| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | CRIA A TÍTULO DE OFICIALIZAÇÃO O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ez. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 92/2006 DE 12 DE JANEIRO DE 2006. AO EXMº SR VER, BRAULINO FERREIRA ROCHA câmara RT by 55 2006 PRETA MT PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATA: 221212006 PEDRA PRETA-MT HORÁRIO: 16:16:41 ; LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS er Excelentíssimo Senhor Presidente, / A Senhores Membros da Mesa e, Membros do Soberano Plenário, 1. Cabe-me, pela presente, encaminhar em anexo o Projeto de Lei que: “Cria, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da Sede do Município, e dá outras providências”. para apreciação e deliberação dessa Casa, atendidas as prescrições orgânicas e regimentais que disciplinam a matéria, em vigor, pertinentes ao processo legislativo. 2. O Projeto de Lei em tela vem preencher a lacuna existente na sede do nosso Município, sua função social é profundamente relevante, já deveria ter sido objeto de tai medida há muito tempo, e requer as providências que constam em seu teor, no menor espaço de tempo possível. 3. Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais Pares poderão observar que os elementos imprescindíveis constam no referido Projeto de Les, tais como a definição da área, sua localização, características e confrontantes de que tratam o Anexo 1, execução das obras de infra-estrutura, pessoal necessário, demais providências, vinculação à Secretaria de Viação e Obras ou similar que vier a substituí-la, elaboração das normas para o funcionamento, preços públicos, isenção, abertura de crédito(s) especial(is) e/ou suplementares, se necessário, inclusive prevê a alteração dos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165 da Constituição da República. 4 É óbvio, mas faço questão de mencionar, que a criação do Cemitério Público Municipal democratizará o acesso de todos os cidadãos ao sepultamento dos entes queridos, de pessoas falecidas ou mortas sem identificação, sem familiares que reclamem seus corpos e conseguentemente o sepultamento dos mesmos, o que não impedirá que sejam rs oro A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA coma: ineo podranrto gov br GIL ds PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO utilizados os serviços oferecidos pela iniciativa privada com os custos correspondentes, por parte dos que podem pagar, e fazem esta opção. 5. Considerando que há subsídios suficientes para a apreciação e a deliberação desse Poder no que tange ao anexo Projeto de Lei, renovo protestos de apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 155 12006 DATA: 221212006 HORÁRIO: 16:16:41 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS E SED pesei A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270) E 3486-119 PEDRA PRETA (66) 3486-1270] FAX (66) 3486 - 1199 DEDE TT Buci Sora email: gabincte(Bpedrapreta mt gov. br coro ESTADO DO MATO GROSSO a É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PEDRA PRETA - MT PROJETO DE LEI Nº 002/2006 Enter ES 106 DE 12 DE JANEIRO DE 2006. Cria, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da / Sede do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - ur PROT. Nº 155 12006 DATA: 22/2/2006 HORÁRIO: 16:16:41 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CNY Art. 1º. Fica criado, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da Sede do Município, com área de 17.016,73,00 m?, localizado Rua André Passos Amorim, com as características e confrontantes descritos no memorial descritivo e croquis consubstanciados no Anexo 1 desta Lei, conforme Escritura Pública lavrada em Cartório de Registro da Comarca, que ficará vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Município, ou similar que vier a substituí-la. Art. 2º, Fica autorizado ao Poder Executivo a realização das obras de infra-estrutura, admissão de pessoal e demais providências necessárias para a implantação e implementação do Cemitério Público Municipal objeto desta Lei, atendida a legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a elaborar as normas pertinentes para o funcionamento do Cemitério Público Municipal, na forma da legislação vigente aplicável, aprovando-as por Decreto, inclusive a cobrar os preços públicos competentes para o sepultamento, edificação de sepulturas padronizadas, exumação, etc., isentando das taxas e dos custos pertinentes aos munícipes comprovadamente carentes, através de requerimento devidamente instruído. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no Orçamento Programa deste e dos próximos exercícios, atendidas as respectivas diretrizes orçamentárias, autorizando-se ao Poder Executivo a abertura de Crédito(s) Especial(is) e a proceder as competentes alterações nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165 da Constituição da República, com especificidade para os respectivos Anexos, e a abertura, se necessário, de Créditos Suplementares, na forma da legislação vigente que rege a matéria. aa ses gemea AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA PRETA e-mail: gabinete Opedeapreta mt.gov br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA PRETA-MT, AOS DOZE DE JANEIRO DE 2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA «MT OT. 155 12006 PEDRA PRETA - MT TR: 228212008 A APROVADO , HORÁRIO: 18:16:41 ros EMO6/03B | ce LUIZ ANDRÉ DOS SAN [a d AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1199 camail: gabinete(Bpedrapreta mt. gov br