| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-09 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO“MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 01/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 09 DE JANEIRO DE 2006. PROT. Nº 155 12006 ASS DATA: 22/2/2006 , HORÁRIO: 16:16:41 Senhor Presidente, LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS / Senhoras Vereadoras e | Senhores Vereadores. No instante em que este Executivo Municipal inicia nova fase da vida de nosso município, mister se faz a interferência na ordem tributária com vista a uma dinâmica atuação com propósito de dar vida e maior fluxo da receita e principalmente no re-ordenamento das contas públicas. A inadimplência dos contribuintes deve-se a fatores diversos que se arrasta há longo tempo contrariando e impedindo a implantação de medidas inovadoras que possam em médio prazo, ser coadjuvante na solução do problema, evitando o desordenamento do crédito público. Numa tentativa de amenizar a inadimplência constante de nossos registros, submetemos à apreciação, julgamento e votação por Vossas Excelências do Projeto de Lei nº 01/2006, que objetivaram a presente mensagem. As medidas que se pretende tomar, alicerçadas pelos instrumentos legais ora encaminhados a Essa Colenda Casa, se implantadas, flexibilizará a adequação de métodos mais eficientes no controle, arrecadação e divulgação de mecanismos que evitarão no futuro acumulação de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em nosso município. Além dos aspectos acima declinados, pode ainda ser levado em conta a perturbadora crise financeira porque passa a maioria de nossa população, agravada pelo desemprego e o baixo poder aquisitivo que se instalou na camada social menos favorecida. Cremos, portanto, que ao fazer as concessões previstas no Projeto de Lei, estamos solucionando um problema de ordem administrativas ao mesmo tempo em que amenizamos um drama social. Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. gustinho Freitas Martins Prefeito Municipal= Ao Exmo Senhor BRAULINO FERREIRA ROCHA DD. Presidente e demais nobres Senhores Vereadores da Câmara Municipal de PEDRA PRETA-MT e-mail: gabinete(Bpedrapreta mt gov.br PEDRA P ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº949 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 155 /2006 DATA: 22/2/2006 HORÁRIO: 16:16:41 SE B'> ESTADO | DOM MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA . GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 01/2006. 99 DE JANEIRO DE 2006. LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS e” CA Concede DESCONTO para pagamento de IPTU — Imposto a Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, PEDRA o MT no uso de suas atribuições legais. APROV . EM CE 3 e FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA À SEGUINTE LEI ArtIº Fica poder executivo, autorizado a concessão de DESCONTO para pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2006, assim distribuídos: 1) DESCONTO DE 20% (vinte por cento) — Para pagamento em parcela UNICA até 31 de Maio de 2006. 2) DESCONTO DE 15% (quinze por cento) - Para pagamento em DUAS PARCELAS iguais, vencíveis em - 31 de Maio de 2006. t - 30 de Junho de 2006 3) DESCONTO DE 10% (dez por cento) - Para pagamento em TRÊS PARCELAS iguais, vencíveis em 3º - 31 de Maio de 2006 - 30 de Junho de 2006 3º - 29 de Julho de 2006 4) DESCONTO DE 5% (cinco por cento) - Para pagamento em QUATRO PARCELAS iguais, vencíveis em - 31 de Maio de 2006 2*- 30 de Junho de 2006 - 29 de Julho de 2006 4º - 31 de Agosto de 2006 1 ES pe A AV. BÉRNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mit.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 2. Os contribuintes que optarem por quaisquer das modalidades oferecidas pelo art.1º desta lei e que deixarem de cumprir com os compromissos assumidos, perderão os benefícios e incentivos concedidos, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art.3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. PALMS gustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT . PROT. Nº 155 12008 CÂMARA MUNICIPAL DE DATA: 221212006 Vo A HORÁRIO: 16:16:41 o te DO LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS W EMOE/ 6: to AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1199 e-mail: gabincte(Dpedrapreta mt gov br