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materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4916

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº01 6/2006
DE 09 DE MAIO DE 2096.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
. Excelentíssimo Senhor Presidente,
camara Mun.de Pedra Preta MT
ENTHADA Senhores Membros da Mesa e,
ProtNe Dio OIDE Membros do Soberano Plenário,
NE AcflL:2i ns em B/ 05 06
Dingimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de
encaminharmos o Projeto de Lei nº 016/2006, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e,
se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito
da Administração Pública Municipal e dá outras
providências”
Considerando-se a inexistência de Lei Municipal
específica para disciplinar Processo Administrativo, convencionamos pela elaboração
do projeto a fim de estabelecer a aplicação subsidiária da Lei Federal 9.784 de 29 de
janeiro de 1.999 onde não houver norma municipal específica regulamentando a
matéria.
Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos
da mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
Res
Sampnte,
“Augustinhó Freitas Martins
—Prefeito Municipal=
se o AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PED RA e P RETA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br
SE
ESTADO D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016/2006,
DE 09 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Municipal e da outras providências.
Câmara Mun.de Pedra Preta MT
ENTRADA
Prot.Nº > 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de
Dyer 05/06 Mato Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Aplica-se a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no
Município de Pedra Preta, com exceção do art.54.
Art. 2º. As normas da Lei Federal nº 9.784/99, aplicar-se-ão aos
casos onde não há processo administrativo especifico previsto na legislação municipal.
Parágrafo único. Os processos administrativos específicos
continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes subsidiariamente os preceitos da Lei
Federal nº 9.784/99.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS NOVE DIAS DE MAIO DO ANO DE 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT / (€
E nO VADO a AlGusT NHO FREITAS MARTINS
E / Prefeito Municipal
E > AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
P E D RA n PRETA e-mail: gabinele(Dpedrapreta.mt.gov.br

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