br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 39/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2006
Date 2006-11-08
EmentaALTERA ANEXO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 441/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4939

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 681 /2006
DATA: 14/11/2006
HORÁRIO: 14:45:59
Senhor Presidente, Maria Aparecida M. de Freitas
A
Pela presente encaminho em anexo o Projeto de Lei
nº039/2006.
“Altera anexo de que trata o parágrafo único, art.2º da
Lei Municipal nº441/2005, e dá outras providências”.
destinado a apreciação e deliberação por este Colendo Poder, atendidos os
reclamos orgânicos e regimentais que disciplinam o processo legislativo, com a
maior brevidade possível, considerando tratar-se de matéria de suma importância
e de discussão e tomada de decisão inadiáveis.
2. Vossa Excelência e os demais Fdis que
compõem esta Casa, observarão que o Projeto de Lei em epígrafe visa adequar
uma nova tabela de contribuição com especificidade para a fixação de
alíquotas/percentuais, incidindo sobre valor de tarifa de fornecimento de energia
elétrica destinada à iluminação pública.
A necessidade desta alteração da tabela para
custeio de iluminação Publica, dar-se pela necessidade do poder publico continuar
pagando o consumo para REDE/CEMAT, como também realizar a manutenção dos
serviços para toda a comunidade, haja vista que a lei n O 441/2005, aprovada
com emenda modificativa, almejava uma arrecadação de aproximadamente R$
19.000,00 (dezenove mil reais). Para pagamento de mais ou menos de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), só que deixaram de observar que a maioria dos
contribuintes pagam seus respectivas contas com atraso, gerando com isso uma
arrecadação que hoje gira em torno de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).
Portanto gerando um déficit para o município, deixando o mesmo sem condições
de realizar com eficiência os trabalhos de manutenção de iluminação.
PIASG-LDAN EAN 1664 BS = 1199
EESiMa da aiipa DV Dis es Sr
PA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Vale apenas lembra que existe varias reclamações
via Ministério Publico Estadual referente a questão de iluminação Pública, e que
estamos tentando resolver na medida do possível, mais infamando a real situação
da arrecadação.
Para melhor subsidiar as respectivas comissões
desta casa, encaminhamos, anexo, demonstrativo de receitas a ser recolhidos e
demonstrativo real recebido pelo município.
Outrossim, informamos aos membros desta
Colenda Casa De Leis que esta alteração não acarretara em aumento de tarifa,
mais adequação das faixas de consumidores.
Face ao exposto, fico no aguardo da apreciação e
deliberação da matéria em tela, reiterando protestos de estima e consideração, e
subscrevendo-me mui respeitosame)
/ E
AUGUSTIN O FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 681 /2008
. DATA: 14/11/2006
HORÁRIO: 14:45:59
Maria Aparecida M. de Freitas
A,
P E D RA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NOM CENTRO — FONE 1665 3486-1270" FAX (6613386 - 199
“EA e-mail gabinete. pedrapreta mt pow br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
e “| PROJETO DE LEI Nº039/2006
>ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
- PROT. 755 /2006
DATA: 22/12/2006
- HORÁRIO: 12:16:05 Altera anexo de que trata o parágrafo único, art.2º da
V Maria Aparecida M. de Freitas Lei Municipal nº441/2005, e dá outras providências.
== O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado a anexo I de que trata o
parágrafo único do artigo segundo da Lei Municipal nº441/2005 de 28/12/2005.
Parágrafo Único - O anexo alterado por determinação
do caput deste artigo fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os demais artigos da lei nº441/2005
permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2006.
AUGUS TINHO FREITAS MARTINS
/ Prefeito Municipal
/
j GuvERNO cattrileiraL
= R A AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-]270/ FAX (66) 3486 - 1287
PED ER PRET A e-mail: gabimeteG)pedrapreta mt gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO.
PROJETO DE LEI Nº039/2006
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
ANEXO UNICO
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
ALÍQUOTA A SER APLICADA SOBRE A TARIFA DE CONSUMO DE ILUM PUB.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 « 1287
À e-mail: gabineteBpedrapreia mt gov. br

open original →