
Ao Câmara Mun), e Pedra Preta MT
ILMO SENHOR Prot No ADA
JOSÉ LUCIANO DURAN ste! tn AE /Qeo?
emo Li J07
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedraprota.mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
T Enc032/2007
Câmara Min e MT DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Prot.Nº Vo
Asl6 :S5hs,em A Io
Dispõe sobre autorização Legislativa para doação de área
pública Edificada, para IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE
PEDRA PRETA-MT, e da outras providências,
CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
PEDRA PRETA - MT Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso,
APROVADO usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
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FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar doação de área pública Edificada, (antiga Vaca Mecânica) localizado no
loteamento Cidade Jurigue, sito a Avenida Fernando Correia da Costa, lote nº
10/A, quadra nº 44, com área total de 609,00 m2, para IGREJA ASSEMBLEIA
DE DEUS DE PEDRA PRETA - MT, para Ampliação e construção de salas para
desenvolver Projetos sociais no Município de Pedra Preta - MT.
Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração do ramo de
atividade da empresa, só poderá ser realizado com autorização da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico, regulamentado por Decreto do
Executivo.
Parágrafo Segundo - A Planta, Croqui e Memorial
Descritivo da área em anexos, farão parte integrante desta presente lei.
Art. 2º - Fica terminantemente vedada à utilização do
referido imóvel ora doado, para quaisquer outros fins, que não sejam aquele
objeto desta doação..
Art. 3 — A presente doação, ficará condicionada ao
cumprimento dos- requisitos elencados na lei Municipal nº 507/2007, em caso de
descumprimento daqueles a presente lei terá seus efeitos revogados. Retornando
o imóvel desta do patrimônio do doador.
“AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabincteOpedraprete.mt gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4 — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007.
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
E e-mail: gabincte()pedrapreta mt. gov.br

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