= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
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PARECER Nº. 037/2018.
Projeto de Resolução nº 004/2018.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA
INVESTIGAR SUPOSTOS ILÍCITOS REALIZADOS
NAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS
MECÊNICAS E PNEUS PARA VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL, REALIZADOS PELO PODER
EXECUTIVO DE PEDRA PRETA, NOS ANOS DE 2017
E 2018.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Resolução 004/2018
de autoria da Mesa Diretora. A data do recebimento do processo foi no dia 12 de junho de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
No dia 08 de junho do corrente ano, o Vereador Vanderlei Roberto Sartori,
protocolou na Câmara Mumicial de Pedra Preta-MT, o requerimento nº 007/2018 CMPP/GV/VRS, no
qual o assunto tratava sobre pedido da Criação Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar
no prazo de 90 (noventa) dias, supostos ilicitos realizadas nas despesas com aquisiçao de peças mecânicas
e pneus pelo Executivo Municipal.
O que originou o Projeto de Resolição 004/2018 da Mesa Diretora, em
atendimentos as regras regimentais, inscritos no art. 54, 81º.
Art. 54. As comissões parlamentares de inquérito serão constituídas nos
termos da Lei Orgânica do Município, mediante requerimento que indique
com precisão o fato ou fatos a apurar, assinado por, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos membros da Câmara Municipal, o qual será protocolizado na
Câmara Municipal ou entregue à Mesa, sendo considerado definitivo após
leitura a se realizar na primeira reunião ordinária subsequente, passando a
produzir seus efeitos independentemente de qualquer outra formalidade.
$1º Quando um requerimento para criação de c.p.i - comissão parlamentar de
inquérito não possuir a assinatura de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara
Municipal, deverá ser transformado em Projeto de Resolução de autoria da
Parecer nº NITINIRICMPP/CCTR
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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Mesa Diretora, a ser votado na primeira sessão ordinária subsequente,
devendo obter votação favorável da maioria simples dos Vereadores
presentes, desde que essa maioria seja igtial a, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara Municipal.
Baseado também na Lei Orgânica Municipal em seu art. 23, $ 2º, diz que:
Art. 23. A Câmara Municipal de Pedra Preta, terá Comissões permanentes e
temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas no Regimento
Interno.
6.)
$ 2º As Comissões Parlamentares de Inquérito que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos
Vereadores que compõem a Câmara, para apuração de fato determinado e
por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal
dos infratores.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas. :
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de junho de 2018.
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Hélio de Farias
Membro
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