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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 011/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei de nº 011/2018, em anexo, que “Dispõe Sobre a
Concessão De Direito Real De Uso De Área De Terreno Que Especifica e Dá
Outras Providências”.
Prezados Edis, informo que o presente Projeto de Lei tem a
finalidade de autorização a conceder, onerosamente nos termos do artigo 15,
XII da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso
VII, da Lei Municipal 507/2007, mediante realização de procedimento
licitatório na Modalidade Concorrência, 01 (uma) área de terreno localizada no
Loteamento Jardim Tatuapé, cidade de Pedra Preta-MT.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte três dias do mês de Março
2018.
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2018
DE 23 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área de terreno
que especifica e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, onerosamente, nos
termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º,
inciso VIII, da Lei Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório na
Modalidade Concorrência, 01 (uma) área de terreno localizada no Loteamento Jardim Tatuapé,
Cidade de Pedra Preta — MT, com os seguintes limites e confrontações:
Área 01: Área Publica para construção com 2.995,50 m2. Dentro dos seguintes Limites e
Confrontações: Medindo 97,00 m de frente para a Rua Amâncio Borges, e aos fundos
medindo 100,00 m, confrontando com as terras de quem de direito; e pelo lado direito
medindo 27,00 m confrontando com a Rua Josué De Paula Pinto, e pelo lado esquerdo
medindo 30,00 m, confrontando com o lote 02 da mesma quadra; um chanfro de 4,24 m no
vértice das Ruas Amâncio Borges e Josué de Paula Pinto.
$ 1º A área de terreno de que trata o caput deste artigo serão concedidas nos
termos do memorial descritivo e tem as delimitações e confrontações definidas no referido
instrumento. os mesmos elaborados pelo Departamento de Engenharia, o qual fica fazendo parte
integrante desta Lei, devendo ser transcrito na respectiva escritura e/ou contrato de concessão de
direito real de uso, cujas despesas, inclusive de registro, correrão por conta exclusiva da
Concessionária.
$ 2º Destinam-se os imóveis ora concedidos à implantação de empresas, cuja
atividade industrial/comercial será delimitada através de disposição no instrumento convocatório
do certame realizado sob a modalidade concorrência.
8 3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, a Concessionária deverá
promover a edificação/adequação construtiva do imóvel para o exercício das atividades no prazo
de máximo de 2 (dois) anos, devendo iniciar as obras em no máximo 6 (seis) meses à contar da
efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, observadas as normas técnicas,
sanitárias e de meio ambiente inerentes, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza
do empreendimento.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DO PREFEITO
8 4º A Concessão de Uso, ora autorizada, será feita pelo prazo de 10 (dez)
anos. podendo ser prorrogada por igual período, através de lei específica, a critério da
Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado
através de motivação expressa.
8 5º A Concessão de Uso somente surtirá efeito caso aprovada por 2/3 dos
membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso,
reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, independente de qualquer
indenização, se:
I - a concessionária ou sucessores a qualquer título, suspenderem,
interromperem ou desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no $ 2º
do artigo anterior, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
IV — ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária e/ou de sua(s)
sucessora(s) a qualquer título, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou
situação financeira;
V — deixar a Concessionária, bem como, sua(s) sucessora(s) de
providenciar(em) a construção/adequação construtiva do imóvel, bem como, implementar suas
atividades no prazo de 02 (dois) anos, devendo inicia-las em 6 (seis) meses, a contar da
efetivação do contrato administrativo e/ou de escritura pública, independentemente de
notificação;
VI — Vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação vigente e especial,
pertinente ao ramo de atividade da Concessionária.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é feita com a
Cláusula de impenhorabilidade do imóvel concedido.
Parágrafo Unico - A concessionária não pode alienar, transacionar, dar dação
em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio.
Art. 4º Caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, garantir o integral
cumprimento desta Lei de Concessão, entregando à concessionária o imóvel e benfeitorias já
existentes, totalmente desocupados, livres e desembaraçados, sem restrições de qualquer
natureza, ônus real, judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, hipoteca, tributos
fiscais. ações trabalhistas, taxas, devidos e cobrados até esta data.
Parágrafo Unico. Concretizada a posse, a concessionária fruirá plenamente
do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Art. 5º. A concessão de uso poderá transferir-se por sucessão legítima ou
testamentária, devidamente registrada em Processo Administrativo e com a lavratura de Termo
Aditivo ao contrato, desde que lavrado o respectivo Termo Aditivo e tal circunstância não
implique na alteração dos seus objetivos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO 1
AOS VINTE TRES DIAS T ES DE MARÇO DE 2018.
Prefg fto Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: DESMEMBRAR uma área de terras da maior porção constante na
escritura matriculada sob n.º 3109, em 15/04/2009, do Cartório de Registro de Imóveis
de Pedra Preta -MT.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terras com 2.995,50 m?, sendo esta o lote de nº. 01, da Quadra 30,
Loteamento Jardim Tatuapé, do município de Pedra Preta - MT.
DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Medindo 97,00 m de frente para a Rua Amâncio Borges, e aos fundos medindo
100,00 m confrontando com terras de quem de direito; do lado direito medindo 27,00 m
confrontando com a Rua Josué de Paula Pinto, e do lado esquerdo medindo 30,00 m
confrontando com o lote 02 da mesma quadra; um chanfro de 4,24 m no vértice das
Ruas Amâncio Borges e Josué de Paula Pinto.
Conforme Segue Anexo o Croqui
Pedra Preta- MT, 28 de fevereiro de 2018.
Vitor A
CREA- MT 036582
Vitor Itacarambi
Eng. Civil - CREA MT036582
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N
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Objeto
Parcelamento do Solo
Asmo: Desmembramento de Área Pública
Deste Vitor Macarambi
Esalz 1:750 Data Fevereiro de 2018
fa
ESTADO DE MATO GROSSO
y Prefeitura de Pedra Preta
ad Departamento de Engenharia
Local
Rua Amâncio Borges, Quadra 30
Loteamento Jardim Tatuapé
Hitor Cos corn
o oO; cá
Vitor Itacarambi -ckengr ávil CREA MT036582
27/03/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| II Mm |] Autenticação: 12018/03/27248
Data / Horário 27/03/2018 - 14:53:08
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
Comprovante emitido por: Cidinha
http://sapl,pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo, mostrar. —proc?num, protocolo=248&ano. protocolo=2018
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