ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA '
MENSAGEM Nº 022/2018
DE 09 DE JULHO DE 2018
AO
EXMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA —- MT
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos a Vossas Excelências o apensado Projeto de Lei,
que objetiva conceder Auxilio Financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta.
O intuito do Poder Executivo em conceder esse auxílio é contribuir,
para que o Rodeio seja cada vez mais uma atração cultural para toda a população,
que é amante desse esporte e, que cada vez mais, cresce a paixão pela
competição.
Nobres Edis, promover esse auxilio é proporcionar para os
munícipes, os seus Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos
expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil
encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido
à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana.
Nota — se, que a Festa do Peão de Rodeio no município é um
evento tradicional que já acontecem a 33 (trinta e três) Edições, sendo respeitado
pelo tamanho de sua proporcionalidade, organização e movimentando até mesmo
o turismo na cidade, fortalecendo o município como desenvolvedor e provedor de
lazer, cultura e esportes para seus munícipes, fazendo expressão de uma das
culturas nacionais deste nosso País.
Assim sendo, ao submeter o Projeto de Lei ora encaminhado à
apreciação da Egrégia Casa de Leis do Município, acreditamos que Vossas
Excelências reconhecerão sua importância e grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiteramos aos senhores (as)
vereadores (as) protestos de elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Pes 09-de Julho de 2018.
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 9940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: jgabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
P DE LEI N.º
DE 09 DE JULHO DE 2018,
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal
para conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO
RURAL DE PEDRA PRETA e dá outras
providencias.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e
elê SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL. DE
PEDRA PRETA, inscrita no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecida
neste Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão
utilizados'para a cobertura de despesas com o 33º EXPOPEDRA e 33º
FESTA DO PEÃO DE RODEIO realizada no mês de Setembro de 2018-.no
município de Pedra Preta.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica
obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse
financeiro, -a prestar contas dos recursos recebidos.
PARAGRAFO ÚNICO - A prestação de contas
referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da
movimentação financeira do: recebimento do- recurso e recibo ou nota
fiscal de prestação de serviços com autenticação do recebedor do
pagamento.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a
aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
adm(ypedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
09 - Secretaria Municipal! de Cultura, Esporte e Lazer
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0032.2217 - Auxílio Financeiro Festa do Rodeio
413.3360450000 - Subvenção Econômicas R$ 65.000,00
TOTAL R$ 65.000,00
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS NOVE DIAS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO
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JUVENAL
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Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
admGpedrapreta.mt.gov.br Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 208/2018/ADM
Pedra Preta — MT, 12 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar os Projetos de Leis
020/021/2018 e o Projeto de Lei Complementar n.º 003/2018 para substituição dos que já foram
protocolados e os Projetos de Leis de n.º 022/023/024/025/026/027/028/029 /030/2018 e o Projeto
de Lei Complementar n.º 004/2018, para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento dos Projetos de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Cá gues Pereira
Secretarko Geral d d. Administrativa
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
——— omprovanto de Protocolo
e a atra tea ra amami tema era re rrs
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
A
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Autenticação: 02018/07/12528
ENCAMINHA PROJETOS DE LEIS 020/021/2018, E O PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR 003/2018, PARA SUBSTITUIÇÃO DOS QUE JÁ
FORAM PROTOCOLADOS E OS PROJETOS DE LEIS
022/023/024/025/026/027/028/029/030/2018 E O PROJETO DE LE;
COMPLEMENTAR 004/2018 PARA APRECIAÇÃO DE VOSSAS
EXCELÊNCIAS; ENCAMINHADO PELO OFICIO Nº208/2018/ADM.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut
Documento Administrativo
Tipo Documento OFC Ofício
Comprovante emitido por: Adalto
Natureza
p://sapi.pedrapreta.mi.leg.briconsultas/protocolo/comprovante. protocolo. mostrar. proc?num, protocclo=528&ano protocolo=2018