| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2006 |
| Date | 2006-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS E CALÇADAS, BEM COMO LIMPEZA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4923 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PROT. Nº 489 12006 DATA: 11/8/2006 HORÁRIO: 12:09:15 A. LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS Hr ESTADO DO'M4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 23/2006 DE 07 DE AGOSTO DE 2006. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº023/2006, e seu ANEXO UNICO, que “DISPÕE SOBRE 4 OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MUROS, CERCAS E CALÇADAS, BEM COMO LIMPEZA DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a obrigatoriedade de construção de muros, cercas e calçadas, a ser imposta ao contribuinte é de suma importância, uma vez que a cidade ficaria mais organizada e os pedestres ficariam mais seguros. Com relação à limpeza de terrenos, esta se faz necessária, pois se evitaria a proliferação de insetos. Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente. AÚGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br GOVERNO ETA PESE DAVEAENTO CORA JUATIÇA SOON RAPRETA - MT RA MUNICIPAL DE PEDI Ama PROT.Nº 489 12006 DATA: 1118/2006 HORÁRIO: 12:09: 15 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 023/2006. 97 DE AGOSTO DE 2006. Dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros, cercas e calçadas, bem como limpeza de terrenos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET. Art. 1º O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel situado na zona urbana do Município e em logradouro pavimentado é obrigado a: I - manter limpos os terrenos, edificados ou não; II - executar muro, na parte fronteira ao logradouro e a pavimentação da calçada; HI - a construção e reconstrução das calçadas dos logradouros públicos que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não. Art, 2º O Executivo notificará os responsáveis para, no prazo de 60 (sessenta) dias, darem cumprimento ao estatuído nesta Lei. Art. 3º Transcorrido o prazo determinado, sem que o responsável tenha atendido o objeto da respectiva notificação, incorrerá na multa correspondente a 50 UPFM (cingiienta Unidade Padrão Fiscal do Município) por mês de atraso, até o máximo de 03 (três) meses. Art, 4º Decorridos 03 (três) meses sem que o responsável tenha executado as obras e serviços previstos nesta Lei e constantes da notificação, poderá o Município executá-los, cobrando o valor correspondente a seu custo, com acréscimo de 20 % (vinte por cento) a título de administração. Parágrafo Único. Executada a construção da pavimentação, muros ou cercas, assim como a limpeza ou conserto de manutenção na forma prevista neste artigo, o Município procederá o lançamento do valor correspondente ao custo das obras e serviços e intimará o responsável a recolher a quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual encaminhará à cobrança executiva, acrescida de multa de 20 % (vinte por cento), juros e correção monetária nos termos da legislação tributária municipal. Art. 5º E dispensado o muro ou cerca em terrenos gramados ou ajardinados, uma vez que devidamente conservados. Art. 6º O cidadão que for proprietário de apenas 01 (um) imóvel situado na zona urbana do Município e em logradouro pavimentado, cujo valor não ultrapasse / UFP (quinhentos e cinquenta Unidade GOVERNO MUNICIPAL AV, FERNANDO CORÊEA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PEDRA PRETA (66) (68) BESEVONVANENTAS COM JUSTIÇA SIGA Fike gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br é CAMARA MUNICIPAL DE PEDI RA PRETA - MT PROT. Nº 489 12006 DATA: 11/8/2006 HORÁRIO: 12:09:15 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Padrão Fiscal do Município) e que tenha renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, devendo ser comprovado através de “declaração emitida pelo órgão empregador” e confirmado "in loco" pela Secretaria de Ação Social receberá a areia para a construção da calçada. $1º - A quantidade de areia que será entregue a cada cidadão que for proprietário de 01 (um) imóvel situado na zona urbana do Município para a construção da calçada será a estipulada no ANEXO ÚNICO desta Lei. $2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de: 05- Secretaria Municipal de Obras 001- Secretaria Municipal de Obras 15.451.0009.1016- Urbanização de Vias e Logradouros 4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações .... Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 7º O Executivo fixará, por Decreto, sempre que necessário, o custo do metro quadrado para muros e passeios padronizados, que executará diretamente na forma desta Lei, sendo'que para limpeza de terrenos e consertos de manutenção será cobrado o custo do serviço verificado no momento da execução. Art. 8º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei, às reparações de muros, cercas e passeios que, a critério fundamentado da Administração, se encontrem em mau estado ou danificadas. Art, 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º- Revogam-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS SETE DIAS DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2006. LLC aTóSTNHÓ FREITAS MARTINS = PREFEITO MUNICIPAL = SOVERHO MUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PRETA 9 9 DESENV IVIMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL e-mail: gabineteC)pedrapreta.mt.gov.br ANEXO UNICO PROJETO DE LEI Nº023/2006 ORÇAMENTO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS Local: [Cidade de Pedra Preta Data: ———TAgosto/2006 [Base de Preços: | Boletim SINFRA - Região de Rondonópolis - Abril/2006 Moeda Vigente Especificação do Serviço Fornecimento e execução de calçada em concreto moldado in loco Fck = 13.5 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 6.00 cm acabamento com régua de alumínio e 01.09.690.10.0111 'desempenadeira de madeira, perfeita nivelado M2 1,00 13,13 3,92] 17,05 COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS Loma [monta Aunidade! Quant | P. Unit. | LDI [P. Total] CIMENTO 11,00)” 026 008) 372 2 AREIA 009 2500) 750] 276] 03 IBRITA Nº 01 004) 3500] 1050 1,59 04 SARRAFO 5 CM Mo | 200) 085] 020] 247 05 PREGO 1824 KG 002) 600 180 016 TOTAL DE MATERIAIS 10,70; MÃO-DE-OBRA i . - Unit. P. Total 05 PEDREIRO ” Hora 0,25 8,68 260º 2,82 06 |SERVENTE | Hora | 0,44 6,15 1.85] 3,53 . TOTAL DE MÃO-DE-OBRA | | l 6,35 TOTAL DOS SERVIÇOS POR METRO QUADRADO R$ 17,05 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT | Pedra Preta/MT, 04 de agosto de 2006 A. mM OS | É . DATA: 11/8/2006 | HORÁRIO: 12:09:15 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS