| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 036/2006 CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA «7 DE 95 DE OUTUBRO DE 2006. DATA: 8/10/2006 , HORÁRIO: 15:41:04 Maria Aparecida M. de Freitas M.D PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AO EXMº SR. VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA ) PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vercadoras, Em Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 036/2006, que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento”. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2006, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: manutenção das atividades das secretarias, manutenção do transporte escolar, encargos com a folha de pagamento e manutenção dos programas direcionados à saúde. Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. // Mm AFGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal Sei AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ETA c-mail: gabinete(Dpedraprete.mt. gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT “HO E ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 036/2006 DE 05 DE QUTUBRO DE 2006. PROT. Nº 607 /2006 DATA: 9/10/2006 HORÁRIO: 15:41:04 Maria Aparecida M. de Freitas Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento. O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato, Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício de 2006, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS CINCO DIAS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS. VARA A UGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal SÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EMO6/ 1! [2906 PEDRA PRETA a ee . sutiã set AV PISRNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO! — FONE 156/3486-1070 — FAN «G6 3486-1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta mt.gov.br