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materia nº 43/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4943

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2006
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
AO EXMº SR VER. BRAULINO FERREIRA ROCHA - “o oco
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
PEDRA PRETA-MT PROT. 745 /2006
DATA: 19/12/2006
HORÁRIO: 14:53:30
º KLEBER DE FREITAS SOARES
Senhor Presidente,
Esta é mais uma oportunidade de dirigir-me a Vossa Excelência
e aos demais Vereadores que compõem essa Colenda Casa, nos termos das disposições
legais e formais aplicáveis à matéria, de natureza orgânica e regimental, para encaminhar em
anexo, o Projeto de Lei de n.º 043/2006, o qual: “dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 10% do Orçamento ”, visando sua apreciação e deliberação por
esse Poder, de acordo com o rito processual estabelecido.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequar os mesmos, à realidade atual da administração, vez que os valores
autorizados na Lei Orçamentária para 2006, estão sendo insuficientes para suprirem nossas
necessidades, que dentre outras são: folhas de pagamento mensais, construção de quites
sanitários e demais despesas de manutenção das atividades a encargo desta municipalidade.
Estamos submetendo o referido Projeto para apreciação e
aprovação em regime de urgência, urgentíssima, o qual temos certeza merecerá integral
aprovação.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos os nossos protestos de estima e apreço.
. — Mtêncighamente,
DAVA A
Augustinho Freitas Martins
=Prefeito Municipal=
EDTA BESTA
fed amaram AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEIN 16)
PROJETO DE LEI Nº 043/2006,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
a Eu Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
CÂMARA MUNICIPAL DE até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento.
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM 20/ 4 z auog O Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no sei no uso de suas atribuições legais;
Ext:
e o
. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício
de 2006, conforme artigo 43 da Lei Federal! Nº 4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no
artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODO ANO DE DOIS MIL E SEIS.
/
— Lala
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS
Prefeito Municipal
( CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT.
PROT. Nº 745 12008 24
DATA: 19/12/2006 /
HORÁRIO: 14:53:30
KLEBER DE FREITAS SOÁRES
Ser, ER tome çõas
P| SRA PRETA
Meurer ansasmea su. AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE. (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br

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