| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AO IPTU/DIVIDA ATIVA, ATRAVÉS DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 034/2007 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Câmara “de Pedra Preta MT EN A . ram lid dooa Excelentíssimo Senhor Presidente, Aslh SOnsçe Aje? Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar para apreciação dos membros desta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 034/2007, que: “Dispõe sobre autorização Legislativa, para realizar campanha Municipal de arrecadação, referente a IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteios de prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributo Municipal e dá outras providencias.” Submetendo á apreciação e deliberação competente, observando o menor espaço de tempo possível, sem prejuízo de tramitação estabelecida no Diploma maior do Município, e no Regimento interno da casa, dada a relevância do referido Projeto de Lei em apreciação. Nosso Município já vem bastante tempo sendo prejudicado pelo grande numero de inadimplência. Mediante isto, propomos apresentar uma norma jurídica que possa contemplar e oferecer a nossos contribuintes, motivos para que essa praticar não prejudique ainda o desenvolvimento do Município, temos a preocupação de que o contribuinte de Impostos Municipais tenha motivos para procurarem resolver suas situações perante a Fazenda Municipal, e nada mais justas é poder contemplar aqueles que contribuem para o crescimento e o desenvolvimento de nosso Município. Ao acreditar que esta mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta nos endereçar a Vossa Excelência, nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração e apreço. AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= / Ao / ILMO SENHOR “ JOSE LUCIANO DURAN PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Se, : gia SACIPA : m AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA email: gabineie(pedrapreta.m govbr DLSTIVDIEMLTTD CA JUNO, SO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 034/2007 Câmara Mun.de Pedra Preta MT DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007, dE e Prot.Nº LYS/ dO AsJk :Sons em dz) JN To Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais, e da outras “câmara MUNICIPAL DE providências, PEDRA PRETA - MT a AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente a IPTU/DIVIDA ATIVA. Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios. Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios os Servidores Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do Tributo, Art, 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto. Art. 4º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios para o sorteio, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTR$- FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br DESCUAAOVRANTO CASA SI ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 04- Secretaria Municipal de Finanças 001.04.129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU 339032000000- Material de Distribuição Gratuita Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL D E PEDRA PRETA - MT APROVAF EM º3 Poa UNEM Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mt gov br PESEvOtPEMHO DOM usça Sia,