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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FAMUTUR DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

E LS LADO DE MATO GROSSO
va PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
q ” GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 255/2018/PMPP/GAB
Pedra Preta - MT, 10 de Junho de 2018.
AO
ILMO SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Nº 19/2018.
Dignissimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida Fernando
Correa da Costa, 40 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo seu prefeito
Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha o Projeto de Lei nº 019/2018 que Dispõe sobre a
Criação do COMTUR - Concelho Municipal de Turismo de Pedra Preta e dá outras
providencias, bem como a respectiva mensagem.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento. colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem: necessários, pelo que antecipadamente agradecemos.
elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MF CEP 78795-000.
Fone: (06) 3480-4400 Fax; (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DiZ PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2018
DE 10 DE JUNHO DE 2018
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto
de Lei que cria o“ COMTUR - Censelho Municipal de Turismo”.
Considerando. que a importância do COMTUR está na sua
condição de fórum deliberativo para o fomento do turismo;
Considerando, Como tal deve estar comprometido com a busca do
equilibrio entre a preservação cultural e ambiental e o desenvolvimento das suas
potencialidades, de modo que a atividade turística possa ser capitalizada com base
na sustentabilidade;
Considerando, que para 2019 umas das exigências para a
permanência no mapa do Turismo será a criação do Conselho;
Considerando, que o turismo embora deixado de lado é um dos
setores que mais cresce no Brasil, movimentando direta e indiretamente uma
quantia incalculável, sendo considerado um meio lícito que mais movimenta dinheiro
em qualquer país.
Servimos das presentes considerações para justificar a criação do
COMTUR para este município.
Prefeitura Municipal de Pedra Prets 10 de Junho de 2018.
AV. FERNANDO COREIA DA COSTA Nº94U CENTRO = FONE (06) 3386-+00/ FAN (66) 3486 - d4€ |
lume Page: pedrapreia amos. br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 19/2018
Dt 1U DE JUNHO DE 2018,
“Dispõe sobre a criação do conselho municipal de
turismo - COMTUR e o fundo municipal do turismo
- FUMTUR do municipio de Pedra Preta-MT e da
outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA à PROMULGA A SEGUINTE LEL,
CAPÍTULO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
SEÇÃO 1
DOS OBINTIVOS DO CONSELHO
Art. 1º, Para fortalecer a politica municipal de turismo. fica criado o Conselho
Municipal de Purismo - COMTUR, como Orgão deliberativo. consultivo c de assessoramento.
responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil, em questões referentes ao
desenvolvimento turístico do municipio de Pedra Preta-M'
Art. 2º, O Municipio promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social,
econômico e cultural, atraves de ações conjuntas entre o Poder Público e o Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR.
Art. 3º, O COMTUR tem por objetivo orientar. planejar e promover o turismo no
município. localizando-se no Plano Municipal de Turismo, acompanhando o Governo
Municipal na administração das potencialidades turísticas, visando criar condições para o
incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município.
| de wrismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo
ivas ligadas ao desenvolvimento sustentável do turismo,
Ari. 4º A política munici
Município compreende todas as inicia
TIRO — FONE (06) 3486-d ADO FAX (66) 3486 - 440] +
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AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nºsat
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINHTE DO PREFEITO
sejam originárias do setor privado ou público. isoladas ou coordenadas entre si. desde que
reconhecido seu interesse pura o desenvolvimento social, econômico e cultural do município,
Art, 5º, O Executivo Municipal, através do órgão criado por esta lei, coordenará
todos os programas oficiais com os da iniciativa privada, visando o estimulo às atividades
turísticas do município, na forma desta lei e das normas dela decorventes.
SEÇÃO
DA ESTRUTURA E PUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art, 6º. O Conselho Municipal de Turismo será nomeado pelo(a) Prefeito(a)
Municipal, dentre os indicados (titular e suplente). com direito a voto, pelas instituições
seguintes:
| — Três representantes do Poder lixecutivo Municipal. indicados pela autoridade
máxima;
0 - Um representante escolhido por proprietários de estabelecimentos de
hospedagem local;
Id - Um representante escolhidos entre os proprietários de restaurantes, bares,
lanchonetes e similares local;
IV - Um representante de iransporte de passageiros em veículos de aluguel - táxi
local;
V - Um representante da Associação Comercial e Industrial:
VI - Um representante escolhido entre os proprietários de agências de turismo
local;
VII - Um representante do Poder Legislativo Municipal:
VI - Um representante de Associação de Comunidade.
81º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução:
AV FERNANDO CORREA DA CO
FONE 106) 3486-4007 FAN (06) 3486 - ddO] ft;
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFETTO
82º - Os membros do Cunsciho não perceberão qualquer remuneração. mas o
exercício do mandato será considerado relevante serviço público;
33º - O COMTUR poderá contar com a participação de consultores e/ou peritos.
sem direito a voto, sempre que se faça necessária sua presença em função da tecnicidade dos
temas em desenvolvimento, sendo gue os nomes deverão ser aprovados por maioria simples
dos membros do Conselho:
35º - Os membros do Conselho poderão ser substituídos caso faltem, sem motivo
justificado. a wês reuniões consecutivas ou cinco intercaladas:
36º - Os membros do Conselho poderão ser substituídos mediante solicitação, da
entidade ou autoridade responsável. apresentada ao Prefeito Municipal;
87º - Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na sessão plenária;
Art, 7º. O Conselho Municipal de Turismo terá seu funcionamento regido por
regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
| - as reuniões serão realizudas ordinariamente a cada três meses (trimestralmente)
e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos
seus membros:
IH - as decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria de seus
membros presentes, tendo o seu Presidente o voto de qualidade.
Ari, 8% A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fornecerá a infraestrutura
administrativa necessária às reuniões do Conselho.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 9º, Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
| - Desenvolver junto ao Poder Executivo, políticas em prol do desenvolvimento do
Turismo no Município;
IH - Propor resoluções. atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercício de suas funções. bem como de modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
E 1007 3EBGAHOO: FAX (00) 3486 - La:
e ev Dor
AM FERNANDO CORREA DA CUSTA IN
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
Hi - Opinar na esfera de Pode
Executivo e Legistativo, quando solicitado, sobre
projetos de lei que se relacionarem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter
implicações:
IV - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município,
a fim de contar com os dados necessários para um adeguado controle técnico:
VY - Programar e executar cunplos debates sobre temas de interesse turístico:
VI - Apoiar, em nome da municipalidade. a realização de congressos. seminários e
convenções, de relevante interesse para o desenvolvimento do turismo local:
VH - Elaborar seu regimento interno.
Vil - Promover e div as atividades ligadas ao Turismo do Municipio
participando de teiras, exposições « eventos. vem como apoiar a Prefeitura na realização de
feiras. congressos, seminários, eventos v outros, projetados para a própria cidade;
IX - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no
Município, emitindo parecer relativo a linanciamento de iniciativas. planos, programas e
projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Puristica em geral:
X - Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios. Estados ou
União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado:
CAPÍTULO HH
DO FUNDO MU iPAL DE TURISMO - FUMTUR
SEÇÃO |
DA CRIAÇÃO DO FUNDE
Art. 10. Fica criado o Fungo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUMTUR, de
natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como objetivo
captar recursos a serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e
desenvolvimento do turismo em Pedra Preta-MT
SEÇÃO dl
AV FERNANDO CORREA DA CO
a
GOENTRO —
[5 166) 3486-d400/ FAX (901 3486 - aatid]
ESTADO DG MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art, 41, O Fundo de que wam esta Lei ficará vinculada diretamente à vubrica
orçamentária da Secretaria Municipal de Vício Ambiente.
Art. 12, Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
- administrar o Fundo Municipal de Turismo. em conjunto com o Conselho
Municipal de Turismo;
| - aprovar o plano de apiicação de seus recursos. após ouvido o Conselho
Municipal de Turismo;
11 - apresentar mensalmente ao Conselho Municipal do Turismo, para apreciação e
parecer, as demonstrações de receita e despesa. após encaminhá-las ao Prefeito Municipal para
aprovação:
V - exercer controle sobre a execução orçamentária do FUMTUR, no que se refere
ao empenho, liquidação c pagamento das despesas e recebimento das receitas;
V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
VI - exercer controle sobre os contratos e convênios firmados com terceiros.
VII - exercer controle, juntamente com à Secretaria Municipal de Administração.
sobre os bens putrimoniais destinados uo FUMTUR;
VIH - realizar outras atividades afins e complementares que lhe forem designadas,
SEÇÃO HI
DAS REC
AS E DESPESAS DO FUNDO
Art. 13, Constituirão receitas do Fundo:
1 - dotações orçamentárias próprias:
lí - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis:
PRO — FONE 166) 3486-4400/ FAN 196) 3486 - 4401
preta anttos bi
AV FERNANDO CORREA DA COPA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINEE DO PREFEITO
HI - recursos financeiros oriundos das esferas governamentais ou órgãos públicos,
recebidos diretamente ou por convênios:
IV - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação,
recebidos diretamente ou através de convêl
Us!
Y - rendas e receitas diversas provenientes de fontes não especificadas.
Parágrafo único. Os recursos mencionados neste artigo serão depositados em conta
específica do FUMTUR e seu plano de aplicação deverá ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Turismo.
Art. i4, As receitas e cecursos do kundo, em consonância com as Diretrizes e
normas do Conselho Municipal de Turismo, serão aplicadas em:
- custeio de despesas com programas vinculados com a organização e a realização
de eventos turísticos:
| - contratação de serviços de terceiros, mediante licitação para execução ou
implementação de atividades ou projetas turísticos:
li - atividades que visem desenvolvimento da infraestrutura turística do Município;
V - projetos de apoio às organizações comunitárias em programas de turismo na
área de abrangência do município,
Paragralo único, E vedada a utilização de recursos do Fundo em despesas com
pessoal e receptivo encargo. exceto reaiuncração por serviço de natureza eventual. vinculados a
projetos específicos.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREPLITO MUNICIPAL Di PEDRA PRETA — MY,
AOS DEZ DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2018.
JUVENA KEIRA BRITO
Prefeito Municipal
AV FERNANDO CORREA DA CONTA, UCENTRO FONE :06) SASOAOO FAN 156) 3486 - du]
Essalo pal netos
pedrapreta meagos br
IVIVBILU TO Comprovante de Protocolo
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
* SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
O |) Autenticação: 12018/06/15470
Número / Ano | 47012018
Data / Horário | 15/06/2018 - 16:48:57
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO -
FAMUTUR DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Comprovante emitido por: Cidinha
Ementa
http://sap!.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar proc?num protocolo=470&ano protocolo=2018

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