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materia nº 24/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR OU RECUPERAR CALÇADAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.
native_id4924

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GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT. Nº 489 /2006
DATA: 11/8/2006 Ba
HORÁRIO: 12:09:15 A
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS K il
Ef
ESTADO DO M$
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 24/2006
DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº024/2006, que
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CONSTRUIR OU RECUPERAR
CALÇADAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que sendo o
Executivo Municipal autorizado a construir ou a recuperar calçadas que estejam em condições
irregulares de uso, a cidade ficará mais limpa e organizada. Sendo que para cobrir os custos das
obras o Poder Executivo deverá cobrar as despesas de quem detiver a propriedade o domínio
útil ou a posse do imóvel beneficiado.
Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos
necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço,
subscrevendo-me mui atenciosamente.
AUGUS TINH aí TAS MARTINS
Prefeito Municipal
Eivao ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
a e-mail; gabinete(G)pedrapreta.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 489 12008
DATA: 11/8/2006
HORÁRIO: 12:09:15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 024/2006.
07 DE AGOSTO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a construir ou recuperar calçadas,
nas condições que especifica.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir ou recuperar as calçadas que estejam em
condições irregulares de uso, e que tenham sido objeto de notificação feita pelo órgão
competente e não atendida pelo proprietário do imóvel.
Art. 2º. Para cobrir os custos das obras mencionadas no artigo anterior, o Poder Executivo
deverá cobrar as despesas de quem detiver a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel
beneficiado.
Art. 3º, Em áreas definidas como de interesse especial, que pela sua confrontação social ou
urbanística requeiram tratamento diferenciado do Poder Público, este poderá arcar no todo ou
em parte com os custos da recuperação ou construção das calçadas.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá criar padrão para intervenção em áreas de calçadas,
definindo critérios para áreas prioritárias, de circulação de pedestres e ciclistas, instalação de
equipamentos e mobiliário urbano, arborização e locais para travessias.
Art, 5º. Os projetos de edificações apresentados para análise e aprovação deverão englobar o
projeto da respectiva calçada fronteiriça, com indicação das cotas, níveis, materiais,
arborização e mobiliário urbano.
Parágrafo único. A concessão do Habite-se fica condicionada à construção da calçada de que
trata este artigo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de:
05- Secretaria Municipal de Obras
001- Secretaria Municipal de Obras
15.451.0009.1016- Urbanização de Vias e Logradouros
(0
PED PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (65) 3486 - 1287
PRETA e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.gov.br
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MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -M
pROT. 489 12008
DATA: 41/8/2006
5
HORÁRIO: 12:09:
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
4490.51.00.00.00 — Obras e Instalações ...............ssesese Total R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS SETE DIAS DO MÊS AGOSTO DO ANO DE 2006.
24
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
= PREFEITO MUNICIPAL =
EOVENNO FAURICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
DESENV OR AMET DAS JNSTIÇA SORIAI, e-mail: gabinete(BDpedrapreta.mt gov.br

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