| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 043/2006 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA - “o oco PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT PEDRA PRETA-MT PROT. 745 /2006 DATA: 19/12/2006 HORÁRIO: 14:53:30 º KLEBER DE FREITAS SOARES Senhor Presidente, Esta é mais uma oportunidade de dirigir-me a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que compõem essa Colenda Casa, nos termos das disposições legais e formais aplicáveis à matéria, de natureza orgânica e regimental, para encaminhar em anexo, o Projeto de Lei de n.º 043/2006, o qual: “dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% do Orçamento ”, visando sua apreciação e deliberação por esse Poder, de acordo com o rito processual estabelecido. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequar os mesmos, à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2006, estão sendo insuficientes para suprirem nossas necessidades, que dentre outras são: folhas de pagamento mensais, construção de quites sanitários e demais despesas de manutenção das atividades a encargo desta municipalidade. Estamos submetendo o referido Projeto para apreciação e aprovação em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos certeza merecerá integral aprovação. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço. . — Mtêncighamente, DAVA A Augustinho Freitas Martins =Prefeito Municipal= EDTA BESTA fed amaram AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEIN 16) PROJETO DE LEI Nº 043/2006, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. a Eu Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar CÂMARA MUNICIPAL DE até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento. PEDRA PRETA - MT APROVADO EM 20/ 4 z auog O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no sei no uso de suas atribuições legais; Ext: e o . FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício de 2006, conforme artigo 43 da Lei Federal! Nº 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODO ANO DE DOIS MIL E SEIS. / — Lala AUGUSTINHO FREITAS MARTINS Prefeito Municipal ( CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. PROT. Nº 745 12008 24 DATA: 19/12/2006 / HORÁRIO: 14:53:30 KLEBER DE FREITAS SOÁRES Ser, ER tome çõas P| SRA PRETA Meurer ansasmea su. AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE. (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br