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materia nº 2/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI N.º 002/2.008.
DE 24 DE JANEIRO DE 2.008,
“Concede DESCONTO para pagamento de IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras
providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS O Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de
DESCONTO para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao
exercício de 2008, assim distribuídos:
1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento).
Para pagamento em parcela Unica até 16 de abril de 2008.
2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento).
Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2008.
2a - 15 de Maio de 2008.
3) DESCONTO EM 10% (dez por cento).
Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em:
1a - 16 de Abril de 2008.
2a - 15 de Maio de 2008.
3a - 15 de Junho de 2008.
Art. 2º. - Os contribuintes que optarem por quaisquer das
modalidades oferecidas pelo art. 1º desta lei e que deixarem de cumprir com os
compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando
sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE E QUATRO DIAS 2% DO ANO DE 2.008.
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Augustinho Freitas Martins Prot.Nºô 4a Po vá
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V. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
Sa GOVERNO MUNICIPAL
PEDRA PRETA
ÇA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA M'INICIPAL DE
PEDRA PESTA-MT | - PROJETO DE LEI N.º 001/200
4) DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
é Fica alterado o nome do Ginásio de Esportes
/ “Nelson Antonio Orlato”, para “Arthur Orlato”.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica alterado o nome do Ginásio Municipal de
Esportes “Nelson Antonio Orlato” para “Arthur Orlato”.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JANEIRO DO ANO DE 2008.
TVA
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
e DS ESSA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
P E D P RETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
NB:
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2008
DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e
Regimento Interno deste Colendo Poder e com base no Princípio da Supremacia
do Interesse Público, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º
002/2008 cuja teor é o de conceder DESCONTO para pagamento de IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2008.
A medida tomada é para se evitar, no futuro, acumulação
de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em
nosso município, além disso, o desconto concedido gera a adesão maciça da
população pedra pretense no que tange ao recolhimento deste imposto devido.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal= |
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AslS : 20 hsem20/ 01/97
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touinemao mama sos AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br

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