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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº , » DE 25 DE JUNHO DE: 2018
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas prerrogativas,
solicite aos órgãos competentes que execute a Lei 593/2010 que institui o Programa e
atendimento à gravidez não panejada na adolescência no município de Pedra Preta-
MT.
JUSTIFICATIVA
É alto o índice de gravidez na adolescência. Sabemos que
adolescentes e até mesmo crianças são levados a essa condição por vários motivos como
a atividade sexual precoce, falta de comunicação em casa, estrutura familiar, questões
psicológicas, maior exposição à banalização sexual, influência de amigos e conteúdos
midiáticos, falta de informação a respeito de métodos contraceptivos, violência sexual,
dentre outros.
Esses fatores precisam ser mais bem avaliados e trabalhados, a fim
de que nossas crianças e adolescentes tenham um futuro sem maiores transtornos e com
possibilidade de escolher melhor os caminhos para uma vida digna e segura.
Ressaltamos que o conhecimento, a conscientização e a prevenção
ainda são os melhores meios para se evitar a gravidez indesejada e insegura.
Antonio Ribeiro da Silva (Bamba Bill)
Vereador/ PRP
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