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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 022/2018.
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 005/2018
AUTOR: Vereador Antonio Ribeiro da Silva
(Bambabill).
Ementa: CRIA O VOLUNTARIADO JUNTO AO
SERVIÇO PUBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo 005.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei 005 de autoria
Vereador Antonio Ribeiro da Silva(Bambabill), foi no dia 27 de fevereiro de 2018.
Presidente reservou ao Membro Hélio de Farias o direito de enunciar o presente parecer.
O Projeto de Lei ora sob análise desta Comissão, trata se sobre a criação do
voluntariado junto ao serviço público do município de Pedra Preta-MT e dá outras providências.
Sobre o serviço voluntario, a Lei Federal nº 9.608, de 1998, em seu artigo 1º e
parágrafo único estabelece que:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa fisica a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária
ou afim.
O projeto determina em seus artigos, o termo de adesão a ser firmado entre as partes,
ou seja, entre a instituição pública e o prestador de serviço, devendo constar o objeto e as condições do
exercício do trabalho voluntário, os dias e horários, e o mesmo não acarretará gastos ou onerará o
Parecer nº 099 901I8/CMPPCCIR
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
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município, pois o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
Por todo o exposto, e primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo
32, alínea “a”, do Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais
atinentes, resolver exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências
legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 20 de março de 2018.
fel É Los Ps:
mes Hélio de Farias
Membro /Relator
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente
Parecer nº 022-2018/CMPP/CCLR
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