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materia nº 40/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR O RESPONSÁVEL POR EDIFICAÇÃO EXISTENTE EM LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT.Nº 681 /2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 40/2005
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005
DATA: 14/11/2006 Excelentíssimo Senhor Presidente,
HORÁRIO: 14:45:59 . Demais Membros da Mesa e,
Maria Aparecida M. de Freitas
Membros do Soberano Plenário,
Cumpre-me, através do anexo Projeto de Lei, de
conformidade com o rito processual estabelecido na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação desta Colenda Casa e à
sua deliberação, a matéria pertinente ao mesmo que:
“Autoriza o Poder Executivo a indenizar responsável!
por edificação existente em logradouro do
Município, de que trata o Anexo 1 desta Lei, no
valor total de R$ 1.200,00, nos termos do Laudo
de Avaliação executado por Comissão para este fim
instituída, e dá outras providências”.
2. Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais Edis que
compõem esta Casa, estão cientes do problema de caráter social que foi criado
com a justa exigência do Ministério Público Estadual para a retirada das
edificações existentes em logradouros do Município, de natureza comercial,
porque reduzem ainda mais os espaços públicos para utilização dos cidadãos,
prejudicam a paisagem urbana e muitas vezes acarretam situações que conflitam
com as normas pertinentes à Vigilância Sanitária.
3. Como é de conhecimento desta Casa, no ano de 2005
foram retiradas algumas destas edificações e seus donos foram ressarcidos, no
entanto, ainda temos uma edificação a ser retirada, por isso, é que apresentamos
ao Soberano Plenário este Projeto de Lei.
4. O anexo Projeto de Lei procura contemplar exigências tais
como: a) Laudo de avaliação das edificações por Comissão para este fim
instituída; b) pagamento de conformidade com as disponibilidades orçamentárias
e financeiras efetivas, podendo ser parcelado; c) formalização de processo
devidamente instruído pelo interessado; d) compromisso do interessado de que
não incorrerá mais na mesma impropriedade e se o fizer de que arcará com as
penas da Lei; e) autorização ao Poder Executivo Municipal para Oo aproveitamento
do material servível retirado da edificação existente em logradouro do Município,
ve AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº9D4O CENTRO! — FONE (664 3486-1270 FAN 166434856 - [19
e-maij/fabincte(Qpedrapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
de que trata o Anexo I do Projeto de Lei em tela; f) inclusão de dotação
orçamentária no Orçamento deste exercício, de acordo com as respectivas
diretrizes orçamentárias.
5. Dada à relevância da matéria, sendo a mesma
imprescindível e inadiável, recorro a Vossa Excelência e aos demais Pares, no
sentido de que seja apreciada com a maior brevidade possível, atendidos os
reclamos orgânicos e regimentais vigentes que a disciplinam.
Sendo o essencial para a oportunidade, renovo protestos de
estima e consideração, subscrevendo-me mui atenciosamente,
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
=Prefeito Municipal=
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 681 /2006
s DATA: 14/11/2006
HORÁRIO: 14:45:59
Maria Aparecida M. de Freitas
PEDRA PRETA .
Peunt terei AV FERNANDO CORREA DA CUSTA Nº46 CENTRO FONE (66) HISGAZTO FAX 1661 ESG - [199
e-mail: gabinete()pedrapreta mt gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 40/2006
—— os DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005
CÂMARA MUNICIPAL, DE PEDRA PRETA - MT . º .
PROT. 681 /2006 Autoriza o Poder Executivo a indenizar o
0 (on DATA: 441112006 responsável por edificação existente em
maria Aparecida M. de Freitas logradouros do Município, de que trata O Anexo 1
desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 nos
/ termos do Laudo de Avaliação executado por
Comissão para este fim instituída, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do Município, de
que trata o Anexo I desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), nos termos do Laudo de Avaliação competente executado por Comissão
para este fim instituída, em pagamentos individualizados, em uma única ou mais
parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras efetivas,
Parágrafo Único. A indenização a que se reporta
o caput deste artigo deve ser convenientemente formalizada através de processo
devidamente instruído, que se inicia com o requerimento do interessado,
endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado nesta Lei, com
a Justificativa pessoal do pedido de indenização, que inclui o local/endereço da
edificação, acompanhada de, no mínimo, 4 (quatro) fotos postais em cores de
cada ângulo da edificação e de Declaração de, no mínimo, 2 (duas) pessoas físicas
de que tal edificação é efetivamente de sua responsabilidade, que pode ser
substituída por documento similar emitido e expedido pela Associação Comercial
ou entidade congênere, constando na mesma o período em que foi executada,
com o compromisso legal e formal do interessado de não mais incorrer na mesma
impropriedade.
Art. 2º. Fica autorizada, ao Poder Executivo
Municipal, a utilização de todo o material servível pertinente à retirada das
edificações em logradouros do Município de que trata O Anexo 1 desta Lei, e/ou a
sua doação, preferencialmente às Organizações Não Governamentais (ONGs) que
tenham como objetivo maior ações de caráter social em benefício dos cidadãos de
menor poder aquisitivo, através de Termo de Doação competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º, Na hipótese de que o interessado incorra
na mesma impropriecad se submeterá à ação judicial competente e à restituição
do valor principal roi ido monetariamente pelo Índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M) ao Município, do valor que recebeu a título de indenização pela
edificação de sua responsabilidade, de que trata esta Lei.
Art. 4º - Para o cumprimento do exposto no artigo
primeiro serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária.
04 - Secretaria Municipal de Finanças
001- Secretaria Municipal Finanças
04.123.0007.2015 - Indenizações e Restituições.
3390.93.00 - Indenizações e Restituições
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E SEIS
Via
AÚGUSTINH FREITAS MARTINS
Maria Aparecida M. de Freitas
/ =Prefeito Municipal=
/
/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT
PROT. Nº 681 /2006
DATA: 14/11/2006
“ Q HORÁRIO: 14:45:59
Pd
sima A PERNANDO CORREA DA CHITA Nº CENTRO — FONE 166» 3186-1370 FAN 0664 SGI 109
e-mail: gabineto(Dpedrapreta mt gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
ESTADO DE MANO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PIRIETAA
GOMISSÃO ESPEGIAL DE AVALIAÇÕES
Referente: Avaliação de instalações de Comércio Informal
Amparada pelo Decreto Municipal nº 43/2005 de 12 de setembro de 2005 que a constituiu, esta
Comissão procedeu à avaliação da construção e instalações do comércio informal de propriedade de
VALDIR JOSE RODRIGUES, localizado no passeio público da Quadra 42-A, no Bairro Centro nesta
cidade, com frente para a Avenida Femando Correa da Costa e fundos confrontando com o lote onde se
encontra edificado o prédio sede da Câmara Municipal, concluindo que o seu valor atual é de
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Sendo o nosso parecer, firmamos a presente para que produza os efeitos desejados.
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Jair Manírim Presidente mer del RR
Semi Mendes Freitas - Membro ......... /, Pecerceogransfcada
Napoleão Pereira de Oliveira - Membro... emitia
Josias Martins Nazaro - Membro... netas
Pedra Preta/MT, 24 de outubro de 2006
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” CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:
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VALDIR JOSE RODRIGUES
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= | ADELINA 'DE, ASSUNCAO RODRIGUES
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“ 31/05/2004 23/08/1991
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” “IOSES. SBETANO
= RUA MINAS GE.AIS, -
Compi.:-0420709090006
Ti Bairro: CENTRO.
to CEP: 78795-000 PEDRA PRETA
r CNPJ/CPF: 52255964104
É INSCRIÇÃO ESTADUAL:
k Dados de Cadastro —
? Classificação: RESIDENCIAL-BIFAS ) : : Dados de Fatu
po ge, Tarita: CONvENcIONA S Deser Rã Ra Qrde-Faturada Tarila sACMS Valor(RS)
Nominal ou Contratada(V): 127/ 2205
imiles adequados de tensão(V): tia 133/2014 291: CONSUMO. seo 0,305000 97.60
' VALOR DO COFINS 875
Datas de Leitura VALOR DO PIS ERA
Leitura anterior: 14/08/2006 VALOR DO ICMS 35,27
: Leitura atual: 13/09/2008 - Totaf- Preco (1) 141,09
< Próxima leitura: 13/10/2006. Tg ii o
' Outros Lançamentos, Cobranças e Serviços Autorizados
Dados de Mediçã Ea Item Valor(AS)
E aipamento: Bt3076 CORRECAO MONETARIA POR ATRASO 08/2006 031
Unidade de medida: kum, aos oo TEN tuto qa
Origem da Leitura atual: Lida : ue Fapaa a oi Gr200! 287
Leitura atual (em 13/09/2006): “87 a “* | SEGURO RESIDENCIAL 9
Leitura anterior (em 14/08/2008): 455 CIP-CONTRIB DE RUM PUB 283
Consumo medido no mês: a20 Total - Outros (2) 10,08
+ Consumio faturado no mês: 320 ii É o
Número de dias falurados: 30
Consumo médio diário: 10,87
Constante de Faturamento: 10
Fator de potência:
HISTÓRICO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - kWh
“ Butos Wovi05 Dez/05 Jan/Os FeviOE Har108 AbÍ/O5 Mai06 Junt0& JULDE Agoi06 Setas TOTAL GERAL (1) + (2) R$151,17
as 220 220 200 280 G20 SM 270 S20 280 BIO 329
Composição do Próço (Art. 31, Resolução 168/2005)
MÉDIA QOS 3 ÚLTIMOS CONSUMOS DE ENERGIA 303,33 kWh veres)
nu - DISTRIBUICAO : 36,33
eme IBAGENS: ENC, SETORIAIS E 11,34
' to ENERGIA 4803
TRANSMISSAO 2,39
TRIBUTOS : 45,00
141,09
Soma Demonstrativo
Apuração do ICMS
Base de Cáleulo(A$) - 14109 — Aliquota(h) 25,00% ValorAS) 35,27
Reservado ao Fisco Pestfodo Fiscal: 14/09/2006
F094.C5DO.ATEF .89A4.7CEA.3A47.E6C5.AD68
se Para pagamentos após o vencimento será:-cobrádo multa de 2%. acre: ado de,
juros de Aa ap dia de atraso e atualização netária om base base No IGP-M,
é de Milo /D2, à ser cobrada na próxima Conta.
Esta- unidade consumidora estará. passível-de suspensão do fornecimento, em
[caso de não pagamento desta fatura, conforme legislação vigente.
= rem x

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