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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 036/2018.
Projeto de Lei nº 031/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
Senhor Presidente,
No dia 13 de julho de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 031/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar abertura de crédito adicional especial com recurso do
superávit financeiro de exercícios anteriores. Logo, após a disponibilização da proposição, na
qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a
vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de
imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Conforme dito, trata-se de abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente. Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os créditos especiais, aqueles destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária especifica.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
16 de julho de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reservou a si o direito para exarar o Parecer do Projeto de Lei
nº 031/2018 do Poder Executivo Municipal, , que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
abertura de crédito adicional especial com recurso do superávit financeiro de exercícios anteriores,
sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 16 de julho de 2018.
Iraci Ferreira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte Edson Deolindo Lima
Presidenta Vice- Presidenta/Relatora Membro
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