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materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaCRIA A TÍTULO DE OFICIALIZAÇÃO O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ez.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 92/2006
DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
AO EXMº SR VER, BRAULINO FERREIRA ROCHA câmara RT by 55 2006 PRETA MT
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DATA: 221212006
PEDRA PRETA-MT HORÁRIO: 16:16:41 ;
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS er
Excelentíssimo Senhor Presidente, / A
Senhores Membros da Mesa e,
Membros do Soberano Plenário,
1. Cabe-me, pela presente, encaminhar em anexo o Projeto
de Lei que:
“Cria, a título de oficialização, o Cemitério Público
Municipal da Sede do Município, e dá outras
providências”.
para apreciação e deliberação dessa Casa, atendidas as prescrições orgânicas e regimentais que
disciplinam a matéria, em vigor, pertinentes ao processo legislativo.
2. O Projeto de Lei em tela vem preencher a lacuna existente
na sede do nosso Município, sua função social é profundamente relevante, já deveria ter sido
objeto de tai medida há muito tempo, e requer as providências que constam em seu teor, no
menor espaço de tempo possível.
3. Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais Pares
poderão observar que os elementos imprescindíveis constam no referido Projeto de Les, tais
como a definição da área, sua localização, características e confrontantes de que tratam o
Anexo 1, execução das obras de infra-estrutura, pessoal necessário, demais providências,
vinculação à Secretaria de Viação e Obras ou similar que vier a substituí-la, elaboração das
normas para o funcionamento, preços públicos, isenção, abertura de crédito(s) especial(is) e/ou
suplementares, se necessário, inclusive prevê a alteração dos instrumentos de planejamento de
que trata o art. 165 da Constituição da República.
4 É óbvio, mas faço questão de mencionar, que a criação do
Cemitério Público Municipal democratizará o acesso de todos os cidadãos ao sepultamento dos
entes queridos, de pessoas falecidas ou mortas sem identificação, sem familiares que reclamem
seus corpos e conseguentemente o sepultamento dos mesmos, o que não impedirá que sejam
rs oro A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA coma: ineo podranrto gov br
GIL
ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
utilizados os serviços oferecidos pela iniciativa privada com os custos correspondentes, por
parte dos que podem pagar, e fazem esta opção.
5. Considerando que há subsídios suficientes para a
apreciação e a deliberação desse Poder no que tange ao anexo Projeto de Lei, renovo protestos
de apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 155 12006
DATA: 221212006
HORÁRIO: 16:16:41
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
E SED pesei A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-1270) E 3486-119
PEDRA PRETA (66) 3486-1270] FAX (66) 3486 - 1199
DEDE TT Buci Sora
email: gabincte(Bpedrapreta mt gov. br
coro ESTADO DO MATO GROSSO
a É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
PEDRA PRETA - MT PROJETO DE LEI Nº 002/2006
Enter ES 106 DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Cria, a título de oficialização, o Cemitério Público Municipal da
/ Sede do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de
Mato Grosso,
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - ur
PROT. Nº 155 12006
DATA: 22/2/2006
HORÁRIO: 16:16:41
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CNY
Art. 1º. Fica criado, a título de oficialização, o Cemitério Público
Municipal da Sede do Município, com área de 17.016,73,00 m?, localizado Rua André Passos
Amorim, com as características e confrontantes descritos no memorial descritivo e croquis
consubstanciados no Anexo 1 desta Lei, conforme Escritura Pública lavrada em Cartório de
Registro da Comarca, que ficará vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Município, ou
similar que vier a substituí-la.
Art. 2º, Fica autorizado ao Poder Executivo a realização das
obras de infra-estrutura, admissão de pessoal e demais providências necessárias para a
implantação e implementação do Cemitério Público Municipal objeto desta Lei, atendida a
legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a elaborar as normas
pertinentes para o funcionamento do Cemitério Público Municipal, na forma da legislação
vigente aplicável, aprovando-as por Decreto, inclusive a cobrar os preços públicos competentes
para o sepultamento, edificação de sepulturas padronizadas, exumação, etc., isentando das
taxas e dos custos pertinentes aos munícipes comprovadamente carentes, através de
requerimento devidamente instruído.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das respectivas dotações orçamentárias constantes no Orçamento Programa deste e dos
próximos exercícios, atendidas as respectivas diretrizes orçamentárias, autorizando-se ao Poder
Executivo a abertura de Crédito(s) Especial(is) e a proceder as competentes alterações nos
instrumentos de planejamento de que trata o art. 165 da Constituição da República, com
especificidade para os respectivos Anexos, e a abertura, se necessário, de Créditos
Suplementares, na forma da legislação vigente que rege a matéria.
aa ses gemea AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA PRETA e-mail: gabinete Opedeapreta mt.gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA
PRETA-MT, AOS DOZE DE JANEIRO DE 2006.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA «MT
OT. 155 12006
PEDRA PRETA - MT TR: 228212008 A
APROVADO , HORÁRIO: 18:16:41 ros
EMO6/03B | ce LUIZ ANDRÉ DOS SAN
[a d
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1199
camail: gabinete(Bpedrapreta mt. gov br

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