| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS E FAZER CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 042/2006, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o . o PEDRA PRETA-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 685 /2006 DATA: 16/11/2006 4 HORÁRIO: 13:38:10 Senhor Presidente, Maria Aparecida M. de Freitas 1. Esta é mais uma oportunidade de dirigir-me a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Colenda Casa, nos termos das disposições legais e formais aplicáveis à matéria, de natureza orgânica e regimental, para encaminhar em anexo, o Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções que especifica, e dá outras providências”, visando sua apreciação e deliberação por esse Poder, de acordo com o rito processual estabelecido. 2. Justifica-se o Projeto de Lei em referência, CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado vigentes para atender necessidade de excepcional interesse público de que trata a Constituição da República, a Lei Orgânica do Município e a legislação e regulamentação decorrentes, no que couber, encerrar-se-ão no próximo dia 31 de dezembro, e é preciso fazer a previsão e provisão legais para o exercício 2007, portanto com a necessária antecedência. 3. A autorização em tela também é consequência dos estudos de viabilidade orçamentária e financeira para a terceirização através de licitação pública, dos serviços pertinentes às funções de que trata o Anexo Único, que concluíram pelo ônus de mais 40% (quarenta por cento) aproximadamente, em relação à contratação por Administração Direta, com o agravante de que tal majoração das despesas com pessoal, que inclui a terceirização, pressionará ainda mais o limite estabelecido para tais despesas pelo Poder Executivo/Prefeitura, fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF). 4. O teor do Projeto de Lei epigrafado e do seu Anexo explicita as condições e os limites estabelecidos, de conformidade com o E E AY FERNANDO CORREA DA COSTA No4ó CENTRO — FONE 2 PEDRA PRETA De ces (E (1 FO SS LSATTO RAN 96 46 1199 e-mail gabinete dpedrapreta ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO arcabouço legal de âmbito federal e municipal, e racionalizará o processo de admissão por tempo determinado de excepcional interesse público, atendendo ao Serviço Público Municipal, portanto visa não causar prejuízos aos cidadãos que dele fazem jus, tampouco ao erário público, porque também tem a ver com a manutenção e preservação do patrimônio público municipal. 5. Diante do exposto, resta-me ficar no aguardo de pronta e favorável acolhida, com a maior brevidade possível, atendidos os reclamos legais e formais pertinentes em vigor, subscrevendo-me mui atenciosamente, a AUGUSTINHO FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= :ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 685 /2006 : DATA: 16/11/2006 S4- HORÁRIO: 13:38:10 | Maria Aparecida M. de Freitas / P E DRA PRETA “ “NSIDSCORREADA COSTA Nisto CENTRO —RONE (66, 2486-1270 EAN s66 2486 1190 e-mail gafunete-irpedrapreta mt CÂMARA MUNICIPAL B: PEDRA PRETA - MT APROVADO ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PRO. E LEI Nº 042/2: a DE 1 E EEMEB, DE 2006. -. mo “Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT contratações por tempo determinado para atender PROT. Nº ses Pos necessidade de excepcional interesse público, para as , HORARIO: EO funções que especifica, e dá outras providências. ” Maria Aparecida M, de Freitas / O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo Determinado), a partir de 1º de janeiro de 2007, através de processo seletivo simplificado regulamentado por decreto e deflagrado por edital, nos termos da legislação pertinente em vigor, exceto para as contratações inferiores a 6 (seis) meses, para substituição de Servidores do Quadro Permanente (Provimento Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos legal e formalmente, ou para a execução de pianos, programas e/ou projetos de duração limitada àquele prazo, que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao processo seletivo simplificado. & 1º, As contratações de que trata o caput desta Lei serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), pelo prazo máximo de 01/01/2007 a 01/07/2007, e ocorrerão de acordo com as necessidades efetivas do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras. 8 2º, Os contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste artigo, no que couber, sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (RIU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão vencimentos superiores aos dos, idores do Quadro Permanente (Provimento Efetivo). . PaA A AV FERNANDO CORREA DA COSTA NOHO CENTRO! — FONE 1664 3486-1270" FAN 16643486 - [iss K e-mail gabinete à pedrapreta mt gor br PEDRA CÂMARA MUNICIPAL 1 PEDRA PRETA MT APROVADO EM De ESTADO DO MATO GROSSO Pre, te PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2007 e posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos de que trata o art. 1º. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM PEDRA PRETA, CATORZE DE NOVEMBRO DE 2006. Di aa avicusrINho FREITAS MARTINS / =Prefeito Municipal= CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. Nº 685 /2006 DATA: 16/11/2006 ” HORÁRIO: 13:38:10 Maria Aparecida M. de Freitas / PED RA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NO CENTRO — FONE (66) 2186-1270 FAN (661 386 - 1199 e-meul gabinete d pedrapreta mt gor br CâMARA MUNICIPAL D PEDRA PRETA - MT ESTADO DO MATO GROSSO — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 042/2006. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006 ANEXO I QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS T T JORNADA DE FUNÇÃO VAGAS NÍVEL L TRABALHO SEMANAL Serviços Gerais 40 02 40 horas Diversos L Continua 42 1 01 40 horas Gari 60 01 40 horas Vigilante 20 01 40 horas 3ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT PROT. 685 /2006 = DATA: 16/11/2006 - HORÁRIO: 13:38:10 * Maria Aparecida M. de Freitas ] x PEDRA [ RETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NºS944 CENTRO — FONI ESG-1270 FAX (665 3486 1199 e-mail gnlunete dr pedrapreta et