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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaREVOGA A LEI Nº 521/2008 QUE CONCEDE DESCONTO NO IPTU REFERENTE AO ANO DE 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 005/2008.
DE 29 DE MAIO DE 2008.
Revoga a Lei nº 521/2008 que Concede Desconto
no IPTU referente ao ano de 2008.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
Art. 1º. Fica revogado os efeitos da Lei Municipal nº.
521 de 25 de fevereiro de 2008, que concede desconto no IPTU - Imposto Predial
territorial e Urbano, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E NOVE DIAS DE MAIO DO ANO DE 20
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
. câmara Munde Podes Preta MT
CÂMARA MUNICIPAL D a O TILADA
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EA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Lda mm Home Page: pedrapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 00 2008
DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
== SL HE AGOSTO DE 2008.
AO EXMO.
SENHOR JOSÉ LUCIANO DURAN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO na <= E
” paulo Roberto Miolli
Secretário Legistativo admilSl :ã0
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município
e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de
Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei no 006/2008 que:
“Dispõe sobre as DIRETRIZES para a elaboração
da LEI ORÇAMENTARIA para o exercício de 2009, e
dá outras providencias; “
Baseado na realidade que a cada exercício que passa, a
administração publica tanto na esfera Federal Estadual e Municipal está
aperfeiçoando nos cumprimentos de suas responsabilidades, prezando pela
moralidade, eficiência como gestor do dinheiro publico, é que a LDO virou um
instrumento fundamental para que os poderes publicam Possa gerencia os recursos
com a elaboração de Planejamento, juntamente com toda a sociedade e
submetendo aprovação do Poder Legislativo, devendo seu conteúdo de
responsabilidade com relação Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 ( Lei de
Responsabilidade Fiscal ).
A partir da nova metodologia para construção de uma
estrutura na elaboração de Lei Orçamentária, Lei do Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, tornou-se necessária uma ampla discussão para
elaboração da proposta da LDO para os exercícios posteriores, resgatando assim
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PRA 8 A MOO AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — EEMIRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabineteDpedrapretamt.gov br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Com o advento da Lei de Responsabilidade na Gestão
Fiscal (LC n. 101, de 04/05/2000), o Brasil deu um importante passo no sentido
de dar uma maior transparência e racionalidade na consecução das finanças
públicas, visando à diminuição do déficit público, buscando a estabilização da
divida pública em percentuais racionais quando comparado com ao Produto
Interno Bruto - PIB.
essa novel Lei Possa ser entendida e aplicada na
sua totalidade, haja vista que é impossível
transmudar, de forma tão rápida, um sistema que
há muito vinha sendo seguido.
Em que pese às dificuldades, estamos anunciando aos
membros do Poder Legislativo que este Gestor, junto com seu secretariado e o
seu corpo técnico, formado por valorosos servidores, tudo fez e esta fazendo,
dentro do possível, para adequar o Projeto da LDO aos ditames da Lei
Com o objetivo de contarmos mais uma vez com total
apoio desta Egrégia Casa de Leis para aprovação desta matéria de interesse
coletivo, é que retiramos o Projeto para fazermos algumas substituições,
Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e
elevada estima, para com Vossas Excelências.
Atenciosamente
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
, Prefeito Municipal
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PEDRA PRETA
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