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materia nº 1/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2018, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id4862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br()gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº » DE 13 DE ABRIL DE 2018
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Pedra Preta —
MT, faz uso da presente justificativa para apresentar aos nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda
Modificativa nº /2018, que altera os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 003/2018, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
O Projeto de Lei nº 003/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
substancialmente altera o valor da verba indenizatória a ser recebida pelos Parlamentares do Poder
Legislativo de Pedra Preta — MT, afim de custear os gastos externos efetivamente realizados no exclusivo
exercício da atividade, como deslocamento, hospedagem, alimentação, manutenção do veículo,
combustível e dentre outros.
Neste contexto, após recomendação da Promotoria de Justiça de Pedra Preta -MT, a anexa
Emenda Modificativa visa melhorar redação do artigo, e consequentemente a interpretação de que a verba
indenizatória recebida pelos Vereadores tem o condão de custear todos os gastos externos inerentes ao
exercício do cargo, conforme citado, sem que haja qualquer alteração do objeto do Projeto de Lei.
Além do descrito acima, o art. 2º da aludida Matéria dispõe que a lei entra em vigor na data
de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir do dia 1 de março de 2018, o qual deve ser modificado,
retirando assim os efeitos retroativos.
Pelas razões expostas, esta Comissão apresenta a anexa Emenda Modificativa, contando
com a aprovação dos nobres pares. ”
Atenciosamente, º ;
»
Antônio Ribeiro da Silva
Presidente
974 “ Hélio de F ari
pá Presidente” Membro
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br()gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº » DE 13 DE ABRIL DE 2018
Altera os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 003/2018, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
No Projeto de Lei nº 003/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta
- MT, promovam-se as alterações relacionadas a seguir:
1. O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 758, de 03 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a
verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade
parlamentar, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), e, para o Presidente da
Câmara no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do $II, do Artigo 37, da
Constituição da República.
Art. 2º O valor pago a título de verba indenizatória, indeniza integralmente todas e
quaisquer despesas externas realizadas pelos Vereadores e pelo Presidente da Câmara
Municipal no exclusivo e efetivo exercício das atividades inerentes aos cargos, como
locomoção, gastos com telefone, postagens em correios, despesas com mídia e publicidade,
manutenção de veículo, combustível, hospedagem, alimentação e dentre outras despesas.
2.0 art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Pp g
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Ribeiro da Silva
Presidente
[9 SD
dliflhefis. | * Hélio
Vice-Presidenté Membro

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