| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 4902 |
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TNT ESTADO D PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Câmasa Mundo Padea Prova MT ENYILARA õ Proto 654 /200 PROJETO DE LEI N.º 012/2008 AslP: is hgomod/ 12 |e DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008. g Santos Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional Digtador Escrevente suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas ã atribuições legais, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT | o APROVADO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.168.500,00 (Hum milhão cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais) destinado a atender dotações orçamentárias no orçamento de 2008, conforme discriminado abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ORGÃO/PRON. ATIV.JELEMENTO VALOR L L E. 02 GABINETE DO PREFEITO k | : . es + 2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito E. + [04/1220002.2004.007 9.319011 | Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1 | 54.000,00] [04.122.0002.2004.0020.319013 [oba Patronais 8.000,00 | A | 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 2115 | Manutenção das Águas e Esgoto | 17.511.0011.2115.0111.319013 | Obrigações Patronais 500,00 | | é E T | 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil E 20.606.6037.2088.0145.319011 16.000,00 PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED A e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br a BRETA LO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/ MT | APROVA! ESTADO DO MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. | GABINETE DO PREFEITO | | |20.606.6037.2088.01 46.319013 | | Obrigações Patronais 3.000,00) | Po E . 07 *| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 | [97003 FUNDO MANUT.DES..ED.BÁSICA - FUNDEB | E 2122 Remun.dos Prof.do Magistério Fundamental 60% Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 12.361.0013.2122.0222.319011 | a 250.000,00 12.361.0013.2122.0223.319013 | Obrigações Patronais 80.000,00 [. | | 2125 Manut.e Encargos do Fundeb Funtamental 40% Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 12.361.0013.2125.0225.319011 | 100.000,00 | 12.361.0013.2125.0226.319013 | Obrigações Patronais 25.000,00 o 2123 Manutenção e Encargos do Fundeb Infantil 40% Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |12.365.0014.2123.0242.31901 1 23.000,00 |12.365.0014.2123.0243.319013 Obrigações Patronais 3.000,00 F E à 1 [o SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2064 “| Manut.do Conselho Tutelar do Menor e Adolesc. 08.243.0026.2064.0260.319004 | Contratação por Tempo Determinado | 6.500,00 08.243.0026.2064.0261 .319013 | | Obrigações Patronais i 1.500,00) | [ q | 2073 Manutenção das Atividades da Secretaria Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 08.244.0030.2073.0276.319011 I 28.000,00 | 08.244.0030.2073.0277.319013 | Obrigações Patronais + 5.000,00 | pega f é ESTA Eagim ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED PRI La e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br LE CÂMARA MUNIÉIPAL DE PEDRA PRETA -MT | EM 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2050 Manutenção do Hospital/Policlínica Municipal | 10.302.0020.2050.0412.319013 | Obrigações Patronais - 30.000,00 ] ” 11.002 À FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE + 2048 Manutenção do Programa Saúde da Família Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.301.0019.2048.0443.319011 to 00000 10.301.0019.2048.0444.319013 | Obrigações Patronais 10.000,00 | + | 2049 Manutenção do Programa Saúde Bucal | Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.301.0019.2049.0449.319011 12.000,00 10.301.0019.2049.0450.319013 | Obrigações Patronais 3.000,00 = T— Gestão Plena Sist.Mun.de Saúde Média 2104 Complex. Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.302.0024.2104.0467.319011 300.000,00 10.302.0024.2104.0468.319013 | Obrigações Patronais 40.000,00 2052 Implantação e Manut.das Ações Vig. Sanitária Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 7 10.304.0021.2052.0481.339011 50.000,00 | 10.304.0021.2052.0482.339013 | Obrigações Patronais - 11.000,00 | E EE Combate à Doenças Epidemiológicas - |2054 ECD Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 10.305.0022.2054.0489.319011 des 8.000,00 10.305.0022.2054.0490.319013 | Obrigações Patronais - 1.000,00 fis | TOTAL 1.168.500,00 É PE PRET A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 IRA DAL e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br EE | ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CÂMARA MUNICIPAL DE -MT PÉDRA PRET. GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA RGÃO/PRONJ. ATIV./ELEMENTO -VALOR 03 SEC. GERAL E COORD. ADMINISTRATIVA 2011 Consultoria e Assessoramento Jurídico do Mun. 03.092.0004.2011.0029.339035 Serviços de Consultoria 11.785,44 E + 1006 Aquisição de Móveis e Equipamentos 04.122.0003.1006.0030.449052 "| Equipamentos e Material Permanente | 14.883,00 2012 Manutenção das Atividades da Secretaria Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 04.122.0005.2012.0045.339030 04.122.0005.2012.0042.319011 300.000,00 04.122.0005.2012.0043.319013 Obrigações Patronais 50.000,00 04.122.0005.2012.0044.319014 Diárias - Civil 13.000,00 o 04.122.0005.2012.0046.339035 Material de Consumo 25.000,00 Serviços de Consultoria 15.508,00 Sta cnc vce PEDRA PRETA DESENVOLVIMENTO COM JISTIÇA SOQAL 2013 Terceirização dos Serviços Públicos 04.122.0005.2013.0049.339036 Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física 5.000,00 04.122.0005.2013.0051.339039 Outros Serviços de Terceios - Pessoa Jurídica 5.015,42 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 35.000,00 04.129.0007.2017.0069.319011 AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov br é é E ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 04.129.0007.201 7.0070.319013 | | Obrigações Patronais + 10.000,00 | 04.129.0007.2017.0071.319014 | Diárias - Civil + 9.000,00 | 04.129.0007.2017.0072.339030 | Material de Consumo 75.000,00 | | 04.129.0007.2017.0073.339033 Passagens Despesas com Locomoção 14.545,68 |04.129.0007.2017.00F4.S9608 Serviços de Consultoria | 11.891,08 r E + 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 3 1019 Aquisição de Equipamentos 04.122.0011.101 9.0079.449052 | Equipamentos e Material Permanente | 18.150,00 | I 2021 Manutenção das Atividades da Secretaria Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 04.122.0011.2021.0085.319011 1 20.000,00. L ifis 1 2022 Terceirização dos Serviços Públicos 04.122.0011.2022.0091.339036 | Outros iços de Terceios - Pessoa Física gol Po ponta 1 [04.122.001 1.2022.0092.339037 | | Locação de Mão-de-Obra L 2.737,98 A 1015 Pavimentação de Vias Públicas L 1 [15.451 .0009.1015.0104.449051 Obras e Instalações | 2.426,57 | [Conserv.e Manut.de Estradas Vicinais e 2027 | Estaduais - | 26.782.0012.2027.0131 “339036 | | Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física E 9.500,00 | | - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | | 2030 Terceirização de Serviços Públicos + 04.122.0013.2030.0152.339036 | Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física 42.433,63 CESTA BRETA A PRETA AV. FERNANDO Cl e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br dá rá ORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO 1028 Construção e Ampliação de Unidades Escolares 12.361.0013.1028.0158.449051 Obras e Instalações 2029 Manutenção do Ensino Fundamental Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 12.361.0013.2029.0160.319011 Obrigações Patronais 12.361.0013.2029.0161.319013 13.000,00 Diárias - Civil 12.361.0013.2029.0162.319014 3.000,00) 2037 Aquisição Equipamentos p/ Ensino Fundamental 12.361.0015.2037.0173.449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 1030 Aquisição de Equipamentos 1 12.365.0014.1030.0190.449052 Equipamentos e Material Permanente 24.200,00 Aquisição de Veículos para o Ensino 1031 Fundamental | 12.365.0014.1031.0191.339014 Diárias - Civil 3.506,00 12.365.0014.1031.0192.449052 Equipamentos e Material Permanente 32.794,00 Manutenção da Educação Infantil Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 12.365.0014.2034.0193.319011 130.000,00 Obrigações Patronais 12.365.0014.2034.0194.319013 35.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção | 12.365.0014.2034.0196.339033 9.716,00 12.365.0014.2034.01 97.339036 | Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física 42.000,00 | 2035 Reforma e Manut.de Unidades de Ensino Infantil É = Sa PR ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 +, e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br t Dec p A TA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO | 12.365.0014.2035.0199.339030 Material de Consumo | 11.633,60 | | 12.365.0014.2035.0200.339036 Outros Serviços de Terceios - Pessoa Física | 5.339,98 TOTAL 1.168.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2008. O pao / AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara ng de Poda Presa MT NTÉARA Proto 654 faco $ AsJ7: Oh emos) Jo fo | Luiz dk é dos Santos Digitador Escrevente a, GOVERNO MUNICIPAL Ay FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PE PRETA : e-mail: gabineteOpedrapreta. mt gov.br PRETA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008. Câmara Mun.de Pedea Prera MT ENTHAPA & prot. 6S4/20 6 — hs 12:10 boom a Le% Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Lui dos Santos Senhoras Vereadoras: Digitador Escrevente Temos a honra de remeter a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 012/2008 de 08 de dezembro de 2008, para que seja submetido à nova apreciação de Vossas Excelências, trazendo como Súmula o seguinte: “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a suplementação orçamentária no valor de R$ 1.168.500,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais), onde o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a suplementar O orçamento municipal, até o limite retro citado. A motivação do presente Projeto de Lei reside no fato de que o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, assim dispõe: (verbis) “Constituição Federal. Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os servicos públicos de 7 incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Denota-se do dispositivo acima que O Legislador Constitucional atribuiu aos Municípios brasileiros a missão de prestar os serviços públicos de interesse local, atendendo dessa maneira os anseios dos seus munícipes. PEDRA PRETA , E RÓ — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 air amar som AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENT! e-mail: gabinete(Opedrapreta mí, gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO O saudoso Hely Lopes Meirelles!, alerta que: (verbis) “preliminarmente, esclarecemos que a expressão constitucional serviços públicos de interesse local (art. 30, V) abrange não só os serviços públicos propriamente ditos, como também as obras públicas e demais atividades do Município necessárias ou úteis aos munícipes. id Assim, deve-se entender como “serviços públicos” o arcabouço de anseios da população prestados pelo quadro de servidores municipais, sendo constituído também das obras públicas e demais atividades necessárias ou úteis aos munícipes, como bem frisou o festejado Administrativista. Tratando do interesse coletivo relativos aos serviços públicos, O Procurador de Justiça Aposentado e Doutrinador José dos Santos Carvalho Filho? preleciona que: (sic) “sendo gestor dos interesses da coletividade, o Estado não pode alvitrar outro objetivo senão o de propiciar a seus súditos todo o tipo de comodidades a serem por eles fruídas. r Partindo dessa premissa, resta concluir que ao Estado “latu sensu” não possui faculdade/discricionariedade em relação à continuidade da prestação dos serviços públicos. Aliás, Celso Antônio Bandeira de Mello? enumera em sua obra os princípios norteadores dos serviços e obras públicas das Administrações Públicas brasileiras, a saber: me ! Meirelles, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 14º ed. Editora Malheiros. p.337. 2 Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17º ed. Ed. Lumen Juris. p.281. 3 Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 22º ed. Editora Malheiros. p.656. Aabaurao smrta so AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO, /FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta- mt góv. br / ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 1) dever inescusável do Estado de promover a prestação; 2) princípio da supremacia do interesse público; 3) princípio da adaptabilidade; 4) princípio da universalidade; 5) princípio da impessoalidade; 6) princípio da continuidade; 7) princípio da transparência; 8) princípio da motivação; 9) princípio das modicidades das tarifas.” Considerando a pertinência temática do presente Projeto de Lei com o rol de princípios apresentado pelo renomado Administrativista, é forçoso concluir que se destacam os princípios “do dever inescusável do Estado de promover-lhe a prestação” e o da “continuidade”, pois a suplementação ora pleiteada tem como finalidade a viabilização da prestação de inúmeros serviços públicos aos munícipes de Pedra Preta/MT. Ao conceituar os dois princípios, ensina Bandeira de Mello: (verbis) 1) Dever inescusável do Estado de Promover-lhe a prestação, seja diretamente, nos casos em que é prevista a prestação direta, seja indiretamente mediante autorização, concessão ou permissão, nos casos em que permitida tal modalidade, que, de resto, é a regra geral. Segue-se que, se o ni [x ilidad. u omissão haja causado. 2) Continuidade, significando isto a ii ibilida inter: ã len irei ministr. não sej. s interrompido. Oss Ed Ca < ovo peUCIRAL PE ETA 4 ACREIA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — Eli — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabineteOpedrapreta píf.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Inegável, portanto, que a suplementação orçamentária aqui pleiteada justifica-se em face da responsabilidade atribuída ao Município de Pedra Preta/MT, naquilo de mais essencial que a população almeja, ou seja, na continuidade da prestação de serviços nas áreas da saúde, transporte, infra-estrutura, educação etc, que sem o devido pagamento das folhas de pagamento ficarão comprometidos. E, considerando que o Poder Executivo municipal não possui saldo orçamentário (exercício 2008) capaz de suprir tais despesas no presente ano calendário, tem-se por imprescindível a aprovação do presente projeto de lei, sob pena de paralisação de inúmeros serviços essenciais e, a partir daí, a responsabilização do Município de Pedra Preta/MT por eventuais danos causados aos munícipes, em especial na área da educação e saúde. No nosso sistema municipal, ao vereador não cabe administrar diretamente os interesses e bens do Município, mas indiretamente, votando leis e depois proposições ou apontando providências e fatos ao prefeito, através de indicações, para a solução administrativa conveniente. Tratando-se de interesses locais não há limitação à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara e na forma regimental”. Não restam dúvidas que os Parlamentares administram indiretamente o Município. Para tanto, encontram-se investidos no cargo eletivo que lhe confere específicas funções legiferante e fiscalizatória que deverá harmonizar-se com as atividades precípuas da Administração. | | Com efeito, não se pode perder de vista que eventual reprovação do presente projeto de lei ensejará a ocorrência de dano irreparável para a população de Pedra Preta/MT. Por tal razão e, objetivando o resguardo deste Poder Executivo das responsabilidades daí advindas, faz-se necessário o envio de cópias deste projeto de lei ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Associação Comercial e Industrial e Pedra Preta - ACIPP * Meirelles, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 14º ed. Editora Malheiros. p.618 PEDRA PRETA ONA FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO fONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.goé.br | ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta - SISPMUPP, pois ao haver o esgotamento total dos saldos orçamentários 2008, não restará opção para Administração, senão o não pagamento de pessoal lotado em seus quadros e, via de consequência, a paralisação de inúmeros serviços essenciais. Tendo em vista a urgência do tema, requer nos termos do artigo 113 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, a tramitação em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 012/2008, em anexo. Reiteramos às Vossas Excelências a nossa expressão de grande estimo e apreço, conclamando ao final pela aprovação do presente Projeto de Lei, vez que o elevado espírito público desse Parlamento municipal não permitirá que o Município de Pedra Preta/MT e, sobretudo os munícipes que aqui residem, fiquem a margem do interesse público. Pedra Preta/MT, 08 de dezembro de 2008. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Câmara Mun.de Pedea Preta MT Ao ENTRADA Exmº Senhor " preta dó 1 / doc JOSÉ LUCIANO DURAN AsJZ IS teem La (eh DD. Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT. , Luiz Andrê dos Santos pigtador Escreventé PE PRETA Pos ImastA mom AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br