| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA mo To “ — GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 488 /2006 DO An DdAS MENSAGEM Nº 19/2006 | rá E ANDRÉ DOS SANTOS DE 02 DE AGOSTO DE 2006. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vercadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº019/2006, que “INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que os locais para a publicação dos atos legais e normativos da Prefeitura Municipal, tem que ser oficial. Assim sendo, ficaram instituídos como oficiais, no âmbito deste Município alguns locais para publicação dos atos legais e normativos desta Prefeitura, conforme se denota do Projeto de Lei n.º 019/2006. Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente. avovsrolmo FREITAS MARTINS Prefeito Municipal GOVERNO MUNCICAL Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (65) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br RENT DO JOSTIÇA SODUI. oSdo niemina d JO0€- ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Comissão de Constituição, Legislação e Redação PROJETO DE LEI Nº 19/2006. 02 DE AGOSTO DE 2006, INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam instituídos como oficiais, no âmbito deste Município, os seguintes locais para publicação , dos atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso: = > Quadro Mural da Prefeitura Municipal; » Quadro Mural da Câmara Municipal de Vercadorcs; > Quadro Mural da Agência Fazendária do Estado de Mato Grosso, em Pedra Preta; > Quadro Mural da Agência dos Correios; » Jornal da Associação Mato Grossense de Municípios - AMM $4º- A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, providenciará a afixação nos locais descritos no “caput” desta cláusula, das Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas csferas Estadual e Federal, sempre que seja exigida a sua publicação como condição indispensável para sua eficácia. $ 2º - Sempre que a Prefeitura Municipal afixar as Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convêmios nas csferas Estadual e Federal, as pessoas responsáveis pelos órgãos descritos no “caput” desta cláusula deverão comprovar a publicação dos mesmos mediante aposição de carimbo na via afixada neste local. : Art. 2º - Fica o Poder Exccutivo Municipal autorizado a efetuar as despesas com a confecção dos carimbos e os quadros murais necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei cntrará cm vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de setembro de 2006. RESENDE Presidente STELA RIANO PAIVA ENDES DE FREITAS Vice-Presidente Membro AV. NODA GUENRO. 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA - MT. Site um icima amami gov in — E-mail: adyunistraças cecunarapeo preta mi gov dr ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Comissão de Constituição, Legislação e Redação PROJETO DE LEI Nº 19/2006. 92 DEAGOSTO DE 2006. INSTITUI LOCAIS PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam instituídos como oficiais, no âmbito deste Município, os seguintes locais para publicação dos atos legais e normativos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso: > Quadro Mural da Prefeitura Municipal; > Quadro Mural da Câmara Municipal de Vercadores; » Quadro Mural da Agência Fazendária do Estado de Mato Grosso, em Pedra Preta; > Quadro Mural da Agência dos Correios; > Jornal da Associação Mato Grossense de Municípios - AMM $1º- A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, providenciará a afixação nos locais descritos no “caput” desta cláusula, das Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas esferas Estadual e Federal, sempre que seja exigida a sua publicação como condição indispensável para sua eficácia. $ 2º - Sempre que a Prefeitura Municipal afixar as Leis, Atos Normativos, Extratos, Portarias, Decretos, Editais de Processos Licitatórios e Convênios nas csferas Estadual e Federal, as pessoas responsáveis pelos órgãos descritos no “caput” desta cláusula deverão comprovar a publicação dos mesmos mediante aposição de carimbo na via afixada neste local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cfetuar as despesas com a confecção dos carimbos e os quadros murais necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de setembro de 2006. . ” CLERISMA RESENDE lente , RIANO PAIVA SE! NDES DE FREITAS Vice-Presidente “JS Membro AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486- 1441-1266 — E. Site. tm ug (066) 3486 1241 CEP 78. 795. 000 — PEDRA PRETA — MT. ipedrapyeta migo br — E-mail adgmustpaça rá camuaped