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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5023

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 032/2018
DE 13 DE JULHO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (as),
“Sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação EM REGIME DE
URGÊNCIA de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe
sobre autorização Legislativa de Permissão de Uso de Bem Público Municipal à
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, e dá outras providências”.
Tal projeto visa realizar a permissão de uso, precária e gratuita, de parte
de imóvel público municipal para a Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de
instalação da “sala do advogado”, local destinado a suporte e apoio a todos os
profissionais jurídicos do Município, residentes ou em trânsito, bem como aos
jurisdicionados da comarca.
Esse enlace fortalecerá as relações entre o Município e a OAB-MT
objetivando a melhoria de condições de trabalho para a classe e para todos os
que dela se beneficiam, já que se trata de profissionais indispensáveis a
administração da justiça, a teor do Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
Nobres Vereadores (as), o projeto colocado para vossa apreciação, certos
da sensibilidade de que é provido os nobres Senhores Vereadores que
magnanimamente tem dado suporte as atividades deste executivo, resta nos
endereçar a Vossa Excelência, extensivo aos demais senhores edis, nossos
protestos da mais elevada estima e especial consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO.
Edifício Sede do Poder Executivo, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.
ereira Brito
refeito
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteMpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEINº 032/2018
DE 13 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre autorização Legislativa de Permissão de Uso de Bem
Público Municipal à ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficao Poder Executivo do Município de Pedra Preta
autorizado a outorgar a permissão de uso, a título precário gratuito, de 1 (uma) sala nas
dependências do PREDIO DO PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra
Preta/MT para a OAB/MT - Primeira Subseção de Rondonópolis , situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ.
03.539.731.0001-06, para instalação, funcionamento e manutenção da “SALA DO
ADVOGADO” nesta Cidade, com a finalidade de oferecer apoio aos profissionais e
jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT.
Parágrafo Único — O Croqui e Memoria! Descritivo, constantes no
ANEXO 01, farão parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º-A presente permissão de uso de que trata o artigo 1º,
destinar-se-á exclusivamente para a instalação da “sala do advogado”, ponto de apoio aos
profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca de Pedra Preta-MT.
Artigo 3º - A entidade aqui beneficiada deverá se estabelecer no
Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias
e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da
vigência da presente Lei.
Artigo 4º - As despesas com instalação e responsabilidade pela
manutenção do imóvel e todas as despesas inerentes são exclusivas da entidade, ora beneficiária.
Artigo 5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de
forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área
cedida seja utilizada exclusivamente para Os fins intrínsecos da entidade permissionária, ficando
veementemente proibida qualquer tipo de utilização diversa daqui estabelecida, seja a que título
for, sendo vedada a transferência da permissão de uso a terceiros.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGDpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Artigo 6º - As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz parte
integrante desta.
Artigo 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas
condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as partes, sob
pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos.
Artigo 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada
por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento de acordo,
devidamente atestada em procedimento competente.
Parágrafo Único - Revogada a Permissão, as benfeitorias
porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não
havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
que nele realizar.
Artigo 9º - As despesas decorrentes com aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS TREZE DIAS DO ANA HO DO ANO DE 2.018.
/)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGmpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A OAB-MT — PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE
RONDONOPOLIS.
Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001-09, com sede administrativa na
Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro — Pedra Preta/MT, representado pelo Prefeito Municipal, SR.
JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 561514
SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº. 406.594.881-91, residente e domiciliado em Pedra Preta — MT.
autorizado pela Lei Municipal - na condição de PERMITENTE, e de outro lado, OAB/MT -
Primeira Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa
Marta, Rondonópolis — MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06, representado pelo Sr.
STALYN PANIAGO PEREIRA, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional de Mato Grosso sob o n.º6115/B , portador da cédula de identidade sob o RG
n.º16.123.980 SSP/MT , inscrito no CPF n.º790,659.531-91 , residente e domiciliado à Rua Marechal
Dutra, n.º 1510, Centro, Rondonópolis/MT, na condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por objeto a
utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter gratuito e precário, a partir da data da
assinatura deste termo, permissão de uso gratuito de 1 (uma) sala nas dependências do PRÉDIO DO
PROCON localizado na Rua Oscar Soares, 397, Centro, Pedra Preta/MT para a OAB/MT - Primeira
Subseção de Rondonópolis, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2.650, Jardim Santa Marta,
Rondonópolis - MT — CEP 78710-402, CNPJ: 03.539.731.0001-06
CLÁUSULA SEGUNDA — Prazo
A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e enquanto servir a
finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do bem, por interesses maiores da
administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade
Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-à para instalação da “sala do
advogado”, ponto de apoio aos profissionais da área jurídica e a todos os jurisdicionados da Comarca de
Pedra Preta-MT.
CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas
A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A PERMISSIONÁRIA fica
responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do presente termo. Eventuais danos
ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade
Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, salvo prévio
e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais como sub-permissão ou sub,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
4778
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
locação autorizarão a PERMITENTE à imediata rescisão do presente Termo, independentemente de
outras medidas cabíveis no caso.
CLÁUSULA SEXTA — Vistoria
Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o bem, independentemente de
pré-aviso ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido, em qualquer
tempo, nas seguintes condições:
a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no mínimo,
60(sessenta) dias;
b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da PERMISSIONÁRIA;
e) Por acordo escrito entre as partes.
Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas imediatamente à
PERMITENTE, nas mesmas condições em que as recebeu.
CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais
Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas que norteiam os
contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao Código Civil.
CLÁUSULA NONA — Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente Termo.
de 2018.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXXKX
Testemunhas:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Oficio nº 215/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 16 de Julho de 2018.
AO
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar o Projeto de Lei
032/2018, para apreciação de Vossas Excelências.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento, colocamo-nos ao inteiro
dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos,
elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
peido Rodrigues Pereira
Q al Coord. Administrativa
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 — CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
arenas ara Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE PERMISSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://sapi.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo, mostrar proc?num protocolo=534&ano, protocolo=2018
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135
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0800,40x1,7
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Planta Baixa - Predio PROCON
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AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA
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RUA GOIÁS
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29,00
15,00
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DONA A RA
1/11//17/17,
447//11111717
TON LADA
2100 57.00-- E — 15,00 —
RUA Dr. ARNALDO ESTEVAN
CROQUI DE UM LOTE SENDO ESTE Nº 02, DA QD.
42-C, COM À ÁREA DE 2.738,00 m?, SITUADO NO
LOT. "CIDADE JURIGUE" INSCRITO NA MATRÍCU-
LA DE Nº 3261, DATADA DE 14-08-2017, NO PERÍ-
METRO URBANO DESTA CIDADE DE P. PRETA-MT,
INSCRITAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓ-
VEIS LOCAL.
TONS .
Costiecóriea Damuano
Crisfe Departamento de Engenharia
Portaria 059/2017
Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT
CNPJ: 03.773.942/0001-09
DONATÁRIO:
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever o Remanescente, de uma área de terras constante na matricula nº. 3261,
de 18-08-2010, do Cartório de Registros de Imóveis de Pedra Preta - MT.
DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Uma área de terra urbana para construção com 2.228,00 m?, sendo esta denominada de
Quadra 42-C, do Loteamento “CIDADE JURIGUE” localizado no perímetro urbano desta Cidade
de Pedra Preta - MT,
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: CIDADE JURIGUE
QUADRA42C | DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
| FRENTE 39,09 Para a Rua Dep. Oscar Soarez
ÁREA FUNDO | 3909 | Confiontandocomo lotede nº 03, pert a Loja Maçônica
REMANESCENTE
222800 nº L DIR. | 5700 | ParaaRua Dr Amaldo Estevan.
L. ESQ. 57,00 Confrontando com o lote de 01, pertencente ao Forum Judiciário
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Pedra Preta - MT, 13 de Julho de 2018.
1,
AHIR Na
Alheio
Chefe Deporiamento de Engenhari”
Portaria 059/2017
ART Nr.
Comprovante de Protocolo Page lofl
TT
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO | |
T q
| Im Hi Autenticação: 02018/08/16592
med
Número / Ano lj502/2018
| Data i Horário Tle/08/2018 - 17:04:25 |
[Assunto TENCAMINHA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI N. 032/2018, SENDO
H A PLANTA BAIXA, CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO.
Interessado(s) 1 Luiz Cândido Rodrigues Pereira - Sec. Geral Adm.
Natureza J Documento Administrativo 3
==
[Tipo Documento | OFC Oficio
[Número Páginas IE |
| Comprovante emitido por: Cidinha a
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 16/08/2018
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA.
Ofício nº 276/2018/ADM
Pedra Preta - MT, 16 de Agosto de 2018.
AQ
ILMO. SENHOR
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Digníssimo Presidente
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para encaminhar os anexos do Projeto de
Lei n.º 032/2018, sendo a Planta Baixa, Croqui e Memorial Descritivo.
Sem mais, certo do acolhimento em comento, colocamo-nos ao inteiro dispor para
os esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente agradecemos,
elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO - FONE (66) 3486-4400 FAX (65) 3486-4401

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