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materia nº 31/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2006
Date 2006-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4932

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ESTADO DO'MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº031/2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
PROT. Nº 574 /2006
DATA: 20/9/2006
« HORÁRIO: 15:31:33
- Maria Aparecida M. de Freitas . .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
) Senhores Membros da Mesa e,
Membros do Soberano Plenário,
Es
Dirigimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de
encaminharmos o Projeto de Lei nº 031/2006, desta data, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar
débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT
S/A e dá outras providências”
O referido projeto foi elaborado levando-se em consideração a
existência de débitos do município de Pedra Preta — MT, até o exercício do ano de 2001 à
2004, oriundos do consumo de energia elétrica dos prédios públicos e iluminação pública com
a concessionária REDE CEMAT/S.A.
Outrossim, existe diferença constatada no valor real do débito
apresentado pela REDE CEMAT (doc. em anexo), e nos documentos apresentados pelo Setor
de Contabilidade da Prefeitura Municipal (doc. em anexo).
Diante dessa diferença apresentada na documentação em anexo,
esta administração nomeou através da portaria n.º 323/2006, de 18/08/2006, uma Comissão
para realizar a conferência desta diferença que segue em anexo, conforme relatório
circunstanciado.
Vale lembrar que esta administração acordou com a
concessionária, que o montante a ser parcelado teria um desconto de 50% (cingiienta por cento)
dos juros já atualizados.
Outro benefício seria o revertimento em investimento em energia
elétrica dentro do município, o qual seria abatido nas parcelas as serem pagas.
Sao, esveto puasaaL
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — EÓNE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
PESA PRETA 9) 9
CAMBIO DU UNI SO e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Informamos ainda aos nobres Vereadores desta Distinta Casa de
Leis, que já foram realizadas várias obras pelo município, cujos valores estão no relatório em
anexo, aguardando somente autorização legislativa, para sanarmos referida dívida com a
concessionária.
Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na
interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos
da mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
Respeitosamente,
/ o Freitas aa
=Prefeito Municipal=
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT , —
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - mr
PROT. 574 /2006
- DATA: 20/9/2006
no HORÁRIO: 15:31:33
Maria Aparecida M. de Freitas
GOVERNO ASÂNaEIPAL
AV. FI) Si
PED PRETA ERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
ERSSIVORVIMBTO CDA SNS AIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO
TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
0 PROJETO DE LEI N.º 031/2006
o DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
RIA: aosaos Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar
“HORÁRIO: 15:31:33 débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT
Maria Aparecida M. de Freitas S/A e dá outras providências
é O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
«-GÂMARA MUNICIPAL DE suas atribuições legais,
PEDRA PRETA - MT
= APROVADO .
EM J6 J00 6 FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
irmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de
energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A).
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida
mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de
energia elétrica de sua propriedade:
ITEM PROJETO ORÇAMENTO TÍTULO
Ea EXT. RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ.
N 01 0121/05 03395/05 HABITACIONAL JD NATUREZA.
EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO
02 3400/05 03400/05 | LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR.
EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO
03 3025/05 03399/05 RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a
parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento
mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de
até 1% am. (um por cento ao mês), mais IGPM .
Art, 4.º As despesas oriundas com o parcelamento do
débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do
SESGA BE suvenno ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEI
BR ETA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt. gov.
O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
ESTADO DO'MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZENOVE DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006.
e
UGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 574 12006
. DATA: 20/9/2006
HORÁRIO: 15:31:33
Maria Aparecida M. de Freitas
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM 6/10 [4996
PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1199
RESERVA IASHTO COS JESTIDA SOTIAR e-mail: gabinete)pedrapreta.mt gov. br

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