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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhado ao Plenário para votação.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 005/2016/SAD
Pedra Preta - MT, 19 de Janeiro de 2016.
Assunto: Projeto de Lei 002/2016
Prezado Senhor,
Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para
encaminhar projeto de Lei nº 002/2016, que “Dispoe sobre a contratação
temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse Público.
Sendo o que se apresenta para o momento,
aproveito a oportunidade para externar meus protestos de estima e
especial apreço.
Atenciosamente,
Ao
Exmº. Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
<p P,
FE Pedra 3 edra S Seta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
na administração Epedrapreta.mt.gov.br
Comprovante de Protocolo Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| FT l Autenticação: 12016/01/190000173
| Número / Ano Coon 73/2016
JE
E
Data / Horário | 19/01/2016 - 15:28:45
[Ementa OFICIO N. 005-2016-SAD ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEIN.
002-2016 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Autor Mariledi Araújo Coelho Philippi
Natureza | Matéria Legislativa
Tipo Matéria | PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
[Número Páginas | 6
itido por: || Cidinha
Comprovante emi E]
LD
NNNDE
httv://sapl.pedrapreta mt leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 19/01/2016
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 002/2016
DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Anexo, encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº
002/2016, para o qual pedimos apreciação e aprovação, em caráter de
urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
“ Dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público e
dá outras providencias.”
Ao cumprimentá-los cordiamente, submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros
desse Poder Legislativo, o incluso projeto de lei que autoriza a
contratação temporária.
O Projeto é imprescindível para que o Município possa
oferecer ensino as crianças e jovens matriculados nas suas unidades,
pois não dispõe de Professores e Monitores Concursados em número
suficiente para atender a demanda existente.
Salienta-se que a contratação a ser autorizada não excederá o
prazo de 06 (seis) meses, pois após este prazo será realizada a
convocação do Concurso. Ca z
ty Prefeitura de
EB Jedra Puta
moro e sda da o olicioncia À
dd “EL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
“email: aabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Destarte, imprescindível a Administração a aprovação do
Projeto de Lei referido, para que possamos cumprir nossa missão
constitucional de atender as demandas da população por serviços
públicos.
Pelas razões expostas, peço o inestimável apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, e antecipamos nossos
agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial
consideração apreço.
Atenciosamente
Pedra Preta-MT, 18 de Janeiro de 2016.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Ao
Exmo. Sr.
LAUDIR MARTARELLO |
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
EB Jedra Puta
ronda do o otica]
- ae “CM AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE 66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
medranreta mt.gov.br
Comprovante de Protocolo Página 1 del
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT .
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12016/01/190000173
DR
000GL73
[Data/Horário |] ) [Data/Horário |] 19/01/2016 - 15:28:45
mena joão N. 005-2016-SAD ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI N.
E E -2016 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
[Autor 0] [Autor O fmariedi Araújo Coelho Philippi
| =
Natureza Matéria Legislativa 2]
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
| Número Páginas E
[Comprovante emitido por: | Cidinha
anima ano —
bttne Moon] nadvanrata mt la hr/conenltas/nentocalo/comnravanta emntnanla aa mntano
Proteitura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 002/2016
DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para
atendimento de necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, Prefeita do
Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo
preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública
Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo
determinado, nos termos do artigo 37, ínciso IX da Constituição Federal;
mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão
todos os direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e
prazos previstos na Lei Complementar nº 017/2014.
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de necessidade
temporária de excepcional interesse público:
I- Monitor (a) - Carga horária de 40 horas semanais.
II - Professor (a) - Carga horária de 30 horas semanais.
III - Agente de Vigilância - Carga horária de 40 horas semanais.
IV - Contínua - Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a
contratação temporária de:
Até 45 (quarenta e cinco) vagas para Professores em substituição;
Até 40 (quarenta) vagas para Monitores em substituição.
Até 07 (sete) vagas para Agente de Vigilância.
Até 10 (dez) vagas para Continua.
& 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa
Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao
período do contrato, de acordo com o Edital.
8 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato;
o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
83º - Os cargos de agente de vigilância, de monitor e de contínua serão
preenchidos pelos aprovados no processo seletivo até convocação dos aprovados
no concurso público 001/2016, na quantidade de vagas disponibilizadas.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art, 49 - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até
06 (Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses, e o
contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência
Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores
Municipais.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da
dotação orçamentária específica.
& 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico
integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o
exercício da função, objeto da contratação.
& 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa
de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em
desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do
contrato e da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual
àquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem
incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência
ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos
desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário
ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança em qualquer das esferas de governo, quando não houver mais
necessidades dos serviços.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo
qualquer outra formalidade;
TI - Por iniciativa do contratado;
III - Por iniciativa do contratante;
IV - Por interesse da administração pública;
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EB Seda Preta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de
multa contratual,
Art. 109 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO.
AOS DEZOITO DIAS DO MES DE JANEIRO DO ANO DE 2016.
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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Comprovante de Protocolo
Página 1 det
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
—
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
—
DA E
0000173
Autenticação: 12016/01/190000173
L
===
Número / Ano | 0000173 12016
—
Data / Horário
[19/01/2016 - 15:28:45
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[Ementa
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[oricio N. 005-2016-SAD ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEIN. |
002-2016 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 3
L—
Autor Mariledi Araújo Coelho Philippi E
[Natureza — Matéria Legislativa |
[Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo =
Número Páginas 1 6
Comprovante emitido por: [Cidinha ]
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