ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV; NODA GUENKO — CENTRO -- CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
+
PARECER Nº. 025/2018.
Projeto de Lei nº 019/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FAMUTUR
DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT E DÁ,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 1) de junho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 019/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal que
dispõe sobre a criação do conselho municipal de turismo - COMTUR e o fundo municipal do turismo -
FAMUTUR do município de Pedra Preta-MT e dá outras providências. Logo, após a disponibilização
da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre à
matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei
em análise,
A presente Comissão, conforme estabelece o art. 32 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria
tributária, abertura de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou
indireta, alterem a despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem
os vencimentos e salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei
Orçamentária, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo
de tomada ou prestação de constas do Prefeito.
Logo, o Projeto em análise é legal, não violando nenhuma norma ou
procedimento previsto nas atinentes leis orçamentárias.
Os fundos municipais, são desprovidos de personalidade jurídica, sendo
um tipo de gestão financeira de recursos, vinculados a uma área de responsabilidade para cumprimento
de objetivos específicos, mediante a execução de programas a eles relacionados.
Deste modo a Comissão destaca o dever do Conselho Municipal de
Turismo, de acordo com a realidade concreta do município, atuar através de inúmeras ações, com
vistas a auxiliar o desenvolvimento do turismo local: estabelecer leis e normas de atuação do turismo,
convocar audiências públicas, gerir o Fundo Municipal de Turismo, aprovar o Zoneamento Turístico
municipal, enfim, deverá ser atuante, contribuir em diversos contextos sobre a atividade turística local.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no
dia 12 de julho de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124]
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 019/2018 do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do conselho
municipal de turismo - COMTUR e o fundo municipal do turismo - FAMUTUR do município de
Pedra Preta-MT e dá outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
. Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
É Sala das Comissões, 13 de julho de 2018.
No
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o Traci Fáreira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro