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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 012/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei de nº 012/2018, em anexo, que “Dispõe Sobre
autorização Ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Pedra Preta
- MT, a Firmar Convênio Para Concessão De Empréstimo/Financiamento
Consignado Em Folha De Pagamento Com o Banco Bradesco S.A. e Dá
Outras Providências”.
Prezados Edis, informo que o presente Projeto de Lei tem a
finalidade de autorização aos poderes Executivo e Legislativo Municipal a
firmar convênio com o Banco Bradesco S.A., para fins de concessão de
empréstimo sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a
autorização de seus respectivos servidores.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte três dias do mês de Março
2018.
Prefgito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 012/2018
DE 23 DE MARÇO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA — MT, A FIRMAR CONVÊNIO
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO
CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO
BRADESCO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativo Municipal autorizados a firmar
convênio com o Banco Bradesco S.A., para fins de concessão de empréstimo sob a forma de
consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores.
Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização
expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável, devendo ser mantido
em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do
empréstimo.
Art. 3º. A soma das consignações facultativas realizadas não poderá exceder o
limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público.
Parágrafo único: Entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto do
vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º. A autorização que trata o artigo 2º somente poderá ser revogada mediante
anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do empréstimo.
Art. 5º. É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e
garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor beneficiário.
Parágrafo único: Os prazos e critérios para concessão de empréstimos sob forma
de consignação em folha, aos Servidores ocupantes de cargos comissionados, e ocupantes de
cargos eletivos, serão estabelecidos pela Instituição Financeira.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS VINTE TRES DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2018.
JUVENAL BRITO
Prefeitg/Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO CLT
BANCO BRADESCO S.A:
BANCO BRADESCO S.A, instituição bancária, inscrita sob CNPJ nº 60.746.948/0001-12,
sito à Cidade de Deus S/Nº - Osasco — São Paulo, CEP — 06.029-000, por seu representante
legal Sr. RONALDO LINO GONÇALVES, brasileira, casado, bancário, portador da Cédula
de Identidade RG nº. 795384-4 SSP MT e inscrito no CPF nº. 545.637.711-04, residente e
domiciliado na cidade de Rondonópolis-MT, Av. Cuiabá, nº 857 - Centro, CEP 78.700-090,
que assinam no final, doravante denominado BANCO BRADESCO S.A.
CONVENIADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, 940
- Centro, Município de Pedra Preta/MT, CEP. 78795-000, neste ato devidamente representada
por seu representante legal, JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito, brasileiro, casado,
portador do RG nº 561514, inscrito no CPF/MF sob o nº 406.594.881-91, domiciliado na
cidade de Pedra Preta, Rua Porto Murtinho, 451 — Centro, que assina ao final, doravante
denominado CONVENIADA.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto deste convênio para empréstimos com desconto
em folha de pagamento CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEGUNDA: O BANCO BRADESCO S.A. concederá, se solicitado, crédito aos
empregados da CONVENIADA que tenham seus contratos de trabalho regidos pela CLT, com
tempo de serviço superior a 03 (três) meses, e sejam correntistas do BANCO BRADESCO
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro: O crédito pleiteado pelo empregado da CONVENIADA será submetido
à aprovação do BANCO BRADESCO S.A., reservando-se a mesma o direito de não conceder
crédito a empregados da CONVENIADA que possuam restrições cadastrais e/ou que não se
enquadrem aos parâmetros de crédito para a concessão de crédito do BANCO BRADESCO
S.A.
Parágrafo Segundo: O valor da prestação mensal poderá ser, no máximo, de 30% (trinta por
cento) da remuneração disponível do empregado, valor este comprovado mediante a
apresentação de demonstrativo de rendimentos.
Parágrafo Terceiro: Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da
remuneração básica, desconsideradas verbas de horas extras, 13º salário, férias, abonos,
gratificações extraordinárias, salário família, vale transporte, adicionais de insalubridade e/ou
periculosidade, adicional noturno e outros de caráter temporário, e ainda deduzidos todos os
descontos obrigatórios e voluntários.
Parágrafo Quarto: Os empréstimos serão negociados com prazo máximo de 96 (noventa e
seis) parcelas e com vencimentos mensais.
Parágrafo Quinto: Os empréstimos somente serão efetuados após a entrega aa BANCO
BRADESCO S.A. a respectiva autorização (Notificação do Empregador) pela
CONVENIADA.
Parágrafo Sexto: A CONVENIADA será responsável por solicitar a autorização formal de
empréstimo do seu empregado referente a cada operação e mantê-la sob sua guarda, assumindo
os encargos de depositário dos mesmos, nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do
Código Civil, com as responsabilidades que lhe incumbem as leis civil e penal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sobre o valor do crédito concedido pelo BANCO BRADESCO
S.A.. aos empregados beneficiário da CONVENIADA, incidirá a cobrança das seguintes taxas
de juros de acordo coma a tabela abaixo:
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Número de Parcelas do Empréstimo Taxas de Juros (ao Mês)
24 MESES 2,00% am. RE
| 48 MESES 1,95% a.m.
| 72 MESES 1,85% am.
E 96 MESES 1,75% a.m.
Parágrafo Único: Acordam as partes que as taxas acima mencionadas poderão sofrer
alterações a qualquer tempo e no percentual definido a critério do BANCO BRADESCO S.A.,
desde que comunicada a CONVENIADA com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA: Mensalmente, a CONVENIADA repassará ao BANCO
BRADESCO S.A., em até 01 dia útil, o valor descontado em folha de pagamento de seus
empregados, mediante crédito na Agencia 252 Conta Corrente nº 32208-3, de titularidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
Parágrafo Primeiro: A CONVENIADA compromete-se a informar ao BANCO DO
BRADESCO S.A., em tempo hábil, eventual demissão ou pedido de demissão do empregado
beneficiário do(s) empréstimo(s).
Parágrafo Segundo: No caso de demissão ou pedido de demissão pelo empregado, a
CONVENIADA responsabiliza-se pela retenção das verbas rescisórias para
quitação/amortização do(s) empréstimo(s), até o limite de 30% (trinta por cento), repassando os
devidos valores para o BANCO BRADESCO S.A. mediante crédito na conta corrente acima
especificada.
CLÁUSULA QUINTA: Se a CONVENIADA atrasar O repasse ou deixar de fazê-lo, este
contrato poderá, a critério do BANCO BRADESCO S.A., ser rescindido imediatamente,
ficando a CONVENIADA com a responsabilidade de quitar os débitos pendentes,
representados pelos empréstimos deferidos aos seus empregados.
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O BANCO BRADESCO S.A., poderá rescindir o presente convênio, a
qualquer tempo, desde que comunique a CONVENIADA, no mínimo, com 30 (trinta) dias de
antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com suas obrigações em
relação aos empréstimos já firmados.
CLÁUSULA SEXTA: É facultado à CONVENIADA descontar na folha de pagamento do
empregado tomador do crédito os custos operacionais decorrentes da realização da averbação
na folha.
Parágrafo primeiro: É facultado aa BANCO BRADESCO S.A. solicitar à CONVENIADA
que disponibilize as informações referentes aos custos mencionados nesta cláusula.
Parágrafo segundo: Cabe à CONVENIADA, mediante comunicado interno ou mediante
solicitação do empregado ou do BANCO BRADESCO S.A., dar publicidade aos seus
empregados dos custos operacionais mencionados nesta cláusula, os quais serão mantidos
inalterados durante todo o prazo de amortização da operação.
Parágrafo terceiro: O BANCO BRADESCO S.A. não arcará com nenhum dos custos
operacionais citados nesta Cláusula.
CLÁUSULA SETIMA: Fica facultado aa BANCO BRADESCO S.A, a qualquer tempo e a
seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma
temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna do BANCO BRADESCO S.A. ou
em decorrência de normas emanadas pelas autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo
comunicar a CONVENIADA por escrito e honrar os empréstimos autorizados e em
andamento.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio obedece as regras contidas na Medida
Provisória 130, de 19/09/2003, no Decreto nº 4.840, de 17/09/2003 e na Lei 10.820 de
17/12/2003, alterada pela Lei 10.953/2004 de 28/09/2004.
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ESTADO É Ê. GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
DA CONFIDENCIALIDADE:
CLÁUSULA NONA: Cada uma das Partes, em virtude do acesso que tiveram e terão às
informações privilegiadas ou confidenciais da outra Parte, assume reciprocamente o
compromisso de:
Parágrafo Primeiro — Não divulgar total ou parcialmente a existência, o objeto e/ou o
conteúdo deste Contrato ou Anexos a quaisquer terceiros, que não a seus respectivos
administradores, representantes, empregados e consultores, dos quais deverão exigir, sob sua
exclusiva responsabilidade, iguais obrigações de confidencialidade;
Parágrafo Segundo — Não permitir o acesso de terceiros às informações confidenciais da outra
Parte, que não seus respectivos administradores, representantes, empregados e consultores, e a
estes apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato e
seus Anexos;
Parágrafo Terceiro — Não utilizar qualquer das informações, exceto para os fins previstos no
Contrato;
Parágrafo Quarto — Manter total confidencialidade em relação às informações recebidas ou a
que teve acesso, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mails,
fax ou outras formas de comunicação privada ou pública, verbal ou escrita, das informações,
além da estritamente necessária para o cumprimento deste Contrato.
Parágrafo Quinto — Não constituem infração ao disposto nesta cláusula, as hipóteses em que
as informações confidenciais:
1 - Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal
publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da parte
receptora da Informação Confidencial;
H — Estejam na posse legítima da parte receptora da Informação Confidencial antes de sua
divulgação pela outra parte;
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GABINETE DO PREFEITO
HI — Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas
legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer
restrições para tal;
Iv — Tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente com
terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;
V — Sejam requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competentes,
desde que a parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente à outra
parte a existência de tal determinação governamental ou judicial aplicável, devendo a Parte que
estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra Parte anteriormente à sua
divulgação; ou sejam reveladas mediante autorização prévia e expressa da outra parte.
Parágrafo Sexto — As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais fornecidas
constituem propriedade exclusiva da parte que as forneceu, e que sua revelação ou a celebração
do presente Contrato não implicam, de forma alguma, licença, autorização, concessão, cessão,
transferência, expressa, tácita ou implícita, de qualquer direito autoral, de propriedade
intelectual, idéia, conceito, marca, patente, ou outro direito de titularidade das Partes.
Parágrafo Sétimo — Entende-se por Informação Confidencial toda e qualquer informação e
documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das Partes pela outra Parte, ou por
seus consultores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam
relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados,
incluindo, mas sem qualquer limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de
mercado. As Partes deverão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações
confidenciais da outra Parte sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas
neste instrumento.
Parágrafo Oitavo — A violação dos deveres estabelecidos nesta Cláusula ou o
descumprimento dos deveres de confidencialidade estabelecidos neste instrumento sujeitará a
Parte infratora ao ressarcimento de todos os prejuízos, incorridos pela Parte prejudicada por tal
violação.
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DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
CLÁUSULA DECIMA: As partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais
relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e
Municipal, especialmente quanto:
Parágrafo Primeiro — À dar providencias e prover utilização racional de recursos naturais,
evitando o desperdício, correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente,
viabilizando a reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes
ambientais ou pessoais.
Parágrafo Segundo — As partes reconhecem a importância da adoção de uma política de
responsabilidade ambiental e comprometem-se a envidar seus melhores esforços para
implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, as partes
se comprometem a manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação do meio
ambiente, incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores.
Parágrafo Terceiro — As partes reconhecem a importância de adoção de práticas de não
discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção.
Parágrafo Quarto — As Partes comprometem-se a observar os princípios de responsabilidade
socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios, sendo que o
descumprimento destas obrigações, por uma das Partes, poderá, a critério da outra, dar ensejo à
rescisão motivada deste instrumento, nos termos deste Contrato.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: As partes se obrigam a dirigir as obrigações aqui
assumidas de forma digna, não sendo admitida qualquer conduta que possa constituir prática de
corrupção e/ou de suborno.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabincteOpedrapreta.mt.gov br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Primeiro — As partes declaram que conhecem, atendem e atenderão integralmente
às práticas de anticorrupção, visando à prevenção e o combate a condutas ilícitas, a fraudes e à
lavagem de dinheiro.
Parágrafo Segundo — As partes declaram, de forma irrevogável, que não praticaram, não
praticam e não praticarão, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser
qualificado como nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa
forma, as partes declaram que conhecem, cumprem e cumprirão integral e rigorosamente à
legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei n. 9.613/98, à Lei n.
12.846/2013 e ao Decreto n. 8.420/2015, abstendo-se de qualquer prática que constitua
violação aos permissivos legais de anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.
Parágrafo Terceiro — As partes garantem o cumprimento destes pressupostos de
anticorrupção, sob pena de rescisão imediata do contrato por qualquer das partes, sem implicar
para a parte denunciante do contrato, quaisquer ônus ou indenizações.
DAS MARCAS E LOGOMARCAS “BRADESCO”:
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Fica vedado a CONVENIADA a utilização ou
veiculação do nome, marca, logotipo ou imagem do BANCO BRADESCO S.A. em material
promocional ou quaisquer meios de comunicação, como referência a serviços prestados, sem a
prévia autorização, por escrito, da CONVENIADA.
DO FORO:
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: As partes elegem o foro da Comarca de Pedra
Preta/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato. E, por estarem assim justos e conveniados,
assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença das testemunhas a seguir identificadas.
Pedra Preta-MT, ...../......... ; A
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov br
Gr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
BANCO BRADESCO S.A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT
CONVENIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
GPRS EPE:
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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27/03/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| AA Autenticação: 12018/03/27249
Data / Horário 27/03/2018 - 15:01:16
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO
Ementa DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE
PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S.A E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Matéria Legislativa
Tipo Matéria
PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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