| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº01 6/2006 DE 09 DE MAIO DE 2096. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT . Excelentíssimo Senhor Presidente, camara Mun.de Pedra Preta MT ENTHADA Senhores Membros da Mesa e, ProtNe Dio OIDE Membros do Soberano Plenário, NE AcflL:2i ns em B/ 05 06 Dingimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de encaminharmos o Projeto de Lei nº 016/2006, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que: “Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências” Considerando-se a inexistência de Lei Municipal específica para disciplinar Processo Administrativo, convencionamos pela elaboração do projeto a fim de estabelecer a aplicação subsidiária da Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1.999 onde não houver norma municipal específica regulamentando a matéria. Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. Res Sampnte, “Augustinhó Freitas Martins —Prefeito Municipal= se o AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PED RA e P RETA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br SE ESTADO D PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 016/2006, DE 09 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e da outras providências. Câmara Mun.de Pedra Preta MT ENTRADA Prot.Nº > 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Dyer 05/06 Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI Art. 1º. Aplica-se a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de Pedra Preta, com exceção do art.54. Art. 2º. As normas da Lei Federal nº 9.784/99, aplicar-se-ão aos casos onde não há processo administrativo especifico previsto na legislação municipal. Parágrafo único. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes subsidiariamente os preceitos da Lei Federal nº 9.784/99. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS NOVE DIAS DE MAIO DO ANO DE 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT / (€ E nO VADO a AlGusT NHO FREITAS MARTINS E / Prefeito Municipal E > AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 P E D RA n PRETA e-mail: gabinele(Dpedrapreta.mt.gov.br