| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2006 |
| Date | 2006-11-08 |
| Ementa | ALTERA ANEXO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 441/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 681 /2006 DATA: 14/11/2006 HORÁRIO: 14:45:59 Senhor Presidente, Maria Aparecida M. de Freitas A Pela presente encaminho em anexo o Projeto de Lei nº039/2006. “Altera anexo de que trata o parágrafo único, art.2º da Lei Municipal nº441/2005, e dá outras providências”. destinado a apreciação e deliberação por este Colendo Poder, atendidos os reclamos orgânicos e regimentais que disciplinam o processo legislativo, com a maior brevidade possível, considerando tratar-se de matéria de suma importância e de discussão e tomada de decisão inadiáveis. 2. Vossa Excelência e os demais Fdis que compõem esta Casa, observarão que o Projeto de Lei em epígrafe visa adequar uma nova tabela de contribuição com especificidade para a fixação de alíquotas/percentuais, incidindo sobre valor de tarifa de fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública. A necessidade desta alteração da tabela para custeio de iluminação Publica, dar-se pela necessidade do poder publico continuar pagando o consumo para REDE/CEMAT, como também realizar a manutenção dos serviços para toda a comunidade, haja vista que a lei n O 441/2005, aprovada com emenda modificativa, almejava uma arrecadação de aproximadamente R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Para pagamento de mais ou menos de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), só que deixaram de observar que a maioria dos contribuintes pagam seus respectivas contas com atraso, gerando com isso uma arrecadação que hoje gira em torno de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Portanto gerando um déficit para o município, deixando o mesmo sem condições de realizar com eficiência os trabalhos de manutenção de iluminação. PIASG-LDAN EAN 1664 BS = 1199 EESiMa da aiipa DV Dis es Sr PA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Vale apenas lembra que existe varias reclamações via Ministério Publico Estadual referente a questão de iluminação Pública, e que estamos tentando resolver na medida do possível, mais infamando a real situação da arrecadação. Para melhor subsidiar as respectivas comissões desta casa, encaminhamos, anexo, demonstrativo de receitas a ser recolhidos e demonstrativo real recebido pelo município. Outrossim, informamos aos membros desta Colenda Casa De Leis que esta alteração não acarretara em aumento de tarifa, mais adequação das faixas de consumidores. Face ao exposto, fico no aguardo da apreciação e deliberação da matéria em tela, reiterando protestos de estima e consideração, e subscrevendo-me mui respeitosame) / E AUGUSTIN O FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 681 /2008 . DATA: 14/11/2006 HORÁRIO: 14:45:59 Maria Aparecida M. de Freitas A, P E D RA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NOM CENTRO — FONE 1665 3486-1270" FAX (6613386 - 199 “EA e-mail gabinete. pedrapreta mt pow br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. e “| PROJETO DE LEI Nº039/2006 >ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 - PROT. 755 /2006 DATA: 22/12/2006 - HORÁRIO: 12:16:05 Altera anexo de que trata o parágrafo único, art.2º da V Maria Aparecida M. de Freitas Lei Municipal nº441/2005, e dá outras providências. == O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado a anexo I de que trata o parágrafo único do artigo segundo da Lei Municipal nº441/2005 de 28/12/2005. Parágrafo Único - O anexo alterado por determinação do caput deste artigo fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os demais artigos da lei nº441/2005 permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006. AUGUS TINHO FREITAS MARTINS / Prefeito Municipal / j GuvERNO cattrileiraL = R A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-]270/ FAX (66) 3486 - 1287 PED ER PRET A e-mail: gabimeteG)pedrapreta mt gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO. PROJETO DE LEI Nº039/2006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 ANEXO UNICO CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP ALÍQUOTA A SER APLICADA SOBRE A TARIFA DE CONSUMO DE ILUM PUB. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 « 1287 À e-mail: gabineteBpedrapreia mt gov. br