| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI N.º 002/2.008. DE 24 DE JANEIRO DE 2.008, “Concede DESCONTO para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de DESCONTO para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2008, assim distribuídos: 1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento). Para pagamento em parcela Unica até 16 de abril de 2008. 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento). Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2008. 2a - 15 de Maio de 2008. 3) DESCONTO EM 10% (dez por cento). Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em: 1a - 16 de Abril de 2008. 2a - 15 de Maio de 2008. 3a - 15 de Junho de 2008. Art. 2º. - Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelo art. 1º desta lei e que deixarem de cumprir com os compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE E QUATRO DIAS 2% DO ANO DE 2.008. Câmara = ra Preta MT Augustinho Freitas Martins Prot.Nºô 4a Po vá =Prefeito Municipal= AS: me maUS door V. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br Sa GOVERNO MUNICIPAL PEDRA PRETA ÇA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO CÂMARA M'INICIPAL DE PEDRA PESTA-MT | - PROJETO DE LEI N.º 001/200 4) DE 24 DE JANEIRO DE 2008. é Fica alterado o nome do Ginásio de Esportes / “Nelson Antonio Orlato”, para “Arthur Orlato”. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica alterado o nome do Ginásio Municipal de Esportes “Nelson Antonio Orlato” para “Arthur Orlato”. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DE JANEIRO DO ANO DE 2008. TVA AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= e DS ESSA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 P E D P RETA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br NB: ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 002/2008 DE 24 DE JANEIRO DE 2008. AO EXMº SR VER. JOSÉ LUCIANO DURAN PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Cumprindo os preceitos legais de nossa Carta Maior e Regimento Interno deste Colendo Poder e com base no Princípio da Supremacia do Interesse Público, servimo-nos desta para encaminhar o Projeto de Lei de n.º 002/2008 cuja teor é o de conceder DESCONTO para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2008. A medida tomada é para se evitar, no futuro, acumulação de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em nosso município, além disso, o desconto concedido gera a adesão maciça da população pedra pretense no que tange ao recolhimento deste imposto devido. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= | p Lg Câmara Munde Pedra Preta MT ENTRA ho, . re Bdi fico AslS : 20 hsem20/ 01/97 Os co P / touinemao mama sos AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br