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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO DE MANUTENÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM" DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4948

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGENIN? 018/2018
DE 18 DE MAIO DE 2018.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDE JA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRE” ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores (as) Vercadores (as).
É comum a panicipação do Poder Público junto às entidades assistenciais
que realmente prestam serviços à população. No presente caso, a ASSOCIAÇÃO GUARDA
MIRIM DE PEDRA PRETA - MT. Sua luta em dar condições humanas a nossas crianças faz com
que não fiquemos apáticos e muito menos alheios às suas dificuldades. Daí, vimos submeter à
apreciação e sugerir a aprovação pelos senhores edis. do anexo Projeto de lei nº 0182018. desta
data. trazendo em seu corpo, conteúdo que procura amparar parcialmente a instituição que
representa a humanização € integração daqueles que por força do destino ficam à margem da vida
produtiva e social de nosso município.
Cremos que o alto espírito de solidariedade de Vossas Exvelências. venha
respaldar a intenção deste Executivo. concedendo u aprovação da proposta em questão, afim de que
se agilize O repasse do numetário solicitado por este Projeto de Lei
Certos da seusibilidace de que é provido os nobres Senhores Vereadores
que magnanimamente tem dado suport as atividades deste executivo, resta nos endereçar a Vossa
Excelência, extensivo aos demais senhores edis, nossos protestos da mais elevada estima e especial
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Viaio Grosso,
Edificio Sede do Poder Exceutivo. aos 13 dias de mga de maio de 2018.
ANT ERNANDO CORREA DA COSTA NSPEO CENTRO = POP
coma gubincte a ediapreta
É th6) 3486-1270/ PAX (60: 3486 - 1287
tos Dr
o
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 018/2018
DE 18 DL MALO DE 2018.
“Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar
Convênio para auxílio de Manutenção da
“ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM” DE PEDRA
PRETA - MT e dá outras providências””
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA É PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
“ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM" DE PEDRA PRETA - MT. auxílio financeiro no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. destinado à manutenção de suas atividades.
8 1º- O valor mencionado no presente artigo será repassado através de Instrumento
de Convênio em uma única parcela.
$ 2º - A beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas
SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata
a presente Lei.
Art. 3º. Para o cumprimento do exposto no artigo anterior. serão utilizados. no
exercício corrente, recursos da seguinte dotação orçamentaria:
08.000.00,000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.001,08,244.0030.2,071 - Aunílio à Associações e Entidades Assistenciais
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
323 — Código Reduzido
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal. a cada novo exercício. obrigado a
inserir no Orçamento Anual. dotação orçamentária específica para atendimento desta Lei.
AM FERNANDO CORREA DA COSTA NºG4 (CENTRO FONE 66) WS6-A400! FAX (661 3186 - 440]
E-mail gabinetes pedrapreta aelges dr Leer
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2018.
JUVENAL JAGRAARA BRITO
Pretto Municipal
WE FERNANDO CORREA DA COSTA Nil CENTRO FONT 66) 3ASO-SUO FAN 166) 3486 Adil
E-mail qo pod
preta. mtos dr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
Oficio nº 143/2618/PMPP/ADM
Pedra Preia - MT, 30 de Maio de 2018.
Ao
Exmº Vereador
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DD. Presidente do Poder Legislativo de Pedra Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
Assunto: “Anexo Projeto de Lei n.º 18/2018”
Prezado Senhor,
Venho por deste. encaminhar os anexos referente ao Projeto em epigrafe, que
contempla as atividades que serão cobertas pelos recursos e o cronograma das atividades. como
também a declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos e o comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria.
Sem mais, certo do acolhimento em comento, colocamo-nos ao inteiro dispor
para os esclarecimentos que se lizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, cievando préstimos de estima c consideração.
Atenciosamente,
fues Pereira
Secrethrig Ger . Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, a* 440 — Centro -- Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
admúypedrapreta-mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
30/05/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
| MA Autenticação: 02018/05/30433
| Data ! Horário I 30/05/2018 - 17:06:30
ENCAMINHANDO OS ANEXOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
Assunto 018/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.OFÍCIO Nº
143/2018/CMPP/ADM
Interessado(s) | Luiz Cândido R. Pereira- Sec. Geral Coord. Administrativa
Natureza E Documento Administrativo
Tipo Documento OFC Oficio
Número Páginas 35
Comprovante emitido por: Marlene .
http:/sapl.pedrapreta.mtleg.briconsultasiprotocolo/comprovante, * protocolo mostrar proc?num protocolo=4334ano protocolo=2018
» ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM
PEDRA PRETA - MT
Pedra Preta-MT, 16 de janeiro de 2018.
Ofício Nº 001/AGMPP/2018.
De: João Batista Siqueira Brito
Presidente da AGMPP.
Ao Exmo Juvenal Pereira Brito
Prefeito de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicitação (FAZ)
Apraz-me dirigir primeiramente para
cumprimentá-lo e na oportunidade externar protesto de respeito,
consideração e profissionalismo.
A ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM, neste
município, vem buscando apoio necessário para que sua- estrutura
possa funcionar adequadamente seguindo critérios e padrões
legalistas e transparentes.
Neste contexto, existe hojé, dificuldade
administrativa e funcional devido à falta de orçamento necessário
para o perfeito gerenciamento das despesas desta entidade.
Contudo faz-se saber que desde a data de 18
de setembro de 2015 esta entidade foi declarada como utilidade
pública municipal, mas em contrapartida não houve manifestação
do poder público em direcionar recursos para a gestão funcional da
entidade.
Hoje a AGMPP possui aproximadamente 200
crianças e adolescentes inclusas neste processo de socialização,
recebendo instruções de diversas atividades referentes aos
problemas sociais e de como enfrentá-los com inteligência.
Ressalte-se que a Associação Guarda Mirim
noliando o setor administrativo e necessita de recurso para
aquisição de materiais de escritório.
EO]
is
“Senhor Prefeito nós da Associação Guarda
Mirim sabemos de Vossa capacidade administrativa, considerado o
PREFEITO DO POVO, nos orgulha muito em saber que podemos
estreitar os laços entre o Poder Executivo e a AGMPP, bem como
há uma cobrança constante por parte das famílias envolvidas, que
e restaure este ELO, pois quem ganha com a harmonia dos
Nós temos a certeza de podermos contar com
Vosso apoio, pois é transparente a humildade que carrega dentro
do coração.
Diante do exposto solicitamos o apoio deste
executivo, no sentido de agraciar esta instituição com a inclusão
desta Instituição no recebimento de repasses mensais, tais como
outras entidades filantrópicas (APAE, LAR DOS IDOSOS etc.)
existentes neste município que se encontram recebendo.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADES MENSAIS.
MERENDA ESCOLAR TURMA MATUTINO 80 ALUNOS R$ 1.000,00
MERENDA ESCOLAR TURMA VESPERTINO 120 ALUNOS |R$ 1.500,00
MATERIAL DE LIMPEZA 30 DIAS R$ 300,00
MATERIAL DE ESCRITORIO/AMPLIAÇÃO AMPLIAÇÃO | R$ 1.000,00
COMBUSTIVEL PARA DESLOCAMENTOS 30 DIAS R$ 200,00
[ORÇAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME |PARCELA MÊS |R$ 1.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
o
a >
JOAO BATISTA SIQUEIRA BRITO
PRESIDENTE DA AGMPP
CONTATO: 66 99539347
ESTADO DE MATO GROSSO -
ARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DISETORA
AVI NO NO — CENTRO — CEP: 78,795-006
FONE: É: (066) 3486.1266 - FAX: (066) 3486-1041
E-mait admi acao(acamarapedraprete ui. gov «br
Site: suma camarapedrapreta.mi. 8Ov. br :
CâMA
[a
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto “de Lei nº oaa 2015, de autoria do Executivo
Municipal, no dis 5 de outubro de 2015, diante do silêncio do Executivo Municipal e
amparado na disposição constante da norma insculpida no 37º do artigo 31 da Lei Orgânica
Municipal, bem como da norma inserta no 31º do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa
de Lei, Luudir Martarelio, Presidente ds Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Maio
Grosso, qo uso de suas arribuições, promulga a Lei nº 964/201 5 nos seguintes termos: o
LELNº 964, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre deciaração de utilidade pública
iannicipal = Associação Guarda Mirim de Pedra
Preta, e dá outras providências.
LAUDIR MARTARELLO, Presideme da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER GUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE É
PROMULGA A PRESENTE LET: melo tal!
Ars. 1º 1º Fica declarada de utilida: de pública municipal a Associação Guarda é
Mirim de Pedra Preta, entidade cívil de personalidade jurídica de direito privado, filantrópica,
s lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.502.290/0001-13, com sede na Rua
Pertando Correa da Costa, nº 1180, Pedra Preta-MT, em consonâncis com a Lei nº 597/2010,
de 13 AD) 2010 e posterior alisração através da Lei nº 873/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 16 de dezembro de 2016.
Presidente da Câmara Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada ne Diário Ofici jal do Tribunal de Contas do Estado, e por
í ão, no lugar público de costume, na data supra.
viginada do Projeto de Lei sº 044/2015, de autoria do Executivo Municipal.
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
EXEMPLAR Nº DE CÓPIAS
Pedra Preta - MT,16 de janeiro de 2018
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
“GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA”
4. DA DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA
SEDE: Avenida Frei Servácio, Sn, “CENTRO DE EVENTO POLIESPORTIVO”
CNPJ: 13.502.290/0001-13
PRESIDENTE: JOÃO BATISTA SIQUEIRA BRITO RG 1132383-3
TEL. CONTATO: 66 9953-9347
2. IDEOLOGIA:
Após avaliarmos diversas situações de risco ou até mesmo atos infracionais
envolvendo menores neste município, surgiu a idéia de reativação da Guarda Mirim, onde
crianças e adolescentes, com a devida autorização dos pais, participariam de projeto
interativo, demonstrando a importância da disciplina na qualificação e capacitação intelectual
dos menores.
No final de 2007 foram convidados para uma reunião, diversas crianças juntamente
com seus responsáveis legais, onde no encontro fora exposto a idéia da criação da entidade,
contudo após votação informal, conseguimos 100% de aprovação dos presentes naguele ato.
Do acordado na reunião, ficou decidido que faríamos com a devida autorização dos
responsáveis legais, uma escolinha com duração de 03 meses, com a finalidade de
trabalharmos com 30 menores no período matutino e mais 30 no período vespertino.
Dos menores escolhidos, os que estivessem matriculados em escola regular no.
período matutino, se apresentariam no Projeto Guarda Mirim no período vespertino, logo os
matriculados em escola regular no período vespertino, se apresentariam no Projeto Guarda
Mirim no período matutino, desta forma não haveria prejuízo nos estudos.
fis. 2 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
E
Neste período foi levado a conhecimento da Excelentíssima Juíza de Direito
Doutora Joseane Viana Quinto, a realização da escolinha como trabalho temporário e
norteador da aceitação ou não do projeto, onde conseguimos o apoio da Magistrada.
O Projeto escola teve início em meados de 2008, onde foi selecionado crianças
com sensível declínio para a indisciplina, pois a avaliação do projeto só teria efeito se
conseguíssemos lograr resultados positivos em crianças denominadas de risco.
Como demonstraremos a seguir, marcados na história deste projeto, fotos das
crianças selecionadas para início das atividades, sendo que do conteúdo programático, foi
ministradas técnicas de ordem unida, importância da hierarquia e disciplina e seus reflexos no
mercado de trabalho, higiene pessoal, atividades em grupo, respeito ao próximo, educação
ambiental.
O espaço para realização do trabalho seria o pátio cedido pela Fundação Casa
Kolping, que confiou e apostou no resultado positivo do projeto.
Durante o processo de instruções, a alta estima dos idealizadores aumentava a
cada dia, pois a cada encontro com os pais dos menores envolvidos no projeto escola, o apoio
para a continuidade do projeto era imediato, onde segundo informações colhidas, os menores
haviam mudado radicalmente as atitudes de indisciplina dentro de casa; onde anies existia
indisciplina passou a dar espaço ao respeito e disciplina elevada.
O Projeto teve sua primeira formatura no evento realizado na Praça Três Poderes,
fis. 3 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
onde estaria ocorrendo momento cultural desenvolvido pela Secretária de Educação e Juizado
desta Comarca, dentre as apresentações, houve a apresentação em forma de desfile dos
menores membros projeto.
3. DO SONHO A REALIDADE:
fis. 4
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
Nós idealizadores entendemos que todo Projeto Social não sobrevivéria sem o
registro legal e a parceria com demais organizações responsáveis pelo controle social deste
Município. .
Portanto no dia 15/07/10 às 19h30min, nós idealizadores do Projeto (João
Batista Siqueira Brito e Luciano Rocha de Souza), convidamos a população de Pedra
Preta para apresentar a solenidade de implantação definitiva da Associação Guarda
Mirim de Pedra Preta, onde a reunião se deu na Câmara Municipal de Vereadores
deste Município, onde foi votada toda a direção da AGMPP, bem como o Estatuto.
4. OBSTÁCULOS DO PROJETO:
O primeiro obstáculo da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta, estaria em
buscar uma sede definitiva para estabelecer de forma sólida a estrutura adequada para o
trabalho preventivo que seria realizado com os menores.
Buscar parceiros da Associação com fins de angariar fundos necessários para
garantir a existência da instituição.
5. A SOLUÇÃO:
Onde antes nossos trabalhos eram desempenhados através de palestras em escolas, hoje
a solução se deu numa parceria entre a referida entidade e o Poder Executivo que cedeu
parte do CENTRO DE EVENTO POLIESPORTIVO com estrutura adequada para o início
dos trabalhos que envolverão crianças e adolescentes.
6. NOSSA MISSÃO:
Contribuir para um futuro promissor da sociedade de Pedra Preta, pois sabemos que
a resposta para toda adversidade é a educação e a prevenção.
Resgatar o respeito entre pares, aprofundando o espírito de união enire educandos,
demonstrando que respeitar o direito do próximo trás significativo reflexo social.
Proporcionar o aumento da auto-estima, fazendo entender que na Vida existem
infinitos caminhos prósperos, e que só depende de cada um querer alcançar.
fis. 5 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades da
criança e da família, priorizando a família carente.
Executar programas relacionados à prevenção do uso indevido de drogas e a
reinserção social de menores usuários ou dependentes ou que tenha envolvimento com tráfico
ilícito de drogas.
Atendimento a comunidades carentes, bem como buscas a resoluções de
desigualdades sociais.
Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de
propostas efetivas de promoção e proteção a vida individual e coletiva.
Elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o
atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática
em larga escala.
Empreender programas e ações visando amparar os menores carentes e realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e bebidas alcoólicas.
Realizar aulas de reforços, bem como aulas preparatórias para adolescentes aptos a
prestar concursos públicos nas mais diversas carreiras.
Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas inter-setoriais
nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da
atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o direito e as
oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao desenvolvimento humano é
social.
Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e
publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências,
debates, cursos, palestras, seminários e outros afins visando a divulgação de resultados
observados nos seus projetos, a troca de informações e a construção/difusão de
conhecimentos sobre a infância.
7. EXECUÇÃO:
A AGMPP, também denominada Guarda Mirim, possui uma disciplina militar, com
fis. 6 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
patentes de acordo com aptidões físicas e intelectuais, seguindo hierarquia usada nas Forças
Armadas em atividades consideradas como pré-militares, sem nenhum caráter paramilitar
proibido pela Constituição Federal.
Todo o interessado, com idade igual ou superior a 10 anos de idade, com a devida
autorização dos pais, poderá participar independente de cor, sexo, credo religioso, sendo
vedado o ingresso de maiores de 18 anos. Os maiores de 18 anos serão admitidos nos casos
de Fundadores e Beneméritos.
A AGMPP desenvolverá um Departamento (Núcleo) especializado na formação e
orientação de crianças com idade igual ou superior a 10 anos e inferior a 14 anos que
desenvolverá atividades preparatórias para o ingresso da criança como sócio da AGMPP,
quando o mesmo completar 14 anos de idade.
A preparação das crianças e adolescentes tem como objetivo a inserção, destes
menores, no mercado de trabalho como aprendiz seguindo critérios da legislação em vigor.
A AGMPP presta serviços auxiliares, reunindo crianças e adolescentes a partir dos
10 anos de idade que ingressarão na entidade com Autorização dos seus Pais ou
Responsáveis.
Promover a divulgação de questões relacionadas ao bem estar público.
Promover a união e organização dos associados, sem distinção de nacionalidade,
raça, religião, sexo, partidos políticos e cor, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade enire
os sócios, promover atividades filantrópicas de proteção ao idoso e ao menor carente e outras
atividades sociais, culturais, desportivas e correlatas.
Orientar os associados aíravés de cursos, palestras e debates sobre as atividades
sociais e informações Culturais, visando prepará-los para o desempenho futuro de trabalhos
assistenciais e de orientação.
Amparar os associados através de convênios com associações congêneres,
autarquias, repartições federais, estaduais e municipais, hospitais, clinicas médicas e
odontológicas e organizações jurídicas de um modo em geral e outras.
Realizar trabalhos Fitanirópicos de proteção ao idoso, ao menor carente e
desamparado, realizando atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e
bebidas alcoólicas e etc..
Colaborar com a confecção de projetos de cunho social, zelando pelas melhorias
a
fis. 7 5 a
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
das condições de vida dos moradores de Pedra Preta e sugerindo aos legisladores e ao
Executivo, fórmulas capazes de promoverem o bem estar da população. -
Ajudar crianças e adolescentes na formação profissional, através da realização de
Curso, cuja finalidade é aumentar a capacitação intelectual, sem fins lucrativos.
A duração da sociedade é por prazo indeterminado.
8. REALIDADE:
Hoje a Associação Guarda Mirim de Pedra Preta trabalha com uma média de 200
crianças e adolescentes.
Contudo poderia ampliar seu potencial se tivesse a parceria necessária para
ampliação de recursos e materiais indispensáveis ao bom andamento administrativo e
financeiro.
A entidade possui titulo de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”
E atualmente esta registrada em todos os setores de controle social deste município.
9. FOTOS DA NOSSA RELIDADE:
RENT Fr
cer emo,
LOZ/LO oN UMA EpIENS Ojefoia op ogdejuesady
fis. 11
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2018
40. ADMINISTRAÇÃO:
A Diretoria compõe-se de:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
CONTA NO BANCO DO BRASIL PARA DOAÇÕES:
Agência: 2423-6
Conta nº:20372-6
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA
Pedra Preta — MT 16 de janeiro de 2018.
João Batista Siqueira Brito Luciano Rocha de Souza
Presidente da AGMPP Vice-Presidente da AGMPP
Avenida Frei Servacio Sn (Centro Poliesportivo) — Centro Pedra Preta -MT.
CEP 78795-000 — Cel: 66 9.9953-9347 hotmail: agmpp(Bhotmail.com
“Todo caminho do homem é reto aos seus olhos, mas o SENHOR sonda os corações.” Provérbios
21/2 :
“Guarda Mirim, preparando o jovem para o pleno exercício
da cidadania”
es ad real
Pr Ma
Rad
ATA DA ASSÉMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
. É GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA - MT, ENTIDADE CIVIL, DE
cR PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO, FILANTRÓPICA, SEM
À FENS LUCRATIVOS, QUE SE REGERÁ POR ESTATUTO, DEVIDAMENTE
4 ENSCRITA SOB CNPJ 13.502.290/0001-i3. Aos 02 (dois) do mês de julho de
3 2016 (dois mil e dezesseis), pelas 19:00 (dezenove) horas, na Avenida Frei:
sServácio, Sn, centro, em Pedra Preta - MT, Sede da AGMPP, reuniram-se
1$ convidados e associados, com presenças devidamente registradas em lista
é integrante da presente Ata, nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem
Ea quanto a Eleição da Administração da AGMPP, gestão 2016/2020 da Asseciação: ao
(Guarda Mirim de Pedra Preta, constituída em 15 de julho de 2010, ES
& entidade civil de personalidade jurídica de direito privado, filantrópica, sem fin
o lucrativos, que se rege por Estatuto, pela legislação específica e peio regimento
3 interno adotado, devidamente inscrito sob CNP] 13.502.290/0001-13, Os
“membros presentes escolheram por aclamação para presidir os trabalhos João
Rs) = Batista Sigueira Brito, e para secretariar Maria Aparecida Batista da Silva. Em
ES seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta que se SN
ao % refere à escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos day 1
S a associação. Após constatar o quorum estabelecido no Estatuto Social vigente, o AN
= ” Senhor Presidente declarou regularmente instalada a Assembléia Geral e dando,
=") atendimento à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros d
— AGMPP e em seguida os presentes foram convidados a candidatarem-se aos
—, eargos. Conhecidos os candidatos, a Assembléia entrou em deliberação pelo
£.. tempo necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve
É inicio o pleito, seguido da contagem dos votos, presenciada por todos. O
resultado foi apresentado pelo senhor Presidente tendo ficado confirmado os,
N
=” seguintes membros para compor os órgãos internos: Diretoria Preta NÃ
sta N
"
IR?
'
Presidente: João Bati ira Brito, nascido em Rondonópolis, Estado de
* Mato Grosso no dia 23 de de 1979, filho de Jcão Araujo Brito e Dorami
. Tr
> Siqueira Brito portador do RG: 1132383-3 SSP MT e inscrito no CPF nº
“ 895.766.241-34, residente à Avenida Noda Guenko, 571, bairro Cidade Jurigue,
= Pedra Preta - MT, CEP: 78.795-000 - Tel.: 66 9953-9347. Vice-Presidente:
E Luciano Rocha de Scuza, nascido em Rio Verde, Estado de Goiás no dia 29 de
Ee dezembro de 1980, filho de José Francisco de Souza e Traci Maria Rocha,
Fan
*> residente à Rua Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preia -.MT. CEP
78.795.000 — Tel.: 66 9639-1345, 1º Secretário: Maria Aparecida Batista da
Silva, nascida em Coxim, Estado de Mato Grosso do Sut, no dia 19 de Setembro
de 1985, fiiho de Elias Batista da Silva e Joana Batista da Silva, portadora do RG:
1608099-8 SSP MT e inscrita no CPE nº 726.081.531-00. Rua Presidente Getulio
Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT, CEP: 78.795-000 - Tel.: 66 9953-9347, 2º
Secretário: Carlos Roberto de Almeida da Costa, nascido em Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso no dia 06 de maio de 1993, filho de Roberto Carlos da
Costa e Francisca dos Santos Almeida, portabor do RG: 2304223-0 SSP MT e
inscrito/do CPF nº 051.378.041- 69, residente à Rua Francisco Alves Gomes, 130,
Vila es Pedra Preta — Mr. CEP 78. 795, 006. 1º Tesoureiro: Alaíde Sousa,
vi
Q
portador do RG: 1355182-5SSP MT e inscrito no CPE nº 994.680.771-87,
Pd
Santes, nascida em São-Paulo, Estado de São Paulo, no dia 23 de Novembro de
| 1977, filha de Antonio Reginaldo dos Santos Filho e Joana Maria de Sousa
Sanios, portadora do RG: 1384347-8 SSP MT e inscrita no CPF nº 824.555.971-
72, Rua José Felipe Horta, 11, Vila Albertina, Pedra Preta - MT. CEP: 78.795-000
— Tel.: 66 9997-0058, 2º Tesoureiro: Malvina Rocha de Souza Dantas,
nascida em Rio Verde, Estado de Goiás, ho dia 01 de agosto de 1969; filha de
José Francisco de Souza e Iraci Maria Rocha, portadora do RG: 94302-8 SSP MT
e inscrita no CPF nº 593.335.201-87, residente a Rua Luiz Correa de Lima, sn,
Bairro Moradas do Condor, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 -— Tel.: 66 99998-
3096. Presidente do Conselho Fiscal: Elizete Quirino, nascido em 1º de
Maio, Estado de Paraná no dia 27 dé setembro de 1973, filho de João. Batista
Quirino e Maria Luiza Quirino, portadora do RG: 884863 SSP MT e inscrito no CPF
nº 834.153.271-91, residente à Avenida Presidente Vargas, 748, Cehtro, Pedra
Preta - MT, CEP 78.795.000 - Tei.: 66 99922-7992, Secretário do Conselho .
Fiscal: Gedilson Batista de Souza, nascido em Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso no dia 25 de julho de 1973, filho de João Batista de Souza e Maria Farias
de Souza, portador do RG: 881.850 SSP MT e inscrito no CPF nº 841,197.,051-
53, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 294, centro, Pedra Preta — MT. CEP
78.795.000 - Tel.: 66 9625-8182. Membro do Conselho Fiscal: Juliano
Rocha de Souza, nascido em Rio Verde, Estado de Goiás no dia 04 de março de
1978, filho de José Francisco de Souza e Iraci Maria Rocha, portador do RG:
1476569-1 SSP MT e inscrito no CPF nº 921.358.621-34, residente à Avenida
Pres. Getulio Vargas, 621, ceniro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795,000 -— Tel.: 66
9539-1345. Membro do Conselho Fiscal: Eurias Ribeiro da Silva nascida em
Uruaçu, Estado de Goiás, no dia 12 de janeiro de 1964, filho de Donato Ribeiro
da Cunha e Cipriciana Ribeiro da Silva, portadora do RG: 1748913 SSP GO e
N EN no CPF nº 319.709.401-82. Rua Tancredo Neves, 529, centro, Pedra
Preta — MT, CEP: 78.795-000 -— Tel.: 66 99612-3909. Membro do Conselho
EN Fiscal: José Vaniido dos Santos Severo, nascido em Laranjeiras, Estado de
Sergipe no dia 30 de junho de 1989, filho de Maria do Cosmo dos Santos Severo,
“portador do RG: 2.059.295 SSP SE e inscrito no CPF nº 083.577.164-40,
ES residente à Rua C no Jardim Morumbi, sn, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000. Por
Ro fim e nada mais havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia,
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bem como das deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e
deu por encerrada a reunião, da qua! eu Maria Aparecida Batista da Silva, &
à secretária, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por
AS Ve os presentes, gema as agsinaturas de presença nesta reunião: as
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ATA DA ASSÉMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA — MT,
ENTIDADE CIVIL, DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO
- PRIVADO, FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE SE
REGERÁ POR ESTATUTO, DEVIDAMENTE INSCRITA SOB CNPJ
13.502.290/0001-13. Aos 01 (primeiro) do mês de junho de 2012 (dois mil e
doze), pelas 13:00 (treze) horas, na Rua Irene Biela, lote 6-A, São Sebastião
neste Município de Pedra Preta — MT, reuniram-se convidados e associados,
com presenças devidamente registradas em lista integrante da presente Ata,
nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto a Eleição da
Administração da AGMPP, gestão 2012/2016 da Associação Guarda Mirim
de Pedra Preta, constituída em de 15 de julho de 2010, uma entidade civil, de
personalidade jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos,
que se rege por Estatuto, pela legislação específica e pelo regimento interno
adotado, devidamente inscrito sob CNPJ 13.502.290/0001-13. Os mémbros
presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos João
Batista Siqueira Brito, e para secretariar Célia Aparecida Garcia Ribeiro.
Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta
de reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) escolha dos associados ou
sócios que integrarão os órgãos internos da associação; 2) modificação do
Art. 23 do Estatuto da AGMPP; e 3º) Afastamento do Presidente da AGMPP
com a finalidade de concorrer as Eleições de 2012. Após constatar o quorum
estabelecido no Estatuto Social Vigente, o Senhor Presidente, declarou
regularmente instalada a Assembléia Geral e dando atendimento à ordem do
dia, esclareceu sobre as funções dos membros da AGMPP e em seguida, os
presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Conhecidos os
e candidatos, a Assembléia entrou em deliberação pelo tempo necessário para
debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve inicio o pleito,
seguido da contagem dos votos, presenciada por todos. O resultado foi
apresentado pelo Senhor Presidente tendo ficado confirmado os seguintes
membros para compor os órgãos intemos: Diretoria Executiva: Presidente:
João Batista Siqueira Brito, nascido em Rondonópolis, Estado de” Mato
Grosso no dia 23 de Maio de 1979, filho de João Araujo Brito e Dorami
- Siqueira Brito portador do RG: 1132383-3 SSP MT e inscrito no CPF nº
895.766.241-34, residente à Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, Sn,
centro, Pedra Preta — MT. CEP: 78.795-000 — Tel.: 66 9953-9347. Vice- G
Presidente: Luciano Rocha de Souza, nascido em Rio Verde, Estado de à
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Goiás no dia 29 de dezembro de 1980, filho de José Francisco de Souza e
Iraci Maria Rocha, portador do RG: 1355182-5SSP MT e inscrito no CPF nº
994.680.771-87, residente à Rua Fernando Correa da Costa, 1180, centro.
Pedra Preta — MT. CEP 78. 795. 000 — Tel.: 66 2639- 1345. 1º Secretário:
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Independente, Pedra Preta —- MT. CEP 78.795.000 — Tel.: 66 9901-2435. 2º,
; ' Secretário: Amarildo de Oliveira Gonçalves, nascido Rondo ooo
lina Garcia de Souza, portadora do RG: 1210635-6 SJ MT e inscrita no .
A CPF nº 929.331.901-25, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, joio É
Estado de Mato Grosso no dia 29 de julho de 1982, filho de Moacir
Sebastião Gonçalves e Cleuza de Oliveira Gonçalves, portador do RG:
1448579-6 SSP MT e inscrito no CPF nº 961.687.301-68, residente à Rua
- José Rodrigues da Cruz, 200, Centro, Pedra Preta — MT. CEP 78.795.000 —
Tel: 66 9901-6155. 1º Tesoureiro: Maria Aparecida Batista da Silva,
nascida em Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de Setembro de
1985, filho de Elias Batista da Silva e Joana Batista da Silva, portadora do
RG: 1608099-8 SSP MT e inscrita no CPF nº 726.081.531-00. Rua
Presidente Getulio Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT. CEP: 78.000-000 —
Tel.: 66 9953-9347. 2º Tesoureiro: Haiana Karolina Moreira de Oliveira,
nascida em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no dia 03 de maio de
1991, filha de Ariovaldo de Oliveira e Odília Alves Moreira, portadora do
RG: 2267748-8 SSP MT e inscrita no CPF nº 045.011.051-60, residente a
Rua Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preta — MT. CEP
78.795.000 — Tel: 66 9641-1960. Presidente do Conselho Fiscal:
Alexandre Lima Deolindo, nascido em Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso no dia 03 de março de 1980, filho de Raimundo Deolindo e Josefa
Lima Deolindo, portador do RG: 1099973-6 S] MT e inscrito no CPF nº
704.999.341-72, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque
Independente, Pedra Preta — MT. CEP 78.795.000 — Tel.: 66 9901-2435.
Secretário do Conselho Fiscal: Gedilson Batista de Souza, nascido em
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 25 de julho de 1973, filho de
João Batista de Souza e Maria Farias de Souza, portador do RG: 881.850
SSP MT e inscrito no CPF nº 841.197.051-53, residente à Avenida Pres.
Getulio Vargas, 294, centro, Pedra Preta —- MT. CEP 78.795.000 — Tel.: 66
9625-8182. Membro do Conselho Fiscal: Juliano Rocha de Souza,
hascido em Rio Verde, Estado de Goiás no dia 04 de março de 1979, filho de
José Francisco de Souza e Iraci Maria Rocha, portador do RG: 1476569-1
SSP MT e inscrito no CPF nº 921.358.621-34, residente à Avenida Pres.
Getulio Vargas, 621, centro, Pedra Preta —- MT. CEP 78.795.000 — Tel.: 66
9639-1345. Membro do Conselho Fiscal: Keli Jhenifer Santos Lima, Ne
nascida em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de janeiro de “S
1992, filho de Edson Lima Deolindo e Ilda Silva Santos, portadora do RG: 9)
2213869-2 SSP MT e inscrita no CPF nº 037.456.521-00. Rua Presidente
Medici, 1246, centro, Pedra Preta — MT. CEP: 78.000-000 — Tel.: 66 9629- AN)
7731. Membro do Conselho Fiscal: Paulo Sergio Rezende de Souza, Ra
nascido em Coxim, Estado de Mato Grosso Sul no dia 28 de junho de 1982,
filho de José Pires de Souza e Benedita Rezende de Souza, portador do RG:
884.075 PMMT e inscrito no CPF nº 990.126.501-00, residente à Avenida
Pres. Medici, Sn, Bairro São Sebastião, Pedra Preta — MT. CEP 78.195.000-4
— Tel.: 66 9606-3961, em seguida começou a discussão a respeito da pauta y
sobre a modificação do Estatuto da AGMPP em seu Art. 23 — “O mandato
da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição” , que passa a
vigorar com a seguinte redação Art. 23 — “O mandato da Diretoria é de 04.
equatro) anos, permitida a reeleição”, sendo aprovada por unanimidade, ã í
passaram para a ultima pauta da reunião, sobre o afastamento temporário do S
Presidente da Associação para Concorrer ao Cargo Eletivo para Vereador do =
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Município de Pedra Preta — MT, onde ficou aprovado o afastamento do
Presidente da direção pelo período legal, e contado desta data, devendo
retornar aos trabalhos assim que concluído. os resultados eletivos. Nada mais
- havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das
deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por
encerrada a reunião, da qual eu Célia Aparecida Garcia Ribeiro, secretária,
lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os
presentes. Seguem as assinaturas de presença nesta eo
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA — MT. Aos 15 (quinze) do mês de
julho de 2010 (dois mil e dez), pelas 19:00 (dezenove) horas, na Câmara
Municipal de Vereadores de Pedra Preta - MT, reuniram-se as pessoas a
seguir relacionadas: João Batista Siqueira Brito, inscrito no CPF nº
895.766.241-34, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, sn,
centro, Pedra Preta - MT; Luciano Rocha de Souza, inscrito no CPF
nº 994.680.771-87, residente à Rua Fernando Correa da Costa,
1180, centro, Pedra Preta - MT; Célia Aparecida Garcia Ribeiro,
inscrita no CPF nº 929,331.901-25, residente à Avenida Arthur
Orlato, 117, Parque Independente, Pedra Preta - MT; Amarildo de
Oliveira Gonçalves, inscrito no CPF nº 961.687.301-68, residente à
Rua José Rodrigues da Cruz, 200, Centro, Pedra Preta - MT; Maria
Aparecida Batista da Silva, inscrita no CPF nº 726.081.531-00,
Rua Presidente Getulio Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT; Haiana
Karolina Moreira de Oliveira, inscrita no CPF nº 045.011.051-60,
residente à Rua Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preta
- MT; Alexandro Lima Deolindo, inscrito no CPF nº 704,999.341-
72, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque Independente,
Pedra Preta - MT; Gedilson Batista de Souza, inscrito no CPF nº
841.197.051-53, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 294,
centro, Pedra Preta - MT; Juliano Rocha de Souza, inscrito no CPF
nº 921.358.621-34, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 621,
centro, Pedra Preta - MT; Keli Jhenifer Santos Lima, inscrita no CPF
nº 037.456.521-00. Rua Presidente Medici, 1246, centro, Pedra Preta
— MT; Paulo Sergio Rezende de Souza, inscrito no CPF nº
990.126.501-00, residente à Avenida Pres. Medici, sn, Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT; Cleidemar Cardoso, inscrito no CPF nº
747.458.249-04, residente na casa nº 08 no Residencial Albertina,
Pedra Preta - MT; Maria Lucia de Souza, inscrita no CPF nº
487.416.201-00, residente à Rua B, Quadra 02, casa 11 no Bairro
Cohab, Pedra Preta - MT; Renato Cordeiro dos Anjos, inscrito no
CPF nº 027.550.311-90, residente à Rua Arthur Costa e Silva, 475, no
Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Ueslei Pereira da Costa,
inscrito no CPF nº 991.127.011-49, residente à Rua Rua
Amazonas,502, no Bairro Cohab, Pedra Preta - MT; Angela Almeida
Carvalho, inscrita no CPF nº 021.683.981-51, residente à Rua
Amazonas, 702, Centro, Pedra Preta = MT; Antonio Sergio P. do
Nascimento, inscrito no CPF nº 878.891. 291- 49, residente à Rua
Minas Gerais, Sn, Centro, Pedra Preta - MT; Gleice Souza Ribeiro,
inscrita no CPF no 003.221.531-62, residente à Rua E, 288, na Vila
Goiás, Pedra Preta - MT; Josefa Lima Deolindo, inscrita no CPF nº
255.314.501-25, residente à Rua São João, 196 na Vila Goiás, Pedra
> Preta - MT; Dalmir Saraiva Deolindo, inscrito no CPF nº
616.672.771- 20, residente à Rua Amazonas, 001, no Bairro Cohab,
3 Pedra Preta - MT; Luiz Alves dos Santos, inscrito no CPE nº *
058.658. 286/06, residente à Rua Candido dos Santos, 379, Centro,
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Pedra Preta - MT; Nilson Rodrigues Rocha de Souza, inscrito no
CPF nº 022,603.271-09, residente à Rua Castelo Branco, 774, no
Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Antonio Dias Alves, inscrito
no CPF nº 148.066.143-00, residente à Rua Antonio Marques Ferreira,
25, no Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Elisamar Rodrigues
Ferreira, inscrita no CPF nº 216.339.913-34, residente à Rua Antonio
Marques Ferreira, 25, no Bairro São Sebastião, Pedra Preta — MT;
Leandro Ferreira Alves, inscrito no CPF nº 019.121.761-14,
residente à Rua Antonio Marques Ferreira, 25, no Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT; Luis Fernando de Carvalho, inscrito no
CPF nº 037.143.281-22, residente à Avenida Presidente Medici, Sn,
Centro, Pedra Preta - MT; João Miguel Moreira, inscrito no CPF nº
522.645.991-20, residente à Rua Vagner Lima Xavier, 340, na Vila
Goiás, Pedra Preta - MT; João Araújo Brito, inscrito no CPF nº
344.880.301-49, residente à Avenida Fernando Correa, Sn, Pedra
Preta - MT; Ailton Messias dos Santos, inscrito no CPF nº
740.696.834-53, residente à Rua Tomé de Souza, nº 13, no Bairro
Parque Independente, Pedra Preta - MT; Valmira Maria da Silva,
inscrita no CPF nº 050.758.304-39, residente à Rua Tomé de Souza,
nº 13, no Bairro Parque Independente, Pedra Preta - MT, Carmem
Sandra B. Ramalho, inscrita no CPF nº 621.202.041-87, residente à
Rua Marechal Rondon, nº 449, centro, Pedra Preta - MT; Jeronimo M.
Nunes, inscrito no CPF nº 284.108.071-49, residente à Rua Ceará, nº
121, centro, Pedra Preta - MT; Vera Lucia Sampaio, inscrita no CPF
nº 937.203.359-68, residente à Rua 03, nº 20, Residencial Albertina,
Pedra Preta - MT; Daniel Francisco da Silva, inscrito no CPF nº
378.059.081-68, residente à BR 364, Estância Nossa Senhora
Aparecida, Pedra Preta - MT; Adriana de Souza, inscrita no CPF nº
042.661.681-28, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, nº 277,
centro, Pedra Preta - MT. Os membros presentes escolheram, por
aclamação, para presidir os trabalhos João Batista Siqueira Brito, e
para secretariar Célia Aparecida Garcia Ribeiro. Em seguida, o
Presidente deciarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de
reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) discussão e aprovação
do Estatuto da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta; 2º) escolha O
dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da à
associação; e 3º) designação de sede provisória da associação. Em “À
seguida, começou-se a discussão do Estatuto apresentado e, após ter
sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, com a
seguinte redação: Estatuto da Associação Guarda Mirim de -
Pedra Preta. CAPÍTULO 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E é
DURAÇÃO. Art. 1º - Sob a denominação de Associação Guarda Mirim O.
-& de Pedra Preta, fica constituída nesta data de 15 de julho de 2010, S&S.
uma entidade civil, de personalidade jurídica de direito privado, 5 >
filantrópica, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto, =)
Re) pela legislação específica e pelo regimento interno que adotar. 1
“> Parágrafo 19: A Associação Guarda Mirim de Pedra Preta é também +“
identificada Pelo nome Companhia de Patrulheiros Mirins, e com a sigla
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AGMPP. Parágrafo 2º: A Associação Guarda Mirim de Pedra Preta —
AGMPP possuí uma Guarda Mirim formada basicamente de crianças a
partir de 10 anos, que receberão orientação e acompanhamento de
Instrutores maiores de 18 anos, tendo os seguintes objetivos: I -
Promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família;
II - Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às
necessidades da criança e da família, priorizando a família carente; III
- Executar programas relacionados a prevenção do uso indevido de
drogas e a reinserção social de menores usuários ou dependentes ou
que tenha envolvimento com tráfico ilícito de drogas, IV -
Atendimento a comunidades carentes, bem como buscas a resoluções
de desigualdades sociais; V - Promover o desenvolvimento integral da
criança, através da busca e construção de propostas efetivas de
promoção e proteção a vida individual e coletiva; VI - Elaborar
promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas
com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança,
visando sua aplicação prática em larga escala; VII - Empreender
programas e ações visando amparar os menores carentes e realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e
bebidas alcoólicas; VIII - Realizar aulas de reforços, bem como aulas
preparatórias para adolescentes aptos a prestar concursos públicos nas
mais diversas carreiras; IX - Contribuir para o estabelecimento de
políticas públicas e programas inter-setoriais nos níveis federal,
estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade
da atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de
concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-
culturais necessários ao desenvolvimento humano e social, X -
Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas
e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de
estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros
afins visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos,
a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos sobre
a infância; XI - Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem
qualquer discriminação de clientela, na área específica de
atendimento, àqueles que deles necessitarem. Parágrafo 3º - A
Associação AGMPP, também denominada Guarda Mirim, possui uma
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disciplina militar, com patentes de acordo com aptidões físicas e A
intelectuais, seguindo hierarquia usada nas Forças Armadas em
atividades consideradas como pré-militares, sem nenhum caráter
paramilitar proibido pela Constituição Federal. I - Todo o interessado,
com idade igual ou superior a 10 anos de idade, com a devida O
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autorização dos pais, poderá participar independente de cor, sexo, . > :
credo religioso, sendo vedado o ingresso de maiores de 18 anos. Os + st É
maiores de 18 anos serão admitidos nos casos de Fundadores e & Na
Beneméritos. II - A AGMPP desenvolverá um Departamento (Núcleo) «= -
especializado na formação e orientação de crianças com idade igual ou =
superior a 10 anos e inferior a 14 anos que desenvolverá atividades
preparatórias para o ingresso da criança como, sócio da AGMPP,
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quando o mesmo completar 14 anos de idade. III - A preparação das
crianças e adolescentes tem como objetivo a inserção, destes
menores, no mercado de trabalho como aprendiz seguindo critérios da
legislação em vigor. IV - A AGMPP presta serviços auxiliares, reunindo
crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade que ingressarão
na entidade com Autorização dos seus Pais ou Responsáveis.
Parágrafo 4º: A AGMPP tem como circunscrição e atuação todo o
Município de Pedra Preta. Art. 20 - A Sede da AGMPP é a Rua
Fernando Correa da Costa, 1180, centro — Pedra Preta - MT. CEP: 78.
795 - 000. Parágrafo único - Para o bom desempenho de suas
atividades sociais e filantrópicas, a Diretoria da Associação Guarda
Mirim de Pedra Preta fará convênios com o Governo do Estado do Mato
Grosso, Secretarias Estaduais, Municipais, Orgãos Estaduais,
Municipais e Federais, Assembléia Legislativa Estadual, Prefeituras
Municipais, Conselho Tutelares, Polícia Militar, Polícia Civil,
Departamento de Trânsito, Empresa de Abastecimento de Agua,
Telefonia e Energia Elétrica, Maçonaria, Lions Clube, Rotary Clube e
outras empresas e entidades de prestação de serviços. Art. 3º - A
Associação Guarda Mirim de Pedra Preta tem as seguintes finalidades:
I- Agrupar crianças e adolescentes que possuam como objetivo o bem
estar da população e orientação aos colegas carentes e sem formação
profissional; II - Prestar serviços de atendimento as Comunidades nas
áreas Sociais, Saúde Pública e Segurança Pública, de acordo com as
normas, regulamentos e leis em vigor; III - Quando solicitado,
auxiliar órgãos públicos em realizações e organizações de eventos, IV
- Promover a divulgação de questões relacionadas ao bem estar
público; Y - Promover a união e organização dos associados, sem
distinção de nacionalidade, raça, religião, sexo, partidos políticos e cor,
cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover
atividades filantrópicas de proteção ao idoso e ao menor carente e
outras atividades sociais, culturais, desportivas e correlatas, VI -
Orientar os associados através de cursos, palestras e debates sobre as
atividades sociais e informações Culturais, visando prepará-los para o
desempenho futuro de trabalhos assistenciais e de orientação, VII -
-Amparar os associados através de convênios com associações
* congêneres, autarquias, repartições federais, estaduais e municipais,
hospitais, clinicas médicas e odontológicas e organizações jurídicas de
um modo em geral e outras; VIII - Realizar trabalhos Filantrópicos de v?
proteção ao idoso, ao menor carente e desamparado, realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas
x. AV O
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bebidas alcoólicas e etc.; IX - Colaborar com a confecção de projetos «f
de cunho social, zelando pelas melhorias das condições de vida dos
moradores de Pedra Preta e sugerindo aos legisladores e ao Executivo,
fórmulas capazes de promoverem o bem estar da população; X -
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Ajudar crianças e adolescentes na formação profissional, através das)
realização de Curso, cuja finalidade é aumentar a capacitação
intelectual, sem fins lucrativos. Art. 4º - A duração da sociedade é por
prazo indeterminado. Art. 5º - E vedada a utilização do nome da
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Associação para fins pessoais, bem como para campanhas ou
promoções que não sejam do interesse dos Associados e sem a
autorização expressa por escrito, do 1º Secretário e do Presidente.
CAPÍTULO II. DOS sÓcIOS, ADMISSÕES, DEVERES E DIREITOS.
Art. 6º - A AGMPP de Pedra Preta é constituída por número ilimitado de
associados, sendo requisitos para admissão do associado: ser pessoa idônea,
maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis. Parágrafo único- A
Associação Guarda Mirim de Pedra Preta possui as seguintes categorias
de Associados: 1 - SÓCIOS FUNDADORES - São todas as pessoas
com idade igual ou superior a 18 anos que participarem da reunião de
fundação da Associação no dia 15 de julho de 2010; a) Os fundadores
terão as patentes de Major Instrutor, Capitão Instrutor, Tenente
Instrutor, Sargento Instrutor e Cabo Instrutor, só podendo galgar as
patentes de Capitão Instrutor e Major Instrutor os que tenham idade
igual ou superior a 18 anos; b) Nenhum Associado poderá ser elevado
a uma categoria superior hierarquicamente sem antes ter trabalhado
no mínimo 01 (Um) ano na função; II — SÓCIOS EFETIVOS - São
todas as crianças e adolescentes que com autorização legal dos pais
ou responsáveis, ingressarem na entidade comprometendo-se a
obedecerem ao presente Estatuto e com a aprovação da Diretoria, a)
O Sócio Efetivo será denominado de Recruta, podendo por méritos
físicos e intelectuais e após um ano em cada função, se apto, ser
promovido a Cabo Instrutor, Sargento Instrutor, Tenente Instrutor e
completado 18 anos de idade poderão ser promovidos a Capitão
Instrutor e Major Instrutor; III - SÓCIOS BENEMÉRITOS - São
todas as pessoas, maiores de idade que tenham participado da
Assembléia Geral de Fundação e/ou aqueles que, havendo feito doação
valiosa ou prestados serviços relevantes à Associação, tenham seu
nomes aprovados pela Assembléia Geral. São todas as pessoas,
independentes de raça, credo, sexo e cor, que prestarem serviços de
grande relevância para a Associação Guarda Mirim de Pedra Preta,
com doações financeiras e patrimoniais, trabalhos sociais e jurídicos.
Os Sócios Beneméritos receberão a deriominação de Tenente Coronel ,
Benemérito, Coronel Benemérito, Coronel Grão Mestre, títulos de Fo
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honra, concedidos por serviços prestados, Art. 7º - Para o
“desempenho de suas atividades os Sócios Fundadores e Efetivos É
deverão prestar serviços à população de graça, sem remuneração,
devidamente uniformizados, com crachá de identificação. Parágrafo à
- Nos casos de Convênios, descritos no Parágrafo único do Artigo 2 ,
do, deste Estatuto, Convênios estes com Órgãos Públicos ou Entidades À V
e empresas públicas e privadas, será estabelecido um percentual ou
valor a título de doação ou pagamento financeiro, a ser recebida pela
Associação, para cobrir encargos e despesas administrativas e básicas
de manutenção, bem como para a compra roupas (Camisas e
Uniformes) e alimentação dos Associados envolvidos nas atividades
desenvolvidas. Parágrafo 2º - Os Sócios Fundadores e Efetivos serão «
denominados também de Guarda Mirim Voluntário. Parágrafo 3º -
Aos Associados, maiores de idade ficam recomendados o direito de
portar | ferra tentas especiais de trabalho,. apando, devidamente,
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uniformizados, para determinadas ações. Parágrafo 4º - O uso destas
ferramentas fora do serviço, e de forma individual, fora do conjunto de
agrupamento dos demais Sócios, e em locais inadequados como bares
e forrós, após as 22 horas, sem a devida justificativa, será penalizado
com: a) Advertência; b) Suspensão; c) Expulsão do Associado,
Parágrafo 5º - Em hipótese alguma será admitido ao membro da
AGMPP, Guarda Mirim, o uso de arma de fogo, sem o devido Registro e
Porte conforme legislação específica. Art. 8º - Fica recomendado ao
Associado, maior de idade, da AGMPP o direito de portar instrumentos
de trabalho, Faca e Facões, como ferramentas em Acampamentos para
efetuar atividades esportivas e sociais no local, 1 - Fica assegurado o
Associado, para o desenvolvimento de suas atividades sociais,
filantrópicas e de prestação de serviços para a população, o Direito de
montar Tendas, Barracas em Acampamentos e Praças dentro do
Estado de Mato Grosso, após a devida permissão dos órgãos
competentes, com isenção ou pagando as Taxas na Prefeitura ou
Órgão do Estado, conforme legislação específica. Art. 9º - Os sócios
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e
endividamento promovido pela AGMPP através de seus Diretores.
Parágrafo Único - Os sócios que se retirarem da AGMPP não terão
direito de restituições de espécie alguma. Art. 10º - Deveres dos
Sócios: I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimento
Interno e Regulamento que por ventura existir; II - Pagar dentro do
prazo determinado as mensalidades e contribuições a que se tenha
obrigado; III - Comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e
demais atividades da Associação e caso não possa fazê-lo procurar
sempre justificar a ausência, perante a Diretoria; IV - Promover e
praticar a solidariedade entre os sócios evitando assuntos que
promovam a discórdia e a desunião; V - Se colocar à disposição para
participar das atividades sociais e filantrópicas, sem ônus de espécie
alguma. Art. 11 - São Direitos dos Sócios: I - Votar e ser votado nas
eleições para preenchimento de cargos da Diretoria; II - Desfrutar os
benefícios assegurados pela AGMPP, de modo especial a assistência
médica, odontológica e jurídica, sujeitando- se aos seus Regulamentos;
cê III - Sugerir à Diretoria e/ou Assembléias Gerais tudo quanto julgar
5
conveniente ao interesse dos Associados e procurar tomar parie de
todas as atividades da Associação; IV - Só poderá votar e ser votado :
nas eleições da Diretoria da AGMPP o associado que no ano letivo não
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“
tiver mais que três faltas consecutivas nas reuniões ordinárias que
serão realizadas mensalmente e, estiverem quites com suas
obrigações. CAPITULO III. DAS. PENALIDADES APLICÁVEIS AOS
ASSOCIADOS. Art, 12 - As infrações ao presente Estatuto e as
- irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados,
acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria
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“os
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Executiva da AGMPP, nas modalidades de advertência, suspensão e)
exclusão. Parágrafo 1º - As penalidades a que se refere o caput do
artigo consistem em: I - Advertência para punir faltas leves conforme
sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho Fiscal, e será
Cora ulié did f P fhiinios Aun adios,
=
iran
” aprovação do presente Estatuto. Parágrafo 2º - Só poderão fazer.
aplicada pelo Presidente da AGMPP; II - Suspensão, do direito de
votar e de ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria; III - Exclusão do quadro social quando as infrações
consistirem em desvio de ética do associado como componente do
corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da AGMPP. Parágrafo 2º - A
exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para
punir faltas muito graves. Parágrafo 3º - Em caso de morte o direito
do associado não se transfere a terceiros. Parágrafo 4º - Fica
assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, e outras
consideradas de natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na-hipótese de
suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim. Parágrafo 5º - A exclusão
considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade,
no prazo previsto no & 4º deste artigo. Parágrafo 6º - O
desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
à diretoria da AGMPP, não podendo ser negado. Art. 13 - Diante de
irregularidades existentes e apuradas pela Comissão de Etica
designada pela Diretoria Executiva da AGMPP, o associado será
notificado, marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver,
assegurados a ampla defesa e o contraditório. I - O não atendimento
pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitará aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretada pela
Diretoria Executiva da AGMPP “ad referendum” do Conselho Fiscal, II
- Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá
decorrer a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos
da Diretoria, durante oito anos, nos termos do inciso II do artigo 12;
IIE - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão
regulamentados no Regimento Interno ou por meio de Resoluções
baixadas pela Diretoria Executiva da AGMPP "ad referendum" do
Conselho Fiscal; IV- O recurso de qualquer penalidade aplicada terá asa
* efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia
Geral Extraordinária. CAPITULO IV. DA DIRETORIA. Art. 14 - À
AGMPP será dirigida por uma diretoria eleita por Assembléia Geral, por “'
escrutino secreto, podendo concorrer todos os sócios citados no Artigo
x
6º deste Estatuto, que tenham participado da Assembléia Geral de
Fundação da Entidade e/ou seja, associado há mais de dois anos e
quites com a tesouraria. Parágrafo 1º - A primeira Diretoria será
eleita e empossada na Assembléia Geral de Fundação, quando da
parte da Diretoria, Associados Fundadores, Efetivos ou Beneméritos
com idade igual ou superior a 18 anos de idade. Art. 15 - À Diretoria
f
compõe-se dê: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário, 2º nd
Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Art. 16 - Compete ao
Presidente: I - Representar a associação, judicial ou extrajudicial, quer s
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-
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ativa como passivamente; II - Executar os estatutos e regimentos;
III - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das
finalidades da entidade, bem como, em conjunto com o 1º tesoureiro,
assinar os cheques emitidos pela associação; IV - Assinar os termos
de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar todas
as folhas; V - Administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da
associação; VI - Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o
mais que for doado à entidade; VII - Criar ou extinguir
departamentos, conforme julgar conveniente, assim como promovê-los
de regulamentos; VIII - Nomear e/ou contratar responsáveis por
departamentos; IX - Convocar as assembléias dirigilas e fazer
cumprir suas decisões; X - Apresentar o relatório e o balanço geral
sobre o exercício findo para aprovação da assembléia geral; XI -
Admitir e dispensar empregados; XII - Resolver os casos não
previstos nestes estatutos. Art. 17 - Ao Vice-Presidente, compete
coadjuvar ao Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos,
ou praticar quaisquer atos da administração por delegação expressa do
Presidente, Art. 18 - Compete ao 1º Secretário: I - Dirigir os serviços
da secretaria; II - Receber toda a correspondência dirigida à AGMPP,
dando-lhes o destino certo; III - Assinar correspondências juntamente
com o Presidente; IV - Matricular os sócios; V - Elaborar o relatório
anual da Diretoria; VI - Elaborar e ler as atas de cada sessão; VII -
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e
& impedimentos. Art. 19 — Compete ao 2º Secretário: - Substituir o 1º
“ Secretário em suas faltas e impedimentos. Art. 20 - Compete ao 1º
"3 Tesoureiro: I - Arrecadar as taxas e contribuições para a AGMPP e
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino
regulamentar, II - Fazer despesas para as quais tiver a devida
” autorização da Presidência, por escrito; III - Escriturar e fechar o livro
A “CAIXA”, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira
& reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; IV
- Apresentar o balanço anual das finanças da associação em
Assembléia Geral; V - Catalogar todos os bens móveis, imóveis e
' semoventes da AGMPP; VI - Organizar o orçamento anual; VII -
” Assinar com o Presidente os cheques e ordens de pagamento da
AGMPP. Art. 21 - Compete ao 2º Tesoureiro: - Substituir o 1º%
Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. Art. 22 — Ocorrendo vaga
em qualquer posto da Diretoria, o substituto será eleito pela primeira .,
Assembléia Geral que se realizar após a vacância. Art. 23 - 0“ ;
mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. E N
> Parágrafo Único - A reeleição, de que trata a parte final deste artigo, RES
à Será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer ENO .
dos seus membros concorrendo por qualquer outra chapa. CAPÍTULO é :
V. DA RECEITA, DESPESA E PATRIMONIO SOCIAL. Art. 24 - AS;
receita da AGMPP provém das contribuições de associados, donativos, bad
rendimentos do seu patrimônio social ou atividades promovidas pela
AGMPP, verbas, subvenções e doações recebidas dos poderes públicos 1
federais, estaduais e municipais e de entidades e empresas -
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particulares para atividades sociais e filantrópicas, tudo mantida a
respectiva contabilidade por um contador registrado. Parágrafo
Único —- As despesas da Associação consistem em gastos ordinários
para o seu funcionamento e manutenção da Sede Social, escritórios e
filiais e bem assim despesa que sejam inerentes à sua finalidade. Art.
25 - O patrimônio da AGMPP será constituído de doações, legados,
bens moveis, imóveis e semoventes que: possua Ou venha possuir e
que serão registrados em nome da entidade sede e utilizados tão
somente para a concepção dos seus fins, dentro do território nacional.
Parágrafo Único - Nenhum bem móvel, imóvel ou semovente será
vendido, alienado, leiloado ou doado sem antes ser levado à
Assembléia Geral para decidir a questão aprovando ou não.
CAPITULO VI. DO CONSELHO FISCAL. Art. 26 - O Conselho Fiscal
compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, que
serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária por um mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá
um Presidente e um Secretário que serão escolhidos na primeira
reunião do Conselho, entre seus membros eleitos. Parágrafo 2º - O
suplente será chamado para substituir o efetivo quando for necessário
e somente quando assumir como titular terá direito a voto. Parágrafo
3º - Os suplentes poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal,
mas não terão direitos a voto. Parágrafo 4º - As tarefas do Conselho
Fiscal são as seguintes: 1 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação do
dinheiro e recursos da Associação; II - Reunir-se-á bimestralmente
para fiscalizar e auditar os balancetes mensais; III - Reunir-se
obrigatoriamente no mês de Março de cada ano para analisar e auditar
o balanço do exercício anterior; EV - Participar das reuniões da
Diretoria com direito a dar opinião, mas não a votar. CAPITULO VII.
DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 27 - Compete a Assembléia Geral: 1 -
Tomar qualquer decisão ou deliberação concernente à associação, bem
como aprovar, ratificar ou não todos os atos da Diretoria, IL - Reunir-
se ordinariamente uma vez ao ano para examinar o relatório e as
contas da diretoria e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente da AGMPP. Art. 28 - As assembléias serão convocadas pelo
O Presidente da AGMPP através de editais fixados em locais públicos e,
visíveis, que permitam a todos os associados saberem da realização da
[
c =
Daí
mesma e nos jornais de maior circulação do Estado, sendo que a 4
convocação se fará com o prazo mínimo de dez dias de antecedência.
6]
Art. 29 — A Assembléia Geral é órgão soberano da AGMPP. É formada CÍ
com a presença de pelo menos (dois terços) dos sócios numa primeira
convocação. Se na primeira convocação não houver o número “
suficiente de sócios a Assembléia poderá ser realizada numa segunda: Ê
e última convocação 30 minutos depois, com qualquer número de
Art. 30 - As decisões das assembléias serão anotadas em livro próprio
e aprovadas pelos participantes da mesma, para terem seus legais e
jurídicos efeitos, CAPITULO VIII. DO PROCESSO ELEITORAL. Art. .
(A
» Sócios. Parágrafo Único - A Assembléia Geral Extraordinária se &
reunirá sempre que for necessária e convocada pelo Sr. Presidente. Pai
Ea
[9
ENTE
* com as atribuições previstas nos estatutos e sendo as mesmas
31 - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos serão
disciplinadas no regimento interno. Art. 32 - Todas as eleições
obedecerão ao principio do voto secreto, assegurado a todos os sócios,
desde que quites com a tesouraria, o direito de votar e ser votado e de
acordo com o Art. 14º deste Estatuto. Art. 33 - A eleição será dirigida
por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, que
dividirão entre si as atribuições, especialmente . designadas pela
diretoria. Parágrafo 1º - A data das eleições deverá ser marcada
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dela será dada
ampla divulgação. Parágrafo 2º - Só poderão concorrer às eleições
as chapas anteriormente registradas junto à Comissão Eleitoral, cujos
membros deverão estar em dia com suas obrigações e não terem
faltado mais de 03 (três) assembléias e reuniões realizadas durante o
ano eleitoral. Parágrafo 3º - A apuração do resultado da eleição far-
se-á imediatamente após o encerramento do pleito e a data da posse
marcada pela Diretoria. CAPITULO IX. DA DISSOLUÇÃO DA
ENTIDADE. Art. 34 - A associação somente se dissolverá após
deliberação da assembléia geral, para este fim especialmente
convocada, e mediante votação favorável da maioria absoluta dos
associados inscritos. Parágrafo Unico - Dissolvida à associação, os
bens de seu patrimônio social serão revertidos às entidades
assistenciais, de acordo com o que estabelecer a assembléia que
deliberar a dissolução. CAPITULO X. DAS EXPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS. Art. 35 - A Diretoria reunir-se-á peio menos 01
(uma) vez por mês, deliberando, por maioria simples dos votos, com
presença mínima de 04 (quatro) dos 06 (seis) membros diretores em
exercício. Art. 36 - Os membros da Diretoria, os titulares e suplentes
do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções. Parágrafo Unico - Fica assegurado
aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal o direito de se
ressarcirem por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente
autorizada pelo Presidente e comprovada. Art. 37 - A administração d
da associação compete a todos os diretores, conjunta e isoladamente, d”
SRA
>
imutáveis. Art. 38 - A Diretoria poderá por decisão da maioria de seus”
membros, abrir sucursais ou representações municipais que serão .,
subordinadas a sede Estadual obedecido este estatuto. Art. 39 - .
presente estatuto só poderá ser reformado mediante a Assembléia 4
Geral Extraordinária convocada para tal fim, com dois terços de seus”
associados na primeira convocação e com o número de sócios que q
tiver, numa segunda e última convocação, que se fará 30 (trinta) ENG
minutos após a primeira. Art. 40 — Os casos omissos serão resolvidos 4
em Assembléia Geral convocada para tal fim com qualquer número?
presente. Art. 41 - Fica eleito o foro de Pedra Preta, no Estado de x” .
Mato Grosso, Brasil, para dirimir qualquer ação fundada neste estatuto j
rejeitando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Pedra
Preta, MT, 15 de julho de 2010; Passou-se, em seguida, ao item “2”
da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para,
Í
N
compor os órgãos internos: Diretoria Executiva: Presidente: João
Batista Siqueira Brito, nascido em Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso no dia 23 de Maio de 1979, filho de João Araujo Brito e Dorami
Siqueira Brito portador do RG: 1132383-3 SSP MT e inscrito no CPF nº
895.766.241-34, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, Sn,
centro, Pedra Preta — MT. CEP: 78.795-000 — Tel.: 66 9953-9347.
Vice-Presidente: Luciano Rocha de Souza, nascido em Rio Verde,
Estado de Goiás no dia 29 de dezembro de 1980, filho de José
Francisco de Souza e Iraci Maria Rocha, portador do RG: 1355182-
5SSP MT e inscrito no CPF nº 994,680.771-87, residente à Rua
Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preta — MT. CEP
78.795.000 - Tel.: 66 9639-1345. 1º Secretário: Célia Aparecida
Garcia Ribeiro, nascida em São Paulo, Estado de São Paulo no dia 15
de agosto de 1982, filha de Benedito de Paulo Ribeiro e Celina Garcia
de Souza, portadora do RG: 1210635-6 SJ MT e inscrita no CPF nº
929.331.901-25, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque
Independente, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9901-
2435. 2º Secretário: Amarildo de Oliveira Gonçalves, nascido em
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 29 de julho de 1982, filho
de Moacir Sebastião Gonçalves e Cleuza de Oliveira Gonçalves,
portador do RG: 1448579-6 SSP MT e inscrito no CPF no
961.687.301-68, residente à Rua José Rodrigues da Cruz, 200,
Centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 — Tel.: 66 9901-6155. 1º
Tesoureiro: Maria Aparecida Batista da Silva, nascida em Coxim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de Setembro de 1985, filho
de Elias Batista da Silva e Joana Batista da Silva, portadora do RG:
1608099-8 SSP MT e inscrita no CPF nº 726.081.531-00. Rua
Presidente Getulio Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT. CEP: 78.795-
000 - Tel.: 66 9953-9347. 2º Tesoureiro: Haiana Karolina Moreira
de Oliveira, nascida em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no dia
03 de maio de 1991, filha de Ariovaldo de Oliveira e Odília Alves
Moreira, portadora do RG: 2267748-8 SSP MT e inscrita no CPF nº .
045,.011.051-60, residente a Rua Fernando Correa da Costa, 1180, a
centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9641-1960. 3º
Presidente do Conselho Fiscal: Alexandro Lima Deolindo, à
nascido em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 03 de março Uº
de 1980, filho de Raimundo Deolindo e Josefa Lima Deolindo, portador
do RG: 1099973-6 SJ MT e inscrito no CPF nº 704.999.341-72,7 !
residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque Independente, Pedra NJ g
Preta - MT. CEP 78.795.000 -.Tel.: 66 9901-2435. Secretário do” 3 Ê
Conselho Fiscal: Gedilson Batista de Souza, nascido em EN
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 25 de julho de 1973, filho £
de João Batista de Souza e Maria Farias de Souza, portador do RG:3
é 881.850 SSP MT e inscrito no CPF nº 841.197.051-53, residente à 43
. 4 Avenida Pres. Getulio Vargas, 294, centro, Pedra Preta - MT. cep
c> 78.795.000 - Tel.: 66 9625-8182. Membro do Conselho Fiscal:
Juliano Rocha de Souza, nascido em Rio Verde, Estado de Goiás no *
. ” a —->
meo
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|
Ata Mo LL
4 CO
dia 04 de março de 1979, filho de José Francisco de Souza e Iraci
Maria Rocha, portador do RG: 1476569-1 SSP MT e inscrito no CPE nº
921.358.621-34, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 621,
centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9639-1345.
Membro do Conselho Fiscal: Keli Jhenifer Santos Lima, nascida
em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de janeiro de 1992,
filho de Edson Lima Deolindo e Ilda Silva Santos, portadora do RG:
2213869-2 SSP MT e inscrita no CPF nº 037.456.521-00. Rua
Presidente Medici, 1246, centro, Pedra Preta — MT. CEP: 78.795-000 -
Tel.: 66 9629-7731. Membro do Conselho Fiscal: Paulo Sergio
Rezende de Souza, nascido em Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul
no dia 28 de junho de 1982, filho de José Pires de Souza e Benedita
Rezende de Souza, portador do RG: 884.075 PMMT e inscrito no CPF
nº 990.126.501-00, residente à Avenida Pres, Medici, Sn, Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9606-3961.
Por fim, passou-se a discussão do item “3” da pauta e foi deliberado
que a sede provisória da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta — MT
será no seguinte endereço: à Rua Fernando Correa da Costa, 1180,
centro — Pedra Preta - MT. CEP: 78. 795 - 000. Nada mais havendo, o
Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das
deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu
por encerrada a reunião, da qual eu Célia Aparecida Garcia Ribeiro,
secretária ad hoc reunião, lavrei a presente ata, que foi lida, achada
conforme e firmada por todos os presentes. Seguem as assinaturas
presentes nesta reunião:
idente: João Batista Siqueira Brito
aitaiasto ide essiãos
icé-Presiden dito na de Souza
Pet O
ÃO dos NAC ed A
PAS ha
1º Secretário: Célia Aparecida Garcia Ribeiro
Em fe ho Yu U Civico Sévne
2º Secretário: Amadilão de oi eira “Goncalves
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Tesoureiro: Maria Aparecida Batista da Silva
1 UNE Konelmo Massi A duto.
2º Tesoureiro: Halana Karolina Moreira de Oliveira
Presidente do Conselho Fiscal: Alexandro Limagie
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Secretário do Conselho Er (e Batista de
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Membro do Conselho Fiscal: Ibliaso RSche é Souza
Membro do Conselho Fiscal: Keli Jhenifer Santos Li
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Tabelião » Ofisial do Registro Civil
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO -- CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1256 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, Vereador e
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, órgão inscrito no CNPJ sob nº
01.974.021/0001-70, residente e domiciliado nesta cidade de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, sito à Rua Travessa 8, s/nº, Centro, portador do RG 1280021-0 SSP-MT e CPE nº
929.494.281-34, DECLARA que que a ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA,
inscrita no CNPJ sob nº 13.502.290/0001-13, com sede estabelecida na Rua Fernando Correa da
Costa, 1180, neste Município, presidida pelo Senhor João Batista Siqueira Brito, manteve-se em
funcionamento regular nos dois últimos anos.
Por ser esta a expressão da verdade. firmo a presente declaração em duas
vias de igual teor, uma entregue ao requerente e a outra arquivada na Secretaria desta Casa.
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, 16 de janeiro de 2018.
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LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara
30/05/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
AAA | Autenticação: 02018/05/30433
Lo]
[nomeroiâro Jess
Data / Horário 30/05/2018 - 17:06:30
ENCAMINHANDO OS ANEXOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI
018/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.OFÍCIO Nº
143/2018/CMPP/ADM
Assunto
Nº
a
a aeee Luiz Cândido R. Pereira- Sec. Geral Coord. Administrativa
| Tipo Documento TE OFC Oficio
[nómeroPógnas |
Comprovante emitido por: Marlene
RRRRE
http://sapl.pedrapreta.mt.feg.br/consultas/protocolo/comprovante. + protocolo mostrar proc?num, protocolo=433&ano, ; -protocolo=2018
111

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