é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2018
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 005 , DE 4 DE JULHO DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2018, Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT, faz uso da presente justificativa para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Resolução nº
006 /2018, que dispõe sobre a aprovação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito
nº 001/2018,
Na data de 26 de junho de 2018, foi protocolado pelo Relator desta CPI o relatório final
dos trabalhos investigativos realizado durante o período vigente desta Comissão.
O Presente relatório foi aprovado pela Comissão, que em cumprimento ao que determina
o disposto no art. 54 $14º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, apresenta o
presente Projeto de Resolução, juntamente com o respectivo relatório.
Isto posto, a Comissão Parlamentar de Inquérito, com fundamento nas disposições
insculpidas no Art. 54, 814º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, agindo em consonância com a
imparcialidade, moralidade e ampla defesa, elaborou o anexo Projeto de Resolução requerendo assim a
sua aprovação.
Seniy Mend de Freitas
vo SL Vereadof/Presidente
Laudir Máftáreilo Luciana Mello Heitor Duarte
Vereador/Relator Vereadora/Membra
. ESTADO DE MATO GROSSO
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2018
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 , DE 4 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da
. Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2018.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA À
- SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº
001/2018, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 4 de julho de 2018.
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Vereai r/Presidente
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o a Fr Luciana Mello Heitor Duarte
Vereador/Relator Vereadora/Membra
. ESTADO DE MATO GROSSO
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Comissão PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
“Das Supostas llicitudes nos Gastos do Executivo Municipal com
Combustíveis, durante o ano de 2017.”
(Instituída por meio da Portaria nº 019, de 08 de fevereiro de 2018)
Presidente:
Relator:
Secretária:
RELATÓRIO
vereador SEMY MENDES DE FREITAS
vereador LAUDIR MARTARELLO
vereadora LUCIANA MELO HEITOR DUARTE
Pedra Preta, Junho de 2018.
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
14. INTRODUÇÃO
Com amparo no que dispõe o 81º do Art. 54 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedra Preta, foi protocolado junto à Presidência do Poder Legislativo
deste Município o Requerimento nº 010/2018, de 08 de janeiro de 2018, subscrito pelos
vereadores IRACI FERREIRA DE SOUZA, LAUDIR MARTARELLO, HELIO DE FARIAS e
VANDERLE! ROBERTO SARTORI, com a finalidade de que fossem investigadas supostas
ilicitudes nos gastos de combustíveis realizados peio Poder Executivo Municipal no exercício
de 2017.
Em decorrência disso, em 6 de fevereiro de 2018 a Presidência da
Câmara Municipal de Pedra Preta baixou a Portaria nº 019/2018, através da qual foram
nomeados os vereadores SEMY MENDES DE FREITAS, LAUDIR MARTARELLO e
LUCIANA MELO HEITOR DUARTE, para ocuparem, respectivamente, as funções de
presidente, relator e secretário da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº
001/2018, com a finalidade de “INVESTIGAR SUPOSTAS ILICITUDES NOS GASTOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM COMBUSTÍVEIS DURANTE O ANO DE 2017.
Ausente de recuos ou estremecimentos de qualquer ordem, a CPI
001/2018 procurou agir, desde o início, com a finalidade única de buscar apurar os fatos
investigados, com foco na obrigação imposta ao gestor de zelar pela coisa pública pautado
sempre nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência. E com base neste contexto, apresentamos o Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito nº 001/2018, exarando, ao final, as conclusões, resultados e
encaminhamentos necessários à eficácia dos trabalhos realizados por esta Comissão.
2. DOS PROCEDIMENTOS E DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
2.1. Respeito Ao Prazo Para Realização Da Primeira Reunião E Início Dos Trabalhos
De posse do Requerimento para criação da CPI, na primeira Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, realizada no dia 5 de fevereiro de
2018, foi apresentado em Plenário e realizado o sorteio dos Vereadores para comporem a
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Realizado todo o procedimento de sorteio, ficou definido os seguintes
Vereadores a comporem a CPI: Vereador Semy Mendes de Freitas (Presidente), Vereador
Laudir Martarello (Relator), Vereadora Luciana Mello Heitor Duarte (Secretária), Vereador
Ronaldo Pereira dos Santos (1º Suplente) e Vereador Vanderlei Roberto Sartori (2º
Suplente).
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Logo, foi expedida pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal no
dia 6 de fevereiro de 2018, a Portaria nº 019, dispondo sobre a nomeação de Vereadores
para comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2018, da Câmara Municipal de
Pedra Preta — MT e devidamente publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
No dia nove de fevereiro de 2018, a Comissão Parlamentar de
Inguérito realizou a sua primeira reunião, que teve como objetivo definir as linhas e planos
dos trabalhos investigativos que seriam realizados pela Comissão durante o prazo
estabelecido.
Esta primeira reunião, foi realizada pela Comissão no dia nove de
fevereiro do corrente ano, data que é o marco inicial para contagem do prazo da CPI,
obedecendo o prazo previsto no art. 54 86º do Regimenta interno Camarário:
Art. 54 $6º Na primeira reunião, que deverá acontecer em no máximo cinco dias
corridos, após a publicação da portaria presidencial de constituição da C.P.L., adotado
o roteiro de trabalhos, iniciar-se-á a contagem do prazo de noventa dias corridos para
a conclusão dos trabalhos.
2.2. Da Tempestividade do Relatório Final
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, após aprovação da
Resolução nº 003/2018, tem como prazo final para a conclusão de seus trabalhos a data de
22 de agosto de 2018.
. Conforme se depreende do art. 54 812 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, o Relator da CPI deve apresentar o seu Relatório Final até 15 (quinze)
dias antes do término do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão.
Assim dispõe:
Art. 54. As comissões parlamentares de inquérito serão constituidas nos
termos da Lei Orgânica do Município, mediante requerimento que indique com
precisão o fato ou fatos a apurar, assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
membros da Câmara Municipal, O qual será protocolizado na Câmara Municipal ou
entregue à Mesa, sendo considerado definitivo após leitura a se realizar na primeira
reunião ordinária subsequente, passando a produzir seus efeitos independentemente
de qualquer outra formalidade.
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
810. Concluídas as investigações, será elaborado, pelo relator, um parecer,
contendo, além de um resumo de todo o processado, a decisão da relatoria, o qual
deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos componentes da Comissão.
$12. Caso o relator não apresente o parecer de que trata o 810, em até 15 (quinze)
dias corridos antes do encerramento do prazo de funcionamento da comissão, seu
Presidente designará, imediatamente, novo relator, que disporá do prazo de 4
(quatro) dias corridos para apresentação do parecer, que deverá ser votado pela
comissão em até 2 (dois) dias corridos após o seu recebimento.
Portanto, o relatório final apresentado, e protocolado por este relator,
nesta data é tempestivo, com base nos fundamentos expostos acima.
2.3. Da Metodologia de Trabalho
A Comissão Parlamentar de Inquérito 001/2018 realizou seus trabalhos
utilizando-se de instrumentos legais que possibiltassem a devida apuração dos fatos
investigados. Sendo que a metodologia de trabalho se limitou à análise de documentos
requeridos ao Poder Executivo Municipal e à coleta de depoimentos de testemunhas e
investigados.
Desta forma, conclui-se que os elementos de prova levantados por esta
CPI, através da análise dos documentos constantes dos autos e em função dos
depoimentos coletados, se mostram suficientes para a elaboração do relatório final desta
Comissão de Inquérito, apresentando fundamentos sólidos para embasar a conclusão e os
encaminhamentos propostos por esta Comissão.
2.4. Dos Objetivos
Desde o início dos seus trabalhos, a CPI 001/2018 estabeleceu como
sendo seus objetos a análise da documentação referente aos gastos do Poder Executivo
Municipal decorrentes da aquisição de combustíveis ao longo do ano de 2017, bem como a
coleta de depoimentos de investigados e testemunhas, objetivando averiguar os fatos
apurados com base nas seguintes linhas de investigação:
a. Ocorrência, ou não, de fornecimento gratuito de combustíveis a terceiros, através do
abastecimento indevido de veículos de particulares, inclusive de veículos
pertencentes à autoridades municipais e servidores públicos:
b. Comprovação da efetiva utilização do combustível pago pelo Poder Executivo
Municipal, através da indicação certa e individualizada do consumo de combustível
auferida por cada veículo ou máguina que compõe a frota municipal;
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
c. Possível manipulação da quantidade de combustível consumida, como forma de
possibilitar o pagamento pelo fornecimento indevido, por parte do fomecedor de
combustíveis, de produtos e serviços não licitados e estranhos ao objeto contratado;
d. Possibilidade de fornecimento indevido de combustíveis como forma de pagamento
por serviços contratados irregularmente pela Administração Municipal;
e. Ineficiência dos mecanismos de controle aplicados ao fornecimento de combustíveis
ao Poder Executivo Municipal.
Isto posto, encontra-se a seguir as exposições fáticas acerca das
investigações realizadas em cada linha de investigação definida por esta Comissão.
2.5. Da Documentação Analisada
Inicialmente, através do Requerimento nº 001, a Comissão Parlamentar
de Inquérito requereu ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito Juvenal Pereira
Brito, a seguinte documentação:
Cópia integral do Pregão Presencial nº 004/2017;
Cópia da Ata de Registro de Preços nº 008/2017;
Cópia integral do processo de dispensa de licitação nº 011/2017;
Cópia integral do Contrato nº 030/2017;
Cópia integral do Pregão Presencial nº 017/2017;
Cópia a Ata de Registro de Preços nº 042/2017;
Cópia de todos os processos de pagamentos referentes à Ata de Registro de Preços
nº 008/2017, ao Confrato nº 030/2017 e à Ata de Registro de Preços nº 042/2017,
compreendendo notas de empenho, notas de liquidação, notas de pagamento, notas
fiscais, mapas de fechamento de consumo, cópias das requisições de abastecimentos
e tíquetes/cupons de abastecimento;
orpepos
h. Relação de todos os veículos do Poder Executivo Municipal (frota) à disposição do
Município no exercício de 2017 (placa/modelo).
Destaca-se que as cópias dos procedimentos licitatórios, incluindo
dispensa, e dos contratos e atas de registros de preços requeridas, foram devidamente
encaminhados à CPI nº 001/2018. Assim como a relação de veículos que integram a frota
municipal.
Por outro lado, no que diz respeito à documentação relativa aos
processos de despesas, é necessário registrar que não foram encaminhadas cópias das
reguisições de abastecimento. É necessário salientar, ainda, que dentre os tíquetes/cupons
de abastecimento encaminhados pelo Poder Executivo Municipal vários eram duplicados,
enquanto outros foram reproduzidos de forma a não permitir a leitura das informações neles
contidas.
SAMARA BU
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, esta Relatoria passa a expor os resultados conclusivos
referentes à análise realizada na documentação encaminhada à Comissão Parlamentar de
Inquérito nº 001/2018, considerando as linhas de investigação definidas por esta CPI.
1. Ocorrência, ou não, de fornecimento gratuito de combustíveis a terceiros, através
do abastecimento indevido de veículos de particulares, inclusive de veículos
pertencentes à autoridades municipais e servidores públicos;
Analisando os tíquetes de abastecimento e os mapas de fechamento
encaminhados a esta CPI, foi constatada a realização de um grande número de
abastecimentos cujas placas informadas não correspondiam à nenhum dos veículos
utilizados pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta ao longo do exercício de 2017.
Neste sentido, cita-se as placas PRE 0000, AMB 0000, NDB 1047, JZK
7447, OAX 0985, OAV 6954, GOT 3054 e PAT 0000. Desta forma, diante de tais
constatações, foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito Juvenal
Pereira Brito, o Requerimento nº 006/CP| 001/2018. Através do qual esta Comissão soticitou
esclarecimentos no sentido de que fosse apontado se as referidas placas eram, de fato, de
veículos integrantes da frota municipal.
Em resposta ao requerimento citado acima, o Prefeito Municipal
encaminhou a esta Comissão Parlamentar de Inquérito o Ofício nº 193/2018/PMPP/GP,
através do qual o Prefeito afirmou que as placas relacionadas no Requerimento nº 006
desta CPI não são de conhecimento da Gestão Municipal, e que a indicação de tais
placas poderiam ter sido lançadas nos tíquetes de abastecimento e nos mapas de
fechamento em consequência de erros de digitação.
Neste contexto, considerando que o Prefeito Municipal afirmou que as
placas citadas anteriormente não se referiam a veículos da frota municipal, a Comissão
Parlamentar de Inquérito 001/2018 encaminhou à 41º Ciretran o Ofício nº 012/CMPP/CPI
001/2018, através do qual foram solicitadas informações referentes à propriedade e a
localidade dos veículos identificados pelas referidas placas.
Assim sendo, a 41º Ciretran encaminhou à esta CPI o Ofício nº
016/2018/DETRAN MT, através do qual o Órgão Estadual de Trânsito enviou as informações
referentes à propriedade e localidade dos veículos identificados pelas placas relacionadas
abaixo.
PLAC “ LOCAL DE K
LACA TIPOVEÍCULO | MARCAIMODELO | cr AMENTO PROPRIETÁRIO
—
GOT 3054 | CAMINHÃO TANQUE RENATO ARANTES
ÃO TANQU VW 14.150 | RONDONÓPOLIS/MT Ea
FORD ELIAS LEME DOS
OAX 0985 CAMIONETA EcOSBORT | RONDONÓPOLISIMT SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
- LOCAL DE :
PLACA TIPOVEÍCULO | | MARCAIMODELO | E ySLACAMENTO PROPRIETÁRIO
JZK 7447 AUTOMÓVEL VWGOLPLUS | PEDRA PRETAMT PLA O
Além dos veículos relacionados no quadro acima, esta Relatoria
constatou, também, a realização de abastecimentos em outros veículos estranhos à frota
municipal. Neste contexto cita-se os veículos de placas OAP 6713 e QCB 8214, que
correspondem a dois automóveis FORD FIESTA, de anos 2012 e 2017, respectivamente, os
quais, a exemplo do veículo de placas JZK 7447, tiveram diversos abastecimentos de
combustíveis realizados pelo senhor Alessandro Delavy, coordenador do Programa
PROERD.
É importante salientar que, em resposta ao Ofício nº 017/2018 expedito
por esta Comissão, o Prefeito Municipal encaminhou a esta CP] contrato/convênio junto ao
PROERD, no qual foi possivel constatar a inexistência de obrigação ou autorização para o
fornecimento de combustível ao Programa Educacional de Resistência às Drogas.
Já no que concerne aos veículos relacionados no quadro acima,
merece destaque o fato de que o automóvel FORD ECOSPORT de placas OAX 0985 tenha
como proprietário o Chefe do Departamento de Contabilidade do Poder Executivo Municipal,
senhor ELIAS LEME DOS SANTOS. Destaca-se que foram constatados 02 (dois)
abastecimentos no referido veículo, sendo eles realizados nas datas de 04/09 e 20/09.
Conforme constata-se nos tiquetes de abastecimento nº 5190 e 7336,
os abastecimentos realizados no referido veículo consumiram 20 (vinte) e 45,55 (quarenta e
cinco ponto cinquenta e cinco) litros de gasolina aditivada. Ao custo de R$ 77,80 (setenta e
sete reais e sessenta centavos) e R$ 177,16 (cento e setenta e sete reais e dezesseis
centavos), respectivamente. Totalizando, os dois abastecimentos, a importância de R$
254,76 (duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
É importante salientar que no depoimento prestado à esta Comissão, 0
servidor Elias Leme dos Santos alegou que não teria abastecido seu veículo particular com
combustível fornecido pela Prefeitura Municipal. Além disso, o senhor Elias afirmou que não
saberia informar como a pfaca do seu veículo foi parar em tíguetes de abastecimento
lançados em nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
De igual forma, atendendo a requerimento desta Comissão, a empresa
ACF SILVA GATTO & CIA LTDA, também denominada Posto Locomotiva, encaminhou
comunicado à CPI 01/2018 alegando que a senhor Elias Leme dos Santos é cliente da
empresa e que devido a falhas operacionais os abastecimentos realizados no veículo
do referido servidor foram lançados nas despesas da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta. No mesmo comunicado a citada empresa se propôs a ressarcir os cofres
públicos em virtude das despesas suportadas indevidamente pela Administração
Municipal.
«AMARA MUNTO
dE PEDRA BREJA
Ed ra Aid
ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, tem-se duas versões: o servidor Elias Leme afirmando
que seu veículo não teria sido abastecido com combustível pago pela Prefeitura; o Posto
Locomotiva confirmando que os abastecimentos foram realizados e pagos pela Prefeitura,
devido a erros operacionais.
Além disso, esta Relatoria destaca que nos tíguetes de
abastecimento acima citados consta a indicação, feita à mão, de que os referidos
abastecimentos seriam pagos com recursos da Secretaria Municipal de Finanças.
Constituindo uma clara evidência de que ao realizar o fechamento de consumo de
combustível, o Departamento de Compras identificou que se tratava de
abastecimentos a serem pagos pela Secretaria Municipal em que o servidor estaria
lotado, ou seja, a Secretaria de Finanças.
Neste contexto, considerando os fatos acima narrados, este Relator
não vislumbra qualquer dúvida de que houve o fornecimento indevido de combustivel
ao servidor Elias Leme dos Santos.
De igual modo, considerando o aqui exposto, esta Relatoria conclui
que houve o fornecimento indevido de combustível a terceiros, através de
abastecimentos realizados nos veículos de placas GOT 3054, OAV 6954, JZK 7447,
NDB 1047, OAP 6713 e QCB 8214. Uma vez que nenhum dos citados veículos integra a
frota municipal, nem tampouco foi constatada a existência de obrigações contratuais que
autorizassem ou obrigassem o fornecimento de combustível, por parte da Poder Executivo
Municipal, aos proprietários dos referidos veículos.
. . Conforme demonstra o quadro abaixo, o fornecimento indevido de
combustível a terceiros ou particulares ocasionou dano ao erário municipal no montante de
R$ 3.090,60 (três mil, noventa reais e sessenta centavos).
, VALOR DOS
ORD. VEÍCULO PLACA PROPRIETÁRIO | ABASTECIMENTOS (R$)
CAMIHÃO VAN 14.150 RENATO ARANTES 694,00
1 (TANQUE) GOT 3054 RODRIGUES
ELIAS LEME DOS 254,76
F ,
2 ORD ECOSPORT OAX 0585 EAR
ALISSON LEANDRO
4 VW GOL PLUS JZK 7447 LER 385,04
ALISSON LEANDRO
6 FORD FIESTA QCB 8214 onça 941,70
7 FORD FIESTA | oaperia | ALSO LEANDRO 81510
TOTAL 3.050,60
a
Ma mca e,
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
H. Comprovação da efetiva utilização do combustível pago pelo Poder Executivo
Municipal, através da indicação certa e individualizada do consumo de combustível
auferida por cada veículo ou máquina que compõe a frota municipal;
Inicialmente, no que concerne ao fornecimento de combustível utilizado
pelo Poder Executivo Municipal, tem-se que a comprovação de que o combustível pago
tenha, de fato, sido utilizado pela Administração Municipal, consiste na possibilidade de
identificação das requisições, dos comprovantes de abastecimento e da indicação do
veículo abastecido, referentes a cada pagamento efetuado pela Administração
Municipal.
Destaca-se que sem a identificação clara e precisa desses elementos,
não há como se comprovar que o combustível pago tenha sido efetivamente utilizado pela
frota municipal.
Inclusive, esse tem sido o entendimento do Tribunal de Contas de Mato
Grosso, expressado em juigados recentes como os dos Processos 125717/2016 e
235679/2016, através dos quais a Corte Estadual de Contas julgou como sendo não
comprovadas as despesas com combustíveis pagas pelas prefeituras de Rondonópolis e
Santo Afonso, respectivamente, nos casos em que não foi possível identificar as
correspondentes requisições, comprovantes de abastecimento e identificação certa do
veículo abastecido.
Neste contexto, salienta-se que ao analisar os tíquetes de
abastecimento e os mapas de fechamento referentes ao consumo de combustível realizado
no ano de 2017, esta Relatoria constatou a ocorrência de um grande número de
abastecimentos onde a placa indicada não corresponde a nenhum veículo da frota
municipal. A exemplo das placas PRE 0000, AMB 0000 e PAT 0000.
senhor CLAUDEMIR MARINHO GONÇALVES, funcionário do Posto Locomotiva, ao ser
questionado sobre a utilização das referidas placas, informou à esta CPI que nos
abasfecimentos de containers eram lançadas placas fictícias, uma vez que o sistema do
citado posto de combustível não permite o lançamento de abastecidas sem a indicação da
correspondente placa do veículo abastecido.
É importante destacar que ao prestar depoimento à esta Comissão, o 4
Por outro lado, é necessário lembrar que o Prefeito Municipal afirmou
à esta Comissão, através do Ofício nº 193/2018/PMPP/GP, que os lançamentos de
abastecimentos nas placas PRE 0000, AMB 0000 e PAT 0000 seriam decorrentes de
erros de digitação, e que a Gestão Municipal não reconhecia as referidas placas.
Destaca-se, no entanto, que conforme demonstram as planilhas
anexas ao presente Relatório, a grande quantidade de lançamentos indicando as referidas
placas evidenciam que não se trata de erros de digitação, nem tampouco de abastecimentos
realizados apenas em containers.
SAMARA MUR
dE PEDRA PRETA fe
AS
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste sentido, é necessário salientar que somente a placa fictícia PRE
0000 foi constatada em mais de 400 (quatrocentos) lançamentos. Os quais indicam o
abastecimento de diesel 810, diesel comum, gasolina, etanol e reagente Aria 32.
Analisando os abastecimentos lançados na placa PRE 0000, foi
possível constatar, dentre os mais de quatrocentos verificados, quatro lançamentos de 1.000
(mil) litros, dois lançamentos de 1.100 (mil e cem) litros e um de 999 (novecentos e noventa
e nove) litros. Foram constatados, ainda, outros diversos lançamentos em quantidades que
variaram de 200 (duzentos) à 700 (setecentos) litros de combustível, todos de diesel.
No entanto, registra-se a constatação de aproximadamente cento e
cinquenta lançamentos que indicam a realização de abastecimentos com volume variando
de 08 (oito) a 100 (cem) litros de combustivel, considerando apenas os abastecimentos
realizados com óleo diesel.
De igual forma, é necessário registrar a constatação de mais de cem
abastecimentos realizados com gasolina, com quantidades que variaram de 10 (dez) a 60
(sessenta) litros por abastecida.
Não obstante, destaca-se, ainda, que grande parte dos tíquetes de
abastecimento relacionados à placa PRE 0000 não possuem assinatura do condutor
do veículo abastecido, assim como não foram identificadas requisições que
autorizassem a realização dos abastecimentos.
Feitas essas observações, é importante destacar que, através do
Ofícios nº 039/2018, a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas informou a esta
Comissão Parlamentar de Inquérito que utiliza dois containers para transporte de
combustíveis, ambos com capacidade para 1.000 (mil) litros.
Ao passo que, a Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício
nº 217/2018, informou a esta CPI que utiliza três containers com capacidade também para
1.000 (mil) litros de combustível. Sendo que dois deles são fixos na zona rural, e outro
utilizado para transportar combustível para os outros dois que encontram-se fixados fora da
sede do Município.
Assim sendo, considerando a contradição entre as informações
prestadas pelo Prefeito Municipal e pelo senhor Claudemir Marinho Gonçalves, funcionário
do Posto Locomotiva, bem como considerando, ainda, a constatação do grande número de
abastecimentos de diesel em pequenas quantidades, e o grande número de abastecimentos
utilizando gasolina, esta Relatoria conclui que os abastecimentos realizados nas placas
PRE 0000, AMB 0000 e PAT 0000 não foram decorrentes de erros de digitação, assim
como não foram decorrentes de abastecimentos de containers para transporte de
combustível para ônibus, caminhões e maquinários abastecidos na zona rural.
ZAMARA MUNT
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A es
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Ante ao exposto, este Relator conclui ainda que, diante da
impossibilidade de se identificar os veículos e maquinários que teriam sido abastecidos, não
houve a efetiva comprovação de que o combustível lançado nas placas PRE 0000,
AMB 0000 e PAT 0000 tenha sido, de fato, entregue e utilizado na frota municipal.
Acarretando, desta forma, o pagamento de despesas sem a efetiva comprovação no
montante de R$ 258.906,60 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e seis reais e
sessenta centavos), conforme demonstra o quadro abaixo.
DIESEL S10 | DISEL COMUM | GASOLINA ETANOL ARLA 32
: a T,
PLACA (litros) (litros) (litros) | (litros) (galões) | TOTAL R$
PRE 0000 16.007,41 1 41.471,46 5.222,10 464,93 o2 256.383,76
AMB 0000 178,75 99,50 0,00 0,00 0,00 1.449,03
[ PAT 0000 352,54" | 0,00 000 | 00% 0,00 [o tora
TOTAL GERAL | 258.906,60
De igual forma, é necessário destacar, ainda, que esta Relatoria
constatou a existência de diversos tíquetes de abastecimento sem a assinatura do servidor
gue teria realizado o abastecimento. Neste sentido, cita-se que foram identificados 86
(oitenta e seis) tiquetes que juntos totalizaram a importância de R$ 21.727,39 (vinte e
um mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos).
Além disso, apesar de requerido reiteradas vezes por esta Comissão, é
importante ressaltar que o Poder Executivo Municipal não apresentou nenhuma requisição
de abastecimento referentes aos abastecimentos realizados ao Jongo de 2017.
Inclusive, não foi identificada nenhuma requisição que autorizasse
os abastecimentos relacionados aos tíguetes que não possuem a assinatura dos
servidores que, em tese, teriam realizado os citados abastecimentos.
Neste contexto, é necessário discorrer que dentre os convocados por
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, prestaram depoimentos três motoristas do Poder
Executivo Municipal, sendo eles os senhores AMARILDO DE OLIVEIRA ALVES, JESMAR
CONTO e VALDEMIR RODRIGUES PEREIRA. Os quais afirmaram à esta CP! que os
tiquetes de abastecimento eram sempre assinados pelos condutores dos veículos
abastecidos.
De igual modo, é necessário registrar que ao prestar depoimento à esta
Comissão o senhor CLAUDEMIR MARINHO GONÇALVES, funcionário do Posto
Locomotiva, afirmou que não era permitido pela empresa fornecedora a realização de
abastecimentos sem que os correspondentes tiquetes de abastecimento fossem
assinados pelos condutores dos veículos abastecidos. Ainda segundo o senhor
Claudemir, somente nos casos em que eram apresentadas requisições, devidamente
assinadas pelo emissor, seria possível dispensar a assinatura no tíquete de
abastecimento.
9,
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antigos
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Desta forma, considerando os depoimentos prestados pelos motoristas
citados anteriormente e pelo funcionário da empresa fornecedora de combustível, e
considerando a constatação de 86 (oitenta e seis) tíquetes de abastecimento sem assinatura
e sem requisições que tivessem autorizado os referidos abastecimentos, esta Relatoria
conclui pela inexistência de elementos capazes de comprovar que o combustível pago
tenha sido, de fato, utilizado pelos veículos da frota municipal.
Acarretando, desta forma, o pagamento de despesa não
efetivamente comprovada no montante de R$ 27.727,39 (vinte e um mil, setecentos e
vinte e sete reais e trinta e nove centavos).
Il.Possível manipulação da quantidade de combustível consumida, como forma
possibilitar o pagamento pelo fornecimento indevido, por parte do fornecedor de
combustíveis, de produtos e serviços não licitados e estranhos ao objeto contratado;
Cita-se gue ao longo do ano de 2017 o Poder Executivo Municipal
licitou, em três ocasiões, (PREGÃO 004/2017, DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2017 e
PREGÃO 017/2017) o fornecimento de combustível à frota do Município, compreendendo
DIESEL S10, DIESEL COMUM (S500), GASOLINA COMUM, ETANOL HIDRATADO e
REGANTE ARLA 32.
É necessário registrar, ainda, que nos primeiros meses do ano de 2017
o fornecimento de combustíveis à Prefeitura Municipal de Pedra Preta se deu através da Ata
de Registro de Preços 04/2016, decorrente do Pregão 05/2016, a qual contemplava,
também, apenas DIESEL S10, DIESEL COMUM (8500), GASOLINA COMUM, ETANOL
HIDRATADO e REGANTE ARLA 32.
pelo Poder Executivo, esta Refaforia constatou que, além dos itens licitados pela Prefeitura
Municipal de Pedra Preta, houve o fornecimento, por parte das empresas contratadas, de
uma série de produtos que não faziam parte do objeto contratado pela Administração
Municipal.
No entanto, ao analisar os tiquetes de abastecimento encaminhados 5
Dentre tais produtos não licitados, foi possível constatar o fornecimento
de FILTROS DIVERSOS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA, FLUIDO DE FREIO, dentre
outros, conforme demonstram os tíquetes acostados ao presente Relatório.
De igual forma, consta na página final de todos os mapas de
fechamento de consumo encaminhados a esta Comissão, conforme cópias presentes no
anexo !ll deste Relatório, um quadro com o resumo geral dos produtos utilizados junto à
empresa fornecedora de combustíveis, no período a que se refere cada fechamento.
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CP! 01/2018 —- RELATÓRIO FINAL
É necessário registrar que, assim como constatado nos tíquetes de
abastecimento analisados, esta Relatoria constatou que diversos produtos não licitados
foram relacionados nos mapas de fechamento realizados pelo Departamento de
Compras da Prefeitura Municipal, conforme demonstram as cópias dos referidos mapas
acostadas ao presente Relatório.
Destaca-se que durante às oitivas realizadas por esta Comissão, foram
ouvidos o Secretário Municipal de Obras Públicas e a Secretária Municipal de Educação, os
quais foram questionados acerca do fornecimento de produtos não licitados, tais como
FILTROS DIVERSOS, LUBRIFICANTES, GRAXAS, FLUÍDOS DE FREIOS, dentre outros.
No entanto, nos depoimentos prestados à esta CPI os citados
secretários municipais afirmaram que nada saberiam informar sobre o fornecimento de
produtos não licitados, e que desconheciam que tal fato houvesse ocorrido.
De igual modo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito questionou ao
Chefe do Transporte Escolar do Município, sobre como eram fornecidos produtos como
filtros e óleos lubrificantes, dentre outros, utilizados na manutenção dos veículos utilizados
para transporte de alunos.
E assim como dito pelos Secretários de Obras e de Educação, o Chefe
do Transporte Escolar negou ter conhecimento acerca do fornecimento dos referidos
produtos.
Não obstante, é necessário salientar, ainda, que esta Comissão ouviu
também o Chefe do Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal e o então
Secretário Municipal de Finanças. Uma vez que o primeiro era responsável pela confecção
dos mapas de consumo, e o segundo responsável pela liquidação e pagamento das
despesas.
Os quais, assim como feito pelo Chefe de Transporte Escolar e pelos
Secretários e Educação e de Obras Públicas, também negaram ter qualquer conhecimento
acerca do fornecimento de produtos não licitados por parte da empresa fornecedora de
combustível. Merecendo destaque a afirmação feita pelo Chefe de Compras, uma vez
que ele próprio teria elaborado os mapas de fechamento que indicavam o consumo de
diversos produtos não licitados.
Já no que tange à afirmação feita pelo então Secretário de Finanças,
de que não tinha conhecimento do fornecimento de produtos e serviços não licitados, o
referido secretário alegou que as notas fiscais chegavam ao Setor Financeiro relacionando
apenas os produtos licitados, e devidamente atestadas. Motivo pelo qual o mesmo não teve
ciência de que havia o fornecimento de itens não licitados.
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5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Desta forma, considerando que é nula a possibilidade de que os
veículos da frota municipal tenham trafegado durante todo o ano de 2017 sem que houvesse
a necessidade de consumo de filtros e lubrificantes, por exemplo, aliado aos fatos de que
tais produtos não foram licitados ao longo do ano de 2017 e que os tíquetes de
abastecimento e mapas de fechamento analisados demonstram o consumo de tais produtos,
esta Relatoria conclui não haver dúvidas de que os produtos não licitados tenham
sido, de fato, fornecidos à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, conforme relacionados
no quadro seguinte.
ORD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO [| TOTAL GASTO EM 2017 (R$)
PA LUBRIFICANTES DIVERSOS 15.633,52
2 FILTROS DIVERSOS 10.768,28
3 FLUÍDOS P/FREIOS 1.807,80
4 ADITIVO PARA RADIADOR 1.074,00
5 SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO 1.243,72
6 GRAXA 810,00
7 ÓLEO DE TRANSMISSÃO 3.735,40
8 ÓLEO HIDRÁULICO 2.230,00
TOTALGERAL | 37.302,72]
Conforme demonstram as informações presentes no quadro acima, os
gastos decorrentes do consumo de materiais e serviços não licitados, e fornecidos pelas
empresas fornecedoras de combustíveis, totalizaram a importância de R$ 37.302,72 (trinta e
sete mil, trezentos e dois reais e setenta e dois centavos).
Entretanto, conforme constatado por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores de combustíveis ao longo do ano de
2017 não consta a indicação de que tais produtos tenham sido fornecidos. Ou seja, houve o
fornecimento dos produtos não licitados mas, no entanto, as notas fiscais foram emitidas
de forma a omitir essa informação. Uma vez que nos documentos fiscais analisados
constavam somente o fornecimento de combustiveis e do reagente Arla 32.
É necessário lembrar, ainda, que o próprio Secretário de Finanças
da época, o senhor FÁBIO JEAN LUZINE, ao prestar depoimento a esta Comissão,
afirmou que todas as notas fiscais encaminhadas ao Setor Financeiro indicavam
apenas o fornecimento dos produtos licitados. E que em nenhum dos documentos
fiscais constava o fornecimento de outros produtos que não fossem GASOLINA,
DIESEL, ETANOL e REAGENTE ARLA 32.
Isso deixa claro que os produtos não ficitados, relacionados no
quadro presente na página anterior, foram pagos através da manipulação da
quantidade de combustível consumida. Uma vez que, certamente as empresas
fornecedoras receberam pelos produtos e serviços fornecidos ao Poder Executivo Municipal.
o =
7]
“a
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARÁ MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, esta Relatoria entende que a manipulação da
quantidade de combustivel de fato consumida, com o propósito de encobrir os gastos com
produtos e serviços não licitados, se deu através da utilização de placas fictícias, conforme
já abordado anteriormente, e também por meio de lançamentos de abastecimentos sem que
de fato tenham sido realizados.
Nesta ótica, destaca-se que foram constatados nos mapas de
fechamento analisados, diversos lançamentos de abastecimentos em quantidades muito
superiores à capacidade máxima de abastecimento dos veículos, conforme demonstrado no
quadro a seguir.
A CAPACIDADE MÁXIMA VOLUME
DATA VEICULO PLACA | DE ABASTECIMENTO (L) | | ABASTECIDO (L)
H =
CAMINHÃO
26/07/2017 MERCEDES. 1620 | KAU 9961 210 400,00 |
CAMINHÃO
12/07/2017 | MERCEDES 1620 KAU 9961 210 545,84
Nj EITA STRADA OBS 4922 56 | 100,00
04/07/2017 | CHEVROLET S1O | OAP 9386 80 13431 7]
10/07/2017 | | CHEVROLET $10 OAP 9386 80 161,00
14/07/2017 | | CHEVROLET S10 OAP 9386 80 251,85
13/07/2017 | HONDACGTITAN | JZH 5280 12 | 30,00
21/06/2017 | ONIBUS MERCEDES | DAO 5064 300 900,00
01/04/2017 | CHEVROLET SPIN QB/5355 |. 60 241,15
27/03/2017 | HONDANXREBROS | 0BA 4521 12 43,84
09/04/2017 HONDA NXR BROS OBA 4521 12 50,82
De igual forma, também foram constatados nos mapas de fechamento
elaborados pelo Departamento de Compras, diversos lançamentos de abastecimentos em
quantidade extremamente irrisórias em relação à capacidade de abastecimento dos
veículos.
04/04/2017 [| HONDA NXR BROS | OBA 4521 |. 12 55,00
[ GAPACIDADE MAXIMA | VOLUME ABASTECIDO
DATA VEÍCULO PLACA | DE ABASTECIMENTO (L) (L)
ONIBUS MARCÓPOLO T
44/07/2017 Su NUF 8847 125 | 3,00
ONIBUS MARCOPOLO
14/07/2017 Sã NUF 8847 125 1,00
05/07/2017 | ONIBUS VW 15.190 | OBS 6324 TEÔ 100
11/07/2017 ONIBUS VW 15.190 OBR 9064 + 150 1,00
CAMINHÃO
1072017 | menor DES oo | KAU 9961 240 8,00
TH092017 | ONIBUS VW 15,190 | OBE 1555 255 Zõ0
1809/2017 | MICRO ONIBUS NJN 0092 125 4,00
VOLARE
MIGRO ONIBUS
05/04/2017 VOL ARE NUN 0092 125 | 0,43
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPi 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Conforme demonstram as informações presentes nos quadros acima,
as quantidades indicadas nos lançamentos, fanto as superiores à capacidade de
abastecimento dos veículos quanto as extremamente irrisórias, indicam que houve
possível “fabricação” de quantitativos para que fosse possível cobrir os gastos
decorrentes do consumo de produtos e serviços não licitados.
Destaca-se, por oportuno, que o Chefe do Transporte Escolar, senhor
Eder Garcia Duran, afirmou a esta Comissão que em algumas ocasiões são realizados
abastecimentos de filtros de combustíveis dos veículos utilizados no Transporte Escolar, os
quais demandam pequena quantidade de combustível.
No entanto, esta Relatoria destaca que nos tíquetes de abastecimento
encaminhados a esta CPI não constam a realização de abastecimentos em quantidades
irrisórias de combustível. Devendo ser enfatizado que essas quantidades ínfimas foram
constatadas apenas nos mapas de fechamento elaborados pelo Departamento de
Compras do Poder Executivo Municipal.
O que permite inferir, considerando ser verdadeira a afirmação
realizada pelo Chefe do Transporte Escalar, que o combustível abastecido nos filtros de
óleo foi anotado juntamente com o combustível abastecido nos tanques dos veiculos.
Uma vez que não foi localizado nenhum tíquete de abastecimento ou requisição que
correspondesse a abastecimentos dessa espécie.
É necessário salientar, ainda, que os lançamentos relacionados nos
quadros presentes na página anterior são apenas alguns exemplos de manipulação de
quantitativos, uma vez que foram constatados várias dezenas de lançamentos análogos aos
elencados nos referidos quadros.
É importante destacar, inclusive, que os condutores do CAMINHÃO
MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9961, do ONIBUS MARCOPOLO VOLARE DE
PLACAS NUF 8847 e da HONDA CG TITAN DE PLACAS JZH 5280, ao prestarem
depoimento à esta Comissão Parlamentar de Inquérito, não confirmaram a realização
de abastecimentos nas quantidades apontadas nos quadros acima.
Além disso, não foram localizados tíquetes de abastecimento com
as quantidades indicadas nos quadros acima, o que corrobora com o entendimento já
exposto por esta Relatoria de que houve a manipulação dos quantitativos lançados nos
mapas de fechamento, para encobrir os gastos com produtos e serviços não licitados.
Não obstante, é necessário expor que os tíquetes de abastecimento
encaminhados a esta CPI foram entregues agrupados por período de fechamento e não por
secretaria municipal, o que prejudicou a identificação dos gastos realizados por cada
secretaria.
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€ ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
No entanto, é razoável considerar que todos os veículos em utilização
durante o ano de 2017 necessitaram efetuar pelo menos trocas de óleo lubrificante e de
filtros. Devendo ser registrado que, com exceção da Secretaria de Meio Ambiente, todas as
demais secretarias municipais possuem veículos. Devendo ser destacado, no entanto, que
os veículos das Secretarias de Educação, Obras Públicas, Saúde e de Limpeza Urbana
representam aproximadamente 90% de toda a frota municipal.
Destaca-se, ainda, que através do Ofício nº 252/2015/GAB o Prefeito
Municipal, Juvenal Pereira Brito, atirmou a esta Comissão que não houve, no exercício
de 2017, a realização de empenhos ou liquidações de despesas relativas à aquisição
de óleos lubrificantes, graxas ou congêneres.
Constituindo, tal informação, mais uma evidência de que tais
produtos foram pagos através da manipulação da quantidade de combustível
fornecida ao Poder Executivo Municipal. Uma vez que, conforme já demonstrado,
houve o fornecimento de lubrificantes, graxas, fluídos, dentre outros produtos não
licitados, ao longo do ano de 2017.
Assim sendo, e considerando os fatos aqui expostos, esta Relatoria
conclui que houve a manipulação da quantidade de combustível consumida ao longo
do ano de 2017, por meio de “fabricação” de abastecimentos lançados nos mapas de
fechamento, por parte do Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal, e
da emissão de notas fiscais, por parte das empresas contratadas, cujos volumes
indicados não correspondiam com a realidade do consumo de combustivel.
IV. Possibilidade de fornecimento indevido de combustíveis como forma de pagamento
por serviços contratados pela Administração Municipal,
Inicialmente, é necessário destacar que a necessidade de investigação
acerca da possibilidade de fornecimento indevido de combustível como forma de pagamento
de serviços contratados pelo Poder Executivo Municipal, decorreu de informação prestada
ao vereador Laudir Martarello, Relator desta Comissão Partamentar de Inquérito, pelo
empresário JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA, proprietário da empresa COMERCIAL
CENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.
Neste sentido, destaca-se que em conversa ocorrida logo nos primeiros
dias que sucederam a nomeação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
001/2018, da qual participaram o vereador Laudir Martarelio, o empresário José Antônio
Borges de Souza e outros municipes, o referido empresário afirmou a este Relator que
teria prestado serviços de transporte à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, durante o
ano de 2017, e que o pagamento pelos serviços realizados se deu através do
fornecimento de combustível, em detrimento do regular processamento da despesa
pública.
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DE PEDRA PRETAS
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— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, registra-se que o referido empresário foi intimado a
prestar depoimento à esta Comissão Parlamentar de Inquérito visando o esclarecimento dos
fatos narrados por ele durante o diálogo acima referido.
Durante o depoimento prestado à esta CPI, o empresário JOSÉ
ANTONIO BORGES DE SOUZA afirmou que na verdade não teria prestado serviços à
Prefeitura Municipal. Segundo o senhor José Antônio o ocorrido se tratava de um favor feito
ao Secretário Municipal de Obras Públicas, senhor Iremá Borges de Souza.
Segundo afirmação feita pelo citado empresário, o mesmo foi
procurado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas para que fosse realizado o transporte
de uma máquina da Prefeitura até uma localidade onde estariam sendo realizados serviços
de manutenção de estradas. Segundo afirmou o senhor José Antônio, o Secretário de
Obras teria informado que não seria possível realizar licitação para a realização do
referido serviço. E que por isso, o mesmo teria emprestado um caminhão de sua
propriedade para que o Secretário Municipal de Obras Públicas realizasse o
transporte da referida máguina.
No que concerne ao fornecimento de combustível por parte da
Prefeitura Municipal, o senhor José Antônio de Souza informou a esta Comissão que o
combustível foi abastecido em seu caminhão para que fosse possível realizar o transporte
da máquina, mas que, porém, não se tratava de pagamento pelo frete realizado.
Quando questionado por este Relator sobre qual seria a localidade
para a qual a máquina da Prefeitura foi transportada, o senhor José Antônio fez a seguinte
afirmação: “Essa máquina eu peguei ela em Guiratinga e levei lá no Vale do Prata.”
Diante de tal informação esta Relatoria questionou ao referido
empresário qual teria sido a quantidade de combustível fornecida pelo Poder Executivo
Municipal para que fosse realizado o transporte até a localidade informada. Respondendo à
esta Relatoria, o senhor José Antônio informou que não saberia dizer qual teria sido a
quantidade. No entanto, afirmou que teve prejuízo, uma vez que se fosse cobrar o
preço normal do serviço o frete sairia por no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Não obstante, é de grande relevância a afirmação feita pelo
empresário José Antônio Borges de Souza, respondendo a questionamento formulado por
este Relator, de que durante a realização do transporte da máquina da Prefeitura
Municipal o caminhão de sua propriedade foi conduzido por um funcionário do
próprio empresário.
Uma vez que tal afirmação derruba a alegação de que teria
ocorrido o empréstimo do caminhão ao Secretário Municipal de Obras Públicas.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Ao finai do depoimento prestado a esta CP], quando questionado pela
vereadora Luciana Melo se o mesmo confirmaria a existência da conversa citada pelo
vereador Laudir Martarello, o senhor José Antônio afirmou que confirmava que o diálogo de
fato ocorreu, mas que não confirmava que teria prestado serviços para a Prefeitura
Municipal em troca de combustível.
No entanto, quando a vereadora luciana Melo reiterou o
questionamento, o citado empresário fez a seguinte afirmação: “Na verdade eu recebi em
combustível mas não tive lucro, porque o próprio combustível foi utilizado para fazer o
frete.”
Desta forma, considerando a fé pública da qual é revestida a
informação levada por esta Relatoria à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2018, de
que o empresário JOSÉ ANTONIO BORGES DE SOUZA declarou, na presença deste
Relator, que prestou serviços para Prefeitura Municipal de Pedra Preta, no ano de 2017, em
troca de combustível fornecido pelo Poder Executivo Municipal. E considerando, ainda, que
o citado empresário confirmou a existência do diálogo citado por esta Relatoria, bem como a
afirmação de que o próprio funcionário do empresário é quem realizou o frete e, por fim, a
declaração prestada pelo empresário de que recebeu combustivel pelo serviço mas não
auferiu lucro, esta Relatoria CONCLUI que houve o fornecimento indevido de
combustível ao empresário JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA, como forma de
cobrir gastos com a contratação de serviços não licitados pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta.
. Ineficiência dos mecanismos de controle aplicados ao fornecimento de combustíveis
ao Poder Executivo Municipal.
No que concerne à eficiência dos mecanismos de controle aplicados ao
fornecimento de combustível ao Poder Executivo Municipal, consumado através do
abastecimento dos veículos e maquinários da frota municipal e pelo abastecimento de
containers móveis utilizados, sobretudo, pelas Secretarias Municipais de Obras Públicas e
de Educação, esta Relatoria visualiza um cenário que aponta para a completa
inexistência de qualquer sistema de controle de gastos ao longo de todo o ano de
2017.
Neste sentido, cita-se que a inexistência de mecanismos de controle
pode ser constatada através de diversas situações apuradas por esta Comissão Parlamentar
de Inquérito. Dentre as quais se destacam o fornecimento, por parte do fornecedor de
combustível, de produtos e serviços não licitados; a realização de abastecimentos
sem autorização/requisição; a realização de abastecimentos em veículos de
particulares; o fançamento, nos mapas de fechamento, de abastecimentos não
realizados; atesto de notas fiscais sem a garantia de que os produtos teriam sido
entreques; e a expedição de notas fiscais em quantidade superior à fornecida, para
encobrir o fornecimento de produtos e serviços não licitados.
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
De igual forma, é importante registrar que, ao prestar depoimento a
esta CPI, o Secretário Municipal de Obras Públicas afirmou que somente no início do
ano de 2018, com a nomeação do vereador Lenildo Augusto da Silva para ocupar o cargo
de Secretário Geral e Coordenador Administrativo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, é
que a Gestão Municipal passou a discutir a necessidade de se efetuar o controle das
despesas com combustíveis. Segundo ainda afirmou o Secretário de Obras, ao longo de
todo o ano de 2017 nunca houve exigência da Gestão Municipal para que as
Secretarias municipais adotassem quaisquer mecanismos de controle com esta
finalidade.
Além disso, destaca-se que o próprio Prefeito afirmou ao Poder
Legislativo Municipal, por meio do Ofício nº 018/2018/GAB, que o controle aplicado ao
fornecimento de combustível, no ano de 2017, se resumiu ao uso de planilhas eletrônicas e
que somente a partir de 2018 a Gestão Municipal adotaria sistema de controle que
possibilitaria o controle satisfatório dos gastos com combustíveis.
No entanto, é necessário esclarecer que as planilhas eletrônicas
citadas pelo Prefeito Municipal se resumiram aos mapas de fechamento elaborados pelo
Departamento de Compras. Os quais, conforme já demonstrado no presente relatório,
apresentaram dados de consumo adulterados, para que fosse possível encobrir gastos
irregulares.
Por oportuno, cita-se que, em resposta ao Ofício 005/CMPP/CPI
001/2018, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta
Casa de Leis encaminhou a esta CPI cópia do Ofício nº 302/2017/CGM.
Através do qual a Controladoria-Geral do Município afirma ter alertado
o Prefeito Municipal, por meio da Orientação Técnica 01/2017, sobre a urgente necessidade
de que fossem implementados pela Gestão Municipal mecanismos eficientes de controle de
gastos com combustíveis e manutenção de veículos da frota municipal.
Destaca-se, ainda, que através do Ofício nº 302/2017/CGM a
Controladoria-Geral do Município afirma que, ao final do 1º quadrimestre do ano de 2017,
teria encaminhado ao Prefeito Municipal a Recomendação nº 05/2017/CGM, através da qual
recomendou ao Gestor do Município a aquisição e implementação de sistema eletrônico de
monitoramento da frota municipal e de controle individualizado de despesas por veículo.
Recomendação esta que, segundo a CGM, não foi levada em consideração pela Gestão
Municipal.
Assim sendo, e considerando o aqui exposto, esta Relatoria reitera
seu entendimento des que os gastos decorrentes do fornecimento de combustíveis ao
Poder Executivo Municipal, ao longo do ano de 2017, foram realizados sem a
existência de nenhum sistema de controle por parte da Administração Municipal.
SARARA
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3
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
De igual modo, este Relator conclui, ainda, que a inexistência de
sistema de controle, decorrente de conduta negligente do Prefeito Municipal uma vez que o
mesmo foi alertado e recomendado da necessidade de estabelecimento sistema de controle
de gastos com combustíveis, acarretou danos ao erário do Município os quais
decorreram do pagamento de despesas não comprovadas e do abastecimento
indevido de veículos particulares, conforme já demonstrado neste Relatório.
2.6. Dos Depoimentos e Oitivas Realizadas
Com o intuito de coletar informações complementares às presentes na
documentação encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, objetivando o esclarecimento
de pontos controversos e ou obscuros assim como o detalhamento de inconsistências
detectadas na referida documentação, a Comissão Parlamentar de Inquérito 001/2018
convocou 15 (quinze) pessoas para prestarem depoimento. Sendo 11 (onze) agentes
públicos, 03 (três) servidores da empresa fornecedora de combustível e 01 (um) empresário
que teria prestado serviços à Prefeitura Municipal cujo pagamento teria se dado através do
fornecimento de combustível.
Registra-se que todos os convocados compareceram perante à
presente Comissão para prestar depoimento, os quais foram tomados no Auditório da
Câmara Municipal de Pedra Preta, nos dias oito e nove de maio do corrente ano, conforme
exposição a seguir.
a. Primeiro Depoente: JESMAR CONTÓ - Motorista da Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
Destaca-se que de forma preliminar à realização dos questionamentos
efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve contexto histórico das
inconsistências detectadas quando da análise da documentação apresentada pela Prefeitura
Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas pelo mesmo, conforme
transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Jesmar, conforme consta na documentação encaminhada pela Prefeitura
Municipal a esta CPI, o Senhor seria o condutor habitual do veículo CAMINHÃO
MERCEDES BENZ MODELO 1620 DE PLACAS KAU 9961. Inclusive, está em posse
desta Comissão vários tíquetes de abastecimento do referido veiculo que contêm a
assinatura de Vossa Senhoria.
De igual forma, a Prefeitura Municipal encaminhou a esta CPI cópias dos mapas de
fechamento de consumo de combustível durante o ano de 2017, nos quais também
constam diversas abastecidas realizadas no veículo habitualmente conduzido e
abastecido por Vossa Senhoria.
SEREIA REM Fi
Fis.
Wings
PN
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CP! 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Ocorre que constam nos mapas de fechamento encaminhados a esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, algumas abastecidas cujo volume de combustível
abastecido estaria acima da capacidade de abastecimento do referido veiculo.
Segundo informações coletadas através do site da fabricante do citado veículo,
consta que o CAMINHÃO MERCEDES BENZ MODELO 1620 DE PLACAS KAU 9961
possui tanque com capacidade máxima para 210 (duzentos e dez) litros de
combustivel.
No entanto, conforme consta nos mapas de fechamento encaminhados a esta CPI),
na data de 12/07/2017 foi efetuada uma abastecida de 545,84 litros de diesel no
referido Caminhão. Da mesma forma, na data de 26/07/2017 foi efetuada uma
abastecida de 400 litros de diesel.”
Dando início à oitiva, o Relator indagou ao depoente se o mesmo
poderia confirmar, na qualidade de condutor habitual do CAMINHÃO MERCEDES BENS
MODELO 1620 DE PLACAS KAU 9961, a realização dos abastecimentos de 545,84 litros e
de 400 litros no diesel. Bem como se a capacidade máxima de abastecimento do referido é
de 210 litros de combustível.
Em sua resposta, o depoente informou que não abasteceu as
quantidades mencionadas no tanque do referido caminhão, alegando que
provavelmente se tratava de combustível transportado para o abastecimento de
maquinários em serviço na zona rural do município. O depoente confirmou, ainda, que
a capacidade máxima de abastecimento do veículo em questão é de, de fato, apenas
210 litros de combustível.
Na sequência, o Relator questionou ao depoente se seria possível
abastecer com etanol o CAMINHÃO MERCEDES BENS MODELO 1620 DE PLACAS KAU
9961, uma vez que os mapas de fechamento produzidos pelo Departamento de Compras da
Prefeitura Municipal indicavam que na data de 29/08/2017 teriam sido abastecidos 20,08
litros de etanol no referido caminhão.
Em resposta, o depoente afirmou não ser possível abastecer o
referido veículo com etanol, assim como afirmou desconhecer a realização do
abastecimento indicado no mapa de fechamento.
Em seguida, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo realizava
com habitualidade abastecimentos em quantidades mínimas de combustível. Uma vez que
constava nos mapas de fechamento produzidos pelo Departamento de Compras a indicação
de que na data de 26/07/2017, além da abastecida já relatada de 400 litros de combustível,
teriam sido efetuadas, também, uma abastecida de 140,02 litros e outras duas de apenas
1,0 litro cada.
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DE PEDRA PRETA
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 —- RELATÓRIO FINAL
Em sua resposta, o depoente afirmou que já chegou a realizar dois
abastecimentos em apenas um dia, mas apenas em situações quando ocorria o
deslocamento para áreas distantes na zona rural. Ocasiões em que realizava, quando
do retorno à sede do Município, um segundo abastecimento para completar o tanque
do caminhão. No entanto, o depoente afirmou que nunca realizou abastecidas em
pequenas quantidades, como aquelas de apenas 1,0 litro indicadas nos mapas de
fechamento.
Na sequência, o Relator questionou se o depoente poderia informar à
Comissão como funciona a rotina de abastecimento dos veículos da frota municipaf,
indagando se os abastecimentos são realizados através de requisições, bem como quais
seriam os procedimentos realizados no momento dos abastecimentos.
Em resposta, o depoente afirmou que “de uns trinta dias pra cá
passou a ser utilizada requisição de abastecimento, antes não era usado, apenas
chegavam no posto de combustíve! com o veículo da Prefeitura abasteciam e
assinavam o tíquete de abastecimento”.
Por fim, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo saberia informar
à Comissão quais seriam os veículos da Secretaria Municipal de Obras Públicas que
utilizariam o reagente ARLA 32. Bem como qual seria o consumo médio do reagente em
relação ao consumo de óleo diesel.
Em sua resposta, o depoente informou não saber qual seria a
relação de consumo entre o reagente ARLA 32 e o combustível óleo diesel, uma vez
que o veículo conduzido por ele não utiliza o referido reagente. O depoente afirmou,
ainda, que na Secretaria de Obras apenas os caminhões de placas QBD 0564 e QBU
6083 utilizam o reagente ARLA 32.
b. Segundo Depoente: AMARILDO DE OLIVEIRA ALVES - Motorista do Transporte
Escolar:
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Amarildo, conforme consta na documentação encaminhada pela Prefeitura
Municipal a esta CPI, o Senhor seria o condutor habitual do ÔNIBUS ECOLAR
MARCOPOLO DE PLACAS NUF 8847. Inclusive, está em posse desta Comissão
vários tiquetes de abastecimento do referido veículo que contêm a assinatura de
Vossa Senhoria.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
De igual forma, a Prefeitura Municipal encaminhou a esta CPI cópias dos mapas de
fechamento de consumo de combustível durante o ano de 2017, nos quais também
constam diversas abastecidas realizadas no veículo habitualmente conduzido e
abastecido por Vossa Senhoria.
Ocorre que constam nos mapas de fechamento encaminhados a esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, algumas abastecidas em quantidades mínimas de
combustível. O que pode significar que as informações lançadas nos mapas de
fechamento de consumo de combustível não estejam corretas ou não representem a
verdade dos fatos.
Como exemplo, cito os abastecimentos realizados na data de 14/07/2017. Nesta
data, o ÔNIBUS ECOLAR MARCOPOLO DE PLACAS NUF 8847 teria sido
abastecido quatro vezes, no mesmo dia, sendo uma abastecida de 65,0 litros,
uma de 3,0 litros & outras duas de 1,0 litro cada, todas com diesel.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se o mesmo
poderia confirmar à CPI se, de fato, na data de 14/07/2017 teriam sido realizadas quatro
abastecidas no ônibus escolar por ele conduzido habitualmente. Uma vez que os mapas de
fechamento produzidos no departamento de Compras do Poder Executivo Municipal
informaram que. na referida data o ÔNIBUS ECOLAR MARCOPOLO DE PLACAS NUF 8847
teria sedo abastecido com 65,0 litros de combustível, além de mais uma abastecida de 3,0
litros e outros dois abastecimentos de 1,0 litros de diesel cada.
Em sua resposta, o depoente informou que não confirmava a
realização dos referidos abastecimentos.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente se seria habitual a
realização de abastecimentos em quantidades irrisórias, como as abastecidas de apenas 1,0
litro de combustível indicadas nos mapas de fechamento realizados pelo Departamento de
Compras.
Em resposta à presente indagação, o depoente informou que nunca
realiza abastecimentos em quantidades mínimas, e que habitualmente realiza dois
abastecimentos por semana, que sempre variam de 90 a 115 litros de combustível.
Por fim, o depoente foi questionado pela vereadora Luciana Melo,
Secretária desta Comissão, se o mesmo já realizou mais de uma abastecida no mesmo dia.
Em sua resposta, o depoente voltou a afirmar que realiza dois
abastecimentos por semana, geralmente nas terças e quintas feiras.
c. Terceiro Depoente: SANTO MARTINO FONTE - Coordenador do Departamento de
Telecomunicações da Prefeitura Municipal:
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Assim como adotado nas oitivas anteriores, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Santo, conforme consta na documentação encaminhada pela Prefeitura
Municipal a esta CPI, o Senhor seria o conduior habitual da MOTOCICLETA HONDA
CG 125 TITAN, DE PLACAS JZH 5280. Inclusive, está em posse desta Comissão
tiquetes de abastecimento do referido veículo que contêm a assinatura de Vossa
Senhoria.
De igual forma, a Prefeitura Municipal encaminhou a esta CPI cópias dos mapas de
fechamento de consumo. de combustível durante o ano de 2017, nos quais também
constam diversas abastecidas realizadas na motocicleta habitualmente conduzida e
abastecida por Vossa Senhoria.
Ocorre que constam "nos mapas de fechamento encaminhados a esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, algumas abastecidas cujo volume de combustível
abastecido estaria acima da capacidade de abastecimento do referido veículo.
Segundo informações coletadas através do site da fabricante da citada motocicleta,
consta que a HONDA CG 125 TITAN, DE PLACAS JZH 5280 possui tanque com
capacidade máxima para 12 (doze) litros de combustível.
No entanto, conforme consta nos mapas de fechamento encaminhados a esta CPI,
na data de 13/07/2017 foi efetuada uma abastecida de 30,0 litros de gasolina na
referida motocicleta. "
Dando início à oitiva, o Relator indagou ao depoente se o mesmo, na
qualidade de condutor habitual da motocicleta HONDA CG 125 TITAN DE PLACAS JZH
5280, poderia confirmar à Comissão se, de fato, foi efetuada uma abastecida de 30,0 litros
no referido veículo na data de 13/07/2017. Conforme indicado nos mapas de fechamento
elaborados pelo Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal.
Em sua resposta, o depoente não confirmou a realização do
referido abastecimento.
Na sequência, a Relatoria questionou ao depoente se a capacidade
real de abastecimento da motocicleta conduzida por ele seria a mesma indicada pelo
fabricante. Ou seja, de máximo 12,0 litros por abastecida.
Em resposta, o depoente disse não poder confirmar qual seria a
capacidade de abastecimento da rmotocicleta por ele habitualmente conduzida.
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— ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Dando sequência à oitiva, o Relator questionou se o depoente poderia
informar à Comissão como funciona a rotina de abastecimento dos veículos da frota
municipal, indagando se os abastecimentos são realizados através de requisições, bem
como quais seriam os procedimentos realizados no momento dos abastecimentos.
Respondendo ao referido questionamento, o depoente informou que
quando há a necessidade de abastecimento da motocicleta por ele conduzida, o
mesmo solicita requisição de abastecimento à Administração Municipal e se dirige até
o posto de combustível para realizar o abastecimento. O depoente informou, ainda,
que nunca realizou abastecimentos acima da capacidade do tanque do veículo, e que
desconhece que tais abastecimentos tenham sido realizados.
Em seguida, a vereadora Luciana Melo, Secretária da CPI, indagou ao
depoente qual seria a pessoa da Administração que fornecia a ele as requisições de
abastecimento.
Em sua resposta, o depoente informou que as requisições de
abastecimento são entregues pelo Chefe do Departamento de Compras, o senhor José
Roberto de Souza.
d. Quarto Depoente: VALDEMIR RODRIGUES PEREIRA - Motorista da Secretaria
Municipal de Obras Públicas:
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente um
breve contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da
documentação apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser
esclarecidas pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Valdemir, conforme consta na documentação encaminhada pela Prefeitura
Municipal a esta CPI, o Senhor seria o condutor habitual do CAMINHÃO MERCEDES
BENZ ATRON 2729 DE PLACAS QBD 0564. inclusive, está em posse desta
Comissão vários tíquetes de abastecimento do referido veículo que contêm a
assinatura de Vossa Senhoria.
De igual forma, a Prefeitura Municipal encaminhou a esta CPI cópias dos mapas de
fechamento de consumo de combustível durante o ano de 2017, nos quais também
constam diversas abastecidas realizadas no veículo habitualmente conduzido e
abastecido por Vossa Senhoria.
Ocorre que constam nos mapas de fechamento encaminhados a esta Comissão
Parlamentar de inquérito, algumas abastecidas cujo volume de combustível
abastecido estaria acima da capacidade de abastecimento do referido veículo.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Segundo informações coletadas atravês do site da fabricante do citado veículo,
consta que o CAMINHÃO MERCEDES BENZ ATRON 2729 DE PLACAS QBD 0564
possui tanque com capacidade máxima para 300 (trezentos) litros de
combustível.
No entanto, conforme consta nos mapas de fechamento encaminhados a esta CPI,
na data de 30/08/2017 foram efetuadas duas abastecidas, sendo uma abastecida
de 93,0 litros e outra de 1.095,79 litros de diesel no referido Caminhão.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se o mesmo
poderia confirmar à Comissão se, de fato, havia sido realizada uma abastecida de 1.095,79
litros de combustível no CAMINHÃO MERCEDES BENZ ATRON 2729 DE PLACAS QBD
0564, na data de 30/08/2017, considerando que o citado volume é muito superior à
capacidade de abastecimento do veículo.
Em sua resposta, o depoente informou que geralmente transporta
um container com capacidade de mil litros, utilizado para transportar combustível para
abastecimento de maquinários na zona rural, e que, provavelmente, o combustível
citado pelo relator teria sido abastecido neste contêiner e não no veículo conduzido
por ele.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo poderia
confirmar qual seria a capacidade máxima de abastecimento do caminhão por ele
conduzido.
Em resposta, o depoente informou que o CAMINHÃO MERCEDES
BENZ ATRON 2729 DE PLACAS QBD 0564 possui tanque com capacidade máxima
para 220 litros de combustível.
Dando continuidade à oitiva, o Relator questionou ao depoente se o
mesmo poderia informar à CPI qual seria o consumo médio do reagente ARLA 32 em
retação ao consumo de combustivel. Considerando que na documentação analisada pela
Comissão constatou-se que o caminhão conduzido pelo depoente utiliza o referido reagente.
Em sua resposta, o depoente informou que o consumo de arla se
dá na proporção de um balde do reagente para quatro tanques de combustível.
Em seguida, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo saberia
informar quais seriam os veículos da Secretaria de Obras que utilizam o reagente ARLA 32.
Respondendo à indagação do Relator o depoente afirmou possuir
conhecimento de que na Secretaria de Obras apenas os caminhões de placas QBD
0564 e QBU 6083 utilizam o reagente ARLA 32. Além disso, o depoente informou que
ha frota municipal, além desses dois caminhões apenas mais alguns veículos do
transporte escolar utilizariam o referido reagente.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CP| 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Na sequência, o Relator questionou ao depoente como se dava a rotina
de abastecimento dos veículos da frota municipal, indagando se os abastecimentos são
realizados através de requisições, bem como quais seriam os procedimentos realizados no
momento dos abastecimentos.
Em resposta, o depoente informou que quando há a necessidade
de abastecimento do caminhão por ele conduzido, se dirige ao Secretário Municipal de
Agricultura para retirar requisição de abastecimento, e em seguida se dirige ao posto
de combustível e realiza o abastecimento, sempre completando o tanque do veículo. O
depoente informou que a requisição e deixada no posto de combustível juntamente
com o tíquete de abastecimento assinado pelo motorista do veículo abastecido.
Por fim, o depoente foi questionado pela vereadora Luciana Melo,
Secretária da CPI, se o mesmo saberia informar qual seria a frequência com que
transportava combustível para a zona rural utilizando container.
Respondendo ao questionamento, o depoente informou que não
saberia precisar com que frequência realizava transporte de combustível em
container.
e. Quinto Depoente: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOUZA - Motorista da Secretaria
Municipal de Obras Públicas:
Destaca-se que de forma preliminar à realização dos questionamentos
efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve contexto histórico das
inconsistências detectadas quando da análise da documentação apresentada pela Prefeitura
Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas pelo mesmo, conforme
transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Alexsandro, nos mapas de fechamento de fornecimento de combustíveis à
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, referentes ao ano de 2017, constam diversas
inconsistências que indicam a possibilidade de adulteração e ou manipulação dos
dados e informações constantes nos referidos mapas de fechamento de consumo.
Como por exemplo a indicação de abastecimentos muito superior à capacidade de
abastecimentos dos veículos abastecidos.
Como exemplo disso, cito a Vossa Senhoria a indicação de uma abastecida de 900
litros de diesel que teria sido realizada no ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS DAO
5064, na data de 21/06/2017, sendo que o referido veículo possui tanque com
capacidade máxima para 300 litros de combustível.
Cito também como exemplo a indicação de uma abastecida de 1.095,79 litros de
diesel que teria sido realizada no CAMINHÃO MERCEDES BENZ ATRON 2729 DE
PLACAS QBD 0564, na data de 30/08/2017, sendo que o referido veiculo possui
tanque com capacidade máxima para 300 litros de combustível.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Outro indício de que pode ter havido adulteração e ou manipulação dos dados e
informações constantes nos mapas de fechamento de consumo de combustivel,
refere-se à constatação de diversos lançamentos de abastecidas de apenas 1,0 litro
de combustível. Sendo a que chamou mais atenção desta Relatoria o lançamento de
uma abastecida de apenas 0,43 litros de diesel que teriam sido abastecidos no
MICRO ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS NJV 0092, na data de 05/04/2017.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se no decorrer
do ano de 2017 teria sido ele o responsável pelos fechamentos de consumo de
combustíveis.
Respondendo ao referido questionamento o depoente afirmou à CPI
que no decorrer do ano de 2017, assim como atualmente, os fechamentos de consumo
de combustíveis estiveram sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de
Compras do Poder Executivo Municipal, o senhor JOSE ROBERTO DE SOUZA,
Posteriormente, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo saberia
informar qual seria a periodicidade com que eram realizados os fechamentos de consumo de
combustível, assim como a metodologia utilizada para a realização desses fechamentos.
Em sua resposta, o depoente informou que até onde tem
conhecimento os fechamentos eram realizados a cada 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)
dias. Sendo que ao final desse periodo o fornecedor de combustível levava ao
Departamento de Compras os comprovantes de abastecimentos realizados no referido
período, e a partir daí o Chefe do Departamento realizava a separação dos
comprovantes por secretaria e realizava o fechamento de consumo para posterior
emissão de notas fiscais para pagamento da despesa.
Por fim, o Relator questionou ao depoente qual foi o envolvimento do
mesmo na emissão de requisições de abastecimento ao iongo de 2017, assim como se o
mesmo teria emitido requisições para abastecimento de veículos estranhos à frota municipal.
Em sua resposta, o depoente informou que na ausência do Chefe
do Departamento de Compras, senhor José Roberto de Souza, chegou a emitir
algumas requisições de abastecimento durante o ano de 2017, sendo a maioria delas
para abastecimento de veículos vinculados à Secretaria de Assistência Social. O
depoente informou ainda que nunca emitiu requisições para abastecimento de
veículos estranhos à frota do município e que desconhece a ocorrência de tal fato.
f. Sexto Depoente: EDER GARCIA DURAN - Chefe do Transporte Escolar - Secretaria
Municipal de Educação.
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— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Eder, atendendo a requerimento desta CP], a Prefeitura Municipal de Pedra
Preta encaminhou à esta Comissão Parlamentar de Inquérito cópias de tiquetes de
abastecimento, de mapas de fechamento de consumo, assim como cópias de
documentos fiscais referentes aos pagamentos de combustíveis realizados no ano de
2017.
Analisando a referida documentação foi constatado por esta Relatoria a ocorrência de
diversas inconsistências, tais como lançamento de abastecidas em quantidades muito
superiores a capacidade de abastecimento dos veiculos; lançamento de abastecidas
em quantidades irrisórias, como por exemplo a abastecida de apenas 0,43 litros de
diesel que teria sido realizada em um MICRO ONIBUS ESCOLAR; assim como foi
constatado também o fornecimento, por parte da empresa contratada, de diversos
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado e contratado pela
Prefeitura Municipal.”
Dando início à oitiva, o Relator indagou ao depoente como se deu a
participação do mesmo no consumo de combustível utilizado pelo transporte escolar no ano
de 2017. Seja na expedição de requisições de abastecimento, seja no controle dos gastos
com combustível.
Em sua resposta, o depoente informou que no início não se
utilizava requisições de abastecimento, e em virtude disso não era possível realizar
corretamente o controle de consumo do combustível utilizados pelos veículos do
transporte escolar, e que depois de um certo tempo passou-se a utilizar requisições
de abastecimento.
Na sequência, a Relatoria questionou ao depoente o que o mesmo
teria a dizer sobre informações presentes nos mapas de fechamento elaborados pelo
Departamento de Compras, as quais indicam a realização de um abastecimento de 900
(novecentos) litros de combustível no ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS DAO 5064, o qual
teria sido realizado na data de 21/06/2017. Bem como informações de diversos lançamentos
de abastecimentos em quantidades irrisórias, como o abastecimento de apenas 0,43 litros
de combustível que teriam sido abastecidos no MICRO ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS
NJV 0092, na data de 05/04/2017.
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— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Respondendo ao questionamento efetuado pela Relatoria, o depoente
informou não ser possível que o abastecimento de 900 (novecentos) litros de
combustível tenha sido de fato realizado no ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS DAO
5064, uma vez que o tanque de combustível do referido veículo comporta no máximo
300 (trezentos) litros. O depoente informou, ainda, que em relação aos abastecimentos
em pequenas quantidades é possível que tenham sido decorrentes da utilização de
combustível para inserir no filtro de óieo dos veículos.
Dando sequência à oitiva, o Relator informou ao depoente que
analisando os tíquetes de abastecimento encaminhados à Comissão foi possível constatar
que o posto fornecedor de combustível forneceu também produtos e serviços que não foram
licitados nem contratados pela Prefeitura Municipal. Como por exemplo ÓLEOS
LUBRIFICANTES, FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre
outros. Ao final, o Relator indagou ao depoente qual teria sido a autoridade municipal que
autorizou a aquisição dos referidos materiais e serviços não licitados.
Em resposta, o depoente informou não saber responder sobre o
fornecimento dos referidos materiais e serviços, e que possuía conhecimento apenas
de informações referentes ao fornecimento de combustíveis.
Em seguida, a Relatoria indagou ao depoente como teriam sido
realizados e controlados os abastecimentos de veiculos do transporte escolar que
permanecem na zona rural.
Respondendo à indagação feita pela Relatoria, o depoente informou
que na Vila Garça Branca e no Birro os veículos foram abastecidos nas próprias
localidades. Para isso foi utilizado combustível transportado em containers e
armazenados também em containers nas referidas localidades, os quais possuem
capacidade para 1.000 (mil) litros de combustível. O depoente informou, ainda, os
abastecimentos do veículo que permanece na localidade do Birro são controlados
pelo próprio motorista, uma vez que o container da referida localidade possui bomba
que efetua a medição do combustível abastecido no veículo. E que na Vila Garça
Branca não realizado controle de abastecimento uma vez que o container utilizado na
referida localidade não possuí equipamento de medição do combustível abastecido.
Na sequência, o relator questionou ao depoente se o mesmo saberia
informar à Comissão quais seriam os veículos do transporte escolar que utilizavam o
reagente ARLA 32. Em resposta, o depoente afirmou que no transporte escolar apenas
o ONIBUS DE PLACA NPH 9371 utiliza o referido reagente.
Posteriormente, o depoente foi questionado pelo vereador Semy
Mendes de Freitas, Presidente da CPI, se o ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS DAO 5064
não seria um dos veículos que realizam abastecimento na zona rural, o que poderia explicar
o abastecimento de 900 (novecentos) litros, uma vez que, em caso afirmativo, o combustível
teria sido abastecido no container e não no tanque do referido veículo.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Em sua resposta o depoente afirmou que o ONIBUS ESCOLAR DE
PLACAS DAO 5064 não se tratava de veículo utilizado na zona rural, e sim de veículo
utilizado no transporte de universitários.
Por fim, a vereadora Luciana Melo, Secretária da CPI, questionou ao
depoente se nas ocasiões em que os motoristas utilizavam materiais e serviços não licitados
se os correspondentes tiquetes de comprovação das despesas não entregues ao depoente.
E se as requisições de abastecimento eram emitidas já com a quantidade de combustível a
ser abastecido.
Respondendo ao questionamento da vereadora Luciana, o depoente
informou desconhecer a utilização de materiais e serviços não licitados. E que as
requisições de abastecimento eram emitidas sem a indicação da quantidade a ser
abastecida, uma vez que essa informação seria completada no momento do
abastecimento.
g. Sétimo Depoente: MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARRUDA -— Secretária Municipal de
Educação.
Conforme ocorrido nas oitivas anteriores, destaca-se que de forma
preliminar à realização dos questionarnentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao
depoente breve contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da
documentação apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser
esclarecidas pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhora Secretária, consta na documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal
a esta CPI, cópias de tíquetes de abastecimento, de mapas de fechamento de
consumo, assim como cópias de documentos fiscais referentes aos pagamentos de
combustiveis realizados no ano de 2017.
Analisando a documeniação encaminhada a esta Comissão constatou-se a
ocorrência de diversas inconsistências, dentre as quais esta Relatoria destaca a
Vossa Senhoria o fornecimento, por parte da empresa contratada, de diversos
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado e contratado pela
Prefeitura Municipal. Como por exemplo ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS
DIVERSOS, EXTINTORES, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Inclusive, é importante frisar que nenhum desses materiais ou serviços figuraram nas
notas fiscais emitidas pela empresa contratada, o que demonstra que os envolvidos,
tanto por parte da empresa quanto por parte da Administração Municipal tinham total
conhecimento do caráter irregular do fornecimento desses materiais e serviços.”
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Dando início à oitiva, o Relator questionou à depoente o que a mesma
teria a dizer sobre a aquisição irregular, por parte da Secretaria Municipal de Educação, de
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado pela Prefeitura Municipal junto
ao fornecedor de combustíveis. Considerando o fato de que os secretários municipais
atestam os documentos fiscais referentes a despesas de suas secretarias.
Respondendo ao Relator, a depoente informou que de fato atestou
as notas fiscais referentes aos gastos com combustíveis. Mas que, no entanto, não
saberia informar nada acerca do fornecimento de materiais e serviços não licitados,
sendo que quem poderia dar tais informações seria o Chefe do Transporte Escolar.
Na sequência, a Relatoria indagou à depoente qual teria sido a
autoridade municipal quem autorizou a aquisição, junto ao fornecedor de combustíveis, de
materiais e serviços não licitados, como ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS DIVERSOS,
SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Em sua resposta, a depoente informou que nada saberia informar
sobre o assunto.
Em seguida, o Relator informou à depoente que a CPI constatou que
nos mapas de fechamento elaborados pelo Departamento de Compras foram lançados
diversos abastecimentos em quantidades duvidosas. Ora por indicarem uma quantidade de
combustível muito superior à capacidade de abastecimento dos veiculos abastecidos, ora
por indicarem quantidades muito irrisórias, inferiores à 1,0 (um) litro de combustível
inclusive. Em ato contínuo, o Relator indagou à depoente se a mesma considerava seguros
e confiáveis os dados e informações lançados nos mapas de fechamento de consumo
elaborados pelo Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal.
Em resposta, a depoente informou que não teria nada a declarar
sobre o assunto.
Posteriormente, a depoente foi questionada pela Relatoria se antes de
atestar as notas fiscais, a mesma não procurava se certificar se as informações lançadas
nos referidos documentos fiscais retratavam a realidade do que foi consumido pela
Secretaria Municipal de Educação.
Em sua resposta, a depoente informou que apenas em uma ocasião
chegou a solicitar relatórios de consumo ao Departamento de Compras. A depoente
reafirmou, aínda, que desconhece o fornecimento de materiais e serviços não
licitados, uma vez que a mesma não acompanha os gastos com combustíveis, e que
esta atividade estaria a cargo do Chefe do Transporte Escolar.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Dando sequência à oitiva, o Relator indagou à depoente quais seriam
os mesmos de controle utilizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que
teriam por finalidade evitar a ocorrência de desvios ou desperdícios de combustíveis.
Respondendo ao questionamento do Relator, a depoente informou
que o controle é realizado pelo Chefe do Transporte Escolar, utilizando-se requisições
de abastecimento, e que não seria repassado à mesma nenhuma planilha ou relatório
de controle.
Na sequência, a Relatoria informou à depoente que em análise à
documentação referente aos gastos com combustíveis do ano de 2017, constatou-se a
realização de abastecimentos de veículos estranhos à frota municipal, destacando a
realização de vários abastecimentos em veículos particulares utilizados pelo Coordenador
do Programa Educacional de Resistência às Drogas, o PROERD. Diante de tal fato a
Relatoria indagou à depoente se mesma saberia informar à CPI se existia contrato/convênio
firmado entre a Administração Municipal e a Coordenação do PROERD que autorizasse a
realização dos referidos abastecimentos.
Respondendo ao questionamento efetuado, a depoente informou que
não saberia informar se existia ou não contrato ou convênio que autorizasse o
fornecimento de combustível ao Coordenador do PROERD.
Em seguida, a vereadora Luciana Melo, Secretária da CPI, questionou
à depoente quem teria realizado os fechamentos de consumo de combustíveis consumidos
pela Secretaria de Educação.
Em resposta, a depoente informou que os fechamentos eram
realizados pelo Chefe do Departamento de Compras, senhor José Roberto de Souza.
Em ato contínuo a vereadora Luciana questionou à depoente se não
havia nenhum servidor da Secretaria de Educação que acompanha a realização dos
referidos fechamentos, e se o Chefe do Transporte Escolar não realizava esses
fechamentos juntamente com o Departamento de Compras.
Em sua resposta, a depoente informou que não poderia informar se
o Chefe do Transporte Escolar participava dos fechamentos. A depoente confirmou
apenas que o Departamento de Compras se responsabilizava pelos fechamentos de
consumo e o Chefe do Transporte Escolar seria responsável pela frota da Secretaria
de Educação.
Ao final, o vereador Semy Mendes, Presidente da Comissão, indagou à
depoente se a mesma saberia informar como se dava o controle dos abastecimentos de
veiculos realizados na zona rural.
JAMARA siga
DE RE, ETA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Em. resposta, a depoente informou que o combustível era
transportado em containers até as localidades de Vila Garça Branca e São José do
Planalto, mas que não saberia detalhar como era realizado o controle desses
abastecimentos.
n Oitavo Depoente: IREMÁ BORGES DE SOUZA — Secretário Municipal de Obras
úblicas.
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Secretário, consta na documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal a
esta CPI, cópias de tíquetes de abastecimento, de mapas de fechamento de
consumo, assim como cópias de documentos fiscais referentes aos pagamentos de
combustíveis realizados no ano de 2017.
Analisando a documentação encaminhada a esta Comissão constatou-se a
ocorrência de diversas inconsistências, dentre as quais esta Relatoria destaca a
Vossa Senhoria o fornecimento, por parte da empresa contratada, de diversos
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado e contratado pela
Prefeitura Municipal. Como por exemplo ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS
DIVERSOS, EXTINTORES, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Inclusive, é importante frisar que nenhum desses materiais ou serviços figuraram nas
notas fiscais emitidas pela empresa contratada, o que demonstra que os envolvidos,
tanto por parte da empresa quanto por parte da Administração Municipal tinham total
conhecimento do caráter irregular do fornecimento desses materiais e serviços.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente o que a mesma
teria a dizer sobre a aquisição irregular, por parte da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
de materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado pela Prefeitura Municipal
junto ao fornecedor de combustíveis. Considerando o fato de que os secretários municipais
atestam os documentos fiscais referentes a despesas de suas secretarias.
Em resposta, o depoente informou não saber informar sobre o
fornecimento de materiais e serviços não licitados.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente qual teria sido a
autoridade municipal quem autorizou a aquisição, junto ao fornecedor de combustíveis, de
materiais e serviços não licitados, como ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS DIVERSOS,
SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
CAMARA MuNpeSiSaS
DE PE)
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AS
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Em sua resposta, o depoente informou não ter conhecimento dos
fatos.
Dando seguência à oitiva, o Relator questionou ao depoente quais
seriam os mesmos de controle utilizados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras
Públicas, que feriam por finalidade evitar a ocorrência de desvios ou desperdícios de
combustíveis.
Respondendo ao questionamento do Relator, o depoente informou
que somente após o Presidente da Câmara, vereador Lenildo Augusto, ter assumido a
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal é que passou a ser discutido
sobre a adoção de mecanismos de controle de gastos com combustíveis. O depoente
afirmou, ainda, que antes da posse do vereador Lenildo como Secretário da Prefeitura,
nenhuma forma de controle era exigida pela Gestão Municipal,
Em seguida, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo saberia
informar quais seriam os veículos da Secretaria de Obras que utilizariam o reagente ARLA
32.
Em resposta, o depoente afirmou que na Secretaria de Obras
apenas os caminhões de placas QBD 0564 e QBU 6083 utilizam o reagente ARLA 32.
Na sequência, o depoente foi questionado pela vereadora Luciana
Melo, Secretária da Comissão, se o mesmo poderia informar onde eram realizados os
serviços de troca de óleo e de troca de filtros dos veículos da Secretaria de Obras.
Em sua resposta, o depoente informou que os referidos serviços
foram realizados na oficina localizada no pátio da Prefeitura Municipal.
Por fim, o depoente foi questionado pela vereadora Luciana sobre o
que o mesmo tinha a dizer sobre o consumo de materiais e serviços não licitados.
Respondendo ao questionamento, o depoente informou que não
tinha conhecimento sobre o assunto.
i. Nono Depoente: ELIAS LEME DOS SANTOS —- Chefe do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal :
Destaca-se que de forma preliminar à realização dos questionamentos
efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve contexto histórico das
inconsistências detectadas quando da análise da documentação apresentada pela Prefeitura
Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas pelo mesmo, conforme
transcrição abaixo.
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
“INTRODUÇÃO:
Senhor Elias, consta na documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal a esta
CPI, cópias de tíqueies de abastecimento, de mapas de fechamento de consumo,
assim como cópias de documentos fiscais referentes aos pagamentos de
combustíveis realizados no ano de 2017.
Analisando a documentação encaminhada a esta Comissão constatou-se a
ocorrência de diversas inconsistências, dentre as quais esta Relatoria destaca a
realização de abastecidas no veículo FORD ECOSPORT ANO 2011 DE PLACAS
OAX 0985. Veículo este que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN, possui como proprietário o senhor ELIAS LEME DOS SANTOS.”
Dando inicio à oitiva, o Retator informou ao depoente que na
documentação referente ao consumo de combustível foram constatados os tiquetes de
abastecimento nº 5190 e 7336, emitidos pelo Posto Locomotiva nas datas de 04/09/2017 e
20/09/2017, respectivamente. O Reiator informou ainda ao depoente, que os dados
presentes nos referidos tíquetes de abastecimento informam que nas referidas datas foram
realizadas duas abastecidas no veículo de placas OAX 0985. Sendo as citadas abastecidas
em quantidades de 20,0 e 45,55 litros de combustivel, respectivamente.
O Relator informou ainda ao depoente, que em consulta ao
Departamento Estadual de Trânsito — Detran, foi informado a presente CPI que o referido
veículo possui como proprietário o senhor ELIAS LEME DOS SANTOS, no caso o depoente.
Diante do contexto narrado, o Relator indagou ao depoente qual seria a autoridade municipal
que autorizou o mesmo a abastecer seu veículo particular com combustível fornecido pela
Prefeitura Municipal, uma vez que nos referidos tiquetes de abastecimento consta como
sendo o cliente responsável pelo débito a Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Respondendo ao relator, o depoente afirmou que nunca abasteceu
seu veículo na conta da Prefeitura Municipal. Informou, ainda, que é cliente do Posto
Locomotiva e que em função disso pode ter ocorrido algum erro. O depoente informou
ainda que não sabe dizer como um tíquete de abastecimento contendo a placa de seu
veículo foi parar na documentação referente ao consumo de combustível por parte da
Prefeitura Municipal.
j. Décimo Depoente: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA — Chefe do Departamento de Compras
da Prefeitura Municipal.
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
“INTRODUÇÃO:
Senhor José Roberio, consta na documentação encaminhada pela Prefeitura
Municipal a esta CPI, cópias de tíquetes de abastecimento, de mapas de fechamento
de consumo, assim como cópias de documentos fiscais referentes aos pagamentos
de combustíveis realizados no ano de 2017.
Analisando a referida documentação, Senhor José Roberto, esta Comissão constatou
a ocorrência de diversas inconsistências, dentre as quais esta Relatoria destaca a
Vossa Senhoria a divergência entre dados presentes nos tíquetes de
abastecimento e aqueles lançados nos mapas de fechamento de consumo.
Assim como o fornecimento, por parte da empresa contratada, de diversos
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado e contratado pela
Prefeitura Municipal. Como por exemplo ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS
DIVERSOS, EXTINTORES, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Inclusive, Senhor José Roberto, é importante destacar que nenhum desses materiais
ou serviços foram lançados nas notas fiscais emitidas pela empresa contratada. (6)
que demonstra que os envolvidos, tanto por parte da empresa quanto por parte da
Administração Municipal, tinham total conhecimento do caráter irregular do
fornecimento desses materiais e serviços. Uma vez que tais produtos foram
fornecidos à Prefeitura Municipal e foram pagos através da possível adulteração da
quantidade de combustível fornecido pela empresa contratada.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se o mesmo
poderia detalhar à Comissão como eram realizados os fechamentos de consumo de
combustível ao longo do ano de 2017.
Respondendo ao Relator, o depoente informou que os fechamentos
eram realizados obedecendo a seguinte rotina: o posto de combustível encaminhava
ao Departamento de Compras os comprovantes de abastecimento, esses
comprovantes eram separados por secretaria e enviados aos respectivos secretários
para conferência. Segundo o depoente, depois de conferidos pelos secretários
municipais os comprovantes de abastecimento retornavam ao Departamento de
Compras que elaborava os mapas de fechamento de consumo e remetia os mesmos
ao posto fornecedor de combustível para a emissão das notas fiscais para
pagamento. :
Na seguência, a Relatoria indagou ao depoente qual seria a
metodologia utilizada por ele, quando da realização dos fechamentos de consumo, para que
os gastos com materiais e serviços não. licitados fossem convertidos em despesas com
combustíveis. Uma vez que fornecedor de combustíveis forneceu de produtos e serviços não
licitados, como ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE
DELUBRIFICAÇÃO, dentre outros, sendo que nenhum desses produtos e serviços foram
relacionados nas notas fiscais emitidas pelo posto fornecedor.
Em sua resposta, o depoente afirmou desconhecer a ocorrência de
fornecimento de materiais e serviços não licitados.
FRSIARA pri
SE Peg RR
Som
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Posteriormente, o Relator questionou ao depoente se o mesmo teria
expedido requisições para abastecimento de veículos particulares, uma vez que a CPI
constatou a realização de vários abastecimentos de veículos não pertencentes à frota
municipal.
Em resposta, o depoente informou que desconhece a realização de
abastecimentos em veículos particulares. Informou, ainda, que nunca autorizou a
abastecimentos de veículos estranhos à frota municipal e que não possui
conhecimento de que alguma autoridade tenha autorizado abastecimentos de veiculos
de terceiros.
Dando seguência à oitiva, o Relator informou ao depoente que nos
mapas de fechamento encaminhados à CPI, foram verificados o lançamento de um
abastecimento de 900 litros de combustivel que teria sido realizado na data de 21/06/2017,
no ONIBUS ESCOLAR DE PLACAS DAO 5064, e também o lançamento de uma abastecida
de 1.095,79 litros de combustível que teria sido realizada no CAMIHÃO MERCEDES BENZ
ATRON DE PLACAS QBD 0564, na data de 3/08/2017. Em ato contínuo, o Relator indagou
ao depoente se, considerando que.não foram localizados tíquetes de abastecimento com as
referidas quantidades, se os referidos lançamentos foram efetuados com tais quantidades
para que fosse possível cobrir as despesas com o fornecimento dos produtos e serviços não
licitados.
Em resposta ao Relator, o depoente reafirmou desconhecer o
fornecimento de materiais e serviços não licitados. No que se referia ao
abastecimento de 1.095,79 litros de combustível! no CAMINHÃO MERCEDES BENZ
ATRON DE PLACAS QBD 0564, o depoente informou que possivelmente se tratava de
abastecimento de container transportado pelo referido veículo, e não de abastecida
realizada no citado caminhão.
Em seguida, a Relatoria questionou ao depoente se o mesmo
confirmava ser o responsável pelos fechamentos de consumo de combustível ao longo do
ano de 2017, assim como se tais fechamentos eram submetidos à conferência de outro
servidor ou autoridade.
Em sua resposta, o depoente confirmou ser o responsável pela
realização dos fechamentos, assim como informou que não submetia tais
fechamentos à conferência de outro servidor ou autoridade. O depoente ressaltou,
porém, que encaminhava os comprovantes de abastecimentos aos secretários
municipais antes de realizar os fechamentos.
Na sequência, o vereador Semy Mendes, Presidente da CPI, solicitou
ao depoente que o mesmo explicasse à Comissão acerca dos lançamentos de
abastecimentos verificados nos mapas de fechamento, onde não constavam as placas dos
veículos abastecidos mas, somente, a indicação da secretaria que utilizou o combustível.
ZAMIARA MUNICTEMS
JE PEDRA RETA AO
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Em sua explicação, o depoente informou que os referidos
lançamentos se referiam a combustível abastecido em container e transportado para a
zona rural. O depoente informou ainda que em virtude do fato de que o combustível
abastecido nos containers não era lançado na placa do veículo que transportava o
container, as abastecidas eram lançadas no nome da secretaria sem a indicação da
placa do veículo.
Em seguida, perguntado pela vereadora Luciana Melo, Secretária da
CPI, se o depoente nunca questionou aos secretários municipais sobre a realização de
abastecimentos em quantidades superiores à capacidade de abastecimento dos veículos
abastecidos:
O depoente informou que nunca efetuou nenhum questionamento
sobre a realização de abastecimentos, uma vez que caberia aos próprios secretários
municipais controlar os gastos de suas secretarias.
Na sequência, a vereadora Luciana Melo questionou ao depoente se o
mesmo saberia informar à Comissão qual seria o servidor designado como fiscal do
fornecimento de combustivel.
Em sua resposta, o depoente informou que o fornecimento de
combustível se deu através de ata de registro de preços e não através de contrato,
motivo pelo qual não foi designado servidor para a função de fiscal de contrato.
Por fim, indagado pelo Relator se existia contrato ou convênio que
autorizava o fornecimento de combustível para abastecimento veiculos particulares do
coordenador do programa PROERD, o depoente afirmou não saber se existia ou não
contrato ou convênio neste sentido.
k. Décimo Primeiro Depoente: FÁBIO JEAN LUZINE — Secretário Municipal de Finanças ao
longo do ano de 2017.
Conforme ocorrido nas oitivas anteriores, destaca-se que de forma
preliminar à realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao
depoente breve contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da
documentação apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser
esclarecidas pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor Fábio Jean, consta na documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal
a esta CPI, cópias ds tíquetes de abastecimento, de mapas de fechamento de
consumo, assim como cópias de documentos fiscais referentes aos pagamentos de
combustíveis realizados no ano de 2017.
“ABIARA
CLEO
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Analisando a referida documentação, Senhor Fábio Jean, esta Comissão constatou a
ocorrência de diversas inconsistências, dentre as quais esta Relatoria destaca a
Vossa Senhoria a divergência entre dados presentes nos tiquetes de
abastecimento e aqueles lançados nos mapas de fechamento de consumo.
Assim como o fornecimento, por parte da empresa contratada, de diversos
materiais e serviços que não faziam parte do objeto licitado e contratado pela
Prefeitura Municipal. Como por exemplo ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS
DIVERSOS, EXTINTORES, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Inclusive, Senhor Fábio Jean, é importante destacar que nenhum desses materiais ou
serviços foram lançados nas notas fiscais emitidas pela empresa contratada. O que
demonstra que os envolvidos, tanto por parte da empresa quanto por parte da
Administração Municipal, tinham total conhecimento do caráter irregular do
fornecimento desses materiais e serviços. Uma vez que tais produtos foram
fornecidos à Prefeitura Municipal e foram pagos através da possível adulteração da
quantidade de combustível fornecido pela empresa contratada.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente como se
davam, ao longo de 2017, os processos de liquidação das despesas com combustíveis.
Questionando, inclusive, se juntamente com os documentos fiscais enviados à Secretaria de
Finanças eram encaminhados outros documentos capazes de comprovar que os produtos
lançados nas fiscais foram devidamente entregues à Administração.
Em resposta ao Reiator, o depoente afirmou que nenhum outro
documento era encaminhado juntamente com as notas fiscais. O depoente informou
ainda que para a liquidação das despesas não era necessário o encaminhamento de
outros documentos, uma vez que as notas fiscais eram devidamente atestadas pelos
secretários municipais após acompanharem os fechamentos realizados pelo
Departamento de Compras.
Em seguida, a Relatoria indagou ao depoente se o mesmo saberia
informar como se davam os fechamentos de consumo de combustível, assim como que era
o servidor responsável por realizar os referidos fechamentos.
Em resposta, o -depoente informou que os fechamentos eram
realizados pelo Departamento de Compras. E que o posto de combustível
encaminhava os tíquetes de abastecimento ao referido departamento que, juntamente
com os secretários que emitiam as requisições, realizava os fechamentos de
consumo.
Dando sequência à oitiva, o Relator questionou ao depoente se teria
sido ele quem autorizou que a empresa contratada para fornecer combustível à Prefeitura
Municipal viesse a fornecer, também, produtos e serviços não licitados, como ÓLEOS
LUBRIFICANTES, FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre
outros.
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Respondendo ao Relatos, o depoente afirmou que nunca
autorização o fornecimento de qualquer produto ou serviço não licitado. O depoente
afirmou, ainda, que desconhecia a ocorrência de fornecimento de produtos e serviços
não licitados.
Em ato contínuo o Relator informou ao depoente que a CPI estaria de
posse de tíquetes de abastecimento nos quais constavam o fornecimento dos produtos não
licitados.
Em resposta à informação prestada pelo Relator, o depoente afirmou
que em virtude do fato de que os referidos produtos e serviços nunca terem sido
lançados nas notas fiscais encaminhadas à Secretaria de Finanças, o mesmo não teria
conhecimento dos referidos fatos.
Na sequência, a Relatoria questionou ao depoente se o mesmo saberia
informar se havia algum servidor ou autoridade responsável por revisar os fechamentos
realizados pelo Departamento de Compras.
Em sua resposta, o depoente informou que não saberia informar se
os fechamentos eram ou não revisados.
Dando sequência à oitiva, o Relator informou ao depoente que a
Ouvidoria da Câmara Municipal teria recebido denúncia que informava que caminhões de
propriedade do depoente estariam sendo abastecidos no Posto Locomotiva com combustível
pago pela Prefeitura Municipal. Em seguida, o Relator questionou ao depoente o que o
mesmo teria à declara sobre a referida denúncia.
Respondendo ao Relator, o depoente afirmou que nunca abasteceu
veículos de sua transportadora com combustível fornecido pela Prefeitura Municipal
de Pedra Preta. O depoente informou, ainda, que 90% (noventa por cento) do
combustível por sua transportadora é abastecido no posto Coopercarga na cidade de
Rondonópolis, se propondo a entregar documentos comprobatórios caso à CP] achar
necessário. O depoente; informou ainda que as informações prestadas por ele
poderiam ser confirmadas através de diligências ao referido posto de combustível.
|
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente se os veículos da
transportadora de propriedade do mesmo teriam sido abastecidos no mesmo posto que
fornece combustível para a Prefeitura Municipal.
Em resposta, o depoente afirmou que no ano de 2017 alguns
poucos abastecimentos no Posto Locomotiva, mas nunca com combustível fornecido
pela Prefeitura. O depoente reafirmou, ainda, praticamente todo o combustível
consumido por sua transportadora é abastecido no Posto Coopercarga.
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Por fim, a vereadora Luciana Melo, Secretária da Comissão, informou
ao depoente que considera estranho o fato de que os Secretários Municipais de Educação e
de Obras Públicas terem afirmado à CPI que jamais teriam realizado fechamentos de
consumo juntamente com o Departamento de Compras e que tais fechamentos eram
realizados pelo chefe do referido departamento. Uma vez que o depoente teria afirmado
anteriormente que os fechamentos eram realizados pelo Departamento de Compras
juntamente com os secretários municipais.
Em sua resposta, o depoente respondeu apenas que não poderia
falar em nome dos Secretários Municipais de Educação e de Obras Públicas.
1. Décimo Segundo Depoente: JOSÉ ANTONIO BORGES DE SOUZA — Empresário —
Proprietário da Comercial Center Materiais para Construção.
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma pretiminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO:
Senhor JOSÉ ANTONIO, o motivo que levou à vossa convocação consiste na
afirmação feita por Vossa Senhoria, na presença deste Relator e de outros
munícipes, de gue teria prestado serviços para a Prefeitura Municipal de Pedra Preta
e teria recebido combustível como forma de pagamento pelos serviços prestados.”
Dando início à oitiva, o Relator indagou ao depoente se o mesmo
poderia confirmar à Comissão a informação de que teria prestado serviços à Prefeitura
Municipal cujo pagamento se deu através do fornecimento de combustível.
Respondendo ao Relator, o depoente afirmou que na verdade não
teria prestado serviços à Prefeitura. O depoente informou que foi procurado pelo
Secretário Municipal de Obras Públicas para que fosse realizado o transporte de uma
máquina até uma localidade onde a Prefeitura estaria realizando manutenção de
estradas. O depoente informou, ainda, que o Secretário de Obras teria informado ao
mesmo que não teria como fazer licitação para a contratação do referido serviço. E
que, por isso, o depoente teria emprestado um caminhão de sua propriedade para O
Secretário de Obras realizar o transporte da máquina. O depoente afirmou, também,
que o caminhão foi abastecido pelo Secretário de Obras para que fosse possível a
realização do transporte da máquina, mas que não se tratava de recebimento de
combustível em troca do serviço..
E
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
|
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Na sequência, a Relatoria questionou ao depoente qual seria a
localidade para a qual foi transportada a máquina da Prefeitura Municipal.
Em resposta, o depoente fez a seguinte afirmação: “Essa máquina eu
peguei ela em Guiratinga e levei lá no Vale do Prata.”
Posteriormente, o Relator indagou ao depoente qual foi a quantidade
de combustivel abastecida no caminhão para que fosse realizado o transporte da máquina.
Em sua resposta, o depoente afirmou não saber a quantidade de
combustível abastecido no caminhão. No entanto, o depoente afirmou que teve
prejuízo, uma vez que se fosse cobrar o preço normal do serviço seria de no mínimo
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em seguida, perguntado pelo Relator se teria sido o próprio Secretário
de Obras quem teria conduzido o caminhão durante o transporte da máquina, o depoente
respondeu que o caminhão foi conduzido por seu motorista e não pelo Secretário de
Obras.
Dando sequência à oitiva, a vereadora Luciana Melo, Secretária da
CPI, questionou ao depoente se o mesmo confirmava a existência da conversa na qual
participou o vereador Laudir Martarello, Relator da Comissão.
Respondendo à vereadora Luciana, o depoente confirmou a
ocorrência da referida conversa, mas disse não confirmar que prestou serviços à
Prefeitura Municipal em troca de combustível.
Por fim, a vereadora Luciana indagou novamente ao depoente se o
mesmo então confirmaria que houve a conversa acerca do recebimento de combustivel
fornecido pela Prefeitura Municipal. o!
Em sua resposta, o depoente afirmou que: “na verdade eu recebi em
combustível mas não tive lucro, porque o próprio combustível foi utilizado para fazer o
frete.”
m. Décimo Terceiro Depoente: LUIZ AUGUSTO DA CRUZ BONADIO — Funcionário do
Posto Locomotiva — Chefe dos frentistas.
Conforme ocorrido nas oitivas anteriores, destaca-se que de forma
preliminar à realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao
depoente breve contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da
documentação apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser
esclarecidas pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
CABANA MUNICIP
DE PEDRA TAM
diga —
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPi 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
“INTRODUÇÃO:
Senhor LUIZ AUGUSTO, Vossa Senhoria deve ter conhecimento de que esta
Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada depois que a Câmara Municipal de
Pedra Preta recebeu denúncia que apontava várias irregularidades no fornecimento
de combustível à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, o qual foi efetuado pelo Posto
Locomotiva.
Dentre as irregularidades denunciadas à esta Casa de Leis, destaco à Vossa
Senhoria a informação de que o Senhor Fábio Jean Luzine, Secretário Municipal de
Finanças ao longo do ano de 2017, estaria abastecendo suas carretas no Posto
Locomotiva e que o referido combustível estaria sendo pago pela Prefeitura municipal
de Pedra Preta.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se de fato
houve a realização de abastecimentos de veículos da transportadora de propriedade do
senhor Fábio Jean Luzine, cujas despesas tivessem sido pagas pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta. , too
Respondendo ac relator o depoente afirmou desconhecer a
ocorrência de tais fatos.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente se o senhor Fábio
Jean Luzine ou a transportadora do mesmo seriam clientes do Posto Locomotiva.
Em sua resposta, o depoente confirmou que senhor Fábio Jean
Luzine e a transportadora do mesmo são clientes do Posto Locomotiva.
Em seguida, a Relatoria questionou ao depoente quais seriam os
procedimentos adotados pelo Posto Locomotiva para a realização de abastecimentos de
veículos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Em resposta, o depoente afirmou que os abastecimentos são
realizados através da apresentação de requisição expedida pela Prefeitura Municipal.
Posteriormente, o relator indagou ao depoente se o mesmo poderia
informar à Comissão se era habitual a realização de abastecimentos de veículos particulares
com combustível pago pela Prefeitura Municipal.
O depoente respondeu afirmando que não desconhecia a
realização de abastecimentos em veículos particulares.
Dando sequência à oitiva, a Relatoria questionou ao depoente o que o
mesmo poderia informar acerca do fornecimento, por parte do Posto Locomotiva, de
produtos e serviços não licitados Pela Prefeitura Municipal, como LUBRIFICANTES,
FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
. Respondendo ao questionamento da Relatoria, o depoente
afirmou que desconhecia que tais produtos e serviços tenham sido fornecidos para a
Prefeitura Municipal.
Por fim, perguntado pela vereadora Luciana Melo, Secretária da
Comissão, sobre como eram realizados os abastecimentos no período em que a Prefeitura
Municipal não utilizava requisições de abastecimento, o depoente respondeu que os
veículos identificados como sendo da Prefeitura eram abastecidos normalmente.
n. Décimo Quarto Depoente: LEANDRO PINHEIRO DA COSTA -— Frentista do Posto
Locomotiva.
Destaca-se que de forma preliminar à realização dos questionamentos
efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve contexto histórico das
inconsistências detectadas quando da análise da documentação apresentada pela Prefeitura
Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas pelo mesmo, conforme
transcrição abaixo. ,
“INTRODUÇÃO:
Senhor LEANDRO, Vossa Senhoria deve ter conhecimento de que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito foi instaurada depois que a Câmara Municipal de Pedra
Preta recebeu denúncia que apontava várias irregularidades no fomecimento de
combustível à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, o qual foi efetuado pelo Posto
Locomotiva. :
Dentre as irregularidades denunciadas à esta Casa de Leis, destaco à Vossa
Senhoria a informação de que o Senhor Fábio Jean Luzine, Secretário Municipal de
Finanças ao longo do ano de 2017, estaria abastecendo suas carretas no Posto
Locomotiva e que o referido combustível estaria sendo pago pela Prefeitura municipal
de Pedra Preta.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se de fato
houve a realização de abastecimentos de veículos da transportadora de propriedade do 6)
senhor Fábio Jean Luzine, cujas despesas tivessem sido pagas pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta.
Em resposta, o depoente afirmou que nunca realizou
abastecimento de carretas em nome da Prefeitura Municipal.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente se o senhor Fábio
Jean Luzine ou a transportadora do mesmo seriam clientes do Posto Locomotiva.
Em sua resposta, o depoente afirmou que a FAM TRANSPORTES é
cliente do Posto Locomotiva. No entanto, o depoente afirmou que a referida
transportadora nunca abasteceu caminhões na conta da Prefeitura.
— ESiaDO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CP! 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Em seguida, a Relatoria questionou ao depoente quais seriam os
procedimentos adotados pelo Posto Locomotiva para a realização de abastecimentos de
veículos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Respondendo ao questionamento da Relatoria, o depoente informou
que os abastecimentos eram feitos através da apresentação de requisição.
Posteriormente, o relator indagou ao depoente se o mesmo poderia
informar à Comissão se era habitual a realização de abastecimentos de veículos particulares
com combustível pago pela Prefeitura Municipal.
Em resposta, o depoente afirmou que nunca realizou
abastecimento de veículo particular com combustível fornecido pela Prefeitura
Municipal de Pedra Preta.
Dando seguência à oitiva, a Relatoria questionou ao depoente o que o
mesmo poderia informar acerca do fornecimento, por parte do Posto Locomotiva, de
produtos e serviços não licitados Pela Prefeitura Municipal, como LUBRIFICANTES,
FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
Em sua resposta, o depoente afirmou que não tinha lembrança do
fornecimento dos referidos produtos e serviços, e que somente teria realizado
abastecimento de combustível nos veículos da Prefeitura Municipal.
Por fim, perguntado pela vereadora Luciana Melo, Secretária da
Comissão, se o mesmo poderia informar se todos os abastecimentos feitos em 2017 teriam
sido realizados com a apresentação de requisição, o depoente respondeu que acreditava
que sim.
o. Décimo Quinto Depoente: CLAUDEMIR MARINHO GONÇALVES - Responsável pelo
Setor de Fechamento do Posto Locomotiva. é
Conforme a praxe estabelecida pela Relatoria, de forma preliminar à
realização dos questionamentos efetuados pelo relator, foi apresentado ao depoente breve
contexto histórico das inconsistências detectadas quando da análise da documentação
apresentada pela Prefeitura Municipal, dentre as quais algumas poderiam ser esclarecidas
pelo mesmo, conforme transcrição abaixo.
“INTRODUÇÃO: |.
Senhor CLAUDEMIR, Vossa Senhoria deve ter conhecimento de que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito foi instaurada depois que a Câmara Municipal de Pedra
Preta recebeu denúncia que apontava várias irregularidades no fornecimento de
combustível.à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, o qual foi efetuado pelo Posto
Locomotiva.
E) So Tax?
A
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Dentre as irregularidades denunciadas à esta Casa de Leis, destaco à Vossa
Senhoria a informação de que o Senhor Fábio Jean Luzine, Secretário Municipal de
Finanças ao longo do ano de 2017, estaria abastecendo suas carretas no Posto
Locomotiva e que o referido combustível estaria sendo pago pela Prefeitura municipal
de Pedra Preta.”
Dando início à oitiva, o Relator questionou ao depoente se de fato
houve a realização de abastecimentos de veículos da transportadora de propriedade do
senhor Fábio Jean Luzine, cujas despesas tivessem sido pagas pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta.
Respondendo ao Relator, o depoente informou que a
transportadora do senhor Fábio Jean Luzine é cliente do Posto Locomotiva. O
depoente informou, ainda, que durante praticamente todo o ano de 2017 a referida
transportadora esteve inadimplente junto ao Posto Locomotiva. Segundo o depoente,
a referida teria voltado a realizar alguns abastecimentos no Posto Locomotiva
somente nos últimos meses de'2017,.0s quais eram pagos através da prestação de
serviços contábeis por parte do senhor Fábio Jean Luzine.
Na sequência, a Relatoria indagou ao depoente quais seriam os
procedimentos adotados pela Posto Locomotiva para a realização de abastecimentos dos
veículos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. Em sua resposta, o depoente informou
que trabalha no setor de fechamento de débitos e que não saberia informar quais
seriam os procedimentos adotados para a realização de abastecimentos.
Em seguida, o Relator questionou ao depoente se o levantamento dos
débitos era feito através das requisições emitidas pela Prefeitura Municipal.
Em resposta, o depoente informou que elabora um relatório interno
de consumo, utilizando as requisições e tíquetes de abastecimento, que é
encaminhado à Prefeitura Municipal para recebimento dos débitos.
Em ato contínuo, indagado pela Relatoria se os tíquetes de
abastecimento eram sempre assinados pelo condutor do veículo abastecido. O depoente
afirmou que não era permitido pela empresa a realização de abastecimentos sem que
os correspondentes tíquetes fossem assinados. O depoente informou, ainda, que
somente nos casos em que eram apresentadas requisições devidamente assinadas
pelo emissor, seria possível dispensar a assinatura do tíquete de abastecimento, uma
vez que a requisição corresponderia à autorização para a realização dos abastecimentos.
Dando sequência à oitiva, a Relatoria indagou ao depoente o que o
mesmo poderia informar acerca do fornecimento, por parte do Posto Locomotiva, de
produtos e serviços não licitados Pela Prefeitura Municipal, como LUBRIFICANTES,
FILTROS DIVERSOS, GRAXAS, SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO, dentre outros.
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- ESTavO DE MATO GROSSO
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Respondendo à indagação da Relatoria, o depoente informou que
não saberia informar como teria sido feita a transação entre a Prefeitura e o Posto
para que fosse possível fornecer esses produtos, e que somente emitiu à Prefeitura
Municipal de Pedra Preta nota fiscais referentes ao consumo de combustíveis, e que
não saberia informar como seriam pagos os produtos e serviços citados pela
relatoria.
Em seguida, o Relator questionou ao depoente o que o mesmo saberia
dizer sobre o lançamento, nos tíquetes de abastecimento, de placas que não correspondem
a veículos da Prefeitura e nem foram localizadas em consulta ao Detran, como por exemplo
PRE 0000.
Em sua resposta, o depoente informou que o sistema do Posto não
aceita a realização de lançamentos de abastecidas sem a indicação da placa do
veiculo, por isso as vezes são fançados nos tíquetes de abastecimento placas fictícias
quando são feitos abastecimento em containers ou tambores.
Por fim, a vereadora Luciana Melo, Secretária da CPI, questionou ao
depoente como se dava o fechamento dos produtos não licitados, como LUBRIFICANTES,
FLUÍDOS DE FREISOS, FILTROS, dentre outros.
Respondendo ao questionamento da vereadora Luciana, o depoente
afirmou não ter conhecimento sobre o fornecimento de produtos e serviços não
lícitados.
3. DA CONCLUSÃO
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a
desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus. o homem
chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter
vergonha de ser honesto.”
(Ruy Barbosa)
Preliminarmente às conclusões a seguir exaradas, é importante
destacar que o Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº 252/2018/GAB, alegou que a
realização de despesas com a aquisição de óleos lubrificantes, graxas e congêneres, não
constituía objeto da investigação a cargo desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
No entanto, não merece prosperar a alegação efetuada pelo Prefeito
Municipal, uma vez que o subitem [ll do item 2.5 deste relatório tratou da manipulação e
adulteração da quantidade de combustível fornecida ao Poder Executivo Municipal para que
fosse possível encobrir gastos com o fornecimento de materiais e serviços não licitados. E
não somente da simples aquisição de tais materiais e serviços.
A
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Do cruzamento da análise realizada na documentação encaminhada
pelo Poder Executivo com as informações e esclarecimentos prestados pelas pessoas
convocadas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, esta Relatoria expõe aos demais
membros desta CPI, assim como aos demais parlamentares desta Casa de Leis, as
seguintes conclusões:
1º. Não foram constatados indícios de que tenha ocorrido, no ano de 2017, o fornecimento de
combustível à transportadora do servidor FÁBIO JEAN LUZINE, então Secretário
Municipal de Finanças, conforme denunciado à Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal;
2º. Houve o fornecimento gratuito e indevido de combustível a terceiros, decorrente de
abastecimentos efetuados nos veículos particulares no montante de R$ 3.090,60 (três mil,
noventa reais e sessenta centavos), conforme discriminado no quadro abaixo e detalhado
no item, 2.3, subitem |, deste Relatório. Com destaque para o abastecimento indevido do
veículo pertencente ao servidor ELIAS LEME DOS SANTOS, Chefe do Departamento de
Contabilidade do Poder Executivo Municipal,
r, : R VALOR DOS
L ORD. VEÍCULO PLACA PROPRIETÁRIO ABASTECIMENTOS (R$)
CAMIHÃO VW 14.150 RENATO ARANTES
1 (TANQUE) GOT 3054 RODRIGUES 894,00
2 FORD ECOSPORT oaxoges | OS OO 254,76
E t— —
3 VW GOL PLUS sx ras | DO a85,04
4 FORD FIESTA css | ARO 941,70
5 FORD FIESTA onp 6713 | ALISSON LEMNDRO 815,10
TOTAL 3.050,60 |
3º, Houve a constatação da realização de pagamentos de despesas com combustíveis sem a
efetiva comprovação da utilização dos produtos, no montante de R$ 256.906,60 (duzentos
e cinquenta e seis mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos), conforme detalhado
no item 2.3, subitem ll, do presente Relatório;
4º. Houve a constatação da ocorrência de manipulação das informações lançadas nos mapas
de fechamento elaborados pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal,
através da “fabricação” de abastecimentos não comprovados, com a finalidade encobrir
gastos com a aquisição e utilização de produtos e serviços não licitados no montante de
R$ 37.302,72 (trinta e sete mil, trezentos é dois reais e setenta e dois centavos), conforme
detalhado no item 2.3, subitem Ill, deste Relatório, e discriminado no quadro abaixo;
$
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ORD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO TOTAL GASTO EM 2017 (R$)
1 LUBRIFICANTES DIVERSOS 1 15.633,52
2 FILTROS DIVERSOS 10.768,28
3 FLUÍDOS P/FREIOS 1.807,80
4 ADITIVO PARA RADIADOR T 1.074,00 |
5 SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO 1.243,72
L 6 GRAXA 810,00
7 ÓLEO DE TRANSMISSÃO 3.735,40
8 ÓLEO HIDRÁULICO 2.230,00
[— TOTAL GERAL | 37.302,72 |
s.
Houve a constatação de fornecimento indevido de combustível, em quantidade ainda a
ser apurada, ao empresário JOSÉ ANTONIO BORGES DE SOUZA, com a finalidade de
cobrir e encobrir gastos com a contratação de serviços de transporte prestados à
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme detalhado no item 2.3,
subitem |V, do presente Relatório; : *
Constatou-se a inexistência de sistema formal de controle de despesas com
combustíveis e manutenção de veículos, bem como a total deficiência dos ritos
cotidianos aplicados ao uso e controle de gastos com a frota municipal. Situação esta
decorrente da conduta negligente do Prefeito Municipal, conforme detalhado no item,
2.3, subitem V, deste Relatório. Ocasionando, inclusive, dano ao erário do Município
no montante de R$ 297.299,92 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e
nove reais e noventa e dois centavos), resultante da soma dos valores apontados nas
conclusões acima.
Por fim, destaca-se que, através do Ofício nº 267/2018/GASB, o Prefeito
Municipal encaminhou suas alegações finais acerca dos trabalhos desenvolvidos por esta
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Salienta-se que em suas aiegações, o Prefeito Municipal alegou que
não lhe foi dada oportunidade de manifestação prévia, e que somente após o fim da
instrução processual lhe foi dada a oportunidade de manifestação.
Entretanto, cita-se que a primeira ação adotada pela CPI 001/2018,
após sua instalação, foi, justamente, a notificação do Prefeito Municipal acerca da
instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Registra-se, inclusive, que
ao ser informado do início dos trabalhos desta Comissão, o Prefeito Municipal foi
notificado da prerrogativa que ihe foi dada quanto à possibilidade de acompanhamento de
todos os trabalhos que seriam realizados, fosse pessoalmente ou por meio de advogado.
. ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
Não obstante, é importante esclarecer que as Comissões
Parlamentares de inquérito não possuem caráter processual e sim inguisitivo,
destinado à apuração de fatos que, ao final dos trabalhos, serão remetidos ao
Ministério Público por meio de relatório. Ficando a cargo deste a abertura ou não de
processo futuro, momento em que, caso haja a abertura de processo judicial, será
oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
a.
b.
4. DOS MANDAMENTOS LEGAIS VIOLADOS E DA CONFIGURAÇÃO
DE ATOS IMPROBOS
As condutas irregulares abordadas no item 2.3, subitem |, do presente Relatório,
decorrentes do fornecimento indevido de combustível a particulares, inclusive
servidor público, configuram atos de improbidade administrativa tipificados nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Imputáveis ao Prefeito municipal, JUVENAL
PEREIRA BRITO, e ao então Chefe do Departamento de Compras do Poder
Executivo Municipal, JOSE ROBERTO DE SOUZA, responsável pelo recebimento
dos tíquetes de abastecimento encaminhados pelo fornecedor de combustíveis e
elaboração dos mapas periódicos de fechamento de consumo de combustível;
As condutas irregulares tratadas no item 2.3, subitem |, deste Relatório,
configuradas pela realização de pagamentos de despesas com combustíveis
sem a efetiva comprovação de que o produto tenha sido entregue e utilizado
pelos veículos da frota municipal, configuram atos de improbidade administrativa
tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Imputáveis ao Prefeito
municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO, ao então Chefe do Departamento de
Compras do Poder Executivo Municipal, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, responsável
pelo recebimento dos tígquetes de abastecimento encaminhados pelo fornecedor de
combustíveis e elaboração dos mapas de periódicos de fechamento de consumo de
combustível;
. As condutas irregulares abordadas no item 2.3, subitem lil, do presente Relatório,
configuradas pela manipulação e adulteração de informações lançadas nos
mapas de fechamento de consumo de combustíveis, assim como da emissão de
notas fiscais em quantitativos não efetivamente fornecidos, com o propósito de
encobrir gastos com a aquisição de produtos e serviços não licitados,
configuram atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 10, VIII, e 11
da Lei nº 8.429/1992. Imputáveis ao Prefeito municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO,
e ao então Chefe do Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal, JOSE
ROBERTO DE SOUZA, responsável pela conferência dos tiquetes de abastecimento
e elaboração dos mapas periódicos de fechamento de consumo de combustível;
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
d.
e.
IV.
CPI 01/2018 — RELATÓRIO FINAL
As condutas irregulares abordadas no item 2.3, subitem IV, do presente Relatório,
decorrentes do fornecimento indevido de combustível ao empresário JOSE
ANTONIO BORGES DE SOUZA, para cobrir e encobrir gastos com a
contratação, sem licitação, de serviços de transporte de maquinário, configuram
atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 10, VIII, e 11 da Lei nº
8.429/1992. Imputáveis ao Prefeito municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO;
A conduta negligente do Gestor do Município, detalhada no item 2.3, subitem V, deste
Relatório, decorrente da não instituição e implementação de sistema efetivo de
controle de gastos com combustíveis, ainda que alertado e recomendado pela
Controladoria-Geral do Município, além de ter possibilitado a ocorrência de danos ao
erário do Município na ordem de R$ 288.419,97 (duzentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e dezenove reais e setenta centavos), configura transgressão às
normas fixadas pela Lei Municipal nº 851/2015 e ato de improbidade administrativa
tipificado nos artigos 10, VIII, e 11 da Lei nº 8.429/1992.
5. DOS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS
Considerando o conjunto que instruiu o presente Relatório, assim como
as conclusões expostas pelo Relator, esta Relatoria recomenda que sejam
providenciados os seguintes encaminhamentos:
Encaminhamento de cópia do presente Relatório à Promotoria de Justiça da Comarca
de Pedra Preta, para ciência das conclusões exaradas ao final deste inquérito, assim
como para subsidiar a adoção das medidas necessárias, a cargo do Ministério Público
Estadual;
Encaminhamento de cópia do presente Relatório ao Tribunal de Contas de Mato
Grosso, para ciência dos fatos investigados por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito;
Encaminhamento de cópia do presente Relatório à Controladoria-Geral do Município,
para ciência dos fatos investigados e adoção de ações relacionadas ao
aprimoramento do Sistema de Controle Interno Municipal;
Expedição de recomendação ao Poder Executivo Municipal para que seja instituído,
imediatamente, adequado Sistema de Controle de Consumo de Combustível, uma
vez que é inadmissível que uma instituição do porte da Prefeitura Municipal não tenha
controle algum sobre os gastos decorrentes do uso e manutenção da frota municipal.
Este é o Relatório. DE PEDE, Pr
dido
ESTADO DE MATO GROSSO