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materia nº 34/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AO IPTU/DIVIDA ATIVA, ATRAVÉS DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 034/2007
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Câmara “de Pedra Preta MT
EN A
. ram lid dooa Excelentíssimo Senhor Presidente,
Aslh SOnsçe Aje? Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para apreciação dos
membros desta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 034/2007, que:
“Dispõe sobre autorização Legislativa, para realizar
campanha Municipal de arrecadação, referente a
IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteios de prêmios,
como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a
arrecadação de Tributo Municipal e dá outras
providencias.”
Submetendo á apreciação e deliberação competente, observando
o menor espaço de tempo possível, sem prejuízo de tramitação estabelecida no Diploma
maior do Município, e no Regimento interno da casa, dada a relevância do referido Projeto
de Lei em apreciação.
Nosso Município já vem bastante tempo sendo prejudicado pelo
grande numero de inadimplência. Mediante isto, propomos apresentar uma norma
jurídica que possa contemplar e oferecer a nossos contribuintes, motivos para que essa
praticar não prejudique ainda o desenvolvimento do Município, temos a preocupação de
que o contribuinte de Impostos Municipais tenha motivos para procurarem resolver suas
situações perante a Fazenda Municipal, e nada mais justas é poder contemplar aqueles
que contribuem para o crescimento e o desenvolvimento de nosso Município.
Ao acreditar que esta mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta nos endereçar a Vossa Excelência, nossos
protestos de mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
AUGÚSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
/
Ao /
ILMO SENHOR “
JOSE LUCIANO DURAN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Se, : gia SACIPA :
m AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA email: gabineie(pedrapreta.m govbr
DLSTIVDIEMLTTD CA JUNO, SO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 034/2007
Câmara Mun.de Pedra Preta MT DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007,
dE e
Prot.Nº LYS/ dO
AsJk :Sons em dz) JN To
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente a
IPTU/DIVIDA ATIVA, através de sorteio de Prêmios,
como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar
arrecadação de Tributos Municipais, e da outras
“câmara MUNICIPAL DE providências,
PEDRA PRETA - MT a AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito do
Município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para aquisição de prêmios, que será
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente a IPTU/DIVIDA
ATIVA.
Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá
como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e
será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de
Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição
de Prêmios.
Parágrafo Primeiro - Não poderá participar dos sorteios
os Servidores Públicos Municipais nem Contribuintes Imunes ao pagamento do
Tributo,
Art, 3º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta
campanha, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de
entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos
e condições especificados no Decreto.
Art. 4º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios
para o sorteio, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTR$- FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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DESCUAAOVRANTO CASA SI
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
04- Secretaria Municipal de Finanças
001.04.129.0007.1013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU
339032000000- Material de Distribuição Gratuita
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2007.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL D
E
PEDRA PRETA - MT
APROVAF
EM º3
Poa UNEM Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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