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materia nº 36/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO.
native_id4936

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/2006 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA «7
DE 95 DE OUTUBRO DE 2006. DATA: 8/10/2006
, HORÁRIO: 15:41:04
Maria Aparecida M. de Freitas
M.D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AO EXMº SR. VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA )
PEDRA PRETA - MT.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vercadoras,
Em Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 036/2006, que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o
limite de 10% (dez por cento) do orçamento”.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados
na Lei Orçamentária para 2006, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades,
que dentre outras são: manutenção das atividades das secretarias, manutenção do transporte
escolar, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à
saúde.
Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação
em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos certeza merecerá integral aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
// Mm
AFGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
Sei AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ETA c-mail: gabinete(Dpedraprete.mt. gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
“HO
E
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 036/2006
DE 05 DE QUTUBRO DE 2006.
PROT. Nº 607 /2006
DATA: 9/10/2006
HORÁRIO: 15:41:04
Maria Aparecida M. de Freitas Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento.
O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato,
Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício de 2006,
conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto
no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS CINCO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS.
VARA
A UGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
SÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EMO6/ 1! [2906
PEDRA PRETA a ee .
sutiã set AV PISRNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO! — FONE 156/3486-1070 — FAN «G6 3486-1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta mt.gov.br

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