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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 029/2018.
Projeto de Lei nº 015/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO DE PEDRA PRETA-
MT, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE/MEDICAMENTOS E
SERVIÇOS — CONSUSMT E RATIFICAR O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES FIRMADOS ENTRE OS MUNICIPIOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO (.) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
-A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu ordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 015/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
015/2018, foi no dia 16 de abril de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
O presente o Projeto de Lei 015/2018, versa sobre a matéria de competência do
município em face ao interesse local amparado no art. 30 da Constituição Federal:
Art, 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
Encontra se também o seu devido embasamento legal na legislação voltado ao
tema, precisamente na Lei Orgânica do Município de Pedra Preta-MT, em seu artigo 102 diz o seguinte:
SUBSEÇÃO HI
Da Saúde
Art.102. O Município integra com a União e o Estado, com os recursos da
Seguridade social, o Sistema Único Descentralizado de Saúde, cujas ações e
serviços públicos na sua circunscrição territorial são por ele dirigido, com as
seguintes diretrizes: :
I - atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem
prejuízo das assistenciais;
” HE - participação da comunidade.
$ 1º A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
82º As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do
Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
Parecer nº NIQINIRICMPPICOT R
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao camarapedrapreta.mt.gov.br
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direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
8 3º São vedados quaisquer incentivos fiscais e a destinação de recursos
públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins
lucrativos.
Diante do exposto, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32,
alínea “a”, do Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes,
resolver exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 07 de maio de 2018.
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António Ribeiro da Silva V APlettos élio de Farias
Presidente/Relator ice-Presidente! Membro .
Parecer nº 099-201R/CMPP/CCLR
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