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materia nº 37/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2006
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
AO EXMº SR. VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA
M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
|
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PROT. 682 /2006 Excelentíssimo Senhor Presidente,
DATA: 14/11/2006
HORÁRIO: 14:57:41
Maria Aparecida M. de Freitas Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras,
Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos
membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 037/2006, que:
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a
alienação de bens móveis inservíveis do Patrimônio Público Municipal, far-se-á
necessária vez que há bens móveis sem valor ou, mesmo de valor estes não podem
mais ser utilizado no serviço público.
Outrossim, há bem móvel cuja manutenção e/ou conservação
é superior ao seu custo/benefício tornando-se dispendioso para o Município.
Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma
auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar a Vossas
Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e
apreço.
(7
A GUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
AY. FERNANDO CORRFA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Bpedrapretamt.gov.br
SÁMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM
e
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 037/2006
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
PROT. Nº 682 12006 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
a DATA: 14/11/2006
À : 14:57:41
q Maria Aparecida M. de Freitas O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, no uso de
suas atribuições legais,
) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art 1.º - Fica a Administração Municipal AUTORIZADA
alienar bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal, assim compreendidos aquele
declarados por Decreto do Chefe do Executivo, após regular processo administrativo.
Art 2º - Para efeito de que trata o artigo 1º, somente poderão ser
declarados como bens inservíveis da administração:
a) O bem móvel sem valor ou, mesmo de valor, que não possa
mais ser utilizado no serviço público;
b) O bem móvel cuja manutenção e/ou conservação seja superior
ao custo/benefício de sua utilização nos serviços públicos;
c) A sucata, o veículo perecido com o tempo, a máquina e o
equipamento sem recuperação ou de forma antieconômica;
Art. 3º - Os atos praticados em decorrência da presente Lei, serão
s— sempre acompanhados e certificados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo
Chefe do Executivo.
Art 4º - A alienação de bens estabelecida no art. 1º, será
efetivada através de leilão público, com obediência das normas previstas na Lei de Licitações.
Art. 5º - Caberá ao Prefeito Municipal a decisão sobre a
destinação dos bens declarados inservíveis, observado o disposto no artigo 1º, e os princípios
da economicidade e publicidade.
Art. 6º - O servidor designado para desempenhar a função de
leiloeiro, será posteriormente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ad
A Nº DA! — CENTRO — FEINE +O6/348G-1270 — FAN 166 D8G-1787
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - O setor competente da Prefeitura procederá as anotações
das baixas patrimoniais ocorridas com base na presente Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS SETE DIAS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2006.
ABGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 682 /2006
. DATA: 14/11/2006
- HORÁRIO; 14:57:41
Maria Aparecida M. de Freitas
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PEDRA PRETA - MT
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