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materia nº 17/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº017/2006 à o .
DE 31 DE MAIO DE 2006 TN Das PEDRA PRETA -MT
DATA: 1/6/2006
AQ EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA LU ANaR E SRS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS SANTOS
PEDRA PRETA-MT
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lci em anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Defosa
Civil - COMDEC.
2. O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa
Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os
princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente.
3. A matéria disciplina os princípios básicos de defesa civil no
município, a competência dos órgãos c as disposições gerais.
4. Este Projeto, se transformado em Lci pela soberana vontade dos
Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município
consoante a disciplina, a ordem e a conduta dos trabalhos decorrentes de eventos anormais e adversos.
5. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
É Augustinho Freitas Martins
, =Prefeito Municipal=
protestos de elevado apreço.
tie rei f
AY: FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PED RA z PRETA ú e-mail: gabinoto()pedrapreta mt gov.br 69 (69)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
*- GABINETE DO PREFEITO.
À CIPAL DE PEDRA PRETA - MT
câmara “ROT. 366 12006 PROJETO DE LEI N'017/2006
DATA: 1/6/2006 DE 31 DE MAIO DE 2046
HORÁRIO: 12:28:18
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Pedra Preta e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
PEDRA PRETA - MT Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEE:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas,
destinadas a cvitar ou minimizar os desastres, prescrvar o moral da população c restabelecer a
normalidade social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos
cconômicos € sociais;
HE. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
Tv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, cstaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber c fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de:
ko rs pm AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66 270! FAX -
PEDRA PRETA (66) 3486-1270, (66) 3486 - 1287
e-mail: gabincte(Bpedrapreta mt. gov.br
7007
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO. o
L Coordenador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
EE Conselho Municipal PROT. Nº 366 /2008
HM. — Secretaria DATA: 1/6/2006 A
IV. — Setor Técnico HORÁRIO: 12:28:18
- LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
v. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete a este organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e
demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares e oito suplentes.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRINTA E UM DIAS DE MAIO DO ANO DE 2006.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
' Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
pi Sela AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -. FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA PORREA DA COSTA NS40 CE) (9

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