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materia nº 38/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI 007/2018, DE AUTORIA DA VEREADORA NANCY KONNO TOSTA BERETA
native_id4978

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 —- FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 038/2018.
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 007/2018.
Autora: Vereadora Nancy Konno Tosta Bereta
Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS
TRAVESSAS DO BAIRRO ALTOS DE PEDRA PRETA.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo 007/2018. A data do recebimento do referente processo. foi no dia 25 de maio de 2018.
O Presidente reservou a si mestno o direito de enunciar o presente parecer.
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa da nobre Vereadora Nancy, que visa
designar a denominação das travessas do bairro Altos de Pedra Preta.
A Lei Municipal 745, de 10 de dezembro de 2013, regulamenta a denominação
de logradouros públicos no âmbito deste município, e dispõe no art.3º que:
Art. 3º A designação ou alteração de nomes de Avenidas, Praças, Ruas e
Logradouros Públicos será feita mediante:
1. decreto do Executivo, usando-se somente de letras ou de números, para o
primeiro nome a ser dado ao logradouro público;
HH - lei municipal, quando:
a) se pretender alterar a nomenclatura do logradouro público;
b): não se usar letra ou número, para o primeiro nome a ser dado do
logradouro públicos;
Observa se que o Projeto de Lei não vislumbra nenhum vício que impeça a sua
tramitação, e primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar Parecer Favorável,
ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
LA Sala das Comissões, 20 de junho de 2018, f
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Antonio Ribeiro da Silva etr. lc Hélio de Farias
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