| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 521/2008 QUE CONCEDE DESCONTO NO IPTU REFERENTE AO ANO DE 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 005/2008. DE 29 DE MAIO DE 2008. Revoga a Lei nº 521/2008 que Concede Desconto no IPTU referente ao ano de 2008. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º. Fica revogado os efeitos da Lei Municipal nº. 521 de 25 de fevereiro de 2008, que concede desconto no IPTU - Imposto Predial territorial e Urbano, referente ao exercício de 2008. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E NOVE DIAS DE MAIO DO ANO DE 20 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= . câmara Munde Podes Preta MT CÂMARA MUNICIPAL D a O TILADA me EA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Lda mm Home Page: pedrapreta mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 00 2008 DE 07 DE AGOSTO DE 2008. == SL HE AGOSTO DE 2008. AO EXMO. SENHOR JOSÉ LUCIANO DURAN PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO na <= E ” paulo Roberto Miolli Secretário Legistativo admilSl :ã0 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, De acordo com os preceitos da Lei Orgânica do Município e com Regimento da Egrégia Casa legislativa Municipal, dirijo-me á presença de Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei no 006/2008 que: “Dispõe sobre as DIRETRIZES para a elaboração da LEI ORÇAMENTARIA para o exercício de 2009, e dá outras providencias; “ Baseado na realidade que a cada exercício que passa, a administração publica tanto na esfera Federal Estadual e Municipal está aperfeiçoando nos cumprimentos de suas responsabilidades, prezando pela moralidade, eficiência como gestor do dinheiro publico, é que a LDO virou um instrumento fundamental para que os poderes publicam Possa gerencia os recursos com a elaboração de Planejamento, juntamente com toda a sociedade e submetendo aprovação do Poder Legislativo, devendo seu conteúdo de responsabilidade com relação Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ). A partir da nova metodologia para construção de uma estrutura na elaboração de Lei Orçamentária, Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, tornou-se necessária uma ampla discussão para elaboração da proposta da LDO para os exercícios posteriores, resgatando assim ur €F- Cove rate F PEBRA A / PRA 8 A MOO AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — EEMIRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabineteDpedrapretamt.gov br / Tá Pa ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Com o advento da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (LC n. 101, de 04/05/2000), o Brasil deu um importante passo no sentido de dar uma maior transparência e racionalidade na consecução das finanças públicas, visando à diminuição do déficit público, buscando a estabilização da divida pública em percentuais racionais quando comparado com ao Produto Interno Bruto - PIB. essa novel Lei Possa ser entendida e aplicada na sua totalidade, haja vista que é impossível transmudar, de forma tão rápida, um sistema que há muito vinha sendo seguido. Em que pese às dificuldades, estamos anunciando aos membros do Poder Legislativo que este Gestor, junto com seu secretariado e o seu corpo técnico, formado por valorosos servidores, tudo fez e esta fazendo, dentro do possível, para adequar o Projeto da LDO aos ditames da Lei Com o objetivo de contarmos mais uma vez com total apoio desta Egrégia Casa de Leis para aprovação desta matéria de interesse coletivo, é que retiramos o Projeto para fazermos algumas substituições, Colhemo-nos do ensejo para renovar votos de apreço e elevada estima, para com Vossas Excelências. Atenciosamente AUGUSTINHO FREITAS MARTINS , Prefeito Municipal QE F BOVERNO sauna PEDRA PRETA MeEURRRaNiO TS A MO AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta. mt. gov.br