| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO MATO GROSSO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT GABINETE DO PREFEITO PROT. 489 /2006 DATA: 41/8/2008 HORÁRIO: 12:09:15 MENSAGEM Nº 025/2006 LUIZ ANDRE DOS SANTOS DE 08 DE AGOSTO DE 2006. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Em consonância à legislação que disciplina a matéria, de natureza orgânica e regimental cumpre-me, pelo presente, encaminhar para apreciação e deliberação o anexo projeto de lei que: “Dispõe sobre a criação da Banda Musical”. Com o objetivo geral de promover o acesso a música como produto cultural, tanto na aprendizagem de instrumento, como na apreciação e apresentações culturais, é que estaremos dando oportunidade de participação aos adolescentes em ações sócio-educativas, como desenvolvimento musical das crianças e jovem, entretenimento da comunidade, valorização de datas festivas cívicas e religiosas e ocupar os adolescentes em seu tempo ocioso. Este projeto está voltado para alunos da rede pública, principalmente na faixa etária entre 08 e 18 anos, para que possam participar de projetos voltados ao desenvolvimento com justiça social. A criação desta Banda beneficiará a comunidade com apresentação voltada, principalmente, em inaugurações, datas cívicas, religiosas e festas populares. Esperando contar mais uma vez com a aprovação desta matéria ora encaminhada aos nobres pares dessa casa de leis, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, se necessários, renovando os protestos de elevada consideração. , Í AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinetef)pedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. — - GABINETE DO PREFEITO. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 486 12006 DATA: 11/812006 PROJETO DE LEI Nº025/2006 HORÁRIO: 12:09:15 DE OITO DE AGOSTO DE 2006 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS X Dispõe sobre a criação da BANDA MUSICAL do município, e dá outras providências. cronb DE N Rê qqaunt se AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL ca ETA DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas n À A a Pes ova 006 atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Banda Musical do Município de Pedra Preta, que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art, 2º- O quadro de funcionários comissionados nomeados por ato do executivo e seus respectivos vencimentos, estão no anexo único, a esta Lei que torna parte integrante da mesma, Parágrafo Único: Os demais servidores necessários para o funcionamento da Banda Musical deverão ser funcionários do Quadro de Servidores Estáveis do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta da Dotação Orçamentária vigente. Art. 4º - O Executivo Municipal terá um prazo de 60dias para regulamentar por Decreto o funcionamento da Banda Musical. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS OITO DIAS DE AG: DO AA -2006. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 o for e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br BANNERS PAUIANICIPAL RET. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 489 /2006 DATA: 11/8/2006 HORÁRIO: 12:09:15 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº025/2006 DE 08/08/2006 Quadro demonstrativo de salários e cargos em comissão da Banda Musical de Pedra Preta-MT. Cargo Quantidade Vencimento Diretor Geral [ 01 1.500,00 Instrutor Musical 03 1.000,00 Aux. Instrutor Musical 03 500,00 GÊMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT GOVERNO AeUNICIPAL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº946 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 PRETA 9 69 TESENvonvasggdT Cita MESTIÇA SOUL e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br