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materia nº 30/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-09-19
EmentaALTERA O ANEXO DA LEI 435/2005, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS
native_id4930

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x
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
o - - MENSAGEM Nº 30/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
PROT. Nº 574 12006
DATA: 20/9/2006
HORÁRIO: 15:31:33 has
Maria Aparecida M. de Frei .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 030/2006, que:
“Dispõe sobre alteração do anexo único da Lei 435/2005, e dá
ouiras providências”.
Gostaríamos de esclarecer à V. Ex” que a mudança no anexo único
da Lei supracitada deu-se devido à necessidade deste órgão efetuar a contratação de
profissionais ligados à área da saúde, haja vista que é de suma importância para a
municipalidade pedra pretense tal contratação, principalmente para àquelas pessoas
desprovidas de sorte e que não têm condições de custear um tratamento particular, e que por
isso, precisam se submeter à apreciação destes profissionais que agora estamos pedindo vênia
para a sua contratação.
Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos
necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço,
subscrevendo-me mui atenciosamente.
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Bpedrapreta mt gov.br
PEDRA PI
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº030/2006
A DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
PROT. 574 12006 . . . o
DATA: 20/9/2006 Altera anexo único da Lei 435/2005, e dá outras providências.
HORÁRIO: 15:31:33
* Maria Aparecida M. de Freitas
j O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
/ CÂMARA MUNIGIPAL DE de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
PEDRA PRETA - IT
EMIÓ/ VOL dos : FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº
435/2005 sancionada em 22/12/2005, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão
para admissão de pessoal para o Hospital Municipal, vigorando a partir desta data o anexo
único da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS SETEMBRO DO ANO DE 2006.
Augustinho Freitas Martins
= Prefeito Municipal =
PEDRA PRETA
864199 se >isdti vit Av, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO, CEP 78795-000 FONE (66) 3486-1270 FAX (66)
e-mail: gabineteg)pedrapreta.mt.gov.br
4 ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 030/2006 DE 19/09/2006
QUADRO DE RELAÇÃO DO!
S CARGOS EM COMISSÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
OBS.: Todos os encargos e impostos incidirão sobre o salário base.
Denominação Qdade | Vencimento Composição da Remuneração
Orde dos Cargos em R$
Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à Incentivo ao Valor por
Transporte | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra | Profissional
dministrativa Eletivos
1, | Diretor Clínico do Hospital 0 3.500,00 1.050,00 - 1.050,00 1.050,00 1.050,00] 7.700,00
2. | Médico Chefe da Clínica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 7.700,00
Ginecológica/Obstétrica L
3. | Médico Chefe da Clínica Pediátrica 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - 5.600,00
4, | Médico Chefe da Clínica Médica 01 3.500,00, "650,00 1.050,00 1.450,00 L 1.050,00 =|. 7.700,00 |
5. | Médico Chefe da Clínica Cirúrgica 0 + 3.500,00 650,00 - 1.450,00 dl =|. 5.600,00
6. | Médico Chefe Cardiologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - "1 5.600,00
|. 7. | Médico Clínico Geral 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 7.700,00
8. | Médico Auditor 01 1.800,00 - -| - - 1.800,00
9. | Médico Anestesista 0 2.500,00 - - 800,00 - =|. 3.300,00
10.| Médico Ultrassonografista 01 2.500,00 350,00 - 450,00 - .
11.) Médico Plantonista 03 + 3.500,00. - - - - -
12. | Médico Obstetra 01 3.500,00] 650,00 = 1.450,00 - - eó]
13.| Psicólogo 02 1.800,00 -| - 350,00 - - a
14.| Nutricionista ot 1.800,00 - - - -. - a
15.| Assistente Social 02 1.800,00 | - - - - :
16. | Diretor Geral 01 2.000,00 - 500,00 - - sono
17.) Enfermeiro 04 1.800,00 = -| - - - 5
18.| Técnico em RX 02 703,40 - - - = -
19, | Técnico em Enfermagem 04 703,40 - - - - :
20. | Administrador Hospitalar 01 500,00 250,00 - - ” 350,00 | 1.100,00 Ss
[” 21,| Coordenador Hospitalar 02 | 1.088,64 -| - - - -| 1osg64|| Jo
22. Instrutor Hospitalar 04 484,03 R - - - - 484,03 Ra
23. | Enfermeira Plantonista 02 1.800,00 - - - E -[" 1.800,00
24, | Médico Oftalmologista [01 | 3.500,00 | 650,00 - 1.450,00 | =| 5.600,00 |
25. | Farmacéutica/Bioquímica 01 1.800,00 - - - - -| 1.800,00
26. | Fisioterapeuta 01 1.800,00 - - - - -|. 1.800,00
27.| Fonoaudiólogo 01 2.000,00 - - - - “| 2.000,00 |
28.| Médico Ortopedista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -[ 5.600,00
29, |Bioquímico [Dol 1.800,00 | - - - - =| 1.800,00
OAVADUAY
BH - LISA VEGAS
dE TYdISINDO VETO

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