| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 501 12006 MENSAGEM Nº028/2006 DATA: 18/8/2006 DE 18 DE AGOSTO DE 2006. HORÁRIO: 15:38:25 ú LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS ; ny Í AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Membros da Mesa e, Membros do Soberano Plenário, Dirigimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de encaminharmos o Projeto de Lei nº 003/2006, desta data, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras providências” O referido projeto foi elaborado levando se em consideração a existência de débitos do Município de Pedra Preta, oriundos de consumo de energia elétrica da CEMAT S/A. Considera-se, também, que as condições oferecidas pela empresa credora para que seja efetuado o parcelamento do débito são favoráveis ao Município, uma vez que o montante a ser parcelado tem desconto de 50% (cingiienta por cento) dos juros já atualizados. Além disso, 30% (trinta por cento) de cada parcela paga será revertido em investimento em redistribuição de energia elétrica para novos consumidores. Outrossim, as redes de distribuição de energia elétrica da área urbana acarretam um elevado custo de manutenção ao município, sendo assim torna-se viável tal alienação. Para que sejam sanadas eventuais dúvidas, encaminhamos, anexos ao Projeto de Lei em questão, os demonstrati débitos. AA Goveio ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 SEVERO CD TIA DOAL email: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. 7 , Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= MT RAPRETA AL DE PED! ' câmara MUNCUE o, 12006 TAS BI6izano - 45:38 ORÁRIO: hos SA! "uz ANDRÉ SOvERNS MUNICIPAL, TA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 Sera COR ça SRS e-maif: gabinete(Opedrapreta,mt.gov.br (ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA . o GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PROT. Nº 501 12006 o DATA: 18d PROJETO DE LEI N.º 028/2006 HORÁRIO: 15:38:25 - DE 18 DE AGOSTO DE 2006. LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS AA Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar (4 ij débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A). Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida . mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedade: ITEMPROJETO ORÇAMENTO TÍTULO EXT, RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ. 01 0121/05 03395/05 | HABITACIONAL JD NATUREZA. EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO 02 3400/05 03400/05 LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR. EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO 03 3025/05 03399/05 | RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de até 1% am. (um por cento ao mês), mais IGPM . Art, 4.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. BOVERNO PAVEIEIDAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTÁ Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PEDRA TA (68) eos Cá e-mail: gabineteG)pedfapretaamt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZOITO DIAS DE AGOSTO DO ANO DE 2006. A UGUS TINHO FREITAS MARTINS / Prefeito Municipal / / GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 501 12006 DATA: 18/8/2006 HORÁRIO: 15:38:25 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS DS puto AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 O IA SIG e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br