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materia nº 25/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4929

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ESTADO DO MATO GROSSO
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT GABINETE DO PREFEITO
PROT. 489 /2006
DATA: 41/8/2008
HORÁRIO: 12:09:15 MENSAGEM Nº 025/2006
LUIZ ANDRE DOS SANTOS DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Em consonância à legislação que disciplina a matéria, de natureza orgânica
e regimental cumpre-me, pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação o anexo projeto de lei
que:
“Dispõe sobre a criação da Banda Musical”.
Com o objetivo geral de promover o acesso a música como produto
cultural, tanto na aprendizagem de instrumento, como na apreciação e apresentações culturais, é que
estaremos dando oportunidade de participação aos adolescentes em ações sócio-educativas, como
desenvolvimento musical das crianças e jovem, entretenimento da comunidade, valorização de datas
festivas cívicas e religiosas e ocupar os adolescentes em seu tempo ocioso.
Este projeto está voltado para alunos da rede pública, principalmente na
faixa etária entre 08 e 18 anos, para que possam participar de projetos voltados ao desenvolvimento
com justiça social.
A criação desta Banda beneficiará a comunidade com apresentação voltada,
principalmente, em inaugurações, datas cívicas, religiosas e festas populares.
Esperando contar mais uma vez com a aprovação desta matéria ora
encaminhada aos nobres pares dessa casa de leis, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos adicionais, se necessários, renovando os protestos de elevada consideração.
, Í
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinetef)pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
— - GABINETE DO PREFEITO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 486 12006
DATA: 11/812006 PROJETO DE LEI Nº025/2006
HORÁRIO: 12:09:15 DE OITO DE AGOSTO DE 2006
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS X
Dispõe sobre a criação da BANDA MUSICAL do município, e dá
outras providências.
cronb DE
N Rê qqaunt se AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
ca ETA DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
n À A
a Pes ova 006 atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Banda Musical do
Município de Pedra Preta, que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art, 2º- O quadro de funcionários comissionados nomeados por ato do
executivo e seus respectivos vencimentos, estão no anexo único, a esta Lei que torna parte integrante da
mesma,
Parágrafo Único: Os demais servidores necessários para o
funcionamento da Banda Musical deverão ser funcionários do Quadro de Servidores Estáveis do
Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta da
Dotação Orçamentária vigente.
Art. 4º - O Executivo Municipal terá um prazo de 60dias para
regulamentar por Decreto o funcionamento da Banda Musical.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DE AG: DO AA -2006.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
o for e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
BANNERS PAUIANICIPAL
RET.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 489 /2006
DATA: 11/8/2006
HORÁRIO: 12:09:15
LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº025/2006 DE 08/08/2006
Quadro demonstrativo de salários e cargos em comissão da Banda Musical de Pedra Preta-MT.
Cargo Quantidade Vencimento
Diretor Geral [ 01 1.500,00
Instrutor Musical 03 1.000,00
Aux. Instrutor Musical 03 500,00
GÊMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
GOVERNO AeUNICIPAL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº946 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
PRETA 9 69
TESENvonvasggdT Cita MESTIÇA SOUL e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br

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