| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 037/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. AO EXMº SR. VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT | / ç PROT. 682 /2006 Excelentíssimo Senhor Presidente, DATA: 14/11/2006 HORÁRIO: 14:57:41 Maria Aparecida M. de Freitas Senhores Vereadores. Senhoras Vereadoras, Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 037/2006, que: “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a alienação de bens móveis inservíveis do Patrimônio Público Municipal, far-se-á necessária vez que há bens móveis sem valor ou, mesmo de valor estes não podem mais ser utilizado no serviço público. Outrossim, há bem móvel cuja manutenção e/ou conservação é superior ao seu custo/benefício tornando-se dispendioso para o Município. Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. (7 A GUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal AY. FERNANDO CORRFA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Bpedrapretamt.gov.br SÁMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM e ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 037/2006 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PROT. Nº 682 12006 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. a DATA: 14/11/2006 À : 14:57:41 q Maria Aparecida M. de Freitas O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, ) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art 1.º - Fica a Administração Municipal AUTORIZADA alienar bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal, assim compreendidos aquele declarados por Decreto do Chefe do Executivo, após regular processo administrativo. Art 2º - Para efeito de que trata o artigo 1º, somente poderão ser declarados como bens inservíveis da administração: a) O bem móvel sem valor ou, mesmo de valor, que não possa mais ser utilizado no serviço público; b) O bem móvel cuja manutenção e/ou conservação seja superior ao custo/benefício de sua utilização nos serviços públicos; c) A sucata, o veículo perecido com o tempo, a máquina e o equipamento sem recuperação ou de forma antieconômica; Art. 3º - Os atos praticados em decorrência da presente Lei, serão s— sempre acompanhados e certificados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Chefe do Executivo. Art 4º - A alienação de bens estabelecida no art. 1º, será efetivada através de leilão público, com obediência das normas previstas na Lei de Licitações. Art. 5º - Caberá ao Prefeito Municipal a decisão sobre a destinação dos bens declarados inservíveis, observado o disposto no artigo 1º, e os princípios da economicidade e publicidade. Art. 6º - O servidor designado para desempenhar a função de leiloeiro, será posteriormente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Ad A Nº DA! — CENTRO — FEINE +O6/348G-1270 — FAN 166 D8G-1787 depuentroçreta mu 4 u ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - O setor competente da Prefeitura procederá as anotações das baixas patrimoniais ocorridas com base na presente Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SETE DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2006. ABGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 682 /2006 . DATA: 14/11/2006 - HORÁRIO; 14:57:41 Maria Aparecida M. de Freitas RA MUNICIPAL DE J PEDRA PRETA - MT APROVADO em 1t/ d& Px te PEDRA PRETA sea AV FERNANDO CORREIA DA O e-mail NºS CENTRO — ECINE (66:3486-127) - PAX 166/3486-1287 dr lrapreta set gov Dr