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materia nº 47/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-07-16
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI 028/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id5045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 047/2018.
Projeto de Lei nº 028/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSOS DAS
PROPOSTAS DE CONVÊNIO PARA AMPLIAÇÃO E
REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DULCE MEIRY
DA SILVA SABINI; E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
PARA O TRANSPORTE ESCOLAR.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 028/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
028/2018, foi no dia 13 de julho de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 16 de julho de 2018.
N
AO | aid RAS LL qm as
Antonio Ribeiro da Silva Va S, ç Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente l Membro
Parecer nº 047-2018/CMPP/CCLR

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