| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº017/2006 à o . DE 31 DE MAIO DE 2006 TN Das PEDRA PRETA -MT DATA: 1/6/2006 AQ EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA LU ANaR E SRS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS SANTOS PEDRA PRETA-MT Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lci em anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Defosa Civil - COMDEC. 2. O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente. 3. A matéria disciplina os princípios básicos de defesa civil no município, a competência dos órgãos c as disposições gerais. 4. Este Projeto, se transformado em Lci pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante a disciplina, a ordem e a conduta dos trabalhos decorrentes de eventos anormais e adversos. 5. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os É Augustinho Freitas Martins , =Prefeito Municipal= protestos de elevado apreço. tie rei f AY: FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED RA z PRETA ú e-mail: gabinoto()pedrapreta mt gov.br 69 (69) ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. *- GABINETE DO PREFEITO. À CIPAL DE PEDRA PRETA - MT câmara “ROT. 366 12006 PROJETO DE LEI N'017/2006 DATA: 1/6/2006 DE 31 DE MAIO DE 2046 HORÁRIO: 12:28:18 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pedra Preta e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato PEDRA PRETA - MT Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEE: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pedra Preta diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1 Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a cvitar ou minimizar os desastres, prescrvar o moral da população c restabelecer a normalidade social. H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos cconômicos € sociais; HE. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Tv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, cstaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber c fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de: ko rs pm AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66 270! FAX - PEDRA PRETA (66) 3486-1270, (66) 3486 - 1287 e-mail: gabincte(Bpedrapreta mt. gov.br 7007 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. o L Coordenador CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT EE Conselho Municipal PROT. Nº 366 /2008 HM. — Secretaria DATA: 1/6/2006 A IV. — Setor Técnico HORÁRIO: 12:28:18 - LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS v. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete a este organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais membros, perfazendo um total de 16 integrantes, sendo oito titulares e oito suplentes. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRINTA E UM DIAS DE MAIO DO ANO DE 2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS ' Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT pi Sela AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -. FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA PORREA DA COSTA NS40 CE) (9