| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-09-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DA LEI 435/2005, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS |
| native_id | 4930 |
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x ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO o - - MENSAGEM Nº 30/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. PROT. Nº 574 12006 DATA: 20/9/2006 HORÁRIO: 15:31:33 has Maria Aparecida M. de Frei . Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 030/2006, que: “Dispõe sobre alteração do anexo único da Lei 435/2005, e dá ouiras providências”. Gostaríamos de esclarecer à V. Ex” que a mudança no anexo único da Lei supracitada deu-se devido à necessidade deste órgão efetuar a contratação de profissionais ligados à área da saúde, haja vista que é de suma importância para a municipalidade pedra pretense tal contratação, principalmente para àquelas pessoas desprovidas de sorte e que não têm condições de custear um tratamento particular, e que por isso, precisam se submeter à apreciação destes profissionais que agora estamos pedindo vênia para a sua contratação. Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente. Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Bpedrapreta mt gov.br PEDRA PI ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº030/2006 A DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 PROT. 574 12006 . . . o DATA: 20/9/2006 Altera anexo único da Lei 435/2005, e dá outras providências. HORÁRIO: 15:31:33 * Maria Aparecida M. de Freitas j O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado / CÂMARA MUNIGIPAL DE de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; PEDRA PRETA - IT EMIÓ/ VOL dos : FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 435/2005 sancionada em 22/12/2005, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão para admissão de pessoal para o Hospital Municipal, vigorando a partir desta data o anexo único da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS SETEMBRO DO ANO DE 2006. Augustinho Freitas Martins = Prefeito Municipal = PEDRA PRETA 864199 se >isdti vit Av, FERNANDO CORREA COSTA Nº 940, CENTRO, CEP 78795-000 FONE (66) 3486-1270 FAX (66) e-mail: gabineteg)pedrapreta.mt.gov.br 4 ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº 030/2006 DE 19/09/2006 QUADRO DE RELAÇÃO DO! S CARGOS EM COMISSÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA OBS.: Todos os encargos e impostos incidirão sobre o salário base. Denominação Qdade | Vencimento Composição da Remuneração Orde dos Cargos em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à Incentivo ao Valor por Transporte | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra | Profissional dministrativa Eletivos 1, | Diretor Clínico do Hospital 0 3.500,00 1.050,00 - 1.050,00 1.050,00 1.050,00] 7.700,00 2. | Médico Chefe da Clínica 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 7.700,00 Ginecológica/Obstétrica L 3. | Médico Chefe da Clínica Pediátrica 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - 5.600,00 4, | Médico Chefe da Clínica Médica 01 3.500,00, "650,00 1.050,00 1.450,00 L 1.050,00 =|. 7.700,00 | 5. | Médico Chefe da Clínica Cirúrgica 0 + 3.500,00 650,00 - 1.450,00 dl =|. 5.600,00 6. | Médico Chefe Cardiologista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - "1 5.600,00 |. 7. | Médico Clínico Geral 01 3.500,00 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050,00 7.700,00 8. | Médico Auditor 01 1.800,00 - -| - - 1.800,00 9. | Médico Anestesista 0 2.500,00 - - 800,00 - =|. 3.300,00 10.| Médico Ultrassonografista 01 2.500,00 350,00 - 450,00 - . 11.) Médico Plantonista 03 + 3.500,00. - - - - - 12. | Médico Obstetra 01 3.500,00] 650,00 = 1.450,00 - - eó] 13.| Psicólogo 02 1.800,00 -| - 350,00 - - a 14.| Nutricionista ot 1.800,00 - - - -. - a 15.| Assistente Social 02 1.800,00 | - - - - : 16. | Diretor Geral 01 2.000,00 - 500,00 - - sono 17.) Enfermeiro 04 1.800,00 = -| - - - 5 18.| Técnico em RX 02 703,40 - - - = - 19, | Técnico em Enfermagem 04 703,40 - - - - : 20. | Administrador Hospitalar 01 500,00 250,00 - - ” 350,00 | 1.100,00 Ss [” 21,| Coordenador Hospitalar 02 | 1.088,64 -| - - - -| 1osg64|| Jo 22. Instrutor Hospitalar 04 484,03 R - - - - 484,03 Ra 23. | Enfermeira Plantonista 02 1.800,00 - - - E -[" 1.800,00 24, | Médico Oftalmologista [01 | 3.500,00 | 650,00 - 1.450,00 | =| 5.600,00 | 25. | Farmacéutica/Bioquímica 01 1.800,00 - - - - -| 1.800,00 26. | Fisioterapeuta 01 1.800,00 - - - - -|. 1.800,00 27.| Fonoaudiólogo 01 2.000,00 - - - - “| 2.000,00 | 28.| Médico Ortopedista 01 3.500,00 650,00 - 1.450,00 - -[ 5.600,00 29, |Bioquímico [Dol 1.800,00 | - - - - =| 1.800,00 OAVADUAY BH - LISA VEGAS dE TYdISINDO VETO