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materia nº 42/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS E FAZER CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4942

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2006,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL o . o
PEDRA PRETA-MT CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 685 /2006
DATA: 16/11/2006
4 HORÁRIO: 13:38:10
Senhor Presidente, Maria Aparecida M. de Freitas
1. Esta é mais uma oportunidade de dirigir-me a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Colenda Casa, nos
termos das disposições legais e formais aplicáveis à matéria, de natureza orgânica
e regimental, para encaminhar em anexo, o Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder
Executivo a fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade
de excepcional interesse público, para as funções que especifica, e dá outras
providências”, visando sua apreciação e deliberação por esse Poder, de acordo
com o rito processual estabelecido.
2. Justifica-se o Projeto de Lei em referência,
CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado vigentes para
atender necessidade de excepcional interesse público de que trata a Constituição
da República, a Lei Orgânica do Município e a legislação e regulamentação
decorrentes, no que couber, encerrar-se-ão no próximo dia 31 de dezembro, e é
preciso fazer a previsão e provisão legais para o exercício 2007, portanto com a
necessária antecedência.
3. A autorização em tela também é consequência dos
estudos de viabilidade orçamentária e financeira para a terceirização através de
licitação pública, dos serviços pertinentes às funções de que trata o Anexo Único,
que concluíram pelo ônus de mais 40% (quarenta por cento) aproximadamente,
em relação à contratação por Administração Direta, com o agravante de que tal
majoração das despesas com pessoal, que inclui a terceirização, pressionará ainda
mais o limite estabelecido para tais despesas pelo Poder Executivo/Prefeitura,
fixado em 54% (cinquenta e quatro por cento) pela Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
4. O teor do Projeto de Lei epigrafado e do seu
Anexo explicita as condições e os limites estabelecidos, de conformidade com o
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
arcabouço legal de âmbito federal e municipal, e racionalizará o processo de
admissão por tempo determinado de excepcional interesse público, atendendo ao
Serviço Público Municipal, portanto visa não causar prejuízos aos cidadãos que
dele fazem jus, tampouco ao erário público, porque também tem a ver com a
manutenção e preservação do patrimônio público municipal.
5. Diante do exposto, resta-me ficar no aguardo de
pronta e favorável acolhida, com a maior brevidade possível, atendidos os
reclamos legais e formais pertinentes em vigor, subscrevendo-me mui
atenciosamente, a
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
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PROT. 685 /2006
: DATA: 16/11/2006
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| Maria Aparecida M. de Freitas
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CÂMARA MUNICIPAL B:
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PRO. E LEI Nº 042/2: a
DE 1 E EEMEB, DE 2006.
-. mo “Autoriza o Poder Executivo a criar cargo e a fazer
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAPRETA - MT contratações por tempo determinado para atender
PROT. Nº ses Pos necessidade de excepcional interesse público, para as
, HORARIO: EO funções que especifica, e dá outras providências.
” Maria Aparecida M, de Freitas
/ O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
de Mato Grosso,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a
fazer contratações por tempo determinado para atender necessidade de
excepcional interesse público, para as funções, quantidade de vagas e jornada de
trabalho especificados no Anexo 1 desta Lei (Quadro de Provimento por Tempo
Determinado), a partir de 1º de janeiro de 2007, através de processo seletivo
simplificado regulamentado por decreto e deflagrado por edital, nos termos da
legislação pertinente em vigor, exceto para as contratações inferiores a 6 (seis)
meses, para substituição de Servidores do Quadro Permanente (Provimento
Efetivo) em decorrência de afastamentos permitidos legal e formalmente, ou para
a execução de pianos, programas e/ou projetos de duração limitada àquele prazo,
que ultrapassando-o também estarão sujeitas ao processo seletivo simplificado.
& 1º, As contratações de que trata o caput desta Lei
serão efetuadas por instrumento legal específico, individualizado, com os direitos
sociais estabelecidos na Constituição da República, no que couber, inclusive ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), pelo prazo máximo de
01/01/2007 a 01/07/2007, e ocorrerão de acordo com as necessidades efetivas
do Serviço Público Municipal, e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
8 2º, Os contratados por tempo determinado para
atender necessidade de excepcional interesse público de que trata o caput deste
artigo, no que couber, sujeitar-se-ão ao Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (RIU) e à legislação pertinente, de âmbito federal e municipal, inclusive
quanto aos respectivos adicionais, se devidos, e em hipótese alguma perceberão
vencimentos superiores aos dos, idores do Quadro Permanente (Provimento
Efetivo). .
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A AV FERNANDO CORREA DA COSTA NOHO CENTRO! — FONE 1664 3486-1270" FAN 16643486 - [iss
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do exercício 2007 e
posteriores, atendidas as correspondentes diretrizes orçamentárias,
suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente aplicável à matéria.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, com os efeitos de que trata o art. 1º.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO,
EM PEDRA PRETA, CATORZE DE NOVEMBRO DE 2006.
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avicusrINho FREITAS MARTINS
/ =Prefeito Municipal=
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. Nº 685 /2006
DATA: 16/11/2006
” HORÁRIO: 13:38:10
Maria Aparecida M. de Freitas
/
PED RA PRETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NO CENTRO — FONE (66) 2186-1270 FAN (661 386 - 1199
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CâMARA MUNICIPAL D
PEDRA PRETA - MT
ESTADO DO MATO GROSSO —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 042/2006.
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
ANEXO I
QUADRO DE DEMONSTRATIVO DE VAGAS
T T
JORNADA DE
FUNÇÃO VAGAS NÍVEL L TRABALHO SEMANAL
Serviços Gerais 40 02 40 horas
Diversos L
Continua 42 1 01 40 horas
Gari 60 01 40 horas
Vigilante 20 01 40 horas
3ÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
PROT. 685 /2006
= DATA: 16/11/2006
- HORÁRIO: 13:38:10
* Maria Aparecida M. de Freitas
]
x
PEDRA [ RETA AV FERNANDO CORREA DA COSTA NºS944 CENTRO — FONI ESG-1270 FAX (665 3486 1199
e-mail gnlunete dr pedrapreta et

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