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materia nº 28/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4928

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 501 12006
MENSAGEM Nº028/2006 DATA: 18/8/2006
DE 18 DE AGOSTO DE 2006. HORÁRIO: 15:38:25
ú
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS ; ny
Í
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa e,
Membros do Soberano Plenário,
Dirigimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de
encaminharmos o Projeto de Lei nº 003/2006, desta data, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e
parcelar débitos oriundos do consumo de energia
elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras
providências”
O referido projeto foi elaborado levando se em consideração a
existência de débitos do Município de Pedra Preta, oriundos de consumo de energia elétrica da
CEMAT S/A.
Considera-se, também, que as condições oferecidas pela empresa
credora para que seja efetuado o parcelamento do débito são favoráveis ao Município, uma vez
que o montante a ser parcelado tem desconto de 50% (cingiienta por cento) dos juros já
atualizados. Além disso, 30% (trinta por cento) de cada parcela paga será revertido em
investimento em redistribuição de energia elétrica para novos consumidores.
Outrossim, as redes de distribuição de energia elétrica da área
urbana acarretam um elevado custo de manutenção ao município, sendo assim torna-se viável
tal alienação.
Para que sejam sanadas eventuais dúvidas, encaminhamos,
anexos ao Projeto de Lei em questão, os demonstrati débitos.
AA
Goveio ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
SEVERO CD TIA DOAL email: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos
da mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
7 ,
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
MT
RAPRETA
AL DE PED!
' câmara MUNCUE o, 12006
TAS BI6izano
- 45:38
ORÁRIO: hos SA!
"uz ANDRÉ
SOvERNS MUNICIPAL,
TA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
Sera COR ça SRS e-maif: gabinete(Opedrapreta,mt.gov.br
(ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
. o GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PROT. Nº 501 12006 o
DATA: 18d PROJETO DE LEI N.º 028/2006
HORÁRIO: 15:38:25 - DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS AA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar
(4
ij débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT
S/A e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de
energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A).
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida
. mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de
energia elétrica de sua propriedade:
ITEMPROJETO ORÇAMENTO TÍTULO
EXT, RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ.
01 0121/05 03395/05 | HABITACIONAL JD NATUREZA.
EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO
02 3400/05 03400/05 LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR.
EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO
03 3025/05 03399/05 | RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a
parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento
mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de
até 1% am. (um por cento ao mês), mais IGPM .
Art, 4.º As despesas oriundas com o parcelamento do
débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.
BOVERNO PAVEIEIDAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTÁ Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PEDRA TA (68)
eos Cá e-mail: gabineteG)pedfapretaamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZOITO DIAS DE AGOSTO DO ANO DE 2006.
A UGUS TINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
/
/
GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 501 12006
DATA: 18/8/2006
HORÁRIO: 15:38:25
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
DS puto AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
O IA SIG e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br

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