| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CEMAT S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO'MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº031/2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. PROT. Nº 574 /2006 DATA: 20/9/2006 « HORÁRIO: 15:31:33 - Maria Aparecida M. de Freitas . . Excelentíssimo Senhor Presidente, ) Senhores Membros da Mesa e, Membros do Soberano Plenário, Es Dirigimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de encaminharmos o Projeto de Lei nº 031/2006, desta data, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT S/A e dá outras providências” O referido projeto foi elaborado levando-se em consideração a existência de débitos do município de Pedra Preta — MT, até o exercício do ano de 2001 à 2004, oriundos do consumo de energia elétrica dos prédios públicos e iluminação pública com a concessionária REDE CEMAT/S.A. Outrossim, existe diferença constatada no valor real do débito apresentado pela REDE CEMAT (doc. em anexo), e nos documentos apresentados pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal (doc. em anexo). Diante dessa diferença apresentada na documentação em anexo, esta administração nomeou através da portaria n.º 323/2006, de 18/08/2006, uma Comissão para realizar a conferência desta diferença que segue em anexo, conforme relatório circunstanciado. Vale lembrar que esta administração acordou com a concessionária, que o montante a ser parcelado teria um desconto de 50% (cingiienta por cento) dos juros já atualizados. Outro benefício seria o revertimento em investimento em energia elétrica dentro do município, o qual seria abatido nas parcelas as serem pagas. Sao, esveto puasaaL AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — EÓNE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 PESA PRETA 9) 9 CAMBIO DU UNI SO e-mail: gabinete(Dpedrapreta mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Informamos ainda aos nobres Vereadores desta Distinta Casa de Leis, que já foram realizadas várias obras pelo município, cujos valores estão no relatório em anexo, aguardando somente autorização legislativa, para sanarmos referida dívida com a concessionária. Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. Respeitosamente, / o Freitas aa =Prefeito Municipal= AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT , — CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - mr PROT. 574 /2006 - DATA: 20/9/2006 no HORÁRIO: 15:31:33 Maria Aparecida M. de Freitas GOVERNO ASÂNaEIPAL AV. FI) Si PED PRETA ERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 ERSSIVORVIMBTO CDA SNS AIÇA SOCIAL e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO 0 PROJETO DE LEI N.º 031/2006 o DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT RIA: aosaos Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar “HORÁRIO: 15:31:33 débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a CEMAT Maria Aparecida M. de Freitas S/A e dá outras providências é O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de «-GÂMARA MUNICIPAL DE suas atribuições legais, PEDRA PRETA - MT = APROVADO . EM J6 J00 6 FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a irmar acordo judicial para a confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto à concessionária de energia elétrica (CEMAT S/A). Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à CEMAT S/A, sob a forma de dação em pagamento parcial ou total da dívida mencionada no artigo anterior, dispensada a licitação, as seguintes redes de distribuição de energia elétrica de sua propriedade: ITEM PROJETO ORÇAMENTO TÍTULO Ea EXT. RDU AT/BT RUA AMAMBAI CONJ. N 01 0121/05 03395/05 HABITACIONAL JD NATUREZA. EXT. RDU BT RUA DE ACESSO E OUTRAS NO 02 3400/05 03400/05 | LOTEAMENTO MORADA DO CONDOR. EXT. RDU BT/AT RUA IRENE BIELA NO 03 3025/05 03399/05 RESIDENCIAL SÃO PEDRO APOSTOLO. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal está autorizado a parcelar o saldo do débito confessado, após o abatimento obtido com a dação em pagamento mencionada no artigo anterior, em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito juros à taxa de até 1% am. (um por cento ao mês), mais IGPM . Art, 4.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do SESGA BE suvenno ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CEI BR ETA e-mail: gabinete(Opedrapreta mt. gov. O — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199 ESTADO DO'MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DEZENOVE DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE 2006. e UGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 574 12006 . DATA: 20/9/2006 HORÁRIO: 15:31:33 Maria Aparecida M. de Freitas CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM 6/10 [4996 PEDRA PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1199 RESERVA IASHTO COS JESTIDA SOTIAR e-mail: gabinete)pedrapreta.mt gov. br