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materia nº 34/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE N° 029/2018, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id5032

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 034/2018.
Projeto de Lei nº 029/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DAS
PROPOSTAS DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS; E CASAMENTO
COMUNITÁRIO". PARA O TRANSPORTE
ESCOLAR.
Senhor Presidente,
No dia 13 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 029/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza o Executivo Municipal realizar abertura de crédito adicional especial com recurso de proposta
de convênio para aquisição de veículos; e casamento comunitário. Para o transporte escolar. Logo,
após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os
demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de
parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos €
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Conforme dito, trata-se de abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente. Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os créditos especiais, aqueles destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária especifica.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
16 de julho de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reservou a si o direito para exarar o Parecer do Projeto de Lei
nº 029/2018 do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal realizar abertura de
crédito adicional especial com recurso de proposta de convênio para aquisição de veículos; e
casamento comunitário, sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 16 de julho de 2018.
. ” )
um Souza Luciana Melo Heitor Duarte Édson Deolindo Lima
Presidenta Vice- Presidenta/Relatora Membro
Ao

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