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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO ORTOPEDISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2018-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 003/2018
DE 26 DE JUNHO DE 2018
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos a Vossas Excelências o apensado Projeto de Lei,
que objetiva criar cargo público de provimento efetivo na estrutura da Executivo
Municipal, como parte do planejamento necessário ao aprimoramento das
atividades da área de saúde.
Nesse sentido, destaca-se que o provimento do cargo que ora se
pretende criar, de bioquimico/farmacêutico, 40 (quarenta) horas semanais, não foi
contemplado pela a lei complementar n.º 016/2014, desta feita a demanda deste
profissional aumentou pela necessidade de ter profissional para realização da
atividade de farmacêutico da farmácia do hospital municipal e também do
Almoxarifado Central da Secretária de Saúde, como também alterar a carga
horária dos cargos de Ortopedista e Psiquiatra e também do valor salarial de
ambos e Técnico de Laboratório.
Desta forma, no intuito de melhorar a prestação dos serviços
públicos e tendo a administração municipal autonomia para realizar mudanças que
sejam de interesse público.
Neste sentido, com a alteração proposta, e ora submetida à
análise de Vossas Excelências, pretende-se solucionar as situações acima
descritas.
Assim sendo, ao submeter o Projeto de Lei ora encaminhado à
apreciação da Egrégia Casa de Leis do Município, acreditamos que Vossas
Excelências reconhecerão sua importância e grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiferamos aos senhores (as)
* vereadores (as) protestos de elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Pedra Préta, 26 de Junho de 2018.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinetefBpedrapretamt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo público, alteração de
vencimentos e carga horária dos cargos de Técnico de
Laboratório, Médico Psiquiatra e Médico Ortopedista, e dá
outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta —- Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica acrescentado o Art.12 — A, na lei complementar Nº 016/2014, a
seguinte redação:
Art. 1- A Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do
Município, o Cargo de Bioquímico/Farmacêutico, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecendo — se 03
(três) Vagas para provimento de concurso público. Regido pelo
regime estatutário, com vencimento inicial de R$ 3.119,73 (três
mil cento e dezenove reais e setenta e três centavos).
81º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes
atribuições: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do
Município para a qual for designado; Realizar pesquisas sobre a
composição, função e processos químicos dos organismos vivos;
testar e analisar materiais e substâncias colhidos; estudar a ação
de alimentos, medicamentos e outras substâncias; participar da
execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades
de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para
definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e
determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando
para sua proliferação; testar a qualidade da água consumida
pela população; conhecimento em computação.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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83º Para ingresso no cargo a que se refere o caput deste artigo
fica estabelecida a exigência de conclusão de Curso Superior em
Farmácia'Bioquimica e registro no Conselho Profissional
competente.
Art. 2º O art. 34-A da Lei Complementar nº 016/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 34 — A Cria na Estrutura Administrativa do Município, o
Cargo de Médico Psiquiatra, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$
9.000,00 (nove mil reais).
$1º, Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e
inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, e
Especialidade em Psiquiatria para o exercício do Cargo disposto
no caput.
$ 2% Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do
Cargo disposto no caput: Realizar avaliação clínica e
psiquiátrica; Planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades de assistência a saúde mental, intervindo
terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou
grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e
reinserção social, de acordo com as necessidades; Prestar
assistência às vítimas de violência em suas famílias; Emitir
atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos
pacientes; Trabalhar em equipe multiprofissional e
interdisciplinar; Participar de reuniões da unidade e outras
sempre que convocado pelos superiores; Desenvolver e/ou
participar de projetos intersetoriais que concorram para
promover a saúde das pessoas e de suas famílias; Participar de
capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que
convocado pela gestão da unidade; Participar do acolhimento
atendendo as intercorrências dos usuários; Atender nos
domicílios sempre que houver necessidade; Garantir a
integralidade da atenção a saúde do usuário; Preencher
o
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adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta
de dados da unidade; Participar do planejamento das atividades
a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários
ou voluntários; Realizar solicitação de exames-diagnósticos
especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com
os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a
patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica; Manter registros dos pacientes,
examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar
atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins;
Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a
desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar
programas educativos e de atendimento médico-preventivo,
voltado para a comunidade em geral; Assumir responsabilidades
sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha
praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; Respeitar a
ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e
treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão
em que atua e demais campos da administração municipal;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando «o conhecimento do superior hierárquico informações
ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público;
Apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo. ”
Art. 3º O artigo 34-B da Lei Complementar nº 016/2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 34 — B. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o
Cargo de Médico Ortopedista, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$
9.000,00 (nove mil reais).
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87º Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e
inscrição válida no Conselho Regional de Medicina, e
Especialidade em Ortopedia para o exercício do Cargo disposto
no capui.
$ 2º Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do
Cargo disposto no caput: Prestar assistência médica em
ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à
especialidade e executando tarefas afins; Clinicar e medicar
pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados relacionados a sua
especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados a patologias especificas,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a
conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e evolução da
doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; Coletar e avaliar dados na sua área de atuação,
de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
Elaborar programas educativos e de atendimento médico-
preventivo, voltado para a comunidade em geral; Assumir
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou
do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato
profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este
tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu
representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais
campos da administração municipal; Guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no
regular andamento do serviço público; Apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise; Executar
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outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo.
Art, 4º O artigo Art. 54-A da Lei Complementar nº 016/2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 54-A. Cria na Estrutura Administrativa do Município, o
Cargo de Técnico de Laboratório, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga
para provimento por Concurso Público, com salário mensal de
R$ 1.185,49 (mil reais, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e
nove centavos).
$ 1º Estabelece a exigência de Curso Médio Profissionalizante,
ou Médio Completo + Curso Técnico e inscrição válida em
Conselho Específico da Área, se exigido, para o exercício do
Cargo disposto no caput.
$ 2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do
Cargo disposto no caput: Executar trabalhos técnico de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou
orientando coleta, análise e registros de material e substâncias
através de métodos especificos; Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão; Preparar reagentes, peças e outros
materiais utilizados em experimentos; Proceder a montagem de
experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em
geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de
pesquisa; Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou
em atividades de campo relativas a uma pesquisa; Proceder à
análise de materiais em geral utilizando métodos fisicos,
químicos, fisico-qguímicos e bioquímicos para se identificar
qualitativo e quantitativamente os componentes desse material,
utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e
conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios; Proceder ao controle de estoque dos materiais de
consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4409/ FAX (66) 3486 - 4401
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depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados
Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo
mesmo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional. ”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E SEIS DIAS DO SDE JUNHO DE 2018.
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO CRCAMENTÁRIO A EINÂNCEIRO
: “DESPESAS COM PESSOAL
- PROJETO DEI
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para Contratação de Servidores Temporários e
Cadastros de Reservas, em substituição a servidores existentes.
JUSTIFICATIVAS: Contratação de servidores temporários e Cadastro de
Reservas, em substituição a servidores existentes atualmente no Poder
Executivo do Municipio de Pedra Preta.
ESTIMATIVA DE GASTOS: (Estudo para servidor individualizado por cargo)
Discriminação Salário 20191] 202052)
2025) |
t-
Farmacêutico/Bioquímico | 3.119,73
SUB TOTAL 655,14
[Obrigações Patronais 655,14
| TOTAL GERAL Jd 3.774,87
44.705,73 46.717,49 49.053,36
9.810,87 10.301,21
9.810,67 10.301,21
56.528,16 | 59.354,57
51.015,50
9.388,20
9.388,20
54.093,93
10.713,26
10.713,26
61.728,76
ORIGEM DOS RECURSOS
No caso especifico do Projeto De Lei Nº 003/2018 COMPLEMENTAR, creio não
haver necessidades de pontuar diminuição de despesas, ou cargos a serem
permutados, pois trata - se de uma demanda judicial, e o municipio pode vir a
ter despesas judiciais em virtude do não cumprimento segundo a solicitação da
secretária Municipal de Saúde.
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) — Para implementação do Projeto de Lei nº 003/2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
substituição de servidores contratados no exercício atual, por novos
servidores contratados nos exercícios seguintes;
B) - Para consolidação dos valores, por exercício, foi levado em consideração
o valor unitário da quantidade de contratações, mais estimativa de 01
cadastro de Reservas;
C)- Os valores foram dimensionados, conforme tabela salarial inicial,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais Ol (hum) mês de
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetempedrapreta.mt.gov.br
D
rd
E)
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1 /3 (bum
terço);
- Para implementação do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo de
Pedra Preta, não sofrerá impacto com relação à aplicação dos índices de
gastos com Pessoal, conforme determinação da Lei Complementar
101/00, levando-se em consideração que trata-se de servidores que
serão contratados somente substituindo outros contratados;
— Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL: A despesa objeto do presente estudo
(X) Adequada está prevista nas diretrizes, objetivos
( ) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
(| ) Inadequada 2018.
CLBLO ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL: atender as despesas decorrentes das seguintes
(X) Adeguada rubricas:
(. | Inadequada Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo,
aos 23 dias do mês de Junho de 2018.
Valdemar Chavés Freitas
Secretário M
Ricardo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteG)pedrapreta mt.gov.br

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