| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR O RESPONSÁVEL POR EDIFICAÇÃO EXISTENTE EM LOGRADOURO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT.Nº 681 /2006 | i / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 40/2005 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005 DATA: 14/11/2006 Excelentíssimo Senhor Presidente, HORÁRIO: 14:45:59 . Demais Membros da Mesa e, Maria Aparecida M. de Freitas Membros do Soberano Plenário, Cumpre-me, através do anexo Projeto de Lei, de conformidade com o rito processual estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação desta Colenda Casa e à sua deliberação, a matéria pertinente ao mesmo que: “Autoriza o Poder Executivo a indenizar responsável! por edificação existente em logradouro do Município, de que trata o Anexo 1 desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00, nos termos do Laudo de Avaliação executado por Comissão para este fim instituída, e dá outras providências”. 2. Vossa Excelência, Senhor Presidente, e os demais Edis que compõem esta Casa, estão cientes do problema de caráter social que foi criado com a justa exigência do Ministério Público Estadual para a retirada das edificações existentes em logradouros do Município, de natureza comercial, porque reduzem ainda mais os espaços públicos para utilização dos cidadãos, prejudicam a paisagem urbana e muitas vezes acarretam situações que conflitam com as normas pertinentes à Vigilância Sanitária. 3. Como é de conhecimento desta Casa, no ano de 2005 foram retiradas algumas destas edificações e seus donos foram ressarcidos, no entanto, ainda temos uma edificação a ser retirada, por isso, é que apresentamos ao Soberano Plenário este Projeto de Lei. 4. O anexo Projeto de Lei procura contemplar exigências tais como: a) Laudo de avaliação das edificações por Comissão para este fim instituída; b) pagamento de conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras efetivas, podendo ser parcelado; c) formalização de processo devidamente instruído pelo interessado; d) compromisso do interessado de que não incorrerá mais na mesma impropriedade e se o fizer de que arcará com as penas da Lei; e) autorização ao Poder Executivo Municipal para Oo aproveitamento do material servível retirado da edificação existente em logradouro do Município, ve AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº9D4O CENTRO! — FONE (664 3486-1270 FAN 166434856 - [19 e-maij/fabincte(Qpedrapreta mt gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO de que trata o Anexo I do Projeto de Lei em tela; f) inclusão de dotação orçamentária no Orçamento deste exercício, de acordo com as respectivas diretrizes orçamentárias. 5. Dada à relevância da matéria, sendo a mesma imprescindível e inadiável, recorro a Vossa Excelência e aos demais Pares, no sentido de que seja apreciada com a maior brevidade possível, atendidos os reclamos orgânicos e regimentais vigentes que a disciplinam. Sendo o essencial para a oportunidade, renovo protestos de estima e consideração, subscrevendo-me mui atenciosamente, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 681 /2006 s DATA: 14/11/2006 HORÁRIO: 14:45:59 Maria Aparecida M. de Freitas PEDRA PRETA . Peunt terei AV FERNANDO CORREA DA CUSTA Nº46 CENTRO FONE (66) HISGAZTO FAX 1661 ESG - [199 e-mail: gabinete()pedrapreta mt gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT EA APROVADO EOV/B, em H/ 4% ESTADO DO MATO GROSSO ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AT GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 40/2006 —— os DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL, DE PEDRA PRETA - MT . º . PROT. 681 /2006 Autoriza o Poder Executivo a indenizar o 0 (on DATA: 441112006 responsável por edificação existente em maria Aparecida M. de Freitas logradouros do Município, de que trata O Anexo 1 desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 nos / termos do Laudo de Avaliação executado por Comissão para este fim instituída, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o responsável por edificação existente em logradouros do Município, de que trata o Anexo I desta Lei, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do Laudo de Avaliação competente executado por Comissão para este fim instituída, em pagamentos individualizados, em uma única ou mais parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras efetivas, Parágrafo Único. A indenização a que se reporta o caput deste artigo deve ser convenientemente formalizada através de processo devidamente instruído, que se inicia com o requerimento do interessado, endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado nesta Lei, com a Justificativa pessoal do pedido de indenização, que inclui o local/endereço da edificação, acompanhada de, no mínimo, 4 (quatro) fotos postais em cores de cada ângulo da edificação e de Declaração de, no mínimo, 2 (duas) pessoas físicas de que tal edificação é efetivamente de sua responsabilidade, que pode ser substituída por documento similar emitido e expedido pela Associação Comercial ou entidade congênere, constando na mesma o período em que foi executada, com o compromisso legal e formal do interessado de não mais incorrer na mesma impropriedade. Art. 2º. Fica autorizada, ao Poder Executivo Municipal, a utilização de todo o material servível pertinente à retirada das edificações em logradouros do Município de que trata O Anexo 1 desta Lei, e/ou a sua doação, preferencialmente às Organizações Não Governamentais (ONGs) que tenham como objetivo maior ações de caráter social em benefício dos cidadãos de menor poder aquisitivo, através de Termo de Doação competente. CÂMARA MUNICIPAL DE Pee) PEDRA PRETA - MT E | APROVADO ç em dl Seu 7 . d ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, Na hipótese de que o interessado incorra na mesma impropriecad se submeterá à ação judicial competente e à restituição do valor principal roi ido monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ao Município, do valor que recebeu a título de indenização pela edificação de sua responsabilidade, de que trata esta Lei. Art. 4º - Para o cumprimento do exposto no artigo primeiro serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. 04 - Secretaria Municipal de Finanças 001- Secretaria Municipal Finanças 04.123.0007.2015 - Indenizações e Restituições. 3390.93.00 - Indenizações e Restituições Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E SEIS Via AÚGUSTINH FREITAS MARTINS Maria Aparecida M. de Freitas / =Prefeito Municipal= / / CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT PROT. Nº 681 /2006 DATA: 14/11/2006 “ Q HORÁRIO: 14:45:59 Pd sima A PERNANDO CORREA DA CHITA Nº CENTRO — FONE 166» 3186-1370 FAN 0664 SGI 109 e-mail: gabineto(Dpedrapreta mt gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO ESTADO DE MANO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PIRIETAA GOMISSÃO ESPEGIAL DE AVALIAÇÕES Referente: Avaliação de instalações de Comércio Informal Amparada pelo Decreto Municipal nº 43/2005 de 12 de setembro de 2005 que a constituiu, esta Comissão procedeu à avaliação da construção e instalações do comércio informal de propriedade de VALDIR JOSE RODRIGUES, localizado no passeio público da Quadra 42-A, no Bairro Centro nesta cidade, com frente para a Avenida Femando Correa da Costa e fundos confrontando com o lote onde se encontra edificado o prédio sede da Câmara Municipal, concluindo que o seu valor atual é de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Sendo o nosso parecer, firmamos a presente para que produza os efeitos desejados. | à q Jair Manírim Presidente mer del RR Semi Mendes Freitas - Membro ......... /, Pecerceogransfcada Napoleão Pereira de Oliveira - Membro... emitia Josias Martins Nazaro - Membro... netas Pedra Preta/MT, 24 de outubro de 2006 | O BRA: GONSELHO NACIONAL:DE:TRÂNSITO ” CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: DETRAN SMT ie CU Nom VALDIR JOSE RODRIGUES NACIONAL: EZANS E a os, ros ea e 568918/MT AD E sasenmrro — — vaznao = 02/08/1969 ) 12/05/2009 ) a: ê = =: = | ADELINA 'DE, ASSUNCAO RODRIGUES E Wº DE REGISTRO “ ENTESÃO 1º RABILITAÇÃO “ 31/05/2004 23/08/1991 < ES RODRIGUES FILHO, - | RUPO E -rrrest qa ” “IOSES. SBETANO = RUA MINAS GE.AIS, - Compi.:-0420709090006 Ti Bairro: CENTRO. to CEP: 78795-000 PEDRA PRETA r CNPJ/CPF: 52255964104 É INSCRIÇÃO ESTADUAL: k Dados de Cadastro — ? Classificação: RESIDENCIAL-BIFAS ) : : Dados de Fatu po ge, Tarita: CONvENcIONA S Deser Rã Ra Qrde-Faturada Tarila sACMS Valor(RS) Nominal ou Contratada(V): 127/ 2205 imiles adequados de tensão(V): tia 133/2014 291: CONSUMO. seo 0,305000 97.60 ' VALOR DO COFINS 875 Datas de Leitura VALOR DO PIS ERA Leitura anterior: 14/08/2006 VALOR DO ICMS 35,27 : Leitura atual: 13/09/2008 - Totaf- Preco (1) 141,09 < Próxima leitura: 13/10/2006. Tg ii o ' Outros Lançamentos, Cobranças e Serviços Autorizados Dados de Mediçã Ea Item Valor(AS) E aipamento: Bt3076 CORRECAO MONETARIA POR ATRASO 08/2006 031 Unidade de medida: kum, aos oo TEN tuto qa Origem da Leitura atual: Lida : ue Fapaa a oi Gr200! 287 Leitura atual (em 13/09/2006): “87 a “* | SEGURO RESIDENCIAL 9 Leitura anterior (em 14/08/2008): 455 CIP-CONTRIB DE RUM PUB 283 Consumo medido no mês: a20 Total - Outros (2) 10,08 + Consumio faturado no mês: 320 ii É o Número de dias falurados: 30 Consumo médio diário: 10,87 Constante de Faturamento: 10 Fator de potência: HISTÓRICO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - kWh “ Butos Wovi05 Dez/05 Jan/Os FeviOE Har108 AbÍ/O5 Mai06 Junt0& JULDE Agoi06 Setas TOTAL GERAL (1) + (2) R$151,17 as 220 220 200 280 G20 SM 270 S20 280 BIO 329 Composição do Próço (Art. 31, Resolução 168/2005) MÉDIA QOS 3 ÚLTIMOS CONSUMOS DE ENERGIA 303,33 kWh veres) nu - DISTRIBUICAO : 36,33 eme IBAGENS: ENC, SETORIAIS E 11,34 ' to ENERGIA 4803 TRANSMISSAO 2,39 TRIBUTOS : 45,00 141,09 Soma Demonstrativo Apuração do ICMS Base de Cáleulo(A$) - 14109 — Aliquota(h) 25,00% ValorAS) 35,27 Reservado ao Fisco Pestfodo Fiscal: 14/09/2006 F094.C5DO.ATEF .89A4.7CEA.3A47.E6C5.AD68 se Para pagamentos após o vencimento será:-cobrádo multa de 2%. acre: ado de, juros de Aa ap dia de atraso e atualização netária om base base No IGP-M, é de Milo /D2, à ser cobrada na próxima Conta. Esta- unidade consumidora estará. passível-de suspensão do fornecimento, em [caso de não pagamento desta fatura, conforme legislação vigente. = rem x