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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 018/2018.
Projeto de Lei nº 013/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
075/1998, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 06 de abril de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e F iscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
O processo referente ao Projeto de Lei nº 013/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que -
dispõe sobre alterações na lei nº 075/1998 e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da
proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a
matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei
em análise.
À presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
O presente Projeto de Lei em estudo, pretende regulamentar no Estatuto a
carga horária mensal de trabalho dos servidores de acordo com a respectiva carga semanal
estabelecida, o regime especial de trabalho, bem como a adoção do sistema de banco de horas para
compensação de horas excedentes a jornada de trabalho. Logo entendemos que o mesmo não
acarretará nenhum custo e não vislumbrando vício para sua tramitação.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
27 de abril de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reserva a Vice Presidenta Luciana Melo Heitor Duarte o direito
para exarar o Parecer do Projeto de Lei nº 013/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre alterações na Lei nº 075/1998 e dá outras providências, sendo apresentado o PARECER
FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 02 de maio de 2018.
Iracitdóréira de. Souza Luciana Melo Heitor Duarte
dson Deolindo Lima
Presidenta Vice- Presidenta/Relatora "“ Membro
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