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materia nº 23/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS E CALÇADAS, BEM COMO LIMPEZA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4923

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PROT. Nº 489 12006
DATA: 11/8/2006
HORÁRIO: 12:09:15 A.
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Hr
ESTADO DO'M4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2006
DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº023/2006, e seu ANEXO UNICO, que
“DISPÕE SOBRE 4 OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO
DE MUROS, CERCAS E CALÇADAS, BEM COMO LIMPEZA
DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a obrigatoriedade
de construção de muros, cercas e calçadas, a ser imposta ao contribuinte é de suma
importância, uma vez que a cidade ficaria mais organizada e os pedestres ficariam mais
seguros. Com relação à limpeza de terrenos, esta se faz necessária, pois se evitaria a
proliferação de insetos.
Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos
necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço,
subscrevendo-me mui atenciosamente.
AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br
GOVERNO ETA
PESE DAVEAENTO CORA JUATIÇA SOON
RAPRETA - MT
RA MUNICIPAL DE PEDI
Ama PROT.Nº 489 12006
DATA: 1118/2006
HORÁRIO: 12:09: 15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 023/2006.
97 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros, cercas e
calçadas, bem como limpeza de terrenos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET.
Art. 1º O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel situado na zona
urbana do Município e em logradouro pavimentado é obrigado a:
I - manter limpos os terrenos, edificados ou não;
II - executar muro, na parte fronteira ao logradouro e a pavimentação da calçada;
HI - a construção e reconstrução das calçadas dos logradouros públicos que possuam meio-fio em toda a
extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não.
Art, 2º O Executivo notificará os responsáveis para, no prazo de 60 (sessenta) dias, darem cumprimento
ao estatuído nesta Lei.
Art. 3º Transcorrido o prazo determinado, sem que o responsável tenha atendido o objeto da respectiva
notificação, incorrerá na multa correspondente a 50 UPFM (cingiienta Unidade Padrão Fiscal do
Município) por mês de atraso, até o máximo de 03 (três) meses.
Art, 4º Decorridos 03 (três) meses sem que o responsável tenha executado as obras e serviços previstos
nesta Lei e constantes da notificação, poderá o Município executá-los, cobrando o valor correspondente
a seu custo, com acréscimo de 20 % (vinte por cento) a título de administração.
Parágrafo Único. Executada a construção da pavimentação, muros ou cercas, assim como a limpeza ou
conserto de manutenção na forma prevista neste artigo, o Município procederá o lançamento do valor
correspondente ao custo das obras e serviços e intimará o responsável a recolher a quantia devida,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual encaminhará à cobrança executiva, acrescida de multa
de 20 % (vinte por cento), juros e correção monetária nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 5º E dispensado o muro ou cerca em terrenos gramados ou ajardinados, uma vez que devidamente
conservados.
Art. 6º O cidadão que for proprietário de apenas 01 (um) imóvel situado na zona urbana do Município e
em logradouro pavimentado, cujo valor não ultrapasse / UFP (quinhentos e cinquenta Unidade
GOVERNO MUNICIPAL
AV, FERNANDO CORÊEA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PEDRA PRETA (66) (68)
BESEVONVANENTAS COM JUSTIÇA SIGA Fike gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
é
CAMARA MUNICIPAL DE PEDI
RA PRETA - MT
PROT. Nº 489 12006
DATA: 11/8/2006
HORÁRIO: 12:09:15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Padrão Fiscal do Município) e que tenha renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, devendo ser
comprovado através de “declaração emitida pelo órgão empregador” e confirmado "in loco" pela
Secretaria de Ação Social receberá a areia para a construção da calçada.
$1º - A quantidade de areia que será entregue a cada cidadão que for proprietário de 01 (um) imóvel
situado na zona urbana do Município para a construção da calçada será a estipulada no ANEXO ÚNICO
desta Lei.
$2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de:
05- Secretaria Municipal de Obras
001- Secretaria Municipal de Obras
15.451.0009.1016- Urbanização de Vias e Logradouros
4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações ....
Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 7º O Executivo fixará, por Decreto, sempre que necessário, o custo do metro quadrado para muros
e passeios padronizados, que executará diretamente na forma desta Lei, sendo'que para limpeza de
terrenos e consertos de manutenção será cobrado o custo do serviço verificado no momento da
execução.
Art. 8º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei, às reparações de muros, cercas e passeios
que, a critério fundamentado da Administração, se encontrem em mau estado ou danificadas.
Art, 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º- Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS SETE DIAS DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2006.
LLC
aTóSTNHÓ FREITAS MARTINS
= PREFEITO MUNICIPAL =
SOVERHO MUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PRETA 9 9
DESENV IVIMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteC)pedrapreta.mt.gov.br
ANEXO UNICO PROJETO DE LEI Nº023/2006
ORÇAMENTO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS
Local: [Cidade de Pedra Preta
Data: ———TAgosto/2006
[Base de Preços: | Boletim SINFRA - Região de Rondonópolis - Abril/2006 Moeda Vigente
Especificação do Serviço
Fornecimento e execução de calçada em concreto moldado in loco Fck = 13.5 Mpa,
junta de dilatação seca, espessura 6.00 cm acabamento com régua de alumínio e
01.09.690.10.0111 'desempenadeira de madeira, perfeita nivelado M2 1,00
13,13 3,92] 17,05
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Loma [monta Aunidade! Quant | P. Unit. | LDI [P. Total]
CIMENTO 11,00)” 026 008) 372
2 AREIA 009 2500) 750] 276]
03 IBRITA Nº 01 004) 3500] 1050 1,59
04 SARRAFO 5 CM Mo | 200) 085] 020] 247
05 PREGO 1824 KG 002) 600 180 016
TOTAL DE MATERIAIS 10,70;
MÃO-DE-OBRA i . - Unit. P. Total
05 PEDREIRO ” Hora 0,25 8,68 260º 2,82
06 |SERVENTE | Hora | 0,44 6,15 1.85] 3,53
. TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | | l 6,35
TOTAL DOS SERVIÇOS POR METRO QUADRADO R$ 17,05
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT |
Pedra Preta/MT, 04 de agosto de 2006 A. mM OS |
É . DATA: 11/8/2006 |
HORÁRIO: 12:09:15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS

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