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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaALTERA O §2º DO ARTIGO Nº 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5014

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018 DE 10 DE JULHO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta Augusta
Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 004/2018, para apreciação e deliberação,
nos termos das Legislações vigentes, que dispõe:
“Alterar o “&” 2º do artigo nº 48 da Lei
Complementar nº 22/2017, sobre a Criação de Cargos
na estrutura administrativa e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei ora colocado em apreciação desta Casa, trata-
se de incluir nas atribuições dos servidores do Departamento de Tributação e
Fiscalização, pois o Auditor da Receita Federal questionou que não estava bem clara
sobre as atribuições com referencia a legalidade da Fiscalização.
Portanto foi acrescido nas atribuições o texto onde falar de
Poderes para a fiscalização com emissão de Auto de Infração e Notificação de
Lançamento, que originara o Credito Tributário referente ao ITR, pois mesmo o Tributo
sendo fiscalizado pelos Municípios a competência da legislação continua com a Receita
Federal do Brasil.
Hoje nosso Município esta sem acesso ao terminal da Receita
Federal para conferencia da Malha Fiscal, devido à falta destas atribuições a
servidores efetivos, sendo que dia 30 de Julho e prazo Máximo para entregarmos
nosso laudo de avaliações, que já está pronto.
A não regularização desta pendência acarretará na suspensão
do repasse de 100% do valor arrecadado que hoje vira em torno de 1.500.000,00,
portanto prejudicando nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 10 dias do mês
de Julho de 2018.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE JULHO DE 2018.
“Alterar o “&” 2º do artigo nº 48 da Lei Complementar nº
22/2017, sobre a Criação de Cargos na estrutura
administrativa e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e-
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no Artigo nº 48º da Lei Complementar
Municipal nº 022/2017, que passa a ter a seguinte redação:
“42º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares,
concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições,
terraplanagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, .
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança .
das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e
Edificações do Plano Diretor e da Legislação Municipal de
Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos de infração e
expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal;
Reprimir o exercicio de atividades desenvolvidas em desacordo com as
normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as
edificações clandestinas, a formação de moradias de risco e os
agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do
Município; Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das
edificações novas ou reformas; Definir a numeração das edificações, a
pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as
pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências
adotadas; Realizar Fiscalização Tributaria, com poderes para:
fiscalizar, lavrar autos de infrações e notificação de lançamento para
constituição de Credito Tributário; Realizar a fiscalização de tributos
Estaduais e Federais, desde que haja convênio para realização desta
fiscalização; Realizar levantamento de dados cadastrais do comércio”
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2017 -
Autoria do Poder Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
para alimentar dados nos terminais do Setor de Tributação; Aplicar
Notificação, Multas e Apreensão de produtos sobre a responsabilidade
do Município; Exercer fiscalização nas Empresas Industriais,
Comerciais, e Prestadores de Serviços e Concessões Públicas
pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais e de
competência Municipal; Exercer, quando necessário, o cargo na
prestação de Serviços à noite, sábado, domingos e feriados, sempre
com o uso de uniforme e equipamento fornecido pelo Município;
Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos
procedimentos fiscais; Operar equipamentos e sistema de informações
e outros, quando autorizado e necessário ao exercício ao de outras
atividades; Dirigir veículos do Município com autorização previa do
seu superior; Emitir pareceres em processos administrativos tributário
com aplicação de Legislação Tributária; Planejar, elaborar e executar
serviços de assessoramento, pesquisa e procedimentos referente a
aplicação da Legislação Tributária.”
“Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 016/2014.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DEZ DIAS DO MÊS D HO DE 2018.
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2017
Autoria do Poder Executivo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 208/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 12 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar os Projetos de Leis
020/021/2018 e o Projeto de Lei Complementar n.º 003/2018 para substituição dos que já foram
protocolados e os Projetos de Leis de n.º 022/023/024/025/026/027/028/029 /030/2018 e o Projeto
de Lei Complementar n.º 004/2018, para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento dos Projetos de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AV, FERNANDO CORRÉA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-440)
y CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO ÃO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
[Número/Ano + 1 Ano .
Data / E
12/07/2018 - 19:09:27
ENCAMINHA PROJETOS DE LEIS 020/021/2018, E O PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR 003/2018, PARA SUBSTITUIÇÃO DOS QUE JÁ
FORAM PROTOCOLADOS E OS PROJETOS DE LEIS
022/023/024/025/026/027/028/029/030/2018 E O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 004/2018 PARA APRECIAÇÃO DE VOSSAS
EXCELÊNCIAS; ENCAMINHADO PELO OFICIO Nº208/2018/ADM.
Luiz Cândido Rodrigues Pereira- Secretario geral Adm. execut
Documento Administrativo
OFC Oficio
interessado(s)
Número Páginas
http:/sapl. podrapreta.mt.ieg.briconsultas/protocolo/comprovanta, protocolo, mostrar, proc?num, protocolo=5288&ano protocolo=2018

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