| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — — = GABINETE DO PREFEITO “ÁMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 675 /2006 DATA: 10/11/2006 MENSAGEM Nº 038/2006 HORÁRIO: 15:01:40 é DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. KLEBER DE FREITAS SOARES AO EXMº SR. VEREADOR BRAULINO FERREIRA ROCHA M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Tem o presente a finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 038/2006, que: “Autoriza contratação de universitários por tempo determinado, e dá outras providências”. Os (as) Universitários (as) serão contratados (as) para = realizarem os trabalhos de atualização cadastral e recadastramento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITR (Imposto Territorial Rural), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TSU (Taxa de Serviço Urbano) e TLF (Taxa de Licença de Funcionamento). Os serviços de atualização cadastral e recadastramento a serem realizados, terão como base principal a valorização dos imóveis com ou sem edificação ocorrida no período de 1997 a 2006, haja visto que faz mais de 09 ( nove ) anos que foi realizado o ultimo cadastramento, ficando o município arcando com este prejuízo, pois o mesmo tem que manter os serviços públicos para toda a comunidade em geral. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 e-mail: gabinete(Bpedrapreta.mt.góv.br N'TRO — FONE(66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESTADO D TO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Estamos remetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação, o qual temos certeza merecerá integral adesão. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos sos protestos de elevada estima e apreço. NHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETÁ: MT | PROT. Nº 675 /2006 . DATA: 10/11/2006 HORÁRIO: 15:01:40 KLEBER DE FREITAS SOARES E eai DAMA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 7 PEDRA PRETA em pie pearl migo be o (6602488 = 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. o “| — " GABINETE DO PREFEITO. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | MT PROT. Nº 675/2006 | DATA: 10/11/2006 ; HORÁRIO: 15:01:40 PROJE TO. DE LEI Nº038/2006 KLEBER DE FREITAS SOARES E O O DE 20 Autoriza contratação de universitários por tempo determinado, e dá outras providências. SÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar, sem concurso público, até 20( vinte ) universitários, residentes neste município, pelo prazo de até 06 meses podendo ser prorrogado por mais 06 meses, para exercerem funções no cadastramento urbano e rural, junto a Secretaria Municipal de Finanças do Município. Parágrafo Único - Os (as) Universitários (as) serão contratados (as) para realizarem os trabalhos de Atualização Cadastral de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITR (Imposto Territorial Rural), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TSU (Taxa de Serviço Urbano) e TLF (Taxa de Licença de Funcionamento). Art. 2º - A contratação destes universitários será realizada após a divulgação das inscrições e posterior realização da entrevista que será realizada junto à secretaria geral de coordenação administrativa, ficando a critério da mesma o preenchimento total das vagas existentes. O critério principal será a aptidão para o desenvolvimento da função. Art. 3º - Os (as) contratados (as) perceberão o valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais) mensais, pelos serviços prestados conforme parágrafo único do artigo primeiro, com carga horária de 40 horas, ficando a critério da Administração a distribuição deste horário. Parágrafo Único - Poderá o município contratar um od MM — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ; Ei PARA ca AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTR PED A e-mail: gabincte(Bpedrapreta.mt gov.br CESEAVOLVINHHO COS JUSNÇA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. profissional da área, para coordenar o cadastramento dos imóveis, sendo este, responsável por todas as informações recolhidas pelos recenseadores. Art. 4º - A contratação, elaboração e execução dos serviços a serem desenvolvidos por força desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SETE DIAS DE RO DO ANO DE 2006. AA GUSTINHO FREITAS MARTINS Préfeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 675 /2005 va DATA: 10/11/2006 / HORÁRIO: 15:01:40 ! KLEBER DE FREITAS. RES GÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO 4 Du . save DA PEDRA É P Er ETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Ceseinos 7RET secar e-mail: gabineto(Ppedrapreta.mt.gow.br