ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 019/2018.
Projeto de Lei nº 014/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Dispõe a instituição do “Sistema de Banco de Horas”
no âmbito Poder Executivo Municipal, a dá outras
providências.
Senhor Presidente,
No dia 6 de abril de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 014/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe a instituição do “Sistema de Banco de Horas” no âmbito Poder Executivo Municipal, a dá
outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de
Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos
para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Logo o presente Projeto tem o condão apenas de autorizar o Poder
Executivo de Pedra Preta — MT, a instituir o Sistema de Banco de Horas, afim de possibilitar a
compensação de horas extras, excedentes à jornada de trabalho legalmente estabelecida.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
27 de abril de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reserva ao membro Edson Deolindo Lima o direito para exarar o
Parecer do Projeto de Lei nº 014/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo a instituir o Sistema de Banco de Horas, e dá outras providências. Sendo apresentado o
PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
É O PARECER!
Sala das Comissões, 02 de maio de 2018.
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Traci F ma Souza Luciana Melo Heitor Duarte Edson Deolindo Lima
Presidenta Vice- Presidenta Membro /(RELATOR