| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2006 |
| Date | 2006-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA CONTRIBUINTES EM DIVIDA ATIVA COM O PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 41/2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT DE 13 DE NOVEMBRO DE 2005 PROT. Nº 680 /2008 ) DATA: 14/11/2006 Excelentíssimo Senhor Presidente, x - HORARIO: i4:39:58 | Demais Membros da Mesa e, Sh Maria Aparecida M. de Freitas Membros do Soberano Plenário, | Cumpre-me, através do anexo Projeto de Lei, de conformidade' com o rito processual estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação desta Colenda Casa e à sua deliberação, a matéria pertinente ao mesmo que: “Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA para com pagamento de IPTU, e da outras providências”. Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que sendo o Executivo Municipal autorizado a conceder DESCONTO para contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA para com pagamento de IPTU's em atraso, este Projeto beneficiará inúmeros munícipes e consequentemente o Município, vez que o desconto a ser concedido é sobre os multas e juros calculados sobre o montante da divida dos munícipes, que poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais. Entendendo que o Projeto de Lei em evidência contém os elementos necessários para a apreciação e deliberação desse Colendo Poder, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais, renovamos protestos de estima e apreço, subscrevendo-me mui atenciosamente. (1 AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= / / / t PEDRA PRETA . mtas om o Treecde a FERNANDO CORREA DA COSTA NO CENTROS FONE 1664 3860-1270 EAN (66: 3456 1199 e-mail: gabinete(G)pedrapreta mt gov.br CÂMARA MUNICIPAL BE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM 4 ESTADO DO MATO GROSSO nte PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO P: ETO DE LEI Nº 041/2006 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 ZÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 680 /2006 DATA: 14/11/2008 “Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes ( HORÁRIO: 14:39:58 inscritos em DIVIDA ATIVA para com pagamento de IPTU, Maria Aparecida M. de Freitas e da outras providências”. 1 n / O Prefeito Municipal de Pedra Preta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. Artigo 1º. Fica autorizado DESCONTO de 90% (noventa por cento) sobre muitas e juros calculados sobre o montante da dívida de contribuintes inscritos em DIVIDA ATIVA para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Parágrafo Único — O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte através de Decreto do Chefe do Executivo, podendo ser parcetado em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais conforme preceituado na Lei Municipal n.º 267/2001, em seu artigo 171, 8 2º. Artigo 2º. Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Artigo 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO IPAL DE PEDRA PRETA-MT AUGUSTINHO FREITAS MARTINS =Prefeito Municipal= “4 AV.FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940. CENTRO-FONE (066) 3486-1270/FAX (066) 3-486-1287 e-mail: gabineteQ)pedrapreta.mt.gov.br