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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 075/1998,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4831

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 169/2018/PMPP/GP Pedra Preta - MT, 05 de Abril de 2018.
Ao
Exmº Vereador. «.. E
LENILDO AUGUSTO DA SIEVA. :
DD. Presidente do: Poder Legislativo.de Pedra Preta ti
Digníssimo Vereador Presidente:
PREF EITURA MUNICIPAL DE PEDRA: PRETA, estabelecida a, “Avenida
Fernando Coirea da Costa, 940 = Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato: presentada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO; no uso de
ribuições que
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminhar, a Vossa Senhoria
de Lein nº 013/2018,:05 De Abril 2.018.
Sagem: é Projeto
Colocamo-nos-ao. inteiro dispor para O esclarecimentos « que: se- . fizerem necessários,
pelo que antecipadamente agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração. :
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 013/2018
DE 05 DE ABRIL DE 2018
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Dispõe sobre alterações na Lei nº 075/1998, e dá outras
providências.
Submetemos a Vossas Excelências o apensado Projeto de
Lei que tem por finalidade a promoção de alterações na lei nº 075/1998, como forma
de aprimorar o referido diploma legal às exigências do Tribunal de Contas de Mato
Grosso, exaradas por meio da Resolução de Consulta nº 17/2016-TP.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2016 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA. CONSULTA. PESSOAL.
JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE PLANTÃO 12X36. 1) A instituição
do regime especial de trabalho 12x36 (plantão) no serviço público deve
ser realizada por lei, em sentido estrito. Nesta lei deve ser fixado o
quantitativo de plantões a serem realizados mensalmente pelos servidores,
observada a correspondência entre o número de plantões e a jornada mensal
de trabalho. 2) No regime de plantão 12x36, o extrapolamento do limite diário
de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho enseja o direito à percepção de
horas extraordinárias pelos servidores. 3) O adicional noturno é devido ao
servidor que labora no regime de plantão 12x36, observada a definição de
serviço noturno estabelecida na legislação de cada ente federado.
Vistos, retatados e discutidos os autos do Processo nº 10.305-5/2016.
Neste contexto, e considerando que a Administração
Municipal tem adotado o regime especial de trabalho mediante a utilização de
decretos, se faz necessária a aprovação da proposição ora encaminhada a Vossas
Excelências, a fim de que seja dada maior segurança jurídica aos atos praticados no
âmbito do Setor de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabincto()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, ao submeter o presente Projeto de Lei à
apreciação da Egrégia Casa de Leis do Município, acreditamos que Vossas
Excelências reconhecerão sua importância e grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiteramos aos
senhores (as) vereadores (as) protestos de elevado apreço e especial consideração.
dra Preta, 05 de Abril de 2018.
Prefeifo Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinereGOpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 013/2018
DE 05 DE ABRIL DE 2078.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 075/1998, e dá outras
providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições
egais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Acrescenta os Parágrafos Terceiro e Quarto ao Art.
27 da lei nº 075/1998, os quais terão a seguinte redação:
“83º Em virtude da jornada semanal estabelecida os servidores municipais ficam
sujeitos ao cumprimento de carga horária mensal, nos seguintes termos:
- Para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas deverá ser cumprida carga
horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas;
H- Para os cargos em que a lei instituir jomada semanal de 30 (trinta) horas
deverá ser cumprida carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco)
horas;
Hl- | Para os cargos em que a lei instituir jornada semanal de 20 (vinte) horas
deverá ser cumprida carga horária mensal de 90 (noventa) horas;”
“64º. O regime especial de trabalho para os cargos submetidos à jornada semanal
estabelecida no inciso |! deste artigo se dará na escala de 12x36, Sendo doze horas
de trabalho por 36 horas de descanso. Podendo, a critério da Administração
Municipal, ser adotada a escala de 24x72, sendo vinte e quatro horas de trabalho por
setenta e duas horas de descanso.”
Art. 2º. Acrescenta o Parágrafo Segundo ao Art. 172 da lei
nº 075/1998, o qual terá a seguinte redação:
“s2º- A Administração Municipal poderá adotar Sistema de Banco de Horas em
regime de compensação de horas excedentes à jornada normal de trabalho.”
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 ”
e-mail: gabinete(Dpedrapreto.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS CINCO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2018,
A, Lo
JUVENAL PEREIRA DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria
Publicado no Diário Oficial AMM
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapretamt gov. br
06/04/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 12018/04/06292
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 075/1998,E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Matéria Legislativa
Tipo Matéria .
Comprovante emitido por: Cidinha
PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
http://sapl pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo. mostrar, - proc?num protocolo=292&ano, protocolo=2018

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